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sano

Usuário Growroom
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Tudo que sano postou

  1. Valeu PPerverso! É isso mesmo, embora a decisão seja do Estado de SP, ela pode servir como fundamento para decisões em outros Estados. Por exemplo, se algum cultivador for pego, pode usar essas decisões para convencer o magistrado acerca do entendimento adotado em SP. Agora quero ver essa questão chegar ao STJ e ao STF. Uma interpretação favorável nos Tribunais Superiores seria a melhor forma de desistimular a prisão de growers.
  2. Admiro essa disposição dos hermanos! Temos q comer muito arroz com feijão ainda...
  3. Acho que rola de ir sim! Vou conversar hj a noite com a D. Sana! Edit: Estaremos lá! Quero ver a galera de SP!
  4. Grande Selva, essa união da galera do GR que me dá forças pra seguir nessa luta! Duas decisões bem favoráveis ao cultivadores!
  5. Noticiaram ele pq ele tem uma puta assessoria de imprensa!
  6. Consegui um dos acórdãos! Belo precedente! To pesquisando o outro... Edit: Achei 42 pés pra um cara! Esse serve de precedente pro caras do Recreito, já q lá são 108 pés pra dois!
  7. O debate sobre o assunto já ocorre neste tópico: http://www.growroom.net/board/topic/38180-ong-que-defende-legalizacao-da-maconha-abre-sede-no-brasil/
  8. Plantio de maconha para uso pessoal gera pena levep POR FERNANDO PORFÍRIO A Justiça paulista não aplica mais condenação por tráfico de entorpecentes quando é possível desclassificar o crime para uso desde a publicação da Lei 11.343, de 2006. É o caso do sujeito flagrado cultivando pés de maconha, em que fique comprovado que sua intenção não era o comércio da droga. A lei anterior era mais rigorosa para atender essa benesse. O acusado poderia pegar até cinco anos de prisão. Agora as penas são: advertência, prestação de serviço e obrigação de participar de um curso educativo sobre drogas. Foi o caso de um homem flagrado cuidando de 42 pés de maconha. A Justiça de Franco da Rocha o condenou a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Darci entrou com recurso. Disse que não ficou comprovado o dolo (intenção) de sua conduta e negou a acusação de tráfico que lhe foi imputada. Ele pediu sua absolvição. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, desclassificando o crime de tráfico para a conduta de uso pessoal de entorpecente. O relator destacou que mesmo que a quantidade de maconha que viesse a ser colhida pudesse servir para o comércio não havia prova para apontar na direção dessa conduta. Até o Ministério Público concluiu pela possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para a conduta de uso do entorpecente ali plantado pelo apelante. “Quanto à plantação não há dúvida. Sequer o apelante nega ainda que tenha mencionando ter jogado algumas sementes para oito pés, quando foram apreendidos 42 pés”, disse o relator. “Enfim, é o respaldo a assertiva de que nesta terra em se plantando, tudo dá”, afirmou o desembargador Ruy Cavalheira, numa alusão à carta de Pero Vaz de Caminha ao rei de Portugal relatando suas impressões sobre o Brasil de cinco séculos atrás. O relator atendeu parcialmente o apelo do réu para desclassificar o delito para uso. Por conta dos maus antecedentes, determinou que ele fosse obrigado a prestar serviços à comunidade. O benefício do artigo 28 da Lei 11.343/06 também alcançou Willian Peter dos Santos Alves e Bruno Roberto da Silva. Os dois foram condenados a três anos de reclusão porque foram flagrados regando nove pés de canabis sativa, num terreno baldio próximo a um córrego. O castigo foi substituído por uma pena restritiva de direito. Eles tiveram que doar sete cestas básicas para uma entidade assistencial. Insatisfeitos, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça. Pediram absolvição por falta de provas. A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a tese da defesa, desclassificou o crime e declarou extinta a punibilidde dos réus pela ocorrência da prescrição. A Lei 11.343/06 revogou a Lei 6.368/76 e disciplinou o cultivo de plantas que causam dependência física ou psíquica de forma diferente do que constava na lei anterior. No caso, se o cultivo se destina à produção de drogas com o objetivo de comércio, o acusado responderá pelo tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso II da nova lei. No entanto, se o cultivo se destina ao consumo pessoal então o tipo penal a que está sujeito o réu está previsto no artigo 28, parágrafo 1º da lei nova. “Não havendo provas da destinação comercial e não sendo grande a quantidade de pés de maconha que foram apreendidos, então se torna de rigor a desclassificação da conduta dos acusados”, afirmou o relator. http://www.conjur.com.br/2010-nov-14/flagrados-plantacao-maconha-sao-classificados-usuarios
  9. Sinceramente, nem li nada sobre o assunto alem do q foi escrito aqui! Gosto do Brasil como ta! Essa idéia aqui no fórum é tão pertinente como se alguém defendesse aqui a anexação da Guiana francesa ou do uruguai pelo Brasil!
  10. Só pra registrar, acho absurda qualquer idéia de separatismo no Brasil! Sou mistura de italianos q colonizaram o Sul, com índios do Amazonas! E sem essa enorme nação eu não seria quem sou! As idéias q realmente não tolero são as q envolvem discurso de ódio, ou preconceito, e ainda aquelas teratologicas tipo pedofilia!
  11. Idéias se combate com idéias! Em nenhum momento falei de sua pessoa, apenas critiquei a idéia apresentada e defendi a minha visao! Contudo aqui nesse tópico poucos criticam a idéia e muitos atacam a pessoa do dogo! Certamente estamos no mesmo barco, mesmo divergindo num ponto tão pequeno! Só acho q o GR deve brigar sempre pro máximo de liberdade pra planta e direitos pros cultivadores! Abraxx
  12. Ta foda steam! Ainda não tinha entrado nesse tópico pq não me interesso por maconha paraguaia, qnd venho ver pq ele ta se alongando vejo essa baixaria! Vamos pegar leve, galera! Enquanto agente não tolerar as idéias q rolam aqui internamente, nunca vão tolerar as nossas lá fora!
  13. Eu uso a mais de ano esse filtro da smoking, e não sinto diferença alguma na onda ou sabor! E segura bem o alcatrão! Quando o médico recomendou Cannabis ao meu pai pra ajudar na quimio, ele pediu q meu pai não fumasse ponta, pois disse q ali tem concentração de carcinogenicos. A boa mesmo é o volcano!
  14. sano

    Reincidente

    Se fizer transação penal tb não impede de assumir o cargo! Mas lembre-se que existem concursos com investigação social, que aí é bem mais severo! Até uma briga com vizinho pode atrapalhar!
  15. sano

    Reincidente

    Assinar somente não, mas ser condenado em definitivo sim!
  16. hauhauahuahauhauhauhauhauhauhauhau meu sonho de aposentadoria é ter minha terrinha, e passar o resto da vida na enxada! Só vendo as plantas crescendo!! Essa vida de escritório não dá futuro a ninguem não!
  17. cada maluco q aparece, chuck! Se mete na nossa conversa e ainda vem tirar onda de que leva a vida sob a perspectiva do cabo da enxada!
  18. Eu to na pilha de ir a SP, participar com vcs! Mas preciso da data o quanto antes pra me organizar!
  19. sano

    Reincidente

    28 é porte para uso próprio, equivalente ao antigo 16! 33 é porte para outros fins, antigo artigo 12!
  20. E quem te disse q tenho grana? Sabe o q da minha vida, rapá? Vai patrulhar outro!
  21. Olhe a merda: Blog Reporte de Crime Eu já to lá pertubando esse coronel de pijamas!
  22. "Não há almoço gratis!" Milton Friedman
  23. sano

    Reincidente

    Então assinar o TC meramente não afeta em nada quanto ao Concurso, pois até a sentença condenatória definitiva você não poderá ter sua ficha de antecedentes manchada. Contudo, se você foi condenado (não fez a transanção penal) e não há mais recursos pendentes, você não poderá ser investido em cargo público. Após 4 anos do término do cumprimento da condenação, qualquer que tenha sido ela, o adequado é ajuizar uma ação de reabilitação criminal (CPP, art. 743), para retornar seus registros criminais à condição de réu primário novamente, e somente a partir daí você, seguramente, terá o direito de não mais ser barrado em concursos, apesar dos antecedentes jamais sumirem. Enquanto isso, nada de concurso público, pois a ficha não fica limpa automaticamente.
  24. Esses gringos pensam que aqui é carnaval e sacanagem! Acha que vão chegar, mostrar umas doletas, e a autoridades vão liberar...
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