Caramba, que notícia triste... Mais tristes os comentários aqui, da galera do próprio fórum de cultivo de maconha, negando que eles pudessem ser usuários!
O ônus da prova cabe à polícia. Não podem prender eles assim só pela quantidade de plantas! 54 plantas pra cada um não é nada. E se nesse esquema de out só rolava uma colheita por ano? Porra, é um remédio, tem nego que precisa fumar mais, tem planta que rende menos, tem muitos contratempos...
E se pra chegar na contagem de 108, a polícia estiver contando madres, machos para cruzas, clones e outros?
Se não há prova de venda, eles têm que ser enquadrados no art. 28.
Pela lei, se você só compartilha com amigos, namorada ou alguém do seu convívio, eventualmente e sem o objetivo de lucro, tem pena de detenção de 6 meses a um ano, é diferente de você vender, traficar, disponibilizar frequentemente ao consumo, que aí é que caracteriza tráfico e a pena é de 5 a 15 anos.
Creio que a situação abaixo seja a que abrange 99,9% dos usuários:
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.