Você está se referindo a lei 12.403/2011 que entrou em vigência recentemente, contudo no meu entendimento (uma interpretação mais técnica) ela não se aplica no caso do Sativa Lover, pois ela altera o Código de Processo Penal e veda a prisão preventiva em vários caso, principalmente nos crimes com penas máximas inferiores a 4 anos, o que não é o caso do artigo 33 da lei 11.343, senão vejamos:
Agora, se o Magistado do processo do Sativa Lover quiser deixar a estrita técnica de lado, e deferir a liberdade enquanto o processo segue, ela será muito bem vinda!
Valeu Rapazeada! Lembrando só que direito é bem complexo e tem correntes doutrinárias para todos os gostos, assim, sempre tem alguem que pense e interprete de maneira diferente!