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STF decide que réu primário preso por tráfico não cometeu crime hediondo


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  • Usuário Growroom
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.

A questão foi decidida no julgamento de um habeas corpus de um homem condenado a sete anos de prisão em regime fechado pelo transporte de aproximadamente 700 kg da maconha. Apesar de a sentença ter reconhecido que o acusado cometeu tráfico privilegiado, ele não conseguiu liberdade condicional pelo fato de a tipificação também ser considerada como crime hediondo.

Brasília - O presidente do STF, Ricardo Lewandowski participa de sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, para julgar vários processos (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Para Lewandowski, o STF pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e sem vinculação com organizações criminosasArquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil

A legislação prevê que crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Além disso, as penas são cumpridas em regime inicial fechado e a progressão de regime só ocorre depois de cumpridos dois quintos da pena, caso o réu seja primário e três quintos, no caso de reincindente.

Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o entendimento pretende dar tratamento diferenciado a acusados primários e que não integram organizações criminosas.

Lewandowski acrescentou que cerca de 80 mil presos no país, a maioria mulheres, foram condenadas por tráfico privilegiado. Para o ministro, são pessoas que não têm perfil delinquente e são usadas pelos cartéis de drogas para disseminar entorpecentes na sociedade.

“Reconhecer que essas pessoas podem representar tratamento mais condizente comsua situação especial e diferenciada que os levou ao crime configura não apenas medida de Justiça, a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileiro, mas revela também a solução que melhor  amolda ao princípio constitucional da individualização da pena", destacou o presidente do STF.

Para a ministra Cármen Lúcia, considerar a hediondez do tráfico privilegiado fez com que a população de mulheres presas aumentasse. Segundo a ministra, 70% das mulheres presas no pais têm envolvimento com tráfico. “Esse é um julgamento com importância social de enorme gravidade, porque nós temos mulheres com filhos aprisionadas porque o crime é hediondo.”

O processo começou a ser julgado em junho do ano passado. A votação terminou com oito votos a três contra a hediondez do crime de tráfico privilegiado. Os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram a favor da manutenção do entendimento de que o tráfico é hediondo em todos os casos.

Edição: Armando Cardoso
 
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  • 2 months later...
  • Usuário Growroom

É isso! Acho que o Traficante que é pego na boa pela primeira vez, ou aquele que no dito popular faz o corre pra si! (Não trabalha em Boca de Fumo, nem ostenta nome de Facção) pode pagar fiança, até porque na audiência isso conta muito! Um gerente que trabalhava na boca tal, pra tal facção, concerteza com armas em porte oferece mais risco a sociedade, do que alguém que tinha uns kilinhos e sua lista fixa de clientes, até porque todo mundo aqui sabe que tanto Comando vermelho, terceiro comando ou PCC, tem como o forte ilícito o comércio ilegal de drogas, que serve como apoio a outros crimes que membros dessas facções cometem, como assassinato a membros de quadrilhas rivais, troca de tiros com a Pm que as vezes resulta na morte de inocentes, já que as balas que atingem eles vem de uma porcentagem igual tanto dos traficantes quanto dos policiais mal preparados.

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
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