Usuário Growroom ArmarioFluorescente Postado May 14, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 14, 2019 https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/stf-decide-que-importar-semente-de-maconha-nao-crime-23664858 Ministro Celso de Mello afirma que semente não pode ser qualificada como droga nem constitui matéria-prima para prepará-la, já que não possui o princípio ativo BRASÍLIA — Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a importação de sementes de cannabis sativa , a planta que dá origem à maconha, não é crime. Com esse entendimento, ele rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta. Segundo o ministro, a semente não pode ser qualificada como droga, nem constitui matéria-prima destinada a seu preparo, porque não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha, chamado tetrahidrocanabinol (THC). A mulher tinha sido acusada do crime de importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, que pode resultar em condenação de até 15 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia. Mas, no julgamento de um recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia. Agora, no recurso apresentado pela defesa da acusada, o STF estabeleceu que a prática não configura crime. Na decisão, Celso de Mello destacou que, não contendo o THC, as sementes “não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.Segundo o relator, o Supremo tem entendido, em situações análogas ao caso, que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos em que envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, “especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”. Porte de drogas O Supremo vai decidir no dia 5 de junho se é crime o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento do processo está suspenso desde setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vista do processo para analisar melhor. Teori morreu em janeiro de 2017 em um acidente aéreo. Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga dele, "herdou" o pedido de vista e liberou o caso, em dezembro passado, para julgamento. Três dos 11 ministros do STF já votaram pela liberação do porte de maconha para uso pessoal. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Toth Postado May 14, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 14, 2019 Mas tipo... já foi passado a canetada? Já podemos importar sem problemas? Se eu tiver sementes, eu posso vender/revender? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom yuxim Postado May 14, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 14, 2019 1 hora atrás, ArmarioFluorescente disse: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Forest_The_Gump Postado May 14, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 14, 2019 27 minutos atrás, Toth disse: Mas tipo... já foi passado a canetada? Já podemos importar sem problemas? Se eu tiver sementes, eu posso vender/revender? O texto não diz isso. No meu entendimento foi um caso isolado em que o STF se posicionou dessa forma. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom LucasSilvaSilva Postado May 17, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 17, 2019 Em 14/05/2019 at 20:09, Toth disse: Mas tipo... já foi passado a canetada? Já podemos importar sem problemas? Se eu tiver sementes, eu posso vender/revender? Foi um decisão isolada porém toda via, verifica-se que ele decidiu que não é crime a importação de pequena quantidade de sementes (no presente caso foram 26 Seeds). Caso alguém tenha sido pego importando sementes, vc ainda assim pode precisar de um advogado para defender apresentando essa tese como fundamento. Ou seja existe precedentes favoráveis. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Recommended Posts
Join the conversation
You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.