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Showing content with the highest reputation on 01/06/16 in all areas
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Bom dia. Meu marido descobriu recentemente que eu voltei a fumar. Quando ele me conheceu sabia q eu fumava e, inclusive, fumou comigo algumas vezes. Contudo depois que engravidei parei de fumar pelo bebê. Hj meu filho tem 1 ano e meio e há 2 meses voltei a fumar. Eu me considero uma ótima esposa, cuido da casa, do nosso filho, cuido dos filhos dele quando estão com a gente, trabalho e estudo. Nunca deixei ninguém perceber que eu estava fumando, sempre cuido para não ficar com maré de maconha, assim como vou cuidar para q meu filho não veja ou perceba q fumo, pois acho que ele tem q fazer suas escolhas (nesse assunto) sem influências. Gosto de fumar, acredito que me faz bem, pois me relaxa e, dependendo do dia, quando preciso escrever e ter uma certa criatividade, a erva me ajuda muito. Quem não fuma não entende. Trata como se fosse craque. E meu marido está a ponto de pedir o divórcio por isso. Não conversa comigo há uma semana, só o essencial. Queria saber se tem alguma mulher no growroom que vive algo parecido com isso... Queria ouvir outras opiniões já que é um assunto difícil de conversar com quem não tem o mesmo estilo de vida.4 points
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Que paia seu marido heim ? casamento é cumplicidade,respeito e união,tenha uma conversa franca com ele,como dois adultos..você fuma,ele bebe (exemplo) e assim segue o barco.. respeite seus filhos e nao fume na frente deles,se isso incomodar voces,claro. Mas eh uma atitude meio babaca da parte dele,ficar sem conversar,esse tipo de coisa,coisa de adolescente ne! Minha opinião é essa,chame-o para ter uma conversa franca,fale seu ponto de vista,respeite a opinião dele,mas não deixe de impor seus ideais,se a maconha te ajuda a ser uma pessoa mais feliz,nao tem por que deixar de usar so por causa dele,voce já foi muito madura e fez muito bem em nao fumar na gravidez.. e por ultimo,casamento também é aceitar os defeitos um do outro. Boa sorte!3 points
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http://super.abril.com.br/blogs/cienciamaluca/fumar-maconha-pode-ser-bom-para-o-relacionamento/3 points
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A situação requer mais diálogos amiga. Apesar de não ser mulher eu peço licença para falar um pouco da nossa experiência enquanto casal. Eu também sou casado e tive a minha primeira experiência com a erva junto com minha esposa, por curiosidade mesmo. Começamos juntos e no inicio ela não reagiu bem aos efeitos da canabbis pois ficava muito sonolenta e indisposta. Hoje eu controlo mais a forma que ela curte a canabbis e já se adequou mais aos efeitos causados, fumamos sempre no fim de semana na parte da noite e quando é conveniente. Passei por um problema sério de depressão e hoje me sinto bem por ter iniciado esse ciclo mas não tanto em alimentar o tráfico, por isso estou aqui para aprender e treinar o cultivo sustentável. Somos muitos discretos também e as vezes noto que ela fica meio receiosa sobre a erva e por isso sempre procuro os dias e horários mais convenientes para os dois usufuir dos benefícios, temos uma princesa de 3 anos também e as vezes alternamos a hora da brisa quando fumamos juntos, mas em regra ela dificilmente curte durante a semana. Já que seu esposo já sabia que você era adepta desse estilo eu creio que vocês tem que romper a barreira do "essencial" e botar as cartas na mesa, de repente o fato de ele estar distante de você pode ser por algum outro motivo. Paz !3 points
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Pra mim, a palavra chave num relacionamento é respeito. Essa coisa de amor possessivo/limitador nunca dá certo comigo... Dentro do armário do respeito tem a gaveta da aceitação, respeite e exija respeito de seu marido, não está certo ele decidir o q vc pode ou não pode fazer.2 points
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Ae galera meu Psiquiatra falou que não sabe como receitar cbd ou bidiol para ansiedade e insonia falou que o que ele sabe que são só estudos,Eu mostrei para ele o Estudo Nº: 765 de 2014 e ele falou que vai ver o que pode fazer.Se alguem tiver uma luz.Thanks1 point
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editei o titulo.... não é fake... é que o google tradutor traduziu para isso: "Trufas têm uma substância THC neles" disso "Truffles Have a THC-like Substance in Them"1 point
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Bora 2016 ou 16:20......esse vai ser o "ano"! Bote fé! Vamo q vamo, a caravana não pode parar! Feliz ano novo a todos....1 point
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da hora a sua lista de musicas eu curto bastante desses que vc escreveu tbm Pink Floyd então a vida toda hehe.. mas de reggae nunca deixo de ouvir Mato Seco e tbm Ponto de Equilibrio abraço1 point
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Upei mesmo... agora é reator eletrônico e 600W hps na flora e reator eletromagnético e 400 W hqi na vega ...1 point
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da um tempo... fala nada... n da pala, usa colírio, faz as coisas certinhas, estuda, trabalha e pá, e faz que nem um membro daqui disse uma vez, quando concluir os estudos, estiver bem sucedido financeiramente joga na cara deles que fumou esse tempo todo ahahahaha tu parece novo pelo contexto da história e maneira de digitar, e mora com eles... primeiro passo é dar rumo na tua vida... a escolha é tua: se muda ou faça a vontade deles e disbaratina ao máximo.1 point
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pra encurtar uma longa historia.... maconha nao e' pior que cerveja. Vc tomaria cervejas trancado no seu quarto varias vezes ao dia se precisa estudar e planejar o future e fazer outras coisas? Atrapalha sim! Sou maconheiro ha 45 anos e te garanto que atrapalha. Pega leve, tenta colocar a maconha, mesmo que seja diariamente em horario especifico e com equilibrio. Lembre sempre da comparacao com uma simples cervejinha..... Vc pode trabalhar normalmente e estudar normalmente se tomar cerveja no fim do dia ou fora do 'horario comercial' mas imagine alguem trabalhando ou estudando e tomando cerveja todo dia toda hora? Nao vai prestar. Maconha e' tao inofensiva como uma cerveja...mas......tem hora...... como tudo na vida. Boa sorte.1 point
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numa boa, se isto está te preocupando é pq vc sabe que está fumando mais que deveria. Vc está aqui buscando terceirizar uma responsabilidade que é sua. Dá um tempo na maconha e retoma de forma mais responsável.1 point
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Na real dou mó valor tirar fotos chapado. Sempre aparece uma coisa dahora, um angulo novo. Principalmente outdoor. Aqui algumas experiência com a câmera chapado (nikon d3200) Mas cada um com sua brisa, claro. Ainda não tirei foto da maconha em si. tbm nem tenho planta :/ mas enfim, incentivo a tirarem fotos chapados! Haha1 point
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Conversei com o assessor do ministro, cobrei prazos... pois não é possível chamar as vistas e não dar nenhum parecer... Alegam que toda a vez que juntam pedições o processo físico "Anda". E com isso alega que não da para apreciar e dar seu parecer.(O PROCESSO TINHA QUE PEDIR DIGITALIZAÇÃO DESDE O INICIO...) Perguntei para varias pessoas lá e são raras as pessoas que ligam para "EXERCER SEU DIREITO" e pedir providencias. Ao assumir um trabalho, todos sabem quanto tempo se (no seu ramo todos sabem estimar +ou -) gasta nas suas atividades, não dar prazos é enrolar o empregador, é não estar nem ai para nada! Vistas pode ser um direito, mas também é nosso direito pedir seriedade e agilidade. PÔ GALERA TEM QUE ENCHER O SACO MESMO "LIGAR, PENTELHAR MESMO!!!" OCUPEM O PESSOAL DE BRASILIA. TEVE DIA QUE LIGUEI 20x. AINDA FALO COM ESSE ESTORVO MOR, JA FALEI COM VARIOS ASSESSORES MESMO. ME AJUDEM A COBRAR NOSSOS DIREITOS.1 point
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Quando pedido de vistas deixar de ser mecanismo de negócios, talvez se consiga legislar com decência nesse país e tenhamos os nossos direitos garantidos.1 point
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bom dia de que tipo de sigilo essa lei fala? o marco da internet eh bem mais recente e whatsapp se aplica a internet, não? valeu! Caxopinha está lei trata se de sigilo bancário. Em referência ao março civil da internet creio(acredito, não sou advogado, meu entendimento após estudos) q os requisitos para quebra sejam os mesmos listados abaixo I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa. A opiniões de outros usuários mais experientes seria ótima para me ajudar em novas pesquisas.1 point
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Cade esses "ativistas" que foram banidos? O que eles estão fazendo pela causa? Me mostra um que faz mais pela mudança na lei quanto a Maconha que o Growroom! Esse seu discursinho é típico de falador, gente que planta vento e depois reclama quando colhe tempestade. Até parece que só compram por causa do banner. Aqui todos são maiores de 18 anos e sabem dos riscos legais que envolvem o cultivo de cannabis no Brasil. Importar semente de maconha está sendo erroneamente enquadrado como tráfico internacional por muitas autoridades no Brasil. Ao mesmo tempo em muitos casos estão sendo julgados como fato atípico. Alguns exemplos recentes e de três tribunais diferentes: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO SEMENTE FRUTOS AQUÊNIOS DA PLANTA CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando os autos, o que se verifica, de fato, é a inexistência de indícios da prática do crime de tráfico de entorpecente, não sendo o caso, sequer, de tentativa. 2. Quando muito, poder-se-ia cogitar de ato preparatório - não punível, art. 31, Código Penal - de produção de maconha e não de preparação, como exigido no art. 33, § 1º, I, da Lei 11.343/2006, porquanto não se pode preparar a droga a partir de semente de Cannabis sativa Linneu que não contém a substância THC, portanto não constitui matéria-prima para preparação de droga, e nem possui em si mesma substância capaz de causar efeito entorpecente, nos termos da manifestação técnica dos peritos que firmaram o laudo pericial. 3. Considerando que a semente não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir a droga proibida, não se obtendo maconha da semente em si, forçoso concluir que se trata de fato atípico. 4. Recurso em Sentido Estrito improvido. (Recurso em Sentido Estrito nº 0000257-03.2014.4.01.3805/MG, 3ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Mário César Ribeiro. j. 18.11.2014, unânime, e-DJF1 05.12.2014). DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A PRODUÇÃO DE DROGAS. CONDUTA ATÍPICA. INEXISTÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MERO ATO PREPARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, § 1º DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - Os fatos objeto da denúncia referem-se à importação de 49 (quarenta e nove) sementes de maconha pelo réu no ano de 2012 através de duas encomendas, havendo apreensão dos pacotes pela Equipe de Despachos Aduaneiros dos Correios e de Inspetoria de Receita Federal em São Paulo. O Ministério Público Federal enquadrou a conduta como importação de matéria-prima para a produção de drogas e tráfico de drogas. 2 - O laudo nº 262/2013 da Polícia Federal de fls. 86/95 atestou que o material apreendido consistia em frutos aquênios da planta Cannabis sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. O exame destacou que as sementes não apresentam em sua composição a substância tetraidrocanabinol (THC). Somente a planta originada dos frutos questionados poderia vir a produzir substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/98. Assim, a princípio, as sementes apreendidas não podem ser consideradas como substância capaz de causar dependência física ou psíquica. 3 - Julgado esclarecedor do TRF-3 - HC: 25590 SP 0025590-03.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 12.11.2013, PRIMEIRA TURMA. 4 - A conduta praticada pelo acusado seria atípica, uma vez que a semente não possui em si qualidades químicas entorpecentes, como ficou evidenciado pelo laudo pericial, tornando-se necessário o seu cultivo para então se obter o entorpecente proibido. 5 - Também não se pode concluir pela existência do crime do crime de tráfico internacional de drogas do art. 33, I da Lei 11.343/06, pois a importação das sementes sem a presença do tetraidrocanabinol (THC) configuraria apenas um ato preparatório, não punível nos termos do art. 31 do CP. E mais, ainda que a semente possuísse em si mesma substância capaz de causar efeitos entorpecentes, a quantidade apreendida não se mostra suficiente para demonstrar que o réu objetivava a traficância da droga através do seu plantio. 6 - O crime do art. 28, § 1º, da Lei 11.343/06 consuma-se com a realização das condutas previstas nos núcleos verbais (semear, cultivar, ou colher), o que não ocorreu. Ainda que se cogitasse que a aquisição de sementes configuraria ato preparatório para a prática do delito, tal conduta, na forma tentada, afigura-se impunível, vez que o preceito secundário do tipo não comporta combinação com o § 1º do art. 14 do CP. 7 - Recurso em sentido estrito desprovido. (Recurso em Sentido Estrito nº 2013.51.01.013332-3/RJ (3596), 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Rel. Convocado Simone Schreiber. j. 14.05.2014, maioria, e-DJF2R 09.07.2014). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA - ART. 33, § 1º, INCISO I, DA LEI 11.343/06 - AS SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM MATÉRIA - PRIMA - OBJETO MATERIAL DO DELITO - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO DESPROVIDO. I - Por entender que a conduta imputada ao recorrido caracteriza-se como ato preparatório impunível, o Juízo a quo rejeitou a denúncia. II - A importação de semente de maconha não configura o delito do artigo 33 - § 1º-I, da Lei nº 11.343/06 que se refere à matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente. III - A semente de maconha não é a matéria-prima, porquanto não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido. Não se obtém a maconha da semente em si, mas só da planta que resultar da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para tanto. IV - A semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no art. 33, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/06, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga. No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. V - Recurso desprovido. (Recurso em Sentido Estrito nº 000.8881-71.2013.4.03.6181, 11ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. José Lunardelli. j. 09.12.2014, maioria, DE 08.01.2015). A questão é simples, não quer ter chance de ter dor de cabeça esquece a maconha, vai beber cerveja que ta liberado. Se importar sementes saiba que é possível ser intimado pela PF para responder.1 point
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Pelo que entendi você deseja extrair para fazer o óleo com os canabinoides que não foram aproveitados pelo processo de vaporização, correto? Acredito eu, mas é apenas achismo, que a quantidade de canabinoides que ficaria no tubo é bem pequena uma vez que grande parte já foi extraída pelo fluxo de ar quente e o restante acaba se degradando pela exposição à luz, oxidação, e demais reações químicas. Repito, é achismo meu. De toda forma o procedimento seria limpar com o álcool isopropílico (isopropanol), ou qualquer outro álcool com elevada pureza > 98% e baixa toxidade (Os canabinoides são solúveis em gordura e/ou álcool). CUIDADO!! ESTE ÁLCOOL É ALTAMENTE INFLAMÁVEL !!! Basicamente você deixa essa mangueira imersa no álcool por umas 24 ou 48 horas (tem gente que acha que 6 horas são o suficiente) depois retira a mangueira e deixa o álcool evaporar por completo. O que sobraria seriam as impurezas do álcool e as resinas ricas em canabinoides. O que eu aconselho é se focar em realizar este processo com os restos da erva já vaporizada, chamada de AVB (Already Been Vaped) . Nunca jogue fora sua erva já vaporizada, ela contém canabinoides que não foram extraídos totalmente pelo processo de vaporização. Junte num potinho de nescafé, acumule até o pote ficar cheio até a metade, então extraia os canabinoides com o alcool isopopílico. O pessoal mais experiente me corrija por favor caso eu esteja errado. PS: Estou realizando essa extração, já deixei o álcool isopopanol em contato com o AVB (erva já vaporizada) por 3 dias, agora vou adquirir uma panela elétrica para evaporizar o álcool com o máximo de segurança que eu conseguir. .1 point
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Brother, vc fumava muito, nem sempre isso é bom, tem muitas pessoas que levam isso na boa, mas por exemplo eu, não consigo. Curto demais fumar um ao final de semana, com a galera, no meio da semana raramente, num dia de stress, ou que to afim de dormir cedo, pra mim, 20g duram 2 meses pra lá, e acho super saudável minha relação com a erva, mesmo que seja esse lixo de rua. Você cultivava? To com umas plantinhas esperando a mudança do fotoperiodo no out, ai depois, é só mais alegria.1 point
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Caramba 50 gramas por semana e muito vei por isso que voce deve ter enjoado.1 point
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Sim, existe a separação de poderes, mas no fim das contas é tudo o mesmo Estado. Eu advogo muito contra o Estado (por questões administrativas) e sinto na pele como é dificil litigar contra ele. Tem que ser algo muito gritante e muito bemm comprovado pra conseguir uma decisão favorável. Quanto entrarem na sua casa vale o que eu disse, você pode processar sim (livre acesso ao judiciário), mas a vitória vai depender da cabeça dos magistrados que julgarem a causa. A interpretação do delegado é discricionária, ele pode interpretar errado e justificar que segundo ele as investigações e o flagrante fundamentaram a decisão dele, e que portanto atuou segundo a lei. Isso só cai se provar que ele agiu com dolo, intensão clara de tolir a liberdade do individuo, violando seu direito fundamental e dignidade humana.1 point
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Grande HemperBoy, essa é uma questão que também tenho dúvidas, então podemos dizer que aceitando a transação penal ou cumprindo a pena totalmente, o sujeito passa a ser técnicamente primário após 5 anos da transação ou do cumprimento? Branco, essa é uma questão muito prejudicial aos cultivadores, pois a conduta do delegado no inquérito é ato administrativo discricionário, ou seja, ele tem autonomia para enquadrar de acordo com seu convencimento subjetivo, só sendo atingida pelo denuncia do MP (que pode mudar de tráfico para consumo na hora de denunciar ao judiciário). Só poderiamos interpelar criminalmente o delegado no caso dele agir com dolo de prejudicar o sujeito, mas mesmo assim ele poderia argumentar que tá defendo o interesse público. Mas mesmo assim, provando a abusividade da prisão e consequentes danos morais e materiais, o processo da reparação destes danos não seria contra a pessoa do delegado, e sim o contra o Estado.1 point
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Nobre consultor, Diriamos que temos duas respostas. A primeira, quanto ao fato de ter assinado o art. 28, da 11;343/06, e após a execução das "penas" previstas e, consequente, extinção da punibilidade do acusado, entendo que aplica-se o disposto nos parágrafos § 4º e § 6º, do artigo 76 da Lei 9.099/99, que disciplina o rito processual estabelecido aos crimes de menor potencial ofensivo. Diz a Lei, 9.099/99 Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. Com relação quanto a certidão de antencedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça, e parelamente o atestado de antecedentes criminais emitido pela SSP secretaria de segurança publica, aquelas certidões que utilizamos nem nosso dia a dia - essas sim, deverão constar, quando solicitada pelo requerente a expressão "NADA CONSTA", ou seja, não deverá constar nenhuma menção acerca de ação criminal em desfavor do requerente. A segunda resposta, digo que infelizmente o registro criminal permanecerá, pois, quando o juiz recebe a denúncia do MP (acerca de qq crime) uma das suas primeiras providências é solicitar a F.A (Ficha de Antecedentes) do acusado, essa vinculada ao IIRGD, que vem toda a "capivara" do cidadão envolvido em inquerito, termo circusntanciado, processo e processo JEC - juizado especial criminal. Por fim, do mesmo modo que a certidão de antecedentes criminais o atestado de antecedentes criminais, quando solicitado, caso o requerente tenha respondido a qualquer delito abrangido pelo rito processual da lei 9.099/99, deverá conter a expressão "NADA CONSTA", Bom espero tê-lo ajudado! Abraços1 point
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