Leaderboard
Popular Content
Showing content with the highest reputation on 07/29/14 in all areas
-
Depois mudem o titulo http://www.washingtonpost.com/blogs/govbeat/wp/2014/07/28/florida-voters-back-medical-marijuana-9-to-1-poll-finds/?tid=rssfeed Marijuana plants on display for sale at the medical marijuana farmers market at the California Heritage Market in Los Angeles, California. (David McNew/Reuters) If the latest poll is right, it’s a safe bet that Florida will legalize medical marijuana this November. A new Quinnipiac University poll finds that 88 percent of voters support the legal use of marijuana for medical purposes, while 10 percent do not. Those attitudes were unchanged from May, but support was six percentage points up from November. The lowest level of support was among senior citizens, who still back the measure roughly 6 to 1. The youngest segment of voters backed it 19 to 1. A ballot measure that would legalize the drug was narrowly approved in January, which means that voters will have the chance in just a few months to add their state to a growing number with legal medical pot, which seems likely given the poll. Among all demographic groups, support for medical marijuana was lowest among Republicans, 80 percent of whom support legalization with 19 percent opposing. When asked whether they would support a legal medical marijuana dispensary in their own town or city, 71 percent of voters said yes while 26 percent said no. Support for a dispensary in one’s own town was lowest among seniors, who still backed the idea 57 percent to 37 percent. A majority of voters even supported legalizing marijuana simply for recreational use. The only demographic groups where majorities opposed the idea were Republicans and seniors. Overall support for recreational legalization was up seven percentage points from November. There was a 23-point different in support between Democrats, who support recreational pot roughly 2 to 1, and Republicans. Support among men was 61 percent, a dozen points higher than that for women. When asked confidentially, 44 percent said they’ve tried the drug. Seniors had the far and away lowest rates of trying pot, at 23 percent.5 points
-
... ta com cara que tão recuperando a danada3 points
-
Maluco, vc falou asneira é agora quer vir com ar de sabichão. Se não sabe o q veio fazer aqui, se descadastra e vaza, ué!? Acho que vc não percebeu q eu escrevi que provavelmente poderia ter deixado de lado suas responsabilidades e lazer para só ficar fumando, que é o q acontece com inúmeros jovens e qdo percebe q ficou pra trás, vem falar que é a culpa da maconha, como vc mesmo falou: "essa planta não foi feita pra isso" Quem não foi feito para apreciar os efeitos dos canabinóides foi vc cara, que agora vem mudando o discurso dizendo que maconha não é pra todos. Isso, "amigão", to cansado de saber. aliás sei desde qdo comecei a usar mais frequentemente e fui atrás de mais informações sobre a substância que estava colocando pra dentro do meu corpo. Se vc não procurou se informar e mesmo sentindo sintomas adversos preferiu continuar, a malvada é a canabis? E pior q pelo q relata, mesmo sabendo q faz mal pra vc, ainda usa mesmo q esporadicamente....e o lunático sou eu, kkkkk Vir falar q sou um defensor lunático e já colocar argumentos na minha boca, é mais patético de quem usa esses argumentos que você citou. Nem vou gastar lenha com usuário arrependido que agora, como vc mesmo diz, torce para canabis não ser legalizada, só isso já mostra o qto lhe falta conhecimento sobre o impacto social q proibição causa.. Como o Togo falou, sua verdade não vale para mim. Muito menos para todos.2 points
-
"quando fumava prensado ficava acelerado", pois então, você não conhece maconha, conhece uma porra qualquer que ninguém jamais vai saber o que é. com a legalização da maconha menos pessoas vão colocar porcaria para dentro, e o remédio vai chegar aos que dele necessitam. É só ver as notícias, recentemente vi que tavam misturando pó de giz à coca, fora histórias horríveis de vidro ralado. Acha que conhece maconha? Tá falando sem conhecimento de causa. eu nunca fui bom com memória, mesmo antes da cannabis, sempre fui mais de filosofar do que decorar. Mesmo após uma década e meia de uso, me dediquei a estudar para concursos e fui aprovado e classifcado em 3, mesmo tendo que lutar contra a decoreba exagerada que é um concurso eu consegui. Tenho um amigo que fez o mesmo. Aliás, eu estudei a decoreba chapado e fiz as provas chapado, num concurso que tinham 80 mil inscritos. Mas esse papo é off-topic, tem tópico de saúde para falar disso. O objetivo aqui é discutir o golpe que o grower dá no tráfico deixando de comprar porcaria e plantando sua própria erva, o intuito é mostrar que o cultivo pessoal é uma poderosa ferramenta de combate à guerra. Good vibes2 points
-
Po irmão, mas isso a gente já sabe e já tá muito bem documentado aqui no fórum. Maconha não é pra todos, exatamente esse é o ponto e talvez não seja pra vc. Agora pra mim e pra muitos users daqui, o uso frequente e diário faz muito mais bem que mal, pode ter certeza que sua verdade não vale pra mim2 points
-
Minha média de consumo é de 20 a 30 g mês, no mercado negro desembolsava cerca de 60 reais/mês. Em três anos o trafico deixou de arrecadar, só de mim, uns R$ 2.160,00... Pô, seria legal dps passar a régua nesses valores e ver o total q o tráfico deixou de arrecadar...por curiosidade, pelos valores passados até aqui, em um ano, apenas 8 usuários (eu incluso) deixaram de aportar para o narcotráfico R$ 14.220,00! Mano, qtos fuzis essa grana compra? Quantos pentes de munição? Quantas semanas de arrego pra polícia? E nego ainda fala que a regulamentação da cannabis não vai enfraquecer o tráfico. Q tipo de dano de psicológico vc acredita ter tido? Vc acha q esse dano psicológico é fruto apenas do efeito da cannabis ou por vc, provavelmente, não ter dado importância para outros assuntos, como estudos, cultura, esporte, hobbie e seu cérebro "atrofiou" por falta de prática? Ou deixou "compromissos sociais" de lado, de interagir com pessoas q não eram usuárias e dps ficou se sentindo deslocado? A planta não foi feita pra isso ou é vc que não sou aproveitar o melhor dela? Se vc tivesse se viciado em video game ou internet e vc diria o q, q eles não foram feitos para serem usados? Sempre que nego bota a culpa na planta me dá uma raiva que ah mano, se liga!2 points
-
ja vou pra quase 2 anos de cultivo .. algumas entre-safras de 1 mes porem não compro nada ... costumava fumas 50 g por mes na casa de 200 dilmas cada 50g.... então se vão ai na base de 4.000 a 4.500 a menos nas mãos da bandidagem! não compre, plante ! sempre!2 points
-
2 points
-
Salve rapaziada, Esse é meu primeiro tópico que não um diário, se já existe algum do tipo peço desculpas, mas não localizei. Quando um grower cultiva a sua própria erva combate o tráfico, pois deixa de dar dinheiro para bandido. Então a idéia é cada um contar quanto o tráfico deixou de arrecadar no último ano graças a você, corajoso cultivador. Essa é uma informação bastante interessante, não temos como saber de todos os growers, mas se aqui no GR cada um colocar a sua colaboração, pudermos alcançar numeros expressivos e eventualmente até enviar isso para a comissão do senado. Eu fumava 50g de prensado por mês, ao custo de 150 reais, então em um ano eu deixava R$ 1.800,00 na vila, nas mãos dos bandidos. 1.800 é muita grana, acredito que isso poderia render armas, munições, etc. mas, graças a mim, esse dinheiro agora não vai mais para bandido, e eles perderam armas e munições, fiz a minha parte, que o senado faça a sua! Good vibes!1 point
-
Bacana galera, outro dia peguei umas folhas sem resina nem nada e coloquei na pizza, rsrsrs curti mas acho que vai ficar melhor na forma de suco!!1 point
-
Sou obrigado a discordar, vaporizei ininterruptamente durante 1 ano e meio minha própria ganja, mas tive que parar o cultivo e fiquei sem, acho que já vai quase uma semana, e tô de boa, tranquilo, sem nenhum sintoma de abstinência. E prensado eu fumava há uns 15 anos antes disso. Agora quando parei de fumar cigarro, aí a coisa foi feia, isso sim é que é vício, tremores, irritação, patadas nas pessoas próximas, choro, suor, compulsão alimentar, etc. Maconha não faz mal agum, comecei um guri de merda no colégio, hoje, uns 17 anos depois, posso dizer que evolui em todos os sentidos, se não fosse ela talvez até morto já estive, e isso foi por pouco que não ocorreu. Posso dizer categoricamente que ela me salvou quando a medicina tradicional somente serviu para piorar. E isso que foram 15 anos de prensado sendo fumado, o que certamente é diferente de consumir maconha de verdade na forma correta. A flor, a verdadeira maconha, sendo vaporizada, dano zero. Agora tem pessoas que dizem que vão parar com a maconha porque ela lesa, mas que tomar bala no fim de semana tudo bem, fumar cigarro tudo bem, tomar alcool tudo bem, só posso lamentar. Good vibes!1 point
-
Concordo contigo brother, eu comecei o cultivo e logo que colhi a primeira planta nunca mais comprei do tráfico, e olha que até passei a consumir mais. Mas eu tenho um grow com dois andares, vega e flora separados, daí com 6 plantas em floração dá para colher duas plantas por mês tranquilamente, sem muito espaço. Colhi uma, sobe uma da vega, planta ou clona outra e o perpetual flui. good vibes!1 point
-
ai que vc se engana, tem uma penca de growers ali no indoor mesmo que cultiva a uns 2 anos no maximo e ja tao autosuficiente a muito tempo é so ter 2 box, da pra fazer com cano pvc mesmo e levar uma vega e uma flora sempre, fazendo isso vc colhe bem sempre, se se organizar direito colhe ate de 2 em 2 semanas ou ate semanalmente, so precisa estudar muuito e nao ter preguiça de cuidar das marias.. tem 1 ano e meio que nao contribuo para o trafico, sempre fumei pouco mais de 50g p/ mes e pegava 50g do bom a 150, entao deixei de dar ao trafico R$ 2700,001 point
-
Ótimo tópico! Eu dei uma maneirada nos fumos da rua depois que começei a cultivar... Infelizmente não pude manter uma rota certa, exemplo, sai uma da flora,, ja ta entrando outra... Mas eu gastava 50 dentro de 2 meses... E agora raramente compro, raramente mesmo!!! Abs!!1 point
-
Depende muito, acho que os unicos growers que não dependem mais do tráfico são os que tem anos e anos de carreira, pois para você depender apenas do seu solto precisa já ter cultivado bastante e sempre... gasto 100$ em 25G em um prenga bom, por mês gasto 200$ no minimo..1 point
-
Estou lendo O Restaurante no Fim do Universo - Douglas Adams. É o segundo livro da saga do Guia do Mochileiro das Galáxias. O parceiro capileWEED ai em cima com certeza aprova hahahaha1 point
-
quem num acha florida Brasil e porque nunca foram pra lá1 point
-
Vou comparecer apenas on-line! Farei minha parte e vou deixar uma frase pra ajudar nossa causa! E se conseguissem passar MP pra geral quando tiver chegando o dia, ia ser muito bom. Porque por aqui é facil do pessoal esquecer as coisas hehehe1 point
-
Putz... vai uns 50g por mes hein... de 125 a 150... fora os haka 10/15 a bola... umas 5 por mes huahuehuaehuae1 point
-
f2p tipo dota2, league of legends... world of warcraft já foi bom tb. hardware do pc supera os consoles atuais tranquilamente. sem falar que o alienware estupra o ps4 : )1 point
-
A PF tem que caçar é politico corrupto,estuprador,pedófilos,assassinos,ladrões,e não pobres coitados usuários de uma planta milagrosa,que apenas querem plantar para não financiar o tráfico! como dizia o "Otário Anonymous" : Num fode porra!1 point
-
Eu pegava meia peça ,meio kilo a 500 reais de trez em trez meses conforme a necessidade,Eu cultivo a muitos anos Outdoor,mas 1 vez por ano 500 reais eu tenho que pega ,- 2.000,00,nas mãos dos donos da rua.1 point
-
tem gente q fala: ta vendendo.... ta cheio d dinheiro no bolso... mas ninguem se toca q eh justamente por vc NAO estar contribuindo com essa merda toda q isso causa. essa parada d preços..varia d lugar pra lugar ..e com quem ta pegando.. biqueira eh mais barato, no asfalto eh mais caro... aqui onde moro varia..6 a 10 reais o grama (prensado, bom a "verme")1 point
-
Faz 20 meses que não compro. Comprava 50g por mês a R$ 100. R$ 2000 a menos para o crime!1 point
-
1 point
-
Emoções negativas como ansiedade e medo alertam o organismo contra estímulos potencialmente perigosos ou nocivos. No entanto, quando a resposta à ansiedade e ao medo são desproporcionais em intensidade, crônicas, irreversíveis e/ou não estão associadas a nenhum risco real, ela pode prejudicar as funções físicas e psicológicas. Tais reações exageradas podem ser sintomas de transtornos neuropsiquiátricos relacionados à ansiedade, como ansiedade generalizada, fobia e transtorno de stress pós-traumático. A etiologia (causa) da ansiedade é considerada multifatorial, com uma interação de fatores neurobiológicos, psicológicos e ambientais. O primeiro ataque de pânico deixou certas áreas do seu sistema nervoso sensibilizadas, condicionando o seu organismo a aprender a prever novos eventos "aversivos" futuros. Esse aprendizado mal-adaptativo gera processos cognitivos defeituosos, aumentando a probabilidade de sentimentos gerais de ansiedade assim como de futuros ataques de pânico, onde até mesmo atividades normalmente não ameaçadoras podem desencadear crises de ansiedade. A área do sistema nervoso mais afetada por essa adaptação patológica é a amígdala, que está envolvida na detecção de estímulos biologicamente importantes (p.ex ameaças), e em motivar mudanças fisiológicas, comportamentais e cognitivas para responder a ameaça detectada. O medo é geralmente definido como a resposta defensiva do organismo que motiva a detecção, escape, e evitamento de possíveis fontes de perigo, e é uma reação a eventos atuais. Já ansiedade é uma preocupação com eventos futuros. Quando os sentimentos de medo e ansiedade surgem, e você "alimenta" esses sentimentos preocupando-se com a sua presença (stress psicológico), eles tendem a ganhar força já que você está convencendo o seu organismo que você está realmente em perigo, e que portanto o seu organismo deve ficar vigilante e proativo. Mas se você aceitar esses sentimentos iniciais de medo e ansiedade como um falso alarme, e convencer o seu organismo que não há qualquer perigo iminente, mais cedo ou mais tarde o sentimento vai passar. Em outras palavras, se você carrega a convicção de que o medo e a ansiedade são perigosos, a experiência de medo e ansiedade podem ser potenciadas uma vez que a regulação das emoções pode tanto aumentar como diminuir os sentimentos de medo e ansiedade, dependendo da estratégia empregada. Neuroquimicamente, transtornos psiquiátricos se refletem essencialmente em uma desregulação entre os mecanismos excitatórios e inibitórios do organismo. Endocanabinoides controlam a regulação da excitabilidade neuronal, assim como a transmissão de neurotransmissores, especialmente através da supressão da inibição/excitação induzida pela despolarização. O sistema endocanabinoide é um dos principais sistemas neuromoduladores envolvidos no controle da homeostase emocional e na capacidade de resposta ao stress. Aquisição e armazenamento de memórias aversivas é um dos princípios básicos do sistema nervoso central em todo o reino animal. Na ausência de reforço, a resposta comportamental resultante irá diminuir gradualmente até ser finalmente extinta. Endocanabinoides facilitam a extinção de memórias aversivas através de seus efeitos inibidores seletivos em redes inibitórias locais na amígdala, assim como promovem a neurogênese. O estado de ansiedade pode ser alterado por canabinoides de forma bimodal, o que implica uma ativação de diferentes subconjuntos de neurônios dependentes das condições e da dosagem. A ativação de receptores canabinoides nos terminais GABAérgicos medeiam a reação ansiogênica (que produz ansiedade), limitando a liberação do neurotransmissor inibitório GABA a um estímulo. Enquanto que a ativação de receptores canabinoides nos terminais glutamatérgicos medeiam a reação ansiolítica (que reduz a ansiedade), inibindo a excitação excessiva a um estímulo. Além da regulação dos sistemas GABAérgico e glutamatérgico, o sistema endocanabinoide utiliza também a sinalização monoaminérgica (serotonina, dopamina, adrenalina e noradrenalina) no controle de comportamentos relacionados a ansiedade. O aumento/declínio da transmissão monoaminérgica também está relacionado tanto com respostas ansiolíticas quanto com respostas ansiogênicas, dependendo dos neuroreceptores afetados. Uma pequena mudança no ambiente pode recrutar novos neurônios ao circuito dependente da situação, mudando a partilha, localização e natureza neuroquímica das sinapses canabinoides controladas que foram ativadas. Assim, cada efeito dos canabinoides é específico para determinada situação. Ou seja, o sistema endocanabinoide é fortemente dependente das condições ambientais, e é essa resposta emocional ao ambiente que geralmente vai definir se a "brisa" vai ser positiva ou negativa. É bastante comum usuários experienciarem "bad trips" quando utilizando a Cannabis em ambientes mais públicos porque é uma atividade que estressa muita gente. Em resposta a um estressor (o estressor no caso é o neuroticismo, não a Cannabis), o organismo libera uma cascata hormonal cujo mensageiro químico primário é a noradrenalina. É esse aumento na liberação de noradrenalina no lócus coeruleus e córtex pré-frontal que levam a respostas ansiogênicas (uma vez que você convenceu o seu organismo que é perigoso utilizar Cannabis em local público uma vez que isso é ilegal e blábláblá, e que portanto o seu organismo deve ficar vigilante e proativo). Já as respostas ansiolíticas são induzidas pelo realce serotoninérgico no núcleo dorsal da rafe e córtex pré-frontal, e ocorrem na ausência de estressores. Tendo explicado isso, voltemos a questão da dosagem. Ligantes agonistas (que ativam um receptor), como o THC, possuem o potencial para hiperestimular (estressar) os neuroreceptores, levando à sua dessensibilização (famosa tolerância). Nesses casos, a dessensibilização dos receptores endocanabinoides está reduzindo as respostas ansiolíticas, deixando o organismo mais inclinado a produzir respostas ansiogênicas ao ambiente. Já o CBD, por possuir ação antagônica ao THC (previne a ativação do receptor, bloqueando o agonista), enfraquece a resposta dessensibilizadora do THC sozinho, podendo até mesmo nulificá-la (dependendo da proporção entre THC e CBD). Vale ressaltar que a presença de CBD não altera os efeitos do THC, apenas minimiza a inconveniente tolerância.1 point
-
Ah cara como eu compro coisa de supermercado (cheio de agrotóxicos) nem me preocupei com as folhas da minha plantinha, apesar de usar fertilizantes. Pelo menos eu sei o que coloco e procuro pegar leve. Mas sua preocupação é sensata. Mas como uso quando minha esposa sente dor, lavo bem e penso que tenha menos química que remédio. Depois conta aí tua experiência.1 point
-
CBD não é mais medicinal que o THC na minha opinião, e o que tem nas folhas e msm em plantas ainda vegetando é o ácido CBGA e não o CBD... esse ácido CBGA é a mãe de todos os cannabinóides e tb é medicinal, por isso o juice cannabis nego tem usado folhas sem resina tb.1 point
-
Incrivel o pessoal destrinchar essa pergunta, e logo de cara ja trazer essas informações úteis, um suco desses com mel deve ser uma delicia....1 point
-
Fala Holy, Siba e Thiabo. Desconhecia a possibilidade, e agradeço a vocês pelo aprendizado. Abraço e boa sorte, sempre.1 point
-
Isso, o esquema é utilizar os cannabinoides em forma de ácido ainda, quando são aquecidos liberam co2 e passam a ser psicoativos(no caso do Thc), mas enquanto estao verdes estes cannabinoides ácidos *A, tem muito poder medicinal. entao quanto mais verde melhor, mesmo sem resina Fiz o teste ontem, obtive bons resultados, sonhos bons, brisa leve e muito boa, melhora na respiração, e efeitos significativos de relaxamente e anti-inflamatório: Na receita usei: - Um pouco de suco de acerola que ja estava feito - Umas 3 fatias de manga - 3-4 fatias de gengibre - 1 maçã - 10-15 folhas verdes, e alguns popcorns que tirei na poda Nesse ponto eu provei, e o gosto estava um pouco amargo entao adicionei -mel Tudo no liquidificador, bem batido e coado depois em crivo normal. Ficou muito bom, denso, e doce, tomei saboreando. Apresenta um gosto de clorofila sim, eu até gosto, e a clorofila também tem seu papel no efeito medicinal, uma pesquisa rápida você encontra vários beneficios, mas de ontem pra hoje posso destacar um rápido, efeito de cicatrização que percebi em algumas cicatrizes recentes, acordaram bem sequinhas e hidratadas. http://www.growroom.net/board/gallery/image/292592-suco-de-cannabis/1 point
-
O suco bomba sim, e msm de folha comum sem resina, de planta ainda no vega ou macho, na seiva da planta tem o ácido CBGA que é a mãe de todos os cannabinóides e tb é medicinal, por isso o juice cannabis funciona... Na medida que a planta avança na flora esse ácido CBGA vai se convertendo nos cannabinóides da planta, sendo que no fim da flora já tem bem pouco dele, porém bombou os cannabinóides né, que é mais medicinal.1 point
-
Suprimi uma porrada de post aqui e não quero ter que voltar aqui e fazer isso de novo. Estejam todos avisados que ofensas não serão toleradas. Comprou e não chegou? Não é culpa do seedbank. Pediu reenvio e não chegou? Não é culpa do seedbank. Quer reclamar direitos de consumidor em compras de produtos ilegais? Vai lá no procon irmão, juizados especiais cíveis e o caralho. Produto ilegal = contrato inválido. Você não tem direito algum e o risco de você ser intimado pela PF é todo seu. Aqui não tem nem A nem B, seja usuário ou anunciante, que goze de proteção, estão todos equiparados. Tomou preju, não recebeu a encomenda, e teve que se virar nos 30 pra prestar depoimento na PF? Mermão, já dizia o ditado: "if you can't do the time, don't do the crime".1 point
-
É a gente fica muito empolgado lendo tudo aqui no GR, mas de repente se depara com a realidade: gente sendo presa como traficante tendo nome e reputação jogado no lixo por plantar Cannabis. Eu estava querendo comprar umas seeds gringas logo menos. Mas depois de ler esse tópico decidi q só vou comprar seeds depois da colheita dos meus prensados. Não tenho como mandar pra outro lugar que não a minha casa, e então vou conter minha afobação e aprender com minha primeira colheita, pra depois pedir as gringas. Segurança em primeiro lugar!1 point
-
Os proprios CJGR ja falaram: EVITEM TER BALANÇA EM CASA. Pensem direitinho e vao que é a maior sujeira msm, é como dar banana pros macacos. Outra coisa q eu, em minha humilde opiniao ressalta: Num pedido de seeds, procure botar umas regulares, para tirar propositalmente um macho e gerar sementes. Sei que mt gente aki no GR abomina planta macho, td bem se vc tem um grow pra vega/madres e outro pra flora e/ou não ker concorrer a nenhum premio com grandes geneticas e etc. Acho que pro cultivador comum, que ker ser autosustentavel, por pior que seja a cruza e o resultado delas ja esta valendo o risco de nao ter q ficar comprando seeds. Flw1 point
-
Negocio eh junta grana, passa umas ferias em amsterdam e vir com as sementes no bolso!1 point
-
Fala galera!! Boas noticias!!! Minhas sementes chegaraaaam!!! Compre na maior inocêcia, nem sabia q poderia dar problemas, só dias depois descobri q podia dar merda, tava perdendo o sono nos últimos 30 dais! Moro no DF e comprei no buydutchseeds, embalagem MTOOOO discreta, excelente!!1 point
-
A saber, entendimento contido do seguinte julgado: "PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002938-20.2006.4.03.6181/SP 2006.61.81.002938-0/SP RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI APELANTE : PAULO ROBERTO COSTABILE ADVOGADO : HAROLDO FRANCISCO PARANHOS CARDELLA e outro : JOÃO AUGUSTO COSTABILE : RODOLFO NÓBREGA DA LUZ APELADO : Justica Publica No. ORIG. : 00029382020064036181 5P Vr SAO PAULO/SP RELATÓRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo réu PAULO ROBERTO COSTABILE contra a r. sentença de fls. 306/308-V, que julgou procedente o pedido da denúncia (recebida em 19.01.2010 - fls. 226/227), para condená-lo como incurso nos art. 12, c.c o art. 18, inciso I, ambos da Lei n.º 6.368/76, a uma pena de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos. Segundo narra a denúncia, verbis: "No dia 29 de agosto de 2004, a empresa The Highland Co, com endereço declarado no Unit 1 Eastvale Place, Glasgow, Escócia, remeteu para o denunciado, no endereço rua Urussui, n.º 70, apto 61, Itaim Bibi, São Paulo/SP, uma encomenda registrada na qual havia 15 sementes de maconha. A perícia (laudo de fls. 15/19) confirmou que as sementes apreendidas são e cannabis sativa (maconha), planta que pode originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas (lista-E), já que contém tetrahidrocannabinol (THC, lista-F2), substância que causa dependência física ou psíquica, de acordo com a Resolução RDC n.º 26 de 15/02/2005 da Anvisa, Portaria n.º 344/98 - SVS/MS. Na correspondência apreendida, havia documento emitido pela empresa The Highland CO com dados relativos ao comprador das sementes (fl. 11/12), Paulo Roberto Costabile. O denunciado, em depoimento à polícia federal (fl. 39), admitiu serem seus o endereço e o número de telefone celular constantes neste documento. Ademais, determinada a quebra dos sigilos do e-mail paulocostabile@ig.com.br, constante do mesmo documento (fl. 11/12), e do cartão de crédito VISA n.º 4551.6401.9827.1015 utilizado para efetuar o pagamento da encomenda de sementes e maconha (fl. 6), constatou-se ser o denunciado o usuário dos referidos e-mails (fls. 128/129) e cartão de crédito (fls. 162/163). Agindo assim, o denunciado importou matéria-prima destinada à preparação de substância entorpecente ou que causa dependência física ou psíquica, fato tipificado penalmente no art. 12, § 1º, combinado com o artigo 18, I, da Lei n.º6.368/76." Irresignada, apela a defesa, em cujas razões (fls. 326/337), pleiteia, em síntese: a) o reconhecimento da ausência de conduta típica, diante da não comprovação da existência do princípio ativo "tetrahidrocannabinol (THC) nas sementes de maconha; aplicação retroativa da Lei n.º 11.343/06, uma vez que os artigos 33, § 1º, I e § 4º, I, desta lei são mais benéficos ao réu; c) seja fixado o regime aberto para o cumprimento da pena; d) seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Contrarrazões do Ministério Público Federal (fls. 339/344), nas quais requer seja dado parcial provimento ao recurso da defesa, modificando-se tão somente a sentença para aplicar a Lei n.º 11.343/06 na fixação da pena, uma vez que mais benéfica ao réu. Nesta Corte, a Procuradoria Regional da República, em seu parecer (fls. 350362), opina pelo parcial provimento do recurso defensivo, para que se modifique a decisão de primeiro grau apenas no tocante à fixação da pena. Feito submetido à revisão, conforme previsão regimental. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): JOSE MARCOS LUNARDELLI:10064 Nº de Série do Certificado: 1012080581EB67A9 Data e Hora: 25/4/2012 11:56:33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002938-20.2006.4.03.6181/SP 2006.61.81.002938-0/SP RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI APELANTE : PAULO ROBERTO COSTABILE ADVOGADO : HAROLDO FRANCISCO PARANHOS CARDELLA e outro : JOÃO AUGUSTO COSTABILE : RODOLFO NÓBREGA DA LUZ APELADO : Justica Publica No. ORIG. : 00029382020064036181 5P Vr SAO PAULO/SP VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: A defesa não impugnou a autoria delitiva. Postula apenas o reconhecimento da ausência de conduta típica, em razão da suposta não comprovação da existência do princípio ativo "tetrahidrocannabinol (THC), nas sementes de maconha apreendidas. No mais, requer a aplicação retroativa da Lei n.º 11.343/06, com a conseqüente redução da pena, bem como a fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Assim dispõe o art. 12, § 1º, inciso I, da Lei n.º 6.368/76: "§ 1. Nas mesmas penas incorre quem, indevidamente: I - Importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe `venda u oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito,transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada à preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;" Consta do laudo definitivo de exame em substância (fls. 15/19), verbis: "III - DOS EXAMES: Inicialmente as sementes foram submetidas, separadamente, a exames físicos para identificação de suas características morfológicas. Em seguida as mesmas foram colocadas para semear, e após germinação (vide fotografias 1 e 2), ocorrida apenas nas sementes descritas no item "I.a", a planta produzida foi colhida e secada a temperatura ambiente por 72 horas. Depois deste período a planta foi submetida a exames físicos para identificação de suas características morfológicas. (...) IV - DAS RESPOSTAS DOS QUESITOS: Dos 1, 2, 5. Vide o item I - DO MATERIAL RECEBIDO, sendo que as análises realizadas na planta questionada, obtida das sementes descritas no item "I.a", revelaram tratar-se da espécie Cannabis sativa (MACONHA), em face da identificação do Tetrahidrocannabinol, principal componente químico e psicoativo da Cannabis sativa, e de outros compostos canbinóides na sua composição." (fls. 17). Grifei. Verifica-se, portanto, que a perícia foi realizada na planta obtida das sementes e não nas sementes em si, as quais, embora possam ser aptas a gerar pés de maconha, não podem ser consideradas como matérias-primas. Ao menos juridicamente. "Matéria-prima é a substância de que podem ser extraídos ou produzidos os entorpecentes ou drogas que causem dependência física ou psíquica. Não há necessidade de que as matérias-primas já tenham de per si os efeitos farmacológicos dos tóxicos a serem produzidos; basta que tenham as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., resultarem em entorpecentes ou drogas análogas. São matérias-primas o éter e a acetona, conforme orientação do Supremo Tribunal federal e consagração da Convenção de Viena de 1988" (TÓXICOS P Prevenção - Repressão, Vicente Greco Filho, Ed. Saraiva, 1993,p. 101). Grifei. Do conceito acima descrito, depreende-se que as sementes de maconha não podem ser consideradas matérias-primas, pois não possuem "condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., resultarem em entorpecentes ou drogas análogas". A matéria-prima, destinada à preparação, é aquela industrializada, que, de uma forma ou de outra, pode ser transformada ou adicionada a outra substância, com capacidade de gerar substância entorpecente ou que cause dependência ou, ainda, seja um elemento que, por suas características, faça parte do processo produtivo das drogas. De outra parte, não se extrai maconha da semente, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir o folhas necessárias para a droga. A partir exclusivamente da semente ou adicionando qualquer outro elemento, não se obtém, por si só, a maconha. A semente é a maconha em potência, mas, ante disso, precisa ser adequadamente cultivada a fim de florescer. Nesse sentido, decisão em Embargos Infringentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGOS 12- § 1º - I, DA LEI Nº 6.368/76).SEMENTES DE MACONHA. A guarda ou posse de semente de maconha não configura o delito do artigo 12 - § 1º - I, da lei nº 6.368/76. A semente de maconha não é matéria-prima, pois esta seria a substância que deve ser submetida a trabalho industrial antes de ser tornada própria ao consumo. Não se extrai maconha da semente, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e não da indústria humana. EMBARGOS ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70019927193, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 03/08/2007) Grifei. Não custa deixar assente as explanações feitas pelo e. relator dos referidos Embargos Infringentes, verbis: "A 1ª Câmara Criminal deste TJRS, quando do julgamento do Habeas Corpus nº 70.001.650.662, relatado pelo Des. Nilo Wolff, concedeu a ordem impetrada e determinou a soltura do paciente, já que as sementes de maconha não constituem objeto material do crime do artigo 12 da Lei de Tóxicos. A 2ª Câmara Criminal do TJRS, quando julgou a apelação nº 685.006.017, relatada pelo Des. Ladislau Rohnelt, deixou assentado que "a semente de maconha não é matéria-prima, pois esta seria sustância que deve ser submetida a trabalho industrial antes de ser tornada própria ao consumo. Da semente não se extrai maconha, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e não por obra da indústria humana" A matéria foi abordada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 185.273-3/7, relatada pelo Des. Jarbas Mazzoni, no sentido de que a semente de maconha não tem princípio ativo, não produzindo dependência física ou psíquica e que se a perícia toxicológica não encontra em sementes de maconha o princípio ativo do vegetal responsável pelo seu poder intoxicante (THC) a posse ou guarda de tais sementes não tipifica a infração. A conduta imputada ao embargante só estaria configurada se ele houvesse semeado, cultivado ou feito a colheita de planta destinada à preparação do entorpecente ou de substância que determine dependência (artigo 12 - § 1º - II, da Lei nº 6.368/76), o que não é o caso dos autos, como bem apontou o voto vencido". Grifei. Ressalte-se, ainda, que a semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no inciso II, do mesmo artigo 12, da Lei n.º 6.368/76, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga, verbis: II - semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica; No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. Apenas se presume que seriam plantadas para ulterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno. Nesse sentido, decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região: "PENAL E PROCESSO PENAL. ART.12, CAPUT, (PRIMEIRA FIGURA), C/C 18, INCISO I (PRIMEIRA FIGURA), DA LEI 6.368/76, C/C ART. 14, II, DO CP. ART. 43, I, DO CPP. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (MACONHA), POR INTERMÉDIO DE SÍTIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATO PREPARATÓRIO. I - A conduta atribuída ao denunciado foi, de fato, mero ato preparatório não punível, a teor do que dispõe o art. 31 do CP. Tampouco há que se falar em tentativa (art. 14, II, do CP), uma vez que não se iniciou a fase executória, pressuposto para sua ocorrência. II - Na hipótese, não há como se concluir pela traficância internacional atribuída ao denunciado. A rigor, verifica-se a tentativa de importação de sementes de substância proscrita, que, apesar da confissão do acusado, em fase policial, apenas se presume que seriam plantadas para posterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno. III - Presunção desacompanhada de fato concreto torna duvidosa a tipicidade da conduta e, por conseguinte, incabível o recebimento da denúncia. IV - Conduta que não se abona; contudo, é atípica, porque meramente preparatória. V - Recurso desprovido" (RCCR 200634000311480 - Rel. Des. Fed. Cândido Ribeiro - e-DJF1 DATA:26/09/2008). Grifei. Como é cediço, no âmbito do direto penal, reina o princípio da legalidade estrita e da tipicidade cerrada, de sorte que só a conduta previa e perfeitamente descrita na hipótese de incidência da norma penal autoriza a lícita imputação criminal. Por tais razões, tenho que a conduta narrada na inicial não se subsume ao art. 12, § 1º, inciso I, da Lei n.º 6.368/76, porque a semente de maconha não constitui matéria-prima, objeto material do referido tipo penal. De outra parte, a conduta do apelante só seria típica se ele houvesse semeado, cultivado ou feito a colheita de planta destinada à preparação do entorpecente ou de substância que determine dependência (art. 12, § 1º, inciso II, da Lei n.º 6.368/76), o que também não ocorreu, no caso dos autos. Diante do exposto, dou provimento à apelação do réu para ABSOLVÊ-LO da imputação descrita na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. É o voto. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): JOSE MARCOS LUNARDELLI:10064 Nº de Série do Certificado: 1012080581EB67A9 Data e Hora: 6/6/2012 15:36:53 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002938-20.2006.4.03.6181/SP 2006.61.81.002938-0/SP RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI APELANTE : PAULO ROBERTO COSTABILE ADVOGADO : HAROLDO FRANCISCO PARANHOS CARDELLA e outro : JOÃO AUGUSTO COSTABILE : RODOLFO NÓBREGA DA LUZ APELADO : Justica Publica No. ORIG. : 00029382020064036181 5P Vr SAO PAULO/SP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (ART; 12, § 1º, INCISO I, DA LEI 6.368/76). AS SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM MATÉRIA- PRIMA - OBJETO MATERIAL DO DELITO -. CONDUTA ATÍPICA. APELAÇÃO PROVIDA PARA ABSOLVER O RÉU. I - A importação de semente de maconha não configura o delito do artigo 12 - § 1º - I, da lei nº 6.368/76 que se refere à matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente. II- A semente de maconha não é a matéria-prima, porquanto não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido. Não se obtém a maconha da semente em si, mas só da planta que resultar da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para tanto. III - A semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no inciso II, do mesmo artigo 12, da Lei n.º 6.368/76, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga. No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. IV - Recurso provido para absolver o réu. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do réu para ABSOLVÊ-LO da imputação descrita na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de junho de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): JOSE MARCOS LUNARDELLI:10064 Nº de Série do Certificado: 1012080581EB67A9 Data e Hora: 6/6/2012 15:37:23 " Trazido em tópico em que os Consultore Jurídicos estão se debruçando a estudar as possíveis consequências legais da importação de sementes de cannabis, os entendimentos sobre matéria prima, insumo, etc. Tal julgado foi trazido ao tópico pelo BraveHeart.1 point
-
Desculpe amigo, mas esse conselho é péssimo, vc mesmo foi vítima dele. Eles podem até saber de tudo mas não tem como provar, e para conseguir provar vão ter que usar recursos do estado e convencer um juiz que vc é um bandido que merece ser "auditado" com quebra de sigilo bancário, telefônico, um mandado de busca e apreensão, etc... Se vc é um cara sem antecedentes, que justifique, dificilmente a coisa vai para frente. Quando vc assume tudo vc criou prova contra vc mesmo. Todo o trabalho, que provavelmente eles nem tentariam fazer pq eles sabem que vc é um simples usuário e não valeria a pena, foi entregue de bandeja... Ai é só ter um azar de pegar um delegado(a) FDP para a casa cair. Lembrando das regrinhas de ouro do grower: -Nunca mandar seeds para o endereço do growroom. -O segredo do sucesso é o segredo. ( Aqui inclui não contar a verdade para autoridades policiais, eles não são nossos companheiros, normalmente não são compreensivos e não lutam pela nossa causa =).1 point
-
é...o caminho é os clone...as confraria...as cruza caseira... me pergunto..pra que ficar de faniquito no rabo, pra sempre ter as strain plick plack rock chem dd zizzag91 pre-post emocores sour-dumb og lazyass ??? vale a pena ? mais vale a pena estudar, fazer o arroz com feijão ja ta lindo demais ! Low Profile sempre...1 point