Consultando se é reicidente certamente o juiz ira considera-lo na hora proferir a sentença e fixar a pena num novo caso de trafico!
Contudo, hoje com a nova lei, se não for um numero grande de plantas e não houver indícios de circulação da produção não tem o porque ser enquadrado como traficante!
E sendo condenado por cultivo para consumo próprio, as penas são advertência verbal, curso sobre o risco das drogas e serviço comunitário, sendo que o réu pode se negar a essas penas, passa então para admoestação verbal e multa, como previsto no §6 do artigo 28 da 11.343:
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
O confisco de patrimônio só ocorre caso seja fruto da atividade do trafico, artigo 60 da mesma lei:
Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.