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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

tem aquele fdp q tive o prazer d esquecer o nome q dizia "ah, esse sonho utópico dos maconhero pela legalização nunca vai acontecer".

aquele cara até tem razão, pq tem muito brother q espera acordar, d um dia pro outro, e tá tudo liberado........

então chupa mais essa filho da puta, ele e incluo tbm os outros reaças retrógrados conservadores do caralho e inclusive os irmão alienado q aparecem aqui as vezes zoar a positividade dos demais.

a mudança não acontece d hora pra outra, leva tempo, historicamente sempre foi assim e sempre vai ser,

claro q demora demais, mas um dia chega! 

só aqui no tópico já comentei diversas vezes e repiso, de novo: a vitória não será por acidente.

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  • Usuário Growroom

Vários irmãos se recolhem e vão em frente.

Vários também escravizam sua mente!

Eu sei bem! Quebra a corrente!

Onde passo, planto a minha semente!

Gafanhotos nunca tomam de quem tem!

Predadores, senhores que mentem!

Esperem sentados a rendição!

Nossa vitória não será por acidente!

 

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Vamo que vamos :rasta:

 Ta perto, sinto que esta :bong7bp::roll-up: Meus amigos growers estamos na peleja mais o mundo esta abrindo os olhos para realidade, muitos lugares regulamentando, outros já descriminalizando e também legalizado :bongsmi::thumb: ... Peço que vejam esse video do Magno Malta o proibicionista da nossa causa!!!!! Sei que não adianta discutir contra a hipocrisia e a ignorância mais fiz minha parte. Bóra na causa, tmj:smokeabowl:

https://www.youtube.com/watch?v=dM2sHdTCo7M&t=58sCaptura de ecrã de 2016-12-11 15:54:59.png

 

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  • Usuário Growroom

a gente é to inocente e ninguem se manifesta pelo pedido de vista do teori ha mais de um ano,

sabe-se la financiado por quem.... industria cervejeira ou farmaceutica, sei la...

o próximo passo é a sociedade civil organizada bater de frente e exigir mudanças alem de debater

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  • Usuário Growroom

PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37, de 2013

 Autoria: Deputado Osmar Terra

 

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Assunto: Social - Saúde.

 


Ementa e explicação da ementa

Ementa:
Altera as Leis nºs 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

 

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 11.343/06 – que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências – para: a) definir o Sisnad; determinar que o Sisnad atue em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o sistema Único de Assistência Social – SUAS; c) especificar a composição do Sisnad e definir suas competências; d) instituir o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; e) criar os Conselhos de Políticas sobre Drogas e definir critérios para a escolha de seus membros; f) estabelecer critérios para o acompanhamento e a avaliação das políticas sobre drogas e suas diretrizes; g) instituir a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas; h) especificar as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas, instituir o Plano Individual de Atendimento – PIA, e dispor sobre o acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora; i) agravar penas dos tipos penais relativos ao tráfico de drogas; j) definir medidas processuais e procedimentais penais a serem determinadas judicialmente no caso da prática do crime de tráfico de drogas; k) elenca as formas de financiamento das políticas sobre drogas; altera a Lei nº 7560/86 – que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências – para estabelecer critérios para doações dos contribuintes aos fundos de políticas sobre drogas nacional, distrital, estaduais ou municipais; altera a Lei nº 9532/97 – que altera a legislação tributária federal e dá outras providências – para estabelecer limites para a dedução do imposto de renda relativa aos incentivos fiscais e às doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas; altera a Lei nº 8981/95 – que altera a legislação tributária Federal e dá outras providências – para permitir a dedução do imposto devido do valor dos incentivos fiscais relativos a doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente; altera o Decreto-Lei nº 4048/42 – que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI) – , o Decreto-Lei nº 8621/46 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, a Lei nº 8315/91 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); a Lei nº 8706/93 – que dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que as respectivas escolas poderão ofertar vagas aos usuários do Sisnad nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os seus operadores e os órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas; altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para determinar que é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas; altera a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – para estabelecer como incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino promover o ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas; altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que para aferir a alteração da capacidade psicomotora na condução de veículo em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da referida Lei nº 11343/06.

 

 


Situação Atual 

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=204801&tp=1Em tramitação

Último local:
14/12/2016 - Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos)
Último estado:
14/12/2016 - APROVADO PARECER NA COMISSÃO
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  • Usuário Growroom

Alexandre de Moraes quer erradicar maconha no continente

por Guilherme Amado 17/12/2016 06:55

Michel Filho
Michel Filho | Agência O Globo

Alexandre de Moraes chocou especialistas em segurança pública na segunda-feira ao apresentar as diretrizes do plano de redução de homicídios que lançará em breve.

Participaram do encontro, no escritório da Presidência em São Paulo, representantes do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Instituto Igarapé, Instituto Sou da Paz e Open Society.

Moraes, que foi ao Paraguai em julho e se deixou ser filmado desbastando pés de maconha, quer erradicar a maconha na América do Sul — feito que os Estados Unidos não conseguiram com a folha de coca na Colômbia. Além de hercúlea e cara, a missão gera poucos frutos, considerando que o grosso do lucro do tráfico vem da cocaína.

O ministério também quer turbinar a Força Nacional, criando um pelotão de sete mil homens e que terá funções mais abrangentes do que as atuais.

Outra ideia apresentada pode gerar atritos com o STF. Moraes quer usar os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a segurança pública e não para investimentos nos presídios. Em setembro, o STF mandou o governo descontingenciar os recursos do fundo e retomar os investimentos no sistema carcerário.

Os presídios, no entanto, precisariam de mais investimentos, porque provavelmente ficariam mais cheios. Moraes de fato quer apresentar ao Congresso uma proposta que endureça a progressão de pena, para que os presos cumpram mais do que um sexto da pena antes de progredir para o regime semiaberto.

O plano terá um traço novo em relação a todos os programas de combate à violência desde o governo FH: tratará o problema apenas com ações de polícia, do Ministério da Justiça, sem incluir pastas da área social. Na área de prevenção, por exemplo, oferecerá a populações de áreas com altas taxas de homicídio um curso de arquivista. Indagado por que a escolha, Moraes respondeu que "é uma especialidade da pasta".

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/alexandre-de-moraes-quer-erradicar-maconha-no-continente.html

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  • Usuário Growroom
10 minutos atrás, Embargos Infringentes disse:

Hashachins neles por que eles merecem e sem conversinha furada Moraes só te falo uma coisa na casa do Zé pinto ninguém passa fome,de dia tu come o pinto e de noite o pinto te come.

não entendi nada mas to rindo pra caralho hahahahah

 

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    • Já está na hora de colher? Os pistilos estão marrons...
    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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