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Showing content with the highest reputation on 07/01/16 in all areas
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Cara, tem mais de 50 envolvidas diretamente na disseminação do caso do Sérgio nas mídias sociais e tradicionais. Tem gente tentando organizar manifestação, tem gente elaborando música... tem muita coisa acontecendo.7 points
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O negócio é plantar e plantar e plantar até morrer . Fodam- se as leis ! Ninguém nasceu grudado a eles . Ninguém recebe ajuda de nenhum deles . Sinceramente ? Se formos esperar por eles, a gente vai morrer maluco ! Então ... #Ignoremos- os6 points
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Um problema maior que eu vejo também é que a cada 10 maconheiros que compram nas bocas de fumo, menos de 1 planta em casa ou SABE PLANTAR ! Isso é ruim . Ainda conheço gente que acha que fuma a folha ! Conheço gente que afirma que a fêmea dá folhas de 5 pontas e a macho de 7 ! Enfim ... Muita ignorância ainda ! O próprio maconheiro brasileiro é atrasado, ignorante, desinteressado ... falta união num país com 190.000.000 de habitantes, pois a cada 1000 maconheiro que existe, 10 votam nas petições e os outros nem sabe que existe uma petição pra isso ! Ai empaca mais ainda ...3 points
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Irmão, é minha primeira vez em Montevidéu. Comprei a passagem pela Decolar.com. Se fosse na sexta e voltasse na segunda, dava quase R$2.000,00. Consegui uma saindo dia 14, quinta e voltando 19, terça por R$634,00 já com taxa. Acomodação fechei pela Booking.com. Trabalho com hotelaria e, IMO, é o melhor site pra se escolher hoteis/albergues, meios de hospedagem. Fechei um hostel por R$155,00 os 5 dias. Mamão com açucar. Agora é segurar a ansiedade e torar o pau!2 points
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Eu desconheço condenações por tráfico, mas nesse circo jurídico brasileiro tudo é possível. (Aqui na minha cidade os delegados e juízes são mais garantistas também) A importação de sementes esta caindo como contrabando e não mais na Lei 11.343 (Lei de Drogas), aí o processo é extinto pelo princípio da insignificância. (Não compensa pro estado te processar por um valor tão baixo). Caso o juiz entenda pela Lei 11.343 - o que é complicado hoje em dia pois as substâncias proibidas, como é o THC, não é encontro nas sementes - aí você deve ser enquadrado pelo artigo 28 (usuário), você assina a Transação Penal. Caso você importe muitas sementes e o juiz entenda pelo tráfico, artigo 33 da referida Lei, a pena vai depender da pessoa. Se for primário, residência fixa, etc... Também não vai preso pois a pena provavelmente vai ser menor que 4 anos. As hipóteses que coloquei a cima, seria em uma possível condenação. Claro que se você for absolvido, ou o delegado não leva adiante, ou o MP não oferece a denuncia, você nem precisa se preocupar hehe... Fiz bem resumido e superficial para não ser mais simples, caso queira algo mais completo, pesquise neste mesmo tópico, onde debatemos detalhadamente tudo isso que comentei aqui, inclusive sobre a transação penal... Jah Bless!2 points
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No uruguai teve a prisão de uma cultivadora que gerou protestos e foi um dos passos da legalização , nao teve? Ou esto falando bobabem2 points
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Do que eu lembro sobre esse Alexandre, ele é a favor da "descriminação", mas também é a favor de tratamento médico compulsório a qualquer um pego fumando. Isso não é muito bom, o sistema policial já é corrupto e violento, se deixarem na mão do sistema médico, rapidinho vão aparecer pessoas sendo tratadas a cinco anos. Pra esse Alexandre, sistema médico é um sistema penitenciário, mas sem um limite de aprisionamento, o paciente nunca fica saudável. Vai acabar sendo melhor ir pra cadeia, pelo menos eles são obrigados a lhe soltar.2 points
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A empolgação acabou, acho que ninguém vai fazer mais nada. Vou ver se faço alguma coisa nesse fim de semana, mas mesmo que eu divulgue pra todo lado, o governo ladrão não vai dar a mínima. Seria legal se levassem pra frente a idéia de fazermos uma marcha nacional, mas como o assunto está morrendo, logo logo o Sérgio vai virar mais uma história triste da erva. Não temos muito mais o que fazer agora, também, só esperar.2 points
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Canabinóides removem formação de placas proteicas que causam Alzheimer de células cerebrais LA JOLLA — Cientistas do Instituto Salk descobriram evidências preliminares de que o tetraidrocanabinol (THC) e outros componentes achados na maconha podem promover a remoção celular da beta-amilóide, uma proteína tóxica associada com a doença de Alzheimer. Esses estudos exploratórios foram conduzidos com neurônios criados em laboratório e podem oferecer insights sobre o papel da inflamação na doença de Alzheimer. Também podem fornecer pistas sobre o desenvolvimento de novas terapias para a doença. "Apesar de outros estudos terem oferecido evidências de que canabinóides possam ser neuro protetores contra os sintomas do Alzheimer, nós acreditamos que nosso estudo é o primeiro a demonstrar que os canabinóides afetam tanto a inflamação quanto o acúmulo de beta-amilóide em células nervosas,” afirma David Schubert, professor do Instituto Salk e autor sênior do estudo. A doença de Alzheimer é uma disfunção cerebral progressiva que leva à perda de memória e pode afetar seriamente a capacidade de uma pessoa realizar tarefas diárias. Ela atinge mais de 5 milhões de estadunidenses, de acordo com o Institutos Nacionais de Saúde, e é uma das principais causas de mortes. Também é a forma mais comum de demência, e espera-se que sua incidência triplique nos próximos 50 anos. Há tempos se sabe que a beta-amilóide se acumula entre as células nervosas do cérebro em processo de envelhecimento bem antes do surgimento dos sintomas e placas da doença de Alzheimer. A beta-amilóide é a maior componente do depósito de placas que são marca da doença. Mas o papel preciso da beta-amilóide, e das placas que ela forma no processo da doença, continua obscuro. Em um manuscrito publicado em junho de 2016 do Aging and Mechanisms of Disease, a equipe do Salk estudou células nervosas alteradas para produzir altos níveis de beta-amilóide para imitar os aspectos da doença. Os pesquisadores descobriram que altos níveis de beta-amilóide estavam associados com inflamação celular e maiores taxas de morte neural. Eles demonstraram que a exposição de células ao THC reduziu os níveis da proteína beta-amilóide e eliminou a resposta inflamatória das células nervosas causada pela proteína, permitindo assim com que as células nervosas sobrevivessem. "Inflamação no cérebro é um componente importante do dano associado com a doença de Alzheimer, mas sempre se assumiu que essa resposta estava vindo de células do cérebro semelhantes às do sistema imune, não das próprias células nervosas,” afirma Antonio Currais, um pesquisador e pós doutor do laboratório de Schubert e primeiro autor do estudo. “Quando nós conseguimos identificar a base molecular da resposta inflamatória à beta-amilóide, tornou-se mais claro que componentes semelhantes ao THC, produzidos pelas próprias células nervosas, podem estar envolvidos em impedir que a célula morra.” Células do cérebro possuem receptores que podem ser ativados por endocanabinóides, uma classe de moléculas lipídicas produzidas pelo corpo que são usadas para sinalização intercelular no cérebro. Os efeitos psicoativos da maconha são causados pelo THC, uma molécula semelhante em atividade aos endocanabinóides que podem ativar receptores. A atividade física resulta na produção de endocanabinóides, e alguns estudos mostram que exercícios podem retardar o progresso do Alzheimer. Schubert enfatizou que as descobertas de sua equipe foram conduzidas em modelos laboratoriais de exploração, e que o uso de componentes semelhantes ao THC como terapia precisaria passar por testes clínicos. Em um pesquisa separada mas relacionada, seu laboratório descobriu que uma droga para combater o Alzheimer chamada de J147 também removem a beta-amilóide das células nervosas e reduz a resposta inflamatória das células nervosas e do cérebro. Foi o estudo do J147 que levou os cientistas a descobrir que endocanabinóides estão envolvidos na remoção de beta-amilóide e redução de inflamação. Salk Institute http://www2.uol.com.br/sciam/noticias/canabinoides_removem_formacao_de_placas_proteicas_que_causam_alzheimer_de_celulas_cerebrais.html2 points
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Acho que quando o @caxopinha diz que - o mundo é o que é - porque o mundo desde que se tem registros é assim e não mudou Eu to começando a aceitar isso este ano também. Sempre quis ser o cara que tenta mudar o mundo, que me indigno com certas situações e sempre vou me indignar. Mas é em vão. O importante é você fazer a sua parte e foda-se o resto. Eu depois de uma certa idade me tornei o cara politicamente correto com ações do dia a dia. Não ando no acostamento, não furo filas, não passo a perna em ninguém. Acredito que com o tempo adquirimos maturidade. O problema é que o ser humano é um ser indecifrável, que vive da ganância por natureza. Por isso vai sempre roubar, passar por cima de quem tiver que passar, se for necessário vai matar ou mandar matar. É utopia achar que um dia alcançaremos a paz e igualdade mundial, que iremos viver em harmonia. Desde que se tem notícias, se há registros de guerras por religião, por povos, por terras. Claro que é injustiça e tal, mas vai continuar sendo assim pra sempre. Voltando ao tópico. #liberdadeTHC2 points
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Cabeça pra cima, temos que transformar a indignação em luta. A High Times (que tem 5 milhoes de curtidas no feicebook) compartilhou a noticia da prisão; https://www.facebook.com/HIGHTIMESMag/posts/10153944499548445 E o Tomazine (que criou um novo canal no yutube) fez um vídeo em resposta sobre o mestre; LiberdadeTHC A luta só continua2 points
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Faaaaala, rapazeada! Firmeza? Tô partindo pra Montevidéu em 14 de Julho! Passagens compradas e hostel reservado! Alguém mais com partida certa pra Copa? Bora formar o Team Growroom? Dêem um salve! Abraço marofado, HashCat1 point
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Então, para um 'leigo' que não tem contato com maconheiro e principalmente com um grower, quando vê casos assim que plantio caseiro, pensa que o cara vende/trafica. Infelizmente é a realidade. Meus coroas e alguns conhecidos mais idosos pensam isso.1 point
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pensei a mesma coisa, parece que é ate pra mostra q podem prende até com 3 pés1 point
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Coincidencia ser no DF, referente a situacai do THCproce? Enviado de meu XT1033 usando Tapatalk1 point
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Homem é preso no DF com três pés de maconha de 1 m de altura em casa http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/07/homem-e-preso-no-df-com-tres-pes-de-maconha-de-1-m-de-altura-em-casa.html essa justiça rsrs1 point
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Olá, entrei há alguns dias para o mundo do MFLB e só alegria até agora. Pretendo fazer um review mais detalhado mas por hora deixo o vídeo do unbox:1 point
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Moderadores de "Eventos e Competições": poderiam aprovar meu tópico sobre a Copa Cannabica Uruguai 2016?1 point
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Não é o lugar para isso, mas como budista senti necessidade de esclarecer este ponto. O budismo se baseia nas 4 nobres verdades sendo a primeira a Verdade do Sofrimento, segundo a qual o sofrimento é universal e inevitável, só podendo ser superado. Já que vc se interessa leia mais em: http://www.templozulai.org.br/as-quatro-nobres-verdades1376830707.html1 point
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Brasil como sempre super arcaico. vamos fazer nossa parte, vamos sair do ARMÁRIO vamos tentar abrir a mente das pessoas, é difícil? Sim, realmente. Mas nada e impossivel. Nossa luta não será em vão.1 point
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E ae brother? Cara, a High Times postou um link pra essa postagem do blog da Seedsman: http://blog.seedsman.com/brazilian-man-arrested-despite-providing-alternative-to-cannabis-black-market/1 point
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Grande evolução pessoal a sua. INJUSTIÇA acontecendo, o cara sendo preso preventivamente, sendo que ele é primário e de bons antecedentes e sua resposta é que o THCProcê é adulto e sabia que estava fazendo? Enquanto isso o filho do Lula multimilionário, Cunha com contas milionárias na Suíça, helicóptero dos irmão Perrella com meio quilo de cocaína e não dá nada, e é o THC que sabia que estava fazendo?!. Na boa, eu me revolto com a IGNORANCIA da humanidade. E a ignorância faz parte dos ensinamentos do Buddha, já que você o citou. "Um dia, quiçá, todos seremos um" Não se pensarmos assim...1 point
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o que existe são fatos, alegres ou tristes. o que vc chama "sofrimento" é apenas uma projeção pessoal sobre determinado fato (ego). o mundo é como é. sidartha gautama já ensinava isso a milênios. abraço!1 point
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A gente é criado em várias mentiras, desde criança até a fase adulta. Ideologias são mentiras, a história é contada sob a perspectiva Europeia, o que a torna uma mentira. Outra mentira que nós é contada é que o estado é "laico". Mentira. A prisão do THCProcê tem um fundo ideológico imenso. É praticamente uma guerra contra a maconha.1 point
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Alô irmão, Mandou bem pegar um MF. Projeto porreta, simples e super inteligente. Empresa e produtos super bem avaliados e admirados pelos consumidores. Tenho um aqui e as minhas impressões são parecidas com as suas. O que acho o "ponto fraco" é a curva de aprendizado, pois quando você quer mostrar o vape para alguém geralmente ouve a pessoa reclamando que não funciona, ou recebe de volta o fumo queimado... Você tem usado com o tubo de vidro? Eu abandonei o vidro e só uso "native mode" há alguns anos. As pilhas, compre qualquer pilha recarregável e retire a pelicula exterior, não precisa ser as pilhas do fabricante... Aliás, tem um tópico do MagicFlight no forum, não é melhor levarmos o papo e as dicas do MFLB pra lá, deixar arrumado e organizada a informação? O que escreveu sobre a Receita é o que eu acho também, é aleatório!. Ah se fosse simples assim para passar vapes pela receita apenas descrever que são vaporizadores para aromaterapia... sonho meu! valeu, boas!1 point
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Alô irmão, Tô de olho nesse vapcap também. Leio direto o tópico deste vape no FC, só vejo gente elogiando.... Meu receio é o mesmo que o seu, a maldita Receita Federal do Brasil que taa, trava e libera os produtos de forma aleatória.... O modelo simples (que eu também compraria) tem como único inconveniente o vidro, que na mão de muita gente não vai durar 1 mês ... mas o sonho de consumo é o OmniVap, de titânio, infelizmente fora das po$$ibilidades.... Avisa aqui quando o seu chegar, se foi taxado, faz um review dele (fico super curioso de saber se dá pra escutar o click) etc... valeu, boas!1 point
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Acabei de encomendar um vapcap, esta fazendo muito sucesso nos foruns gringos esse vaporizador pequeno e simples que dispensa bateria, peguei a versão mais simples para testar, U$ 30,00, se passar na alfandega e no meu teste vou encomendar a versão mais foda. Vai ser meu quarto vaporizador (davinci / crafty / underdog / vapcap), estou bem animado pois é um produto que vai durar por muitos anos, afinal não tem os problemas inerentes aos circuitos eletrônicos do resto dos vaporizadores.1 point
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Puta que pariu. Aposto que essa juíza solta cara bebado, solta assaltante, mas não solta o THC. Me pergunto, os juízes estudam tanto que sofrem uma lavagem cerebral? Todo juiz é a mesma coisa. Soltam bandidos periculosos e mantém pessoas como o THC preso. Olham muito pro ABC da teoria mas esquecem de ver o ABC da prática. #liberdadethc1 point
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Agradeço ao @Embargos Infringentes a dica e aproveito para transcrever aqui a parte que esclarece a dúvida. Mas la no tópico tem uma orientação de muita valia para quem se interessar. Abx, "Considere da seguinte forma: "declaração de cultivo para uso próprio" é o mesmo que declaração de crime, ou, noticia crime de cognição mediata ou indireta de crime. Porque cultivo para uso próprio é crime. (art. 28 - Lei 11.343/06). Então, se você for ao cartório munido de tal declaração, você estará declarando publicamente, a uma pessoa que tem fé pública, tal qual os policiais, salvo o mesmo poder de policia, que você é autor de um crime. O mesmo ocorreria se a declaração fosse de homicídio, ou roubo, ou furto. Tal conduta, declarar crime em cartório de documentos, era comum no século retrasado e, ainda hoje, em lugares longínquos dos grandes centros. Dai surge a expressão "tal pessoa tem culpa no cartório". O que o sujeito do cartório deve fazer é isso. Registrar a declaração ou noticia crime e comunicar de imediato (Segurança Pública é dever do Estado direito e obrigação de todos) o Poder Judiciário, ou a Policia Judiciária (Policia Civil ou Federal), ou Policia Ostensiva (Policia Militar). O que de certo ocasionaria indiciamento, junto com outros elementos de provas, e os demais tramites dos crimes de menor potencial ofensivo. "Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas?" Não há hipótese legal da imposição de prisão a aquele que cultiva para uso pessoal. Ou seja, quem é denunciado no artigo 28 da lei 11.343/06 não pode ser preso, nunca! Logo, se a conduta for a do referido artigo, o sujeito não necessita de qualquer auxilio testemunhal ou documental para garantir sua liberdade. Porque a lei proíbe a prisão da conduta daquele artigo de lei. Resumindo: você pode registrar sua declaração em cartório, mas estará registrando a declaração publica que você é autor de crime. O que poderá ocasionar condenação pelo crime declarado. Segundo, a declaração não lhe trará beneficio algum para manter sua liberdade. Porque a liberdade é garantida em lei para os que praticam a conduta do artigo 28 da lei 11.343/06. Agora, se você esta pensando que tal declaração possa auxiliar em possível denuncia por traficância, ao invés de cultivador que tu és, também não serve para nada. Porque em direito penal é observado a conduta, ação ou omissão humana. Ou seja, se a conduta for a de traficância não será de usuário e declaração de usuário não serve como excludente de culpabilidade para a conduta de traficância. Grande abraço e um ultimo aviso. Não leve sua declaração em cartório, pois corre o risco de ser indiciado e condenado. Porque todos temos o dever, inclusive o sujeito do cartório, cuja palavra tem fé pública, de denunciar a ocorrência de crime. E ele pode fazer isso registrando sua "confissão" e comunicar a quem de direito."1 point
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Assim como o cara que estava trazendo mercadorias do paraguai, por mais que seja crime, não acho que sonegação pode ser equiparada a assalto. E você ainda fala, "se o cara foi assaltado era pq estava com grande quantia em valor de mercadorias no caso contrabando", como se isso justificasse o assalto.1 point
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O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), planeja devolver até o fim do ano o recurso que pede no STF (Supremo Tribunal Federal) a descriminalização das drogas. Ele só não fez isso ainda porque seu gabinete está atolado de trabalho com a Operação Lava Jato. MESMO LUGAR O tema voltou à pauta depois que o ministro Osmar Terra, do Desenvolvimento Social e Agrário, se declarou contra a descriminalização. PASSO ADIANTE A posição radical de Terra contra a descriminalização não é consensual no governo. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, por exemplo, é mais flexível e planejava conversar com o STF sobre o tema ainda antes das declarações do colega. A secretária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, é a favor da descriminalização. FORÇA ESTRANHA Retirado do Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas), onde representava o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e exonerado de um cargo de confiança na pasta, o servidor Rodrigo Delgado diz "estranhar" que não tenha sido nomeado substituto para ele no ministério. "Me falaram que eu estava saindo por causa de reestruturação, mas o setor foi mantido e está sem coordenador, que era o meu cargo." FORÇA 2 A saída do Conad, decidida por Terra, teria sido motivada por declarações de Delgado favoráveis à descriminalização das drogas. Delgado nega que tenha defendido a liberação no conselho. Diz ainda que "é direito" do ministro trocar a representação no Conad, mas avalia com advogados se vai tomar medidas contra a exoneração. .... http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2016/06/1780442-descriminalizacao-das-drogas-volta-ao-stf-ate-o-fim-do-ano.shtml1 point
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Não vou entrar muito no assunto agora, pois estou realmente sem tempo de fazer uma explanação melhor. Contudo, discordo dos amigos. O STF não permitiu a entrada "livre" igual se imagina, acontece que no caso de flagrante a policia pode sim entrar, e sempre pôde. (Imagina senão, um policial vê um bandido entrando na casa com uma arma, pode detê-lo, mas não faz nada porque o ladrão já invadiu a residência).... Acontece que o flagrante tem que ser CLARO, não uma mera denuncia. Tanto que, a autoridade policial tem que justificar a invasão, sob pena de responder pelos atos realizados e ter as provas obtidas anuladas. Como a denuncia provavelmente é por uso e não tráfico, não creio que vão te incomodar (mas não podemos garantir nada, vide o caso recente do THCproce). “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados” Claro que a questão do porte de drogas ser um crime permanente já é outra discussão. Também sabemos que para a população mais vulnerável essa regra nunca foi e nunca será seguida estritamente. De qualquer maneira, na nossa atual política de drogas, é sempre bom ter o sos@gr em mãos e o número de um advogado! Fiquem na paz! EDIT: Como prova disso, juízes continuam anulando a entrada sem mandado judicial em residência, e aqueles que nunca anularam, continuam não anulando, hehe... A luta continua!1 point
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Publicado em 19 de abr de 2013 Ricardo Boechat, notório defensor da legalização da maconha. Ao comentar a notícia, o jornalista ressaltou que a proposta representa um importante passo, mas que ainda está longe de ser a solução. "O que tem o Estado, o que têm as leis, o que tem a sociedade a ver com aquelas práticas que eu adoto dentro do meu ambiente, dentro da reserva dos meus espaços, com meus amigos ou sozinho, desde que isso que faço, privadamente, não produza consequências públicas que interfiram no direito, na vida e na privacidade dos demais? Se eu quero, em casa, apertar um baseado, fumar um tronco, e sair dando gargalhada pela calçada, desde quando gargalhada afeta o destino da sociedade?". A partir dos 3:33min o Boechat faz a análise dele. Assista1 point
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Sim, por isso muitas pessoas que não são traficantes, são presas como tal. Estimulam que 70% dos condenados por tráfico de maconha foram pegas com 100g ou menos. A Lei não ajuda a diferenciar usuário e traficante. E pior, ainda temos a figura usuário-traficante, que é aquele que para manter seu vício e por não possuir recursos financeiros para se manter, faz "a liga" e ganha o dele em cima só para manter seu vício (ele não visa um ganho limpo de capital, mas tão somente consumir por não ter dinheiro pra comprar). Por isso que precisamos de uma mudança emergencial da política de drogas no Brasil. Estamos pra passar de 1 milhão de presos até 2020 e a criminalidade, como também o tráfico, não diminuem. Complicado...1 point
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O ato de tráfico/uso de drogas é o crime em si, independente da idade que for. Acontece que menores de 18 anos respondem pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - e por isso falam que "menor" não comete crime, mas sim ato infracional análogo ao crime X -, e o maior responde pelo Código Processo/Penal. Basicamente, e bem superficialmente, a diferença é essa. As pessoas se preocupam muito com o caput do artigo 33 da Lei 11.343 (Lei das Drogas), porém esquecem do seu parágrafo terceiro, vejamos: "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28." Notamos que há o crime previsto no ato de oferecer drogas, mesmo sem objetivo de lucro. Então cuidado!!! Ademais, foi editada uma nova lei em 2015 que trata do assunto de oferecer bebida/substâncias que possam causar dependência física ou psíquica à criança ou adolescente. Lei 13.106/05 que altera alguns artigos do ECA. Vejamos: O art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” Espero ter sanado sua dúvida amigo.1 point
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Fonte: http://jota.uol.com.br/juiz-extingue-punibilidade-por-cultivo-de-63-pes-de-maconha-em-casa Juiz extingue punibilidade por cultivo de 63 pés de maconha em casaPublicado 17 de Maio, 2016 Por Mariana MunizBrasília mariana.muniz@jota.info O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu a punibilidade de um homem que cultivava 63 pés de maconha em casa – o juiz Roberto Câmara Lace Brandão acatou argumento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de que a plantação de cannabis sativa era destinada a consumo próprio. No decorrer do processo, o Ministério Público mudou seu entendimento sobre a culpabilidade do réu. Inicialmente, ele havia sido denunciado por tráfico de drogas, sob alegação de que cultivava as plantas para comercialização, sem autorização legal ou regulamentar. A denúncia oferecida pelo Ministério Público enquadrava o réu no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, que prevê reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. A nova interpretação do Ministério Público afirma que não havia elementos que confirmassem as suspeitas de atividade mercantil, e pediu a modificação do delito de comercialização ou produção para delito de uso próprio – conforme artigo 28 da Lei nº 11.343/06. “Diante da primariedade do demandado, o Ministério Público postula, com a desclassificação, a conversão do julgamento em diligências e oferece, desde já, o benefício da transação penal ao réu”, entendeu o Ministério Público. “Os elementos de prova demonstram, de forma segura, que as plantas e o material entorpecente arrecadados na residência do demandado se destinavam ao cultivo de maconha para fins de uso próprio”, concordou o juiz Roberto Câmara Lace Brandão. Como o acusado ficou preso cautelarmente pelo flagrante, o juiz entendeu que, sendo usuário, não caberia tipificar penalidade do artigo 33. Além disso, não haveria mais qualquer punição a ser administrada ao acusado. “Não há qualquer indicação idônea de que os entorpecentes produzidos se destinassem a mercancia de drogas ilícitas. A imputação de tráfico não se sustenta. A desclassificação se impõe, como perseguido pelas partes”, anotou Brandão. O magistrado determinou que autoridade competente seja notificada para destruir as plantas (todo material vegetal, inclusive frutos) de cannabis sativa, assim como outros materiais coletados na casa do acusado. O julgamento do caso ocorreu no dia 3 de maio.1 point