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Rickroller

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Rickroller postou

  1. Boa mesmo foi a foto com a nota de R$ 2 reais e uma porção de moedas. Será mesmo que eles pretendem demonstrar que esse dinheiro foi "apreendido" por ter origem ilícita? Mas que fortuna foi confiscada pelo estado!!!!
  2. Já existe pesquisa sobre todos os assuntos que você tocou no texto. E não são poucas. Acho que o problema que você deveria (ou pretendeu) levar é a divulgação desse conhecimento e o motivo real que impede os tomadores de decisão de usar esse conhecimento .
  3. Da Lata, O trecho que foi suprimdo, dentro do art. 33 (tráfico), é este: 4o Nos delitos definidos no caput e no 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Então nesse caso, o traficante que for réu primário, com bons antecedentes, que não se dedique à ativaddes criminosas e não faça parte de organização criminosa, poderá ter a sua pena reduzida de 1/6 a 2/3. Como o crime de tráfico tem pena de 5 a 15 anos, se o traficante atender a estes requisitos e for beneficiado pela redução, ele pode acabar com condenação a pena menor que 4 anos. Penas menores de 4 anos podem ser convertidas em restritiva de direitos (ex. serviço comunitário) ao invés de restritivas de liberdade (ex. prisão)
  4. Não importaria a reincidência, continuaria não sendo crime, logo não existe penalidades/medidas.
  5. É isso pessoal, tá bonito de ver a animação! Respondendo aos questionamentos que surgiram, caso sejamos vitoriosos nessa ação, isso não nos dará o direito de sair por aí marofando os quatro cantos do Brasil, ainda que a idéia não seja má. O procedimento será o mesmo: Com o flagrante feito, você será conduzido ao Juizado Especial Criminal e a droga será periciada. O juiz entendendo tratar-se de usuário, e a perícia indicar até 0.6g de maconha, caso encerrado. Infelizmente a erva apreendida não tem volta, frente ao art. 31 da lei 11.343/06 Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais. É preciso deixar claro que não estamos tentando DESCRIMINALIZAR a conduta do usuário, limitando a quantidade da posse à 0,6g de forma que qualquer excedente seja considerado como traficância. O que queremos é extender os efeitos do julgado pelo STF para todos aqueles que abraçarem a proposta, e consequentemente reduzir problemas com quantidades que já foram consideradas juridicamente como insignificantes. No mais, uma vitória nesta ação seria uma ótima forma de dar PUBLICIDADE ao movimento, em especial para as decisões favoráveis à nossa causa. De resto, seria outro ótimo precedente justamente no ano da votação da inconstitucionalidade do conceito de usuário-criminoso.
  6. Pessoal, segue informações as que podem interessar aqueles que se dispuserem a ingressar nesse movimento, em linguagem simplificada. Resumo da decisão Em 14 de fevereiro a 1ª turma do STF julgou o caso de uma Sra. que foi flagrada com 0.6g de maconha. Na ocasião a referida turma do Supremo Tribunal, por unanimidade, julgou que a posse desta quantidade da nossa queria erva NÃO É CRIME. Então esta quantidade está descriminalizada? Não. O julgamento não alcança a todos nós, maconheiros, mas apenas a Sra. que teve o seu caso especificamente julgado. Se é assim, no que isso interessa aos membros GR? O julgamento abre um precedente histórico. É a primeira vez que uma turma do STF reconhece como NÃO CRIMINOSA a conduta de possuir 0,6g de maconha. Nesse sentido, estamos buscando provocar o STF para que, caso uma situação de flagrante ocorra com algum membro do GR (reservado a casos semelhantes, com o limite de até 0,6g, sem evidências de traficância), fique de pronto declarada a ATIPICIDADE DA CONDUTA, ou seja, que não se fale em responsabilização criminal sobre o usuário. Como faço pra pleitear este benefício? Uma única ação será proposta, porém serão beneficiários apenas aqueles que informarem, em tempo hábil, os dados necessários e que estão expostos no primeiro post deste tópico. Quanto mais nomes, melhor, pois demonstrará a força do nosso movimento.
  7. Boa Chofer!! Estamos todos juntos nesse barco. Vamos reunir o máximo de pacientes possível!!!
  8. Se for rolar mesmo to dentro. Como falei com o 021 por MP, to caçando uma viagem canábica pra fazer esse ano. A passagem já tá comprada, não posso deixar ela expirar. Vamo nessa!
  9. Trazendo a letra fria da lei, que foi bem explicada pelo Maconiaco aí em cima: Apologia de crime ou criminoso Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. Então amigo, a sua conduta não foi criminosa. No entanto não podemos falar o mesmo da diretora: Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  10. A grande questão é: o consumo restou prejudicado com essa "grande" apreensão, ou o paraguai continua sobrando nesse sentido? Se puxa pra cabeça, falta no pé.
  11. Percoff, passei o olho rapidamente pelo material e parece um artigo acadêmico
  12. Excelente notícia, principalmente nesse momento em que aguardamos o julgamento da constitucionalidade do conceito de usuário-criminoso. Traduzindo a notícia: O STF reconheceu que a posse de 0.6g de maconha NÃO É CRIME, pois não implica lesão relevante ao direito de quem quer que seja. Espero que os tribunais sigam essa tendência e que se forme uma vasta jurisprudência nesse sentido.
  13. No julgamento da Marcha da Maconha, durante o voto de um dos ministros do STF , cujo o nome me foge agora, foi lembrado que o direito da liberdade de expressão interessa não só aos individuos, mas também à sociedade como um todo, pois a ela interessa o contato com novas idéias, teses e movimentos. No entanto, o lixo que e Sra. Marisa Lobo lança na rede, cheio de preconceitos e minado de intolerância, não pode ficar livre do crivo que estabelece esse sopro de tolerância e pluralismo que vivemos hoje nessa jovém democracia que é o Brasil. Não esqueçam que historicamente a liberdade é uma proteção que nos deram contra a tirania. Nesse sentido, não se pode defender uma liberdade de expressão que deturpa e desinforma a coletividade de forma tão gritante, buscando tiranizar minorias com base em preceitos puramente morais e religiosos. Liberdade de expressão não é maconha. Ela mata por overdose.
  14. Analisando bem os vídeos: 1) As folhas do travesseiro não são de maconha, apenas lembram um pouco 2) A folha que aparece no vídeo "tirando da reta" não é a mesma que aparece no vídeo original (aos 1:25 aparece a folha correta, creio eu) 3) O Itaú editou o vídeo sem a "folhinha suspeita" pra versão editada rodar na TV, o que deixa subentendido que eles mesmos reconheceram a semelhança
  15. http://www.itau.com.br/sempapel A folha que aparece no vídeo do site é diferente da que eles mostram posteriormente. Itaú querendo tirar o seu da reta?
  16. Um amigo chegou recentemente (28/01) de amsterdã e falou que nada mudou. Tá liberado ainda.
  17. Decepção pra todos que são fãs do Planet Hemp. Dizer que "Queimando tudo" não trata de maconha mostra bem o recalque do cara: "Eu canto assim porque eu fumo maconha Adivinha quem tá de volta explorando a sua vergonha Eu sou melhor do microfone, não dou mole pra ninguém Porque o Planet Hemp ainda gosta da MaryJane Então por favor, não me trate como um marginal Se o papo for por aí, já começamos mal Quer me prender só porque eu fumo Cannabis Sativa Na cabeça ativa, na cabeça ativa, na cabeça ativa E isso te incomoda? Eu falo, penso, grito e isso pra você é foda A mente aguçada Eu sei que isso te espanta Mas eu continuo queimando tudo até a última ponta" Nunca pensei que iria falar isso, mas Chupa Black Alien!!!
  18. Se sitiar um morro, a venda passa pro morro mais próximo. Se sitiar todos os morros, a venda passa pro asfalto. Se sitiar o asfalto, a elite não aguenta e sistema entra em colápso. Não são os pontos de venda que tem que acabar, é o sistema que tem que mudar.
  19. Parabéns pro Growroom, pela sua primeira década de vida. Muito obrigado a todos vocês, pelo conteúdo, informação, diários, SOS, debates, protestos e por todo tipo de ativismo. Sinto orgulho de fazer parte dessa comunidade. Sou GR de coração!!!
  20. o nick diaz tá voltando pro UFC agora, mas já lutou no evento há um tempo atrás. Na época ele saiu de la porque foi pego no antidopping... advinhem doq..
  21. Alguém tem experiência (pra me dar umas dicas) em jogar os clones direto no 12/12 ou jogar no 12/12 assim que eles enraizarem?

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    2. Rickroller

      Rickroller

      Acho que vi esse metodo no caso dos Grossi, que foram pegos com 70+ pés ou algo do tipo, mas todos pequenos porque os clones iam direto pra flora

    3. d.quixote

      d.quixote

      aqui faço muito isso, principalmente se o vaso eh pequeno (2l) , passa la no meu diario pra ver os results..

    4. Rickroller

      Rickroller

      valeu pessoal, vou acompanhar o diários de vcs

  22. Deveriam ser uns 70 mil. A polícia ficou com 5 mil na certa.
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