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STF decide que importar semente não é crime!!!


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  • Usuário Growroom

https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/stf-decide-que-importar-semente-de-maconha-nao-crime-23664858

Ministro Celso de Mello afirma que semente não pode ser qualificada como droga nem constitui matéria-prima para prepará-la, já que não possui o princípio ativo

 

BRASÍLIA — Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a importação de sementes de cannabis sativa , a planta que dá origem à maconha, não é crime. Com esse entendimento, ele rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta.

Segundo o ministro, a semente não pode ser qualificada como droga, nem constitui matéria-prima destinada a seu preparo, porque não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha, chamado tetrahidrocanabinol (THC).

A mulher tinha sido acusada do crime de importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, que pode resultar em condenação de até 15 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia. Mas, no julgamento de um recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia. Agora, no recurso apresentado pela defesa da acusada, o STF estabeleceu que a prática não configura crime.

Na decisão, Celso de Mello destacou que, não contendo o THC, as sementes “não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.

Segundo o relator, o Supremo tem entendido, em situações análogas ao caso, que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos em que envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, “especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”.

 

Porte de drogas

O Supremo vai decidir no dia 5 de junho se é crime o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento do processo está suspenso desde setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vista do processo para analisar melhor. Teori morreu em janeiro de 2017 em um acidente aéreo.

Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga dele, "herdou" o pedido de vista e liberou o caso, em dezembro passado, para julgamento. Três dos 11 ministros do STF já votaram pela liberação do porte de maconha para uso pessoal.

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  • Usuário Growroom
Em 14/05/2019 at 20:09, Toth disse:

Mas tipo... já foi passado a canetada? Já podemos importar sem problemas? Se eu tiver sementes, eu posso vender/revender?

 

Foi um decisão isolada porém toda via, verifica-se que ele decidiu que não é crime a importação de pequena quantidade de sementes (no presente caso foram 26 Seeds).

Caso alguém tenha sido pego importando sementes, vc ainda assim pode precisar de um advogado para defender apresentando essa tese como fundamento. Ou seja existe precedentes favoráveis.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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