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Rickroller

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Rickroller postou

  1. Esse tópico tá me deixando com fome
  2. Sindrome amotivacional, dependência, prisão pra porte em locais públicos, prisão para comerciante.... ... meu amigo, meu amigo...
  3. Mais um cultivador sendo condenado por tráfico. Olha as plantinhas do cara... aquilo depois da colheita não dura nem duas semanas.
  4. Agora a coisa ficou séria. Vamos pra cima deles!!
  5. Segue o tópico com a entrevista do sujeito:
  6. Sérgio de Paula é aquele psquiatra que chamou os maconheiros de imbecil na TV, em um programa com a Maria Gabriela.
  7. show de falácias O "melhor" argumento é o de que a sociedade corre perigo com a descriminalização, pois os traficantes irão ficar sem emprego.
  8. Ando meio bolado com a minha iluminação. Alguém usa/recomenda um luxímetro?

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    2. Da Lata

      Da Lata

      Eh um brinquedinho maneiro de se ter...

    3. basso

      basso

      os meus higrotermometro e luximetro são da minipa... comprei no ML! gosto muito dessa marca...

    4. Rickroller

      Rickroller

      Valeu basso, vou atrás.

  9. Assinado. A proposta, apesar de tímida (IMO), é um avanço. E todo avanço é bem-vindo,.
  10. É o mesmo sonho de vários growers, viver daquilo que gosta. E não há nada de errado nisso.
  11. Estão tentando trazer o modelo português para o Brasil. A proposta descriminaliza a posse para uso. No lugar do Juizado Especial, você terá de encarar uma "Comissão Administrativa Interdisciplinar", que terá o poder de sancionar as mesmas penas que temos hoje. No entanto, ela falha nos critérios de distinção entre usuário e traficante, mesclando a lei atual (quantidade, local da apreensão, conduta do agente, etc) com o proposto no anteprojeto de reforma do código penal (presunção de uso em apreensões inferiores ao limite de 10 dias-uso). Ao final, Assinam a proposta: Pedro Abramovay Cristiano Maronna Luciana Boiteux Rodrigues Daniel Nicory do Prado Luiz Guilherme Mendes de Paiva
  12. É isso ai Dankai. Acho ótimo o Soros injetar dinheiro na campanha de descriminalização no Brasil, mas ainda precisa ir além disso. O cultivo caseiro é fato inegociável. Dentro da minha casa faço o que eu quiser.
  13. Salva as fotos Buchecha, a sua filha vai dar risada desse tópico daqui uns 20 anos
  14. Geral acordando cedo no domingo !!!
  15. Parece que políciais e jornalistas andam de mãos dadas pra vender essas notícias, um dando apoio pra baboseira do outro.
  16. Cercadinho em volta do grow, e deixa a filhota livre pra corrrer pelo resto da casa. Espero que retome o cultivo em breve.
  17. wake n bake ... puff puff. Bom dia!

  18. Mujica vai mandar a comissão pra PqP. Pode anotar.
  19. A título de informação, segue o dispositivo da portaria que proíbe a prescrição e manipulação da canábis como medicamento: Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos. Fica em aberto a possibilidade para pesquisas.
  20. Realmente a Autorização Especial de que trata a portaria pode ser concedida apenas para pessoa jurídica. Mas nada impede que a portaria seja alterada ou que se crie um novo tipo de Autorização em que se aceite a pessoa física como cultivador. Basta uma canetada.
  21. Outro dia fiz um pedido requerendo a base científica que justifique a alocação do THC e da canábis respectivamente nas listas E e F. Tenho o protocolo anotado. O prazo foi de 15 dias e creio que este já se tenha escoado, sem resposta por parte deles. Vou cobrar a informação caso eles não enviem.
  22. Sem ler o estudo por completo, coisa que não pretendo fazer, não há como dar um parecer fiel. No entanto existem alguns aspectos a serem considerados: 1) Os testes para "uso recente" foram feitos através de coleta sanguinea, o que faz com que o termo "recente" se traduza em algo entre 15 minutos e 28 dias, a depender do método utilizado. Em outras palavras, o individuo pode receber "positivo" para o uso de maconha sem que estivesse chapado no momento do acidente. 2) Ao que parece o estudo trata de acidentes, sem considerar a causa do acidente, de forma que não se pode afimar que o uso da maconha tenha conduzido ao acidente de trânsito, o que colocaria os individuos estudados apenas como "envolvidos", dispensando a relação de causalidade fomentada no último parágrafo do texto. 3) O estudo parte de um grupo de acidentados para concluir que os maconheiros conferem maior risco ao trânsito a partir do número de maconheiros dentro do grupo. Dentro do mesmo grupo muito provavelmente também existiam usuários de café, tabaco, remédios controlados, estresse e desatenção causados por um sem-número de fatores. Melhor seria o estudo de dois grandes grupos, o mais semelhante possíveis, com a única distinção de que um deles seja usuário de maconha enquanto o outro não e, separados os grupos, se estude a incidência de acidentes em ambos. São essas as ressalvas para aqueles que pretendem afirmar que Maconha e Direção não combinam (o que na minha opinião é verdade, porém sem todo este alarmismo)
  23. O ilitico de posse de drogas é constituído na lei vigente, pelo art. 2º da Lei de Drogas. Segue: Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Nessa linha, o art 28, que estabelece penalidades ao usuário, é apenas um "dispositivo sancionador", que confere a tutela penal à conduta de ter em posse drogas para uso pessoal, de forma que a retirada do caráter criminal da conduta (revogação do art. 28) não implica na retirada da ilicitude. Em suma, você não receberá sanções penais pela conduta, mas esta continuará ilicita a menos que você consiga uma autorização legal.
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