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sano

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Tudo que sano postou

  1. Distintivo de que? O cara se apresentou como? Se você não falou das plantas, não tem o que temer... e qualquer parada que surja é negar até a morte. Quando for ver as plantas denovo, vai com uma amiga, se aparecer alguem diz q foi praticar um esporte no carro... Relaxa!
  2. Concordo, até pq se quiser se mostrar a melancia na cabeça continua liberado! Se basear em quantidade é besteira! A destinação que deve ser considerada!
  3. Te entendo sim! Tb acredito na Justiça como princípio básico de tudo, principalmente dentro do Direito. E tudo que quero é mudar a Lei justamente para adequá-la ao que eu entendo ser Justiça. Mas não podemos ignorar a realidade de que o conservadorismo e o obscurantismo ainda se favorecem da lei atualmente vigente para acusar indevidamente uma associação de usuários medicinais de crimes de apologia, incitação, tráfico, associação para tráfico, quadrilha... e falo mais, mesmo numa associação de ativista, corremos risco de perseguição, pois pros reaças associação de pacientes ou de ativistas não faz muita diferença, estaremos da mesma forma peitando os interesses e o poder deles. Se queremos ter uma associação de usuários medicinais, primeiro temos q mudar a lei, ou então servir de "boi de piranha" sendo criminalizados e tentando no judiciário um entendimento melhor sobre a legalidade de uma associação de usuários Se você acha tranquilo a possibilidade de ser presa pra mudar a lei, fundando uma associação de usuários medicinais, vai fundo! Pode contar comigo pro que você precisar quanto a questões jurídicas e o que mais for! Mas eu prefiro ficar solto, e sempre que possivel externar publicamente minha insatisfação quanto a lei e essa realidade injusta! Não acho que você deva parar com as idéias que você trouxe nos outros post. Claro que uma associação de usuários medicinais é fundamental, mas se em São Paulo nem a Marcha da Maconha pode sair, como vamos ter uma associação de pacientes. Vem com agente nessa luta pela mudança na Lei, e enquanto isso vai formatando essa associação, pensando em tudo a ser pensando, pois vou te falar, dá trabalho montar uma associação, são muitos detalhes. E ela estando pronta pra ser fundada, vc lança ela, e ai vamos brigar democraticamente pra ela não só não ser criminalizada, mas sim ser respeitada! Espero te ver lá dia 04, esse tipo de papo pela net pode fica massante...
  4. Isso mesmo, Carlindo! Essa é uma das razões de achar a 11.343 uma lei mal feita, ineficaz e injusta! E por ser a norma vigente, nos faz passar por situações esdruxulas de comemorar um grower sendo processado como usuário e não como traficante. A lei prever para condutas verbamente idênticas duas penas tão dispares é sacanagem do legislador, ou vc é advertido ou toma no minimo 3 anos de cadeia (contando os atenuantes, pois a pena base mínima é de 5 anos). E o pior, joga toda a responsabilidade na mão do delegado, que tem por princípio em dúvida agir em prol da sociedade, e não do cultivador. O que sempre me assusta é o peso que os delegados, promotores e juizes dão à denúncias anônimas e à informação abstrada de que naquela localidade há comércio de cannabis. Bastou ter uma porra de informção dessa pra cagar a vida do grower. O Juiz não vai querer saber se o cara trabalha, tem renda, patrimonio compatível, relações sociais positivas... A conduta de cultivar será enquadrada no previsto no art. 33, e não no 28. Muitas vezes até desconsiderando qualquer idéia sobre a pequena quantidade, o cultivador com duas plantas, mas por ter a denúncia de tráfico, assina o 33. Enquanto a lei não mudar, teremos que comemorar grower não sendo preso!
  5. Nunca fui fã do pensador, mas nessa ele mandou bem!
  6. Então anonymous420, não sei como o André cobra seus honorários, mas sei que ele esteve em contato com os cultivadores e sua família. Não sei pq optaram por outro causídico! Eu to acompanhando esse processo pela internet! Foram denunciados por cultivo do art. 33 e associação para o trafico art. 35! Já tiveram um HC denegado. Ou seja, o negocio ta feio pros dois! Nem preciso ficar repetindo aqui porque acredito que growers não devem e não podem ser presos
  7. Galera, vamos manter a PAZ! Não vamos perder o foco do tópico...
  8. Isso ai, galera, eu não sou o suprasumo dos advogados. Quero poder ajudar mais, infelizmente tenho minhas limitações de tempo e de saber jurídico. Mas podem sempre contar com minha boa vontade e com meu incipiente conhecimento do direito. Concordo que precisamos de um texto como foi dito aqui, uma espécie de documento orientando os cultivadores de como se portar diante de uma injusta acusação de tráfico. Recomendo um tópico iniciado pelo Jardaon, que precisa ser continuado: Cartilha Aos Usuários De Drogas Quem puder ajudar a colocar mais dados nessa cartilha seria uma boa, são informações inportantes para a galera saber. Sektor, isso, estamos começando a formar jurisprudência (jurisprudência = conjunto de decisões precedentes).
  9. Eu acredito que a Cannabis já era consumida pelos indios...
  10. Podemos mover em grupo ou individual! Eu prefiro individual, pois, apesar de dar mais trabalho acho melhor individualizar a necessidade de cada um! Seriam ações com objetivo de obrigar a Anvisa a deferir a autorização especial para o cultivo domestico com fins medicinais! As chances de sucesso são pequenas frente ao conservadorismo e hipocrisia que imperam no judiciário, contudo podemos e devemos tentar! Para isso, volto a dizer, precisamos reunir o máximo de material sobre o uso medicinal da Cannabis, bem como, como ela combate o mal que acomete cada um!
  11. Infelizmente, no Brasil ainda não é possível a criação de uma associação de usuarios! Como a Cannabis ainda é proscrita, uma associação de consumidores ou cultivadores cairia no chamado objeto ilícito! Dando margem para uma interpretação como formação de quadrilha! Já a IGrow é uma associação de ativistas antiproibicionistas, independente se são consumidores, cultivadores ou não!
  12. Não tem como diferencia o porte para consumo ou tráfico pela quantidade. Td depende da destinação dada. Se você ainda compra cannabis, é melhor sempre manter toda a quantidade junta, evitando o fracionamento. Então cara, 16 é coisa do passado, isso acabou, vc assinou o 28, e como acadêmico de direito, é melhor usar adequadamente as denominações. Você assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e agora será chamado para uma audiência no Juizado Especial Criminal. Nesta Audiência lhe será proposta uma transação penal (acordo), para encerrar o processo sem a necessidade de julgamento, ou então poderá se defender da acusação de infringir o art. 28. Quanto ao Concurso, vai depender do tipo de Concurso que você vai fazer, pois alguns fazem a chamada investigação social, que nesse caso irá ver que você já foi processado por conta do art. 28.
  13. Então, irmão, essa hipótese apresentada por vc é bem interessante! Para sem preso em flagrante por tráfico, certamente você passará em algum momento por um delegado. O correto é, além de afirmar o tempo todo que o cultivo é para uso próprio, também sustentar que a criminalização do consumo e do cultivo caseiro é inconstitucional. Só de você usar a palavra inconstitucional, o delegado já saberá que não ta lidando com nenhum ignorante. Se mesmo assim, o delegado entender que o cultivo não se destina estritamente ao consumo do cultivador, e resolver enquadrá-lo como traficante, ele estará agindo dentro poder discricionário, que lhe dá autonomia para enquadrar conforme seu convencimento. Por isso, é muito importante se expressar bem diante da autoridade policial, pra não dar margem a interpretaçoes erradas. Não acho cabível processo contra a pessoa do delegado, contudo, acho que por conta de um prisão injusta, cabe um pedido de reparação ao Estado. Esse processo seria movido após a conclusão do processo criminal que desclassificasse o cultivo do art. 33 pro cultivo do art. 28, buscando a compensação pelos danos morais sofridos com o injusto enquadramento e pelos dias de prisão. Mas sempre devemos lembrar que litigar contra o Estado é foda, grande risco de insucesso, já que eles são os dono da bola e do campo a justiça.
  14. Bem documentado significa termos bons laudos médicos falando sobre a moléstia do paciente, bem como, pesquisas de instituições renomadas apontando a cannabis como o melhor remédico e com menores efeitos colaterais para enfrentar a doença. Continuo a disposição...
  15. Tb acho importante termos na pauta a formação de um grupo para manter contato com o Paulo Teixeira, principalmente para fazermos sugestões ao projeto de lei q ele irá propor!
  16. Menina, estamos formatando a IGrow - Associação Amigos do Growroom - que irá nos ajudar a ter um ativismo mais estruturado e efetivo. O Growroom uma grande comunidade, uma real associacao "de fato" e em breve Tb será "de direito"! Alem da IGrow, o que mais teremos na pauta?
  17. Se alguem quiser mover uma Ação para tentar autorização para o uso medicinal, eu advogo! Mas precisaremos estar bem documentados! Pelo que sei, o Aqua tem interesse em mover uma Ação assim para o Xambinho ter acesso ao seu remédio!
  18. Enquanto a Cannabis for proscrita não rola de médico algum receitar... Artigo 38 da 11.343: Quando meu pai teve cancer e tava desistindo de fazer a quimio, o oncologista perguntou se meu pai tinha acesso a Cannabis, mas no mesmo momento disse que se meu pai contasse pra alguem, ele negaria até a morte que recomendou o consumo de cannabis.
  19. Acho melhor fecharmos uma pauta antes... Aqui no rio tratamos de temas como a institucionalização da IGrow, a participação do GR nas Marchas, a divisão do GR por áreas de atuação... Legal já irmos com uma pauta, senão a reunião fica muito solta. E lá escrevemos uma ata com o nome dos presentes e o que foi debatido..
  20. Aqui no Rio, na primeira reunião, deixei um caderno com o adesivo do GR em cima da mesa. Ai a galera foi chegando... E quem de outros Estados vão participar? Aqui do Rio vamos eu e o Brave, por enquanto!
  21. sano

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