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Paulistas, dêem um sonoro FODA-SE pros Promotores e Magistrados! Não abaixem a cabeça! Fumar maconha ou defender uma nova lei não é motivo de vergonha!
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Força galera de SP! Quero ler só boas notícias amanhã!
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Po, alvará indeferido! Não vou poder ir a SP!
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sem chance... nem sublime nem marcha de SP! Alvará indeferido!
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Quando é?
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Po, lembro q no final da Marcha reunimos as 4 faixas no Arpoador, estavam todas juntas enquanto a galera confraternizava!
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HC não tem custas e não precisa de advogado, qualquer cidadão pode impetrar em favor daquele q tiver a sua liberdade violada! Tb sou favorável a inundarmos o Judiciário de HCs individuais!
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Reunião Ativismo Growroom - Rio De Janeiro
topic respondeu ao sano de sano em Ativismo - Cannabis Livre
Acho uma boa essa data do dia 18/06! -
Mais fotos:
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No site da A Liga ta falando q o tema de hoje é "Sexualidade de Casais"!
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Sugiro o Doc Cortina de Fumaça, e o livro Maconha, Cérebro e Saúde!
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Lei E Jurisprudência Não Definem Conceito De Tráfico
topic respondeu ao sano de sano em Segurança e Leis
A fala da notícia é evaida pelos tabus do proibicionismo, mas nas essência a notícia costata algo óbvio para nós, mas até então pouco falado no meio jurídico! Tb me revolto ao ler algumas coisa tipo "dependentes quimicos", mas pelo menos estão falando desse absurdo! -
A única notícia que achei da Marcha!
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Lei E Jurisprudência Não Definem Conceito De Tráfico
um tópico no fórum postou sano Segurança e Leis
Lei e jurisprudência não definem conceito de tráfico Por Marília Scriboni Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2011 "Depende da comarca, da vara ou da turma onde o pedido vai parar". A resposta para a pergunta: "qual a relação existente entre quantidade de droga apreendida e o tamanho da pena a ser cumprida?", embora seja do criminalista Thiago Anastácio, encontra eco nas afirmações de todos os operadores do Direito entrevistados pela ConJur sobre o assunto. Eles concordam: a diminuição da pena, nesses casos, tem pouco de lei e muito mais de sorte. A complexidade ficou demonstrada, por exemplo, na decisão, publicada na última segunda-feira (9/5), da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores, analisando Embargos Infringentes, decidiram que a quantidade de entorpecente encontrada com um traficante seria suficiente para agravar sua pena. O caso já tinha sido votado no dia 26 de abril, mas, como foi registrado entendimento heterogêneo, teve que ser analisado mais uma vez. Os autos informam que o desembargador Pedro Coelho aplicou uma pena mais branda ao acusado. Na análise do recurso, o desembargador Adilson Lamounier, relator, entendeu que a quantidade da droga não poderia influenciar na valoração da pena. Segundo ele, “as circunstâncias do crime foram normais para o crime de tráfico de drogas — artigo 33 da Lei 11.343/06, não podendo a quantidade de droga apreendida, por compreender requisito autônomo, segundo disposto no artigo 42 da mesma lei, interferir nesta valoração”. Como lembra o criminalista Sergio Salomão Shecaira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, não chega a definir o que é tráfico. O que o legislador fez, segundo ele, foi expor 18 verbos que levam a crer que o crime ali tratado é o de tráfico de entorpecentes. Estão lá as palavras "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer". Ainda assim, acredita o advogado Augusto de Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a lei peca ao não conceituar o que é o tráfico propriamente dito e o que é porte, abrindo espaço para decisões que classifica como “equivocadas”. “O maior erro de interpretação está no julgador, e não no legislador”. E aí surge o segundo ponto no qual os operadores do Direito concordam: a decisão final é reflexo, muito mais, das convicções pessoais do juiz do que do próprio espírito da lei. Com isso, divergir sobre o assunto é consequência óbvia. Sem a fixação do que é tráfico e o que é porte, o dependente químico que armazena, por exemplo, grande quantidade de maconha para consumo próprio, torna-se alvo recorrente de erros de interpretação. “É preciso ter cuidado, porque a pessoa que é doente não é problema para o Judiciário, mas sim para a saúde pública”, lembra Arruda Botelho. Para o advogado, o que continua a valer é o in dubio pro reo. Ou seja, na dúvida, a decisão tem de ser a favor do acusado. “Alguns juízes levam em consideração critérios como o local do flagrante, a forma que a droga estava acondicionada e a posse de dinheiro com o acusado. Isso, por si só, não diz se a prática é tráfico ou não. É preciso investir em todos os elementos possíveis, como testemunhas e filmagens, para evitar decisões equivocadas”, acredita. Perigo do achismo Leonardo Sica, membro do conselho diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), acredita que “os juízes aplicam a lei de maneira errática”. “Eles fazem cálculos aleatórios, que muitas vezes não fazem sentido. A falta de definição legal abre espaço pra opinião pessoal do juiz. Esse critério moral é muito perigoso e varia dependendo de o juiz ser mais liberal ou mais conservador”, critica. O problema seria sanado, ele acredita, com maiores investimentos na produção de provas. “Como o juiz quase nunca manda produzir, não há meios de saber se a droga é para consumo ou comercialização”. A indefinição não é só legal, mas guarda relação também com a jurisprudência, afirma Sica. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça, a quem caberia uniformizar a jurisprudência, tampouco é unânime no assunto. “O embate é bom na primeira e na segunda instância, porque cria uma discussão saudável. Mas não é o que acontece no STJ. Se o caso cair nas mãos da 5ª Câmara Criminal, o acusado não consegue o Habeas Corpus. Se for na 6ª, consegue liberdade”. Também é da mesma opinião Thiago Anastácio, outro associado ao IDDD. Para ele, a distribuição define o resultado. “Há juízes que acham que o tráfico é o grande mal da sociedade, que precisa ser combatido de todo o jeito. Mas não há um combate efetivo. O Judiciário não distingue aquele que é usado pelo tráfico daquele que é traficante”. Para Anastácio, a quantidade de droga é o que menos importa. “Seria melhor analisar os motivos do crime e a situação sócio-econômica do acusado, por exemplo”. E completa: “na maior parte dos casos que chegam às instâncias superiores, os juízes de primeiro e segundo graus simplesmente optaram por não obedecer a lei. Quando o Supremo Tribunal Federal e o STJ decidem contra esse entendimento primeiro, chovem pedidos de HC”. Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico. -
É uma conduta que deve ser muito bem pensada! São muitas variaveis! Não queremos ninguem preso porque foi se apresentar! Foda que cada delegado pode interpretar de uma forma! Tipo, quem for da circunscrição da delegacia de bangu, pode esquecer! Já sabemos que o delegado acho 1planta tráfico, e juiz deixa em cana durante um tempo! Ao mesmo tempo, tem o relato do Parima, onde um delegado foi tranquilo sem qualquer estresse. Então acho legal saber qual é do delegado de onde é grow, pois vai ser ele q vai decidir a autuação! E sempre ter um HC na manga!
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Marcha X Midia Nao Está Funcionando Direito
topic respondeu ao Growfing de sano em Marcha da Maconha 2011
Voltando ao assunto do tópico, ontem teve Marcha em Niterói, rolou tudo na boa, Marcha tranquila sem fumaça ou adesivos nas viaturas da PM, e mesmo assim a mídia ignorou! Nem uma notinha nos jornais! A conclusão que chego é q a mídia gosta de confusão, de prisão, de afrontas e confrontos! Isso reforça minha opnião que devemos extravasar mesmo, sem falta com respeito, mas deixando claro que não aceitamos a proibição! -
To a um tempo pra responder esse tópico, então vamos lá! 1 – Qual sua nacionalidade? Brasileiro 2 – Reside em qual Estado? RJ 3 – Qual a sua idade? 32 4 - Qual sua Etnia/ Raça / Cor? Xii, difícil saber... verde mofo de escritório numa mistura de italiano, judeu portugues, espanhol mouro e indio! 5 - Sexualidade: Hetero 6 - Qual sua opção sexual? Monogamico 7 - Estado Civil: Casado (X) União estável ( ) Solteiro ( ) 8 - Possui filhos? Se sim, Quantos? Moram com você? Não 9 – Qual sua escolaridade? Superior 10 - Trabalhando ou desempregado (a) no momento? Trabalhando 11 – Qual sua profissão? Advogado 12 – Qual carga horária trabalhada? 9h as 18h 13 - Renda Mensal? Ih, varia muito, profissional liberal é foda. 14 - Reside em casa ou apartamento? Próprio ou alugado? Com quem você reside? Próprio, eu e a patroa, mais 2 cachorros, e um gato invasor. 15 - Qual sua religião? sanoismo ou sanologia... sei lá, não curto dogma nem doutrina, nem consigo frequentar o mesmo lugar sempre! 16 - Quais estilos de música você prefere? Música boa 17 - Você sabe que a lei brasileira sobre drogas mudou? Sim 18 - Você já leu a lei 11.343? O que entendeu ao ler essa lei? Sim, e entendi que embora tenha princípios liberais, continua a criminalizar as condutas de porte e cultivo, e não difere claramente o uso próprio do tráfico. 19 - Você acredita que usar drogas ilegais contribui com o tráfico (mercado negro), aumenta a violência e faz mal à sociedade como um todo? Não, acredito que ao proibir uma prática ancestral o poder público cria, alimenta e fomenta o mercado negro, para ter na guerra às drogas um motivo para usar a violência contra parte da sociedade e controlar outra parte através do medo. 20 - Você costuma se sentir culpado acreditando que pode estar financiando a violência? Jamais, nem quando fumava prensado. 21 - Você considera hipócrita o fato de cigarro e cerveja serem drogas liberadas para consumo, enquanto a canabis é proibida? Não ligo pra q bebam e tabaqueiem, eu ligo de ligarem de eu pitar. 22 - Portador (a) de alguma doença psicológica/psiquiátrica diagnosticada? Diagnosticada não hehehe 23 - Portador de Doenças como HIV, Câncer, esclerose múltipla ou outras enfermidades? Nenhuma 24 - Portador de alguma enfermidade músculo esquelética diagnosticada? Não 25 - Você é consumidor desde qual idade? 16 26 – Você faz consumo recreativo da canabis? Sim 27 – Você faz consumo medicinal da canabis? Se sim para qual enfermidade? Sim, estresse 28 – Você faz consumo diariamente de canabis? Sim 29 – Em média quantas gramas por dia/semana/mês você consome? 10g por semana 30 - É fácil conseguir canabis? Como você consegue sua canabis? Nada fácil, levo 6 meses até a flor curada. 31 - Sua Família sabe do seu consumo? Se sim o que acham sobre ele? Sim, ficam felizes e um pouco preocupados. 32 – Seus pais fumam ou fumaram canabis? Mais alguém na família consome canabis? Sim, fumou, e na família tem uma galera. 33 - Seus pais sabem que você consome? Sim 34 - Você associa o consumo à alguma religião e/ou prática religiosa? Não. 35 - A qual religião e/ou prática religiosa você associa seu consumo? Nenhum 36 - Já sofreu algum tipo de descriminação? Um pouco no início da faculdade, mas depois passou. 37 - Quanto gastava ou gasta ainda, em média por mês, comprando fumo do trafico? 0, a mais de dois anos 38 - Você já passou algum sufoco na mão de policias ou traficantes? jamais 39 - Você já perdeu algum parente ou amigo, preso ou morto, relacionado ao trafico de drogas? Não. 40 – Você, já "rodou" (foi pego em flagrante pela polícia)? Mais de uma vez? Não! 41 – Se sim, na ocasião, ocorreu pedido de suborno dos oficiais? não 42 – Já sofreu abuso de autoridade ou humilhação ao ser abordado pela policia? Não 43 - Em quais locais prefere fumar? Onde eu estiver, fumo onde for. 44 - Quantas pessoas você conhece que são usuários ativos? Gente pra caraio... 45 - Que tipo de canabis consome com mais freqüência? Hibrida mais indica. 46 - Já se sentiu prejudicado em sua vida profissional/ acadêmica devido ao consumo de canabis? Jamais 47 - Você acredita que fumar aumenta sua libido (tesão)? Sim 48 - Você já se sentiu dependente? Não. 49 - Você consegue se controlar com facilidade? Sempre. 50 - Você já pensou em parar de consumir Canabis? Não 51 - Já teve algum problema de saúde por causa da canabis? Qual? Não 52 – Tem algum vício? Informação 53 - Você já experimentou outras drogas? Você usa outras drogas regularmente? Experimentei algumas, regularmente não. 54 - Quais outras drogas costuma usar regularmente? É fácil comprar? Café, tem em qualquer esquina. 55 - Você acredita que a maconha te levou a usar outras drogas? Não 56 - Você estuda o assunto (Cannabis e a relação do homem com ela)? Se sim qual (is) assunto (s) em particular? Sim, Liberdade Cognitiva como direito fundamental do indivíduo. 57 – Qual a sua maior fonte de informações sobre cultivo de cannabis?? Growroom 58 - É a favor da Legalização do cultivo próprio da canabis para fins recreativos e medicinais? Sim, regulamentação plena. 59 - Quais são suas maiores motivações para iniciar o próprio cultivo? Ter linda flores resinadas. 60 - Você consegue cultivar o suficiente para seu consumo? Caso não o que faz? Sim! 61 – Você cultiva para consumo próprio? Se sim há quanto tempo? Sim, 3 anos. 62 – Qual sistema de cultivo você utiliza para o seu auto sustento? Indoor, perpetual na terra. 63 - Por quais motivos você resolveu optar por esse tipo de sistema? Preguiça de estudar mais. 64 – Você já cultivou sementes de prensado? Já. 65 – Você já comprou sementes em seedbanks internacionais? Já 66 - Quantas Strains (variedades) você cultiva atualmente? 6 67 - Independente do sistema (Indoor ou outdoor) o seu auto cultivo é em sua própria residência? Sim 68 – Quais insumos estão sendo utilizados? Composto orgânico. 69 – Quais as ferramentas e materiais utilizados no seu auto cultivo? Pá, balde, peneira, fio, timers, lâmpadas, refletores, ventiladores... 70 – Quanto você gastou para poder iniciar seu auto cultivo (especifique)? Uns 800, em iluminação, vasos, substrato, ferts organicos,... 71 – Quanto sai os gastos mensais para manter o seu auto cultivo (especifique)? É mais a conta de luz que varia de acordo as lâmpadas vão sendo acesas durante o ciclo. 72 – Quantos pés você cultiva (Especifique para Flora; Vegetando; Madres; Clones)? Hoje são 11 plantas na flora, umas 20 esperando mostrar o sexo. 73 – Quantas gramas você adquire em média com seu auto cultivo a cada colheita (Gramas já secas e curadas pronto para o consumo)? Não faço idéia, jamais pesei um bud... 74 – Quantas Colheitas você realiza por ano? Umas 15. 75 - Qual o tamanho da sua área de cultivo? Uma vega com area de 3m² e a flora de 1m². 76 – Você cultiva unicamente para si, ou para mais alguém (amigo, esposa etc.)? Eu e a patroa. 77 –Além de fuma utiliza a canabis de outra forma? Bong, cachimbo, vapor, kif... 78 – Conhece alguém que já foi preso por plantar para auto consumo? Só os casos que acompanhei no GR. 79 – Alguém além de você sabe do seu auto cultivo? Sim 80 – Resumidamente, o que a maconha lhe proporciona (vantagens/desvantagens)? Cura e prazer, principalmente, desvantagem nenhuma. 81 – Como seria sua vida sem maconha? Você teria algum tipo de abstinência ou outro problema? Nem consigo imaginar. 82 - Você estaria disposto a adequar suas práticas de cultivo e consumo a uma legislação que previsse o cultivo de uma quantidade limitada para consumo próprio? Não! Vou ter quantas plantas eu quiser, isso não é da conta do Estado! 83 - Qual você acha que seriam os limites de um cultivo para consumo próprio? A intenção de cultivar pra consumo próprio. 84 - Você costuma a dar alguma quantidade ou utilizar parte da sua colheita com amigos e/ou parentes? Não, explico pra eles que se cultivo pra mim a pena máxima é uma bronca do juiz, se cedo algo a pena é máxima é de 15 anos. 85 - Você já vendeu alguma vez parte da sua colheita? Se sim por qual motivo? Não 86 – A sociedade brasileira ainda é muito conservadora. Como você acha que a maioria das pessoas iria aceitar a idéia de legalização mesmo que só para cultivo próprio medicinal ou recreativo? É tudo uma questão de comunicar corretamente a realidade da cannabis, e destruir o discurso moralista puritano obscurantista hipocrita... 87 – Em sua opinião: (X) A maconha deve ser totalmente legalizada. ( )A maconha deve ser totalmente legalizada, porem o governo que controlaria gerando taxas e impostos. ( ) A maconha deveria ser legalizada e descriminalizada apenas para usuários medicinais. ( )A maconha não deve ser legalizada de jeito nenhum 88 – Apesar de existirem outras drogas, você acredita que legalizando o plantio de maconha para auto consumo, o trafico de drogas tende a diminuir? Sim, bastante, mas ainda existirá. 89 – Você é a favor de um plebiscito para votar contra ou a favor da legalização da maconha e/ou do seu cultivo para auto sustento? Não, um plebiscito não pode interferir num direito individual. A maioria não pode sufocar a minoria. 90 - Em sua opinião caso seja legalizado o cultivo para o auto sustento, qual o numero máximo de plantas (Florescendo, vegetando, madres e clones) a que deve ser limitado para diferenciar o traficante do usuário? 299 91 - Supondo que seja legalizado e descriminalizado o uso e plantio para auto consumo, até quantas gramas o usuário poderá transportar pela rua, supondo que ele vá á uma festa ou a uma viagem de uma semana? Varia pra onde é a viagem. 92 – Quantas gramas o usuário, seja ele medicinal ou recreativo, poderá manter em sua propriedade? Alguns kilos. 93 - Você preferiria plantar e consumir seu próprio trabalho ou preferiria comprar em lojas especializadas assim como na Califórnia, Holanda e outros lugares? Plantar! 94 – Em sua opinião o consumo deveria ser feito somente na casa do usuário, nas ruas e praças publicas, ou em fumódromos e coffeshops? Locais privados autorizados e alguns públicos. 95 – Faça um comentário geral resumido da sua opinião sobre a legislação atual e sobre o que seria a legislação ideal na sua concepção para os tempos de hoje? Regulamentação plena do ciclo econômico total da cannabis. Focando na destinação da produção para determinar padrões mínimos. 96 – Você conhece o GrowRoom a quanto tempo? Alguns anos. 97 - O que o Grow Room significa pra você? A maior comunidade cannabica do Brasil. Valeu, Sir NãoCOmprePlante!
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um apresentado falando do filme, com alguns trechos! pra passar na íntegra tem que ter autorização da produtora.
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O foda é ler seu relato e saber que na constituição está escrito assim: "artigo 5º, inciso XXXII, “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”" Quem consome maconha não é cidadão pro Estado?
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Gostei! Pegou alguns pedaços do doc e botou na telinha!
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Valeu Ninja! O "nortemaravilha" avança! Cada vez mais o proibicionismo fica pendurado no pincel!