Existe uma lista de emails da Marcha da Maconha, e tem um grupo de whatsapp dos ativistas da RENCA que é uma rede de ativistas. Mas tem alguém prefere a Lei de Murici - cada um por si. E nessa Lei, sou mais o GR. Aproveitando, foi publicada a decisão do pedido de ingresso como Amicus Curiae: Decisão: Por meio da Petição n. 49.624/2015, a GROWROOM.NET, requer o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Tendo em vista que o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 teve início em 19.8.2015, oportunidade em que foram realizadas as sustentações orais das partes e dos amici curiae admitidos, indefiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, o pedido da Growroom.net para proferir sustentação oral, sem prejuízo, contudo, de que a entidade possa apresentar memoriais. Junte-se, oportunamente, aos autos, a referida petição. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2015. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente Agora é decidir o que colocar no papel.