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sano

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Tudo que sano postou

  1. Políticos e magistrados são reflexos da sociedade que fazem parte! Se for pra importar de outro lugar, é melhor colocar no pacote um povo importado tb!
  2. O objetivo de 20mil foi alcançado em poucos dias, e isso mostra força da idéia na sociedade! Agora é pressão no Senado! Peço a todos que se animem a se considerarem pertinente, liguem hoje para este numero, 0800-612211 para pedir providências imediatas do Sen. Renan Calheiros. Importante: peçam ao final da ligação o protocolo da ligação! A ligação deve ser enviada para o Sen. Renan Calheiros, para a Sen. Ana Rita, presidente da CDH, com cópia para todos os Senadores da CDH (Comissão de Direitos Humanos).
  3. Temos bons juízes aqui, exemplo disso é o Dr. Frederico que numa canetada desmontou o sistema proibicionista. Espero vê-lo como ministro do STF.
  4. Eu fico até com vergonha de falar com vocês que agora vai... mas sou um cara de fé, e agora vai! Olhando a pauta do STF dá pra ver que vários processos com repercussão geral estão para ser julgado, e o RE635659 vai entra logo na pauta. Quem quiser acompanhar, o link é http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp
  5. Entre a lei a e a opinião pública País precisa refletir sobre divisão entre drogas permitidas e drogas proibidas. Por que dividir substâncias entre aquelas que dão cadeia e aquelas que não dão? BEATRIZ VARGAS RAMOS A sentença do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, de Brasília, foi um dos assuntos mais comentados dos últimos dias, reacendeu o debate sobre a questão das drogas e colocou uma pergunta na ordem do dia: “Um juiz não tem que fazer cumprir a lei?!” O juiz absolveu um acusado de tráfico que tentou entrar na Penitenciária da Papuda, na capital do país, com 52 trouxinhas de maconha no estômago. Para o juiz, a autoridade administrativa, no caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tem que justificar sua escolha das substâncias de uso proscrito no Brasil, entre elas, o THC — tetrahidrocannabinol — que figura, atualmente, na lista das “psicotrópicas”. A decisão já foi revertida pelo Tribunal de Justiça do DF, que condenou o acusado a dois anos e onze meses de detenção, em regime semiaberto, além da multa. Para o TJ-DF, a lista elaborada pela Anvisa não depende de motivação expressa porque as substâncias contidas nessa relação já foram “avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico, com capacidade para analisar quais causam dependência ou são prejudiciais à saúde humana”. Ora, incluir o THC na relação de drogas proibidas é decisão que não resiste a uma análise jurídica comprometida com o sistema de direitos do Estado democrático. O juiz pede uma definição que se baseie em algo diferente de uma escolha aleatória, ou uma mera decisão de poder. Se a portaria da Anvisa reúne as substâncias “avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico, com capacidade para analisar quais causam dependência ou são prejudiciais à saúde humana”, qual é a razão que justifica incluir algumas substâncias e deixar outras fora da lista? A verdade é que não há fundamentação que dê conta de traçar a distinção entre droga lícita e ilícita, já que drogas lícitas também podem causar dependência e dano à saúde. Os casos do tabaco e do álcool são os mais óbvios e não resistem a uma análise menos hipócrita que, sem dúvida, deixa o rei nu. A mortalidade e a morbidade causadas por essas duas drogas lícitas são por demais conhecidas para serem ignoradas. A sociedade brasileira precisa refletir sobre o motivo da divisão entre drogas permitidas e drogas proibidas. Por que dividir as substâncias entre aquelas que “dão cadeia” e aquelas que “não dão cadeia”? O juiz de Brasília põe o dedo na ferida ao exigir uma explicação sobre se essa escolha deve ser feita nos moldes da proibição penal. O que ele põe em discussão é, na verdade, a base de validade da lei no sistema do estado democrático de direitos. Nesse sentido, a preocupação desse juiz deveria ser a preocupação de todo juiz no Brasil. A autoridade administrativa, ao dar a última palavra sobre o conceito de “droga” contido na lei penal, está legislando fora do processo legislativo. Esta definição, ao contrário, deve ser fruto de lei, deve passar pelo controle público e coletivo de validade. E, sobretudo, porque a validade dessa escolha obviamente não está na separação daquelas substâncias que causam dependência e dano à saúde humana, critério que não dá conta de distinguir o álcool ou a nicotina do THC ou da cocaína. Há uma sensação de segurança e uma expectativa de estabilidade da ordem e da reafirmação dos valores associadas a uma decisão judicial que faz cumprir a lei em vigor. No caso da lei penal essa expectativa é ainda mais forte. Quando, no entanto, a lei em vigor deixa de corresponder à opinião de uma grande parcela da população, quando essa conduta, ela mesma, coincide com o comportamento de uma massa considerável de cidadãos, desaparece a própria justificativa democrática para a manutenção da lei. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/entre-lei-e-opiniao-publica-11542202#ixzz2svBHr9Ra
  6. IDEIAS LEGISLATIVAS – Instruções de funcionamento Objetivo: Oferecer ao cidadão a possibilidade de propor ideias de projetos legislativos, ou seja, destinados a criar novas leis ou a alterar as que já existem, ou ainda a aperfeiçoar a Constituição da República. Essas ideias serão publicadas no Portal e-Cidadania e poderão receber apoios. As ideias que obtiverem apoio significativo serão transformadas em sugestão e encaminhadas formalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Como criar uma Ideia Legislativa: PASSO 1: Antes de propor uma nova Ideia Legislativa, confira se já não está disponível no portal outra com o mesmo conteúdo. Várias ideias semelhantes terminam diluindo o apoio dos demais cidadãos. PASSO 2: A Ideia Legislativa não deve ser apresentada na forma de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, mas deve conter sugestão que, para ser implementada, dependa da edição de uma lei ou de emenda Constitucional. Para facilitar a apresentação da ideia legislativa, o formulário é dividido em quatro partes: a) Área temática da Ideia Legislativa: você deverá selecionar o tema a que se refere sua Ideia Legislativa. Somente é possível escolher uma opção. Se a ideia tem relação com várias áreas, indique a principal. Ideia Central: neste campo, você deve expor, em poucas palavras, o que é essencial em sua ideia. Seja claro e conciso, pois esse campo identificará sua Ideia Legislativa na lista geral. c) Identificação do Problema: neste campo, você apresenta, em poucas palavras, o problema que, em seu entendimento, seria solucionado ou atenuado com a implementação de sua Ideia Legislativa. d) Exposição da Ideia: neste campo, você deverá expor sua ideia legislativa de maneira mais detalhada. Aproveite para apresentar seus argumentos e convencer os demais cidadãos a apoiá-la. PASSO 3: A Ideia Legislativa será avaliada segundo sua adequação e conformidade com os Termos de Uso do Portal. Além disso, será observado se a ideia incorre em alguma das seguintes vedações: a) Proposição em tramitação no Senado com idêntico conteúdo; Legislação já contempla a ideia; c) Ideia contraria cláusula pétrea da Constituição Federal; d) Ideia escapa às competências legislativas do Congresso Nacional ou aos limites da iniciativa parlamentar; e) Inadequação redacional insanável; f) Ideia apresentada reiteradamente por diversos outros cidadãos. O prazo de avaliação da Ideia é de 7 dias. Se a ideia não incidir em quaisquer daquelas vedações, será publicada e estará disponível para apoio pelo prazo de quatro meses. Como apoiar uma Ideia Legislativa: Quem tiver interesse em participar da fase de apoio da Ideia Legislativa deverá localizar uma com a qual concorde e declarar seu apoio. Após manifestar o apoio, se quiser, você poderá acompanhar o desempenho da Ideia. Nesse caso, você receberá e-mail de confirmação e link para compartilhamento da ideia legislativa no ambiente das redes sociais. É possível acompanhar a ideia mesmo sem apoiá-la. Para tanto, clique no botão de acompanhamento na tela de exibição da ideia legislativa. Os cidadãos poderão apoiar mais de uma ideia legislativa ao mesmo tempo. Para isso, basta repetir o processo de declaração de apoio em todas de seu interesse. Qual o encaminhamento das Ideias Legislativas no Senado: A ideia legislativa permanecerá publicada no portal e-Cidadania por até quatro meses para receber o apoio de outros cidadãos. A Ideia que receber 20.000 (vinte mil) apoios durante seu prazo de publicidade será remetida, pelo Presidente do Senado, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a fim de ser apreciada pelos Senadores. É importante destacar, pois, que se trata de proposta de projeto de lei ou de emenda à constituição. Ficará a juízo dos Senadores a conversão da ideia em proposição, bem como sua posterior aprovação ou rejeição. Se, no decorrer do período, a ideia legislativa não alcançar a quantidade de apoios necessários, a proposta será automaticamente encerrada para votação, ficando disponível para consulta em área específica do portal. As ideias legislativas remetidas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa também ficarão disponíveis para consulta, e você poderá consultar sua tramitação no portal de Atividade Legislativa. Além do texto integral da ideia e do número de apoios recebidos, constará do material encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a completa identificação de seu autor. http://www12.senado.gov.br/ecidadania/comofuncionaideia
  7. É muito mais que eles, essa iniciativa viralizou! E já esta sendo proposta outra iniciativa no Senado, uma audiência pública para discutir a descriminalização. Em breve teremos outra votação!
  8. Russell Brand: Philip Seymour Hoffman is another victim of extremely stupid drug laws In Hoffman's domestic or sex life there is no undiscovered riddle – the man was a drug addict and, thanks to our drug laws, his death inevitable Philip Seymour Hoffman's death was not on the bill. If it'd been the sacrifice of Miley Cyrus or Justin Bieber, that we are invited to anticipate daily, we could delight in the Faustian justice of the righteous dispatch of a fast-living, sequin-spattered denizen of eMpTyV. We are tacitly instructed to await their demise with necrophilic sanctimony. When the end comes, they screech on Fox and TMZ, it will be deserved. The Mail provokes indignation, luridly baiting us with the sidebar that scrolls from the headline down to hell. But Philip Seymour Hoffman? A middle-aged man, a credible and decorated actor, the industrious and unglamorous artisan of Broadway and serious cinema? The disease of addiction recognises none of these distinctions. Whilst routinely described as tragic, Hoffman's death is insufficiently sad to be left un-supplemented in the mandatory posthumous scramble for salacious garnish; we will now be subjected to mourn-ography posing as analysis. I can assure you that there is no as yet undiscovered riddle in his domestic life or sex life, the man was a drug addict and his death inevitable. A troubling component of this sad loss is the complete absence of hedonism. Like a lot of drug addicts, probably most, who "go over", Hoffman was alone when he died. This is an inescapably bleak circumstance. When we reflect on Bieber's Louis Vuitton embossed, Lamborghini cortege it is easy to equate addiction with indulgence and immorality. The great actor dying alone denies us this required narrative prang. The reason I am so non-judgmental of Hoffman or Bieber and so condemnatory of the pop cultural tinsel that adorns the reporting around them is that I am a drug addict in recovery, so like any drug addict I know exactly how Hoffman felt when he "went back out". In spite of his life seeming superficially great, in spite of all the praise and accolades, in spite of all the loving friends and family, there is a predominant voice in the mind of an addict that supersedes all reason and that voice wants you dead. This voice is the unrelenting echo of an unfulfillable void. Addiction is a mental illness around which there is a great deal of confusion, which is hugely exacerbated by the laws that criminalise drug addicts. If drugs are illegal people who use drugs are criminals. We have set our moral compass on this erroneous premise, and we have strayed so far off course that the landscape we now inhabit provides us with no solutions and greatly increases the problem. This is an important moment in history; we know that prohibition does not work. We know that the people who devise drug laws are out of touch and have no idea how to reach a solution. Do they even have the inclination? The fact is their methods are so gallingly ineffective that it is difficult not to deduce that they are deliberately creating the worst imaginable circumstances to maximise the harm caused by substance misuse. People are going to use drugs; no self-respecting drug addict is even remotely deterred by prohibition. What prohibition achieves is an unregulated, criminal-controlled, sprawling, global mob-economy, where drug users, their families and society at large are all exposed to the worst conceivable version of this regrettably unavoidable problem. Countries like Portugal and Switzerland that have introduced progressive and tolerant drug laws have seen crime plummet and drug-related deaths significantly reduced. We know this. We know this system doesn't work – and yet we prop it up with ignorance and indifference. Why? Wisdom is acting on knowledge. Now we are aware that our drug laws aren't working and that alternatives are yielding positive results, why are we not acting? Tradition? Prejudice? Extreme stupidity? The answer is all three. Change is hard, apathy is easy, tradition is the narcotic of our rulers. The people who are most severely affected by drug prohibition are dispensable, politically irrelevant people. Poor people. Addiction affects all of us but the poorest pay the biggest price. Philip Seymour Hoffman's death is a reminder, though, that addiction is indiscriminate. That it is sad, irrational and hard to understand. What it also clearly demonstrates is that we are a culture that does not know how to treat its addicts. Would Hoffman have died if this disease were not so enmeshed in stigma? If we weren't invited to believe that people who suffer from addiction deserve to suffer? Would he have OD'd if drugs were regulated, controlled and professionally administered? Most importantly, if we insisted as a society that what is required for people who suffer from this condition is an environment of support, tolerance and understanding. The troubling message behind Philip Seymour Hoffman's death, which we all feel without articulating, is that it was unnecessary and we know that something could be done. We also know what that something is and yet, for some traditional, prejudicial, stupid reason we don't do it. http://www.theguardian.com/commentisfree/2014/feb/06/russell-brand-philip-seymour-hoffman-drug-laws?CMP=twt_gu
  9. SEM O FIM DA “GUERRA ÀS DROGAS” NÃO HAVERÁ DESMILITARIZAÇÃO Maria Lucia Karam Juíza (aposentada), membro da Diretoria da Law Enforcement Against Prohibition (LEAP) e presidente da LEAP BRASIL O debate em torno da violência praticada por agentes do Estado brasileiro frequentemente se concentra na ação de policiais, especialmente os policiais militares que, encarregados do policiamento ostensivo, são colocados na linha de frente da atuação do sistema penal. Logo surge a simplista identificação da qualidade de militares dada a esses policiais encarregados do policiamento ostensivo – os integrantes das polícias militares estaduais – como aparente causa dessa violência. Detendo-se naquela qualificação, muitos falam em desmilitarização das atividades policiais, simplesmente reivindicando o fim dessas polícias militares. Alguns vão além, propondo a unificação, reestruturação e maior autonomia organizacional para as polícias estaduais, na linha vinda com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, que começa a tramitar no Senado, visando “reestruturar o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial”. Desde logo, cabe louvar a referida PEC no que afasta a distorcida concepção militarizada da segurança pública que, paradoxalmente explicitada na Carta de 1988, faz das polícias militares e corpos de bombeiros militares estaduais forças auxiliares e reserva do exército (§ 6º do artigo 144 da Constituição Federal brasileira). É a própria Constituição Federal que atribui às polícias militares estaduais as típicas atividades policiais de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil (§ 5º do mesmo artigo 144). Tais funções, eminentemente civis, pois voltadas para a defesa da sociedade e de seus cidadãos, são, por sua própria natureza, radicalmente diversas das funções reservadas às forças armadas de defesa da soberania e integridade nacionais, voltadas para ameaças externas e guerras. Eliminada tal distorção, a organização das polícias em entes diferenciados ou unificados e sua estruturação interna – carreira; tarefas específicas derivadas dos dois grandes eixos de policiamento ostensivo e investigação; disciplina; controles internos e externos; formação; e outros aspectos de seu funcionamento – são questões que estão a merecer amplo debate que, naturalmente, há de incorporar a voz dos próprios policiais. A indispensável desvinculação das polícias e corpos de bombeiros militares do exército e a eventual reorganização das agências policiais longe estão, porém, de significar o esgotamento do debate sobre a desmilitarização das atividades policiais. A necessária e urgente desmilitarização requer muito mais do que isso. A militarização das atividades policiais não surge da mera (ainda que aberrante) vinculação das polícias militares ao exército, ou da mera existência de polícias denominadas militares – neste ponto, basta pensar nas semelhanças entre a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), unidade especial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do mesmo estado, ou, em âmbito internacional, nos Special Weapons And Tactics Teams (SWATs) dos civis departamentos de polícia norte-americanos. Mas, muito mais do que isso, a militarização das atividades policiais não é apenas uma questão de polícias. Não são apenas as polícias que precisam ser desmilitarizadas. Muito antes disso, é preciso afastar a “militarização ideológica da segurança pública” 1 , amplamente tolerada e apoiada até mesmo por muitos dos que hoje falam em desmilitarização. A necessária desmilitarização pressupõe uma nova concepção das ideias de segurança e atuação policial que, afastando o dominante paradigma bélico, resgate a ideia do policial como agente da paz, cujas tarefas primordiais sejam a de proteger e prestar serviços aos cidadãos. A prevalência dessa nova concepção não depende apenas de transformações internas nas polícias e na formação dos policiais. Há de ser, antes de tudo, adotada pela própria sociedade e exigida dos governantes. Muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares não têm se incomodado com atuações das próprias Forças Armadas que, em claro desvio das funções que a Constituição Federal lhes atribui, há tantos anos vêm sendo ilegitimamente utilizadas em atividades policiais. Na cidade do Rio de Janeiro, no final do já distante ano de 1994, foi concretamente ensaiada a proposta de transferir as tarefas de segurança pública para as Forças Armadas, só sendo então abandonada porque, como seria de esperar, não se produziram os resultados com que a fantasia da ideologia repressora sonhava.2 Naquela época, não se ouviram as vozes de muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares. O cenário do tão incensado (pelo menos, até há pouco tempo) novo modelo de policiamento iniciado no Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) – inclui tanques de guerra e militares com fuzis e metralhadoras, seja na ocupação inicial, seja de forma duradoura, como aconteceu nas favelas do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, em que o Exército permaneceu ali estacionado por quase dois anos, a partir de novembro de 2010. As vozes de muitos dos que hoje falam em desmilitarização e estigmatizam especialmente os policiais militares não se fazem ouvir, nem mesmo quando, no momento inicial das ocupações, chega-se a hastear a bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” de território “inimigo”, a não deixar qualquer dúvida quanto ao paradigma bélico, quanto à “militarização ideológica da segurança pública”. O pretexto para a ocupação militarizada de favelas, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a serem conquistados, é a “libertação” dessas comunidades pobres do jugo dos “traficantes” das selecionadas drogas tornadas ilícitas. Com efeito, é exatamente a proibição a determinadas drogas tornadas ilícitas o motor principal da militarização das atividades policiais, seja no Rio de Janeiro, no Brasil, ou em outras partes do mundo. No início dos anos 1970, a política de proibição às selecionadas drogas tornadas ilícitas, globalmente iniciada no início do século XX, intensificou a repressão a seus produtores, comerciantes e consumidores, com a introdução da “guerra às drogas” que, formalmente declarada pelo ex-presidente norte-americano Richard Nixon em 1971, logo se espalhou pelo mundo. A “guerra às drogas” não é propriamente uma guerra contra as drogas. Não se trata de uma guerra contra coisas. Como quaisquer outras guerras, é sim uma guerra contra pessoas – os produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas 1 A expressão é utilizada pelo Coronel PM (reformado) e Professor Jorge da Silva em artigo que, publicado em 1996, mantém sua atualidade: "Militarização da segurança pública e a reforma da polícia". In BUSTAMANTE, R. et al (coord.). Ensaios jurídicos: o direito em revista. Rio de Janeiro: IBAJ, 1996, pp. 497/519. 2 Reproduzo aqui palavras que escrevi em meu artigo “A Esquerda Punitiva”. In Discursos Sediciosos - Crime, Direito e Sociedade nº 1, ano 1, 1º semestre 1996, Relume-Dumará, Rio de Janeiro, pp.79/92. ilícitas. Mas, não exatamente todos eles. Os alvos preferenciais da “guerra às drogas” são os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e consumidores das substâncias proibidas. Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, os marginalizados, os negros, os desprovidos de poder, como os vendedores de drogas do varejo das favelas do Rio de Janeiro, demonizados como “traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham, pela cor da pele, pelas mesmas condições de pobreza e marginalização, pelo local de moradia que, conforme o paradigma bélico, não deve ser policiado como os demais locais de moradia, mas sim militarmente “conquistado” e ocupado. O paradigma bélico, explicitamente retratado na expressão “guerra às drogas”, lida com “inimigos”. Em uma guerra, quem deve “combater” o “inimigo”, deve eliminá-lo. Policiais – militares ou civis – são, assim, formal ou informalmente autorizados e mesmo estimulados, por governantes e por grande parte do conjunto da sociedade, a praticar a violência, a tortura, o extermínio. Colocados no “front” da repressão equiparada à guerra, policiais – militares ou civis – se expõem cada vez mais a práticas ilegais e violentas e a sistemáticas violações de direitos humanos. Como aponta o Inspetor Francisco Chao, porta-voz da Law Enforcement Against Prohibition (LEAP) e integrante da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, “essa guerra, mais do que a nossa força laborativa, sacrificada em investigações ou operações policiais, mais do que o risco de vida, mais do que as vidas dos que tombaram pelo caminho, está deturpando nossos princípios e valores mais elementares”. 3 A missão original das polícias de promover a paz e a harmonia assim se perde e sua imagem se deteriora, contaminada pela militarização explicitada na nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”. Naturalmente, os policiais – militares ou civis – não são nem os únicos nem os principais responsáveis pela violência produzida pelo sistema penal na “guerra às drogas”, mas são eles os preferencialmente alcançados por um estigma semelhante ao que recai sobre os selecionados para cumprir o aparentemente oposto papel do “criminoso”. O estigma se reproduz nos debates sobre a desmilitarização no Brasil. Concentrando-se na ação de policiais, especialmente policiais militares, deixa-se intocada a ação corroborante e incentivadora do Ministério Público e do Poder Judiciário, de governantes e legisladores, da mídia, da sociedade como um todo. Concentrando-se em propostas de mera reestruturação das polícias, silenciando quanto à proibição e sua política de “guerra às drogas”, deixa-se intocado o motor principal da militarização das atividades policiais. Sem o fim do paradigma bélico que dita a atuação do sistema penal, qualquer proposta de desmilitarização das atividades policiais será inútil. Sem o fim da “guerra às drogas” não haverá desmilitarização das atividades policiais. Uma efetiva desmilitarização das atividades policiais só será possível através de uma necessária e urgente mobilização para romper com a proibição e sua política de “guerra às drogas” e realizar a legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas. 3 CHAO, F. “Legalização das Drogas: Porque eu digo sim”. In http://www.leapbrasil.com.br/textos. Rio de Janeiro, http://www.leapbrasil.com.br/media/uploads/texto/88_Desmilitariza%C3%A7%C3%A3o%20-%20ALERJ.pdf?1391624538
  10. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! 1 é o projeto do Jean Wyllys, e outra é a iniciativa do Ideias Legislativas do Senado.
  11. Não vejo nada de oportunismo da parte do Deputado! Se ele nunca levantou a bandeira, sempre é hora de começar a levantar! E fato da sexualidade dele é o que menos me importa, assim como a opinião de proibicionistas sobre sua pessoa!
  12. Ideia Central ■ Regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. Problema ■ O mercado não regulado da maconha gera violência, crimes e corrupção. O usuário é penalizado e milhares de jovens estão presos por tráfico. Exposição ■ A maconha deve ser regularizada como as bebidas alcoólicas e cigarros. A lei deve permitir o cultivo caseiro, o registro de clubes de auto cultivadores,licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e,regularizar o uso medicinal. Para apoiar: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=19341 Após o cadastro é preciso confirmar o apoio no link enviado por email!
  13. O pessoal do PSOL fez contato hoje pedindo nosso Projeto de Lei para ser analisado e possivelmente compor a proposta.
  14. Precisamos atropelar nessa enquete! Se eles levam esse projeto a frente vai ser dificil dirigir no Brasil.
  15. Renovação de carteira de habilitação poderá ser submetida a exame toxicológico Gustavo Lima Padovani: afastar os dependentes químicos das ruas e estradas pode ajudar a diminuir os perigos do trânsito. Quem quiser obter ou renovar a carteira de habilitação deverá ser submetido a exame toxicológico. A exigência está prevista no projeto de lei (PL 6992/13) do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), apresentado no final do ano passado. Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias. O texto estabelece ainda que os exames de aptidão física, mental e toxicológico de larga janela serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade. Exames toxicológicos de larga janela Os chamados exames toxicológicos de larga janela são capazes de detectar o consumo de drogas por longos período, usualmente de três a seis meses e até mais. São realizados sempre por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas e hoje são frequentemente utilizados em concursos públicos para ingresso em carreiras como Polícia Militar, Polícia Civil, bombeiros, guardas prisionais, guardas municipais e pilotos de avião. O teste só funciona após uma semana de uso, mas é capaz de detectar inclusive a intensidade do consumo: se mais intensa ou moderada. Os resultados fornecem laudo completo sobre uso de 12 diferentes drogas como crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina. Acidentes de trânsito Para o autor do projeto, deputado Nelson Padovani, afastar os dependentes químicos das ruas e estradas pode ajudar a diminuir os perigos do trânsito. "O nosso projeto de lei vai trazer uma condição para que a sociedade se sinta mais protegida porque os índices de acidentes e mortes no trânsito acusam a incidência de produtos como drogas de todos os produtos psicoativos no sangue dessas pessoas." Já o vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Roberto Douglas, não concorda com a medida. De acordo com o dirigente, o exame toxicológico não tem como comprovar se o motorista usou drogas e dirigiu em seguida. Para ele, o caminho para melhorar o trânsito passa por campanhas educativas e pela fiscalização. "A gente pode pensar em outra forma de ver esse risco no trânsito, como a blitz na estrada, na hora que o motorista está dirigindo. A coleta desse material praticamente não vai terminar nos laboratórios do Brasil. Como diz a própria resolução, tem laboratório fora do Brasil para completar esse resultado." A resolução (Resolução 460/13) a que o especialista se refere foi publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra torna obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e carretas (com carteira nacional de habilitação categoria C, D e E) que vão tirar ou renovar o documento, e também para mudança de categoria. Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 2823/11 e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. ATENÇÃO À ENQUETE!!! ATENÇÃO À ENQUETE!!! ATENÇÃO À ENQUETE!!! ATENÇÃO À ENQUETE!!! Íntegra da proposta: PL-2823/2011 PL-6992/2013 Reportagem - Idhelene Macedo Edição – Regina Céli Assumpção A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias' http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/461040-RENOVACAO-DE-CARTEIRA-DE-HABILITACAO-PODERA-SER-SUBMETIDA-A-EXAME-TOXICOLOGICO.html
  16. Em meio a debate sobre legalização, cresce o número de dependentes de maconhaUsuários da erva representaram 10% dos atendimentos no Centro Mineiro de Toxicomania em 2012 e 2013, índice maior que há 4 anos. Para instituição, debate sobre o tema provoca busca por ajuda. Associação médica sugere que há droga mais potente em circulação Flávia Ayer Pedro Ferreira Publicação: 02/02/2014 06:00 Atualização: 02/02/2014 07:33 Enquanto avança o debate sobre a legalização, cresce o número de dependentes da erva que precisam ser tratados em instituições especializadas em Belo Horizonte Somente hoje, cerca de 1,3 milhão de brasileiros devem acender um cigarro de maconha. Considerada mais leve em relação a outras drogas ilícitas, a erva ganha popularidade e apoio, a ponto de um juiz do Distrito Federal ter considerado sua proibição inconstitucional em decisão divulgada na semana passada, mas já modificada em instância superior. Um balanço do Centro Mineiro de Toxicomania (CMT), porém, lança alerta sobre os riscos do vício em maconha para uma parte dos usuários. Segundo dados do CMT, principal centro de atendimento a dependentes de álcool e outras substâncias do estado, o percentual de pessoas tratadas no centro por causa de efeitos negativos da erva saltou de 6,7% do total de pacientes, há quatro anos, para a casa dos 10% em 2012 e 2013 – álcool e crack lideram o ranking. Saiba mais... Debate sobre legalização da maconha divide opiniões Para a instituição, o crescimento do percentual de pessoas que recorreram a tratamento para abandonar a maconha está relacionado ao debate mais intenso em torno da legalização, o que deixaria usuários mais confortáveis para buscar ajuda. “O ambiente do debate permite uma circulação de informações e opiniões que antes estavam caladas. Permite que o assunto seja discutido além da questão policial e, assim, as pessoas se sentem mais à vontade para pedir ajuda”, considera o coordenador do Núcleo de Ensino e Pesquisa do CMT, Gustavo Cetlin. Em 2012 e 2013, 189 pessoas procuraram a instituição para tentar abandonar o vício. Em 2010, havia 63 dependentes tentando parar de fumar maconha. Para alguns especialistas e pacientes, a circulação de uma maconha mais forte, por vezes misturada com outras substâncias, como o crack, também pode estar contribuindo para o fenômeno. “Antes, a erva era mais natural, mas agora perdeu o sabor por causa da química.” Quem compara é o carpinteiro Samuel da Silva Mariano, de 46 anos. Ele frequenta a Casa Azul, local de acolhimento de usuários de drogas no Bairro Novo Cachoeirinha, na Região Noroeste de Belo Horizonte. Samuel conta que experimentou maconha ainda criança e nunca mais conseguiu largá-la. “Parti para a cocaína, crack, LSD e outras drogas. Consegui me livrar de todas depois, mas não consigo sair da maconha”, afirma. Samuel faz tratamento para largar o vício: 'A erva perdeu o sabor por causa da química' No caso do administrador de empresas E., de 28, a luta é para se manter longe da erva. Com apoio da família, ele começou o tratamento há um ano para abandonar o vício, que mantinha desde os 13. Nos últimos anos, ele fumava três cigarros por dia. “Sempre falei que maconha era tranquilo, mas não é. É pesada, te congela no tempo. O que tento agora é achar a realidade, sair da estaca zero”, descreve. O passado não lhe traz orgulho. Foi reprovado duas vezes no colégio, levou 10 anos para concluir a graduação e manteve por muito tempo um relacionamento conflituoso com a família. “A maconha acabou influenciando muito nisso. E acabei experimentando LSD. Tive síndrome do pânico e depressão”, conta E. Dependência O psiquiatra Valdir Ribeiro Campos, da Comissão de Controle do Tabagismo, Alcoolismo e Uso de Outras Drogas da Associação Médica de Minas Gerais, sugere que a procura por tratamento pode estar associada a um maior grau de dependência. “A maconha da década de 1960 não pode ser comparada à de hoje, que tem níveis mais altos de tetrahidrocanabinol (THC). O poder de vício é maior”, afirma o médico, que tem registrado aumento do número de jovens que procuram tratamento em seu consultório, a maioria usuários de maconha. Ele cita o estudo “Abuso e dependência da maconha”, da Associação Brasileira de Psiquiatria e da Sociedade Brasileira de Cardiologia, que apontou que a concentração do THC em amostras de maconha está 30% maior do que há 20 anos. Entre ativistas que defendem a legalização, a possibilidade de que parte da maconha vendida irregularmente esteja mais forte, o que contribuiria para busca maior por tratamento, reforça a necessidade de regulamentação. “O mercado ilegal é que entrega produtos não controlados. Com a legalização, o estado poderia criar uma agência reguladora garantindo a distribuição de produtos certificados”, defende Thiago Vieira, do Movimento pela Legalização da Maconha (MLM), que integra também a Rede Nacional de Coletivos e Ativistas Antiproibicionistas (Renca). Para Gustavo Cetlin, do CMT, na hora de tratar a dependência, é mais importante entender cada usuário do que discutir a potência da droga. “É preciso entender o contexto em que a droga é usada”, diz. O especialista afirma que há usuários de maconha que conseguem manter mais laços afetivos com família e trabalho. “As outras drogas trazem mais isolamento social”, afirma. Vaivém na justiça Um juiz do Distrito Federal absolveu um homem flagrado com 51 trouxas de maconha no estômago ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda. O magistrado Frederico Ernesto Cardoso Maciel considerou que a droga é “recreativa”, julgou incompleta a portaria do Ministério da Saúde que inclui o tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da droga, entre as substâncias entorpecentes e avaliou a proibição como “fruto de uma cultura atrasada”. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reverteu a decisão na quinta-feira. Há duas semanas, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, disse considerar a droga não mais perigosa que o álcool ou o tabaco. A erva no Brasil 7% dos brasileiros adultos já experimentaram maconha (8 milhões de pessoas) 42% do total (3,4 milhões de pessoas) saram no último ano 37% do total (1,3 milhão) são dependentes Fonte: Levantamento Nacional do Consumo de Álcool e Drogas (Lenad/Unifesp) http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2014/02/02/interna_gerais,494123/em-meio-a-debate-sobre-legalizacao-cresce-o-numero-de-dependetes-de-maconha.shtml
  17. Nossa vitória não será por acidente!
  18. Bateu bonito no ranço proibicionista que arraigaram na sociedade, Siba! Cenário fictício, mas qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência! Chuto dizer que deve estar acontecendo igual em vários lugares do Brasil!
  19. Sou mais o cultivo domestico e associado para detonar a monsanto e a bigpharma! Creio que a autonomia e a dipersão do cultivo de pequeno porte pode servir como uma guerrilha contra esses sanguessugas do capital!
  20. Agradeço todo dia por o Carlini existir! Mesmo discordando dele em vários aspectos, subo nos ombros dele pra fazer meu ativismo!
  21. sano

    O Novo Status Da Maconha

    ELISALDO CARLINI O Brasil deveria descriminalizar a maconha? O novo status da maconha SIM No século 19, medicamentos à base da maconha (Cannabis sativa L) eram disponíveis aos pacientes. Assim dizia o doutor J. R. Reynolds, médico da rainha Vitória da Inglaterra: "Em quase todas as moléstias dolorosas, eu achei a maconha ("indian hemp") a mais útil das drogas". Está escrito em famoso livro da terapêutica americana: "Cannabis é muito valiosa para o alívio da dor, particularmente aquela dependente de distúrbios nervosos..." E a maconha usada como medicamento naqueles tempos não causava "graves" intoxicações. D. S. Snyder, ao examinar a literatura médica do século 19, diz: "É marcante que muitos relatórios médicos não mencionam qualquer propriedade intoxicante da droga". Raramente existia (se é que houve alguma) indicação de que pacientes --e centenas de milhares devem ter recebido Cannabis na Europa no século 19-- estivessem "chapados" ou mudassem sua atitude em relação ao trabalho, seus semelhantes, ou sua pátria. Mas, na metade do século 20, a situação muda totalmente. "A maconha é uma droga totalmente viciante, merecendo o ódio dos povos civilizados", declarou o governo egípcio, em 1944. Na convenção de 1961, a ONU coloca a maconha, junto com a heroína, na classe das drogas com "propriedades particularmente perigosas". E a maconha passou a ser considerada "erva do diabo", satanizada que foi. Não importa discutir quais as razões, certamente pouco científicas, que levaram a tão esdrúxula situação. Mas, a partir da segunda metade do século 20, o quadro começa a modificar-se, e a maconha renasce como poderoso medicamento para certas patologias médicas. A identificação dos princípios químicos ativos da maconha, a descrição segundo a qual o cérebro humano tem "receptores" para esses princípios, a surpreendente descoberta de que o nosso cérebro sintetiza uma substância capaz de atuar naqueles receptores (como se tivéssemos uma maconha produzida pelo nosso próprio cérebro, a anandamida) e a descrição de um sistema de neurotransmissão nervosa chamado de sistema canabinoide endógeno trouxeram um novo status científico para a maconha. E mais: muitos trabalhos científicos clínicos foram feitos no mundo demonstrando claramente que a maconha tem boas propriedades terapêuticas (dores neuro e miopáticas; esclerose múltipla; náusea e vômito resultantes da quimioterapia do câncer; e mais recentemente epilepsia e dores terminais do câncer). E, ainda, recentes pesquisas epidemiológicas, seguindo milhares de usuários crônicos e até pesados da maconha, feitas em importantes universidades dos Estados Unidos e do Reino Unido, cabalmente mostram que a maconha não afeta o desempenho cognitivo, não produz ganho de peso e não está associada a efeitos adversos da função pulmonar. Como consequência final desses conhecimentos novos, Canadá, Estados Unidos, Reino Unido e Holanda já têm medicamentos fabricados à base de maconha ou seus derivados. O medicamento fabricado no Reino Unido já foi aprovado pelos Ministérios da Saúde de 13 outros países (o último a aprovar foi a França) e é utilizado clinicamente, sob receitas, em mais de duas dezenas de outros países. E todos esses fatos estão à disposição do leitor em cerca de um milhar de trabalhos científicos, sendo apoiados pelo "American College of Physician", "American Medical Association", Ministério da Saúde de Israel, Espanha, Itália etc. (para maiores detalhes, ver o trabalho de revisão "Cannabis sativa L (maconha): Medicamento que renasce?"). Até poderia ser dito que, para o opositor brasileiro do uso médico da maconha, à semelhança de uma pessoa ao ser confrontada com um documento que contradiz frontalmente sua superada convicção, declara: não li e não gostei! ELISALDO LUIZ DE ARAÚJO CARLINI, 83, é professor titular de psicofarmacologia na Universidade Federal de São Paulo e pesquisador emérito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Droga do Ministério da Justiça http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/150228-o-novo-status-da-maconha.shtml
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