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BraveHeart

Usuário Growroom
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Tudo que BraveHeart postou

  1. Para pensar:BOPE R$ 2.260 para matar vidas Médico R$ 1.260 para manter vidas Bombeiro R$ 960 para salvar vidas Professor R$ 728 para preparar vidas

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    2. BraveHeart

      BraveHeart

      VC acha que eles aprovariam???hehehe

    3. mogli1

      mogli1

      É irmãos a coisa ta feia, sou professor tb, e trabalho na rede publica. E falo uma coisa pra vcs aa educação nunca teve tão sucateada nessa merda de pais. O governo só quer numeros, os alunos ja sabem que ninguem mais reprova, entao nao querem mais saber de estudar. A minoria dos alunos estao interessados mesmo em estudar. É o fim da educaçao nesse pais.

    4. Tiléle

      Tiléle

      SERGIO CABRAL - R$ 17.000,00 PRA FUDER A VIDA DOS OUTROS..

  2. É isso aí, parabéns para os irmãos!! Vamos cultivar e lutar por nossos direitos. http://http://www.youtube.com/watch?v=fSkvfPWtn6E&feature=player_detailpage
  3. Chapoca,chapoca,chapoca...Tratamento intensivo

  4. Bai mas ele não está pedindo o direito a cultivar ou usar maconha, mas o direito de poder marchar e exigir mudanças na lei e políticas sobre drogas. Eliminará as arbitrariedades cometidas pelo executivo e judiciário, pois se decidir que podemos marchar. Marcharemos sem necessidade de Autorização judicial Local.
  5. Infelizmente não irmãzinho, pois o objeto da ação é a liberdade de expressão e incenttivo ao debate e nova ordem mundial da politica sobre drogas
  6. DEVEMOS CONFIAR!!!!!!! Esta é a ÚLTIMA FRONTEIRA, a que não deve macular a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se esta se ruir só fazendo OUTRA !!!!!! o DEDO MAIS AMARELADO É O meu...
  7. Desde então, nunca mais nenhum morador afirmou ter sentido qualquer “cheiro estranho”. :volcano: ELE VIU O MANDACA NO PROGRAMA A LIGA :volcano: NÃO QUER SABER DE OUTRA COISA O BOM VELHINHO
  8. Abandonou-me!!!VACILEI???KKKKKKKKk

    Abraço marofado!!!!

  9. Cadastrado e deBATENDO com PROIBICIONISTAS
  10. MUDARAM A CONSTITUIÇÃO - TRAFICANTE ATÈ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO - (art. 5°, LVII , CF)

    1. ∆-9-THC

      ∆-9-THC

      nessa porra de país é assim, se o sativa tivesse pai e mae ricos nao seria a mesma historia..

    2. Neófito

      Neófito

      Pô velho,espero que você esteja bem...guerreiro Brave...parceiro.

    3. ggrowered
  11. VIBRA POSITIVA,LIBERDADE SATIVALOVER!!!!!!!!!!

  12. SEJA UM HERÓI,COMBATA O TRÁFICO:CULTIVE!!!

  13. Adesivos do Growroom no Amazônas TEATRO AMAZONAS OUTRO PICO DO TEATRO BARRAQUINHA NO CENTRO DE MANAUS ESSE MULEQUE ADESIVOU O FUSQUINHA DELE TODO, PENA QUE NÃO TIREI FOTOS VALEU TARUMÃ!!!!!É NÓIS ANO QUE VEM TEM MARCHA DA MACONHA EM MANAUS!!!!!!!ESTAMOS JUNTOS!!!!!!!
  14. Irmaõ a questão da pensão baseia-se no binômio necessidadeXpossibilidade e com certeza vc tem direito até terminar seus estudos e o seu pai puder pagar e a sua mãe também a princípio, teria direito,mas preciso saber detalhes, quanto tempo foram casados, porque ela não pediu antes,etc,etc,etc.Se precisar me mande uma MP Boa sorte e fique com Jah.
  15. Cara entendo que os equipamentos servem para qualquer outro cultivo até de tomates... Tecnicamente eles não podem fazer nada. Mas ligue para um advogado e não fale e não assine nada, até ele chegar. se não tiver advogado sos@growroom.net
  16. Sem mandado eles nem podem entrar na sua casa. Se baterem em sua porta não permita a entrada. Seja cordial e diga isso (denuncia anonima) é intriga de vizinhos que vc brigou e que em qualquer casa só podem entrar com mandado judicial. Que vc sabe os seus direitos. E pergunte se vc pode ligar para seu tio que é juiz e/ou seu pai que é Promotor de justiça . Das duas uma ou eles vão embora ou invadem sua casa ilegalmente e seu advogado vai saber explorar isso em seu benefício.
  17. (Ba)Vereador Assume Que Fuma Maconha 03/06/2011 às 14:36 Rate Topic: É PROIBICIONISTA? PINTÃO NELES Papai Smurf.... :rastabannab: Essa já é velha :rastabannab:
  18. Irmão sem plantas, o crime não tem materialidade. Logo vc não pode ser preso. Voi colocar uma dicas existente aqui bo fórum que o irmão Gatohaxixado organizou muto bem... NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. A estufa é para plantar tomates :rolleyes:
  19. Ó Não Peida,Não,Hein!!!!!!

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