Ir para conteúdo

Rickroller

Consultores Jurídicos GR
  • Total de itens

    1984
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    7

Tudo que Rickroller postou

  1. Será que o cara realmente acreditou que esse pão iria passar?
  2. TST reconhece justa causa de empregado que fumou maconha no intervalo do trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa por justa causa de um fresador demitido após ser flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da E & M Indústria Mecânica, em Betim (MG), durante o intervalo para repouso e alimentação. A decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa. Abordagem policial O empregado, que afirma ter sido demitido sem justa causa, narra em sua inicial que, em abril de 2009, ele e um amigo estavam almoçando fora das dependências da empresa quando foram abordados por três homens com distintivo da Polícia Civil que, aos gritos, diziam "a casa caiu, levanta que você está preso" e perguntavam "onde está a droga?". O autor da ação teria afirmado aos policiais que não fazia uso e nem tinha posse de nenhum tipo de droga. Sempre de acordo com seu relato, após a abordagem ele e o colega foram conduzidos ao escritório da empresa, onde os policiais relataram que, a pedido da empresa, teriam instalado câmeras camufladas para observar a movimentação em um lote ao lado da mecânica. O procedimento de vigilância se dera após denúncia anônima de que alguns funcionários estariam fazendo uso de drogas nas dependências da empresa. Foram então encaminhados para outra sala onde assistiram a um DVD que mostrava apenas a imagem dele e de outro funcionário conversando, "sem consumo de drogas". O DVD, segundo o empregado, era de data anterior à da abordagem. O fresador afirma ainda que teve todos os seus pertences e seu armário pessoal revistados, sem que fosse encontrado nada que o comprometesse. Após a chegada da Polícia Militar, teria sido conduzido para delegacia para averiguações e, ao voltar para a empresa, demitido. Para o empregado, o motivo de sua demissão seria sua condição de membro da Cipa e empregado sindicalizado. Contestação Para a empresa, todo o procedimento de dispensa teria ocorrido dentro da legalidade. Na contestação, afirma que, após a denúncia anônima, comunicou o fato à polícia, que teria feito a instalação dos equipamentos de monitoramento dos funcionários. As imagens captadas comprovariam a conduta que deu causa à demissão do fresador. A empresa afirma ainda que o funcionário teria sido conduzido à delegacia por ter sido encontrado, durante a revista em seu armário, cápsulas deflagradas de balas calibre 38. Segundo a empresa, as imagens teriam sido captadas em um lote vizinho, que servia de estacionamento dos veículos funcionais. Decisão O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) manteve a justa causa aplicada ao trabalhador. Segundo o juiz, diante da análise da prova pericial das imagens do DVD e da leitura do laudo, houve o convencimento de que os empregados realmente fumavam maconha nas dependências da empresa na hora do almoço, "quando deveriam estar recuperando suas forças para dar sequencia à atividade produtiva". Na sentença, o juiz ressalta o fato de que o perito, ao ser perguntado sobre o tipo de cigarro que constava nas imagens, disse não haver "nenhuma sombra de dúvida de que o cigarro não era convencional, mas de maconha". Para o perito, "a forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça" não deixavam dúvidas, "do ponto de vista técnico", de que estavam fumando um cigarro de maconha. A decisão foi reformada, porém, pelo Regional, ao analisar recurso ordinário do empregado. Para o TRT-MG, apesar da atitude suspeita do empregado, seria necessário, diante da gravidade da acusação, uma "prova mais robusta do que o parecer de um perito" que se baseou apenas no exame de imagens. "O que se tem é uma suspeita, que é séria, da prática de ilícito, mas não a certeza deste fato." O Regional considerou razoável atribuir tanto à empresa quanto ao empregado a responsabilidade pela rescisão do contrato de trabalho -à empresa porque optou pela dispensa imotivada diante da suspeita quanto ao procedimento do empregado, e ao empregado por ter agido de forma a levantar suspeitas de que estivesse praticando ato condenável durante seu intervalo para descanso e refeição. Dessa forma, foi revertida a justa causa, com a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho. TST O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso ao TST, ressaltou em seu voto que, sobre o uso de entorpecentes no ambiente de trabalho, há duas possíveis visões críticas a serem observadas. A primeira, sob a ótica do Direito Penal, leva em conta que delitos como esse deixam vestígios e, ainda que se fizesse uma perícia técnica, seria necessária a análise da substância contida no cigarro mostrado nas imagens a fim a comprovar "que se tratava de Cannabis sativa ". Porém, do ponto de vista trabalhista, o ministro assinalou que se deve observar o poder disciplinar do empregador, baseado na "relação interpessoal e na confiança" que deve existir entre o empregado e o empregador. Daí a CLT enumerar, em seu artigo 482, "além do mau comportamento, outras causas até menos graves que a tratada aqui nos autos", salienta. Para o relator, o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente teria havido o uso de entorpecente no ambiente de trabalho, através de imagens que são "absolutamente autênticas e que não sofreram alterações (montagem)". Assim, entendeu que o Regional, ao afastar a justa causa, violou o artigo 482, alínea b, da CLT , "porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do empregado configurou mau comportamento". O processo foi remetido ao Regional após certificado que não houve interposição de recurso. fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/3188767/tst-reconhece-justa-causa-de-empregado-que-fumou-maconha-no-intervalo-do-trabalho
  3. Ocorre que a partir da notícia não se pode falar se o suposto uso seria recreativo, medicinal ou religioso. A mistura entre o profissional e o recreativo é você quem está fazendo. Eu opto por não fumar no horário de trabalho simplesmente porque minha produtividade cai. O colega que trabalha na mesa ao lado costuma dizer que se sente bem quando fuma após o almoço, e acaba trabalhando melhor.
  4. Existe a possibilidade de por as mãos nesse laudo do perito?
  5. Dinheiro público sendo investido para reduzir a arrecadação de impostos a nível estadual, retirar o medicamento de pacientes que precisam e incetivar o comércio ilegal. Não se pode dizer que seja exatamente uma medida que pretende beneficiar a população.
  6. Que cara tosco. Não consegui terminar o vídeo...
  7. Abramovay sempre muito coerente e informativo nas suas entrevistas. Espero que as negociações entre o GR e a "É preciso mudar" se desenvolvam a ponto de incluir na proposta o cultivo caseiro.
  8. Idéia maneira eric. Se der certo lança um passo-a-passo por aqui, dando umas dicas, que pode servir pra ativistas em outras cidades. abração
  9. Dixavando um bud agora mesmo, encontrei o que parecia ser o início de semente. Nunca encontrei nada parecido em nenhum outro bud do meu cultivo. que tenso!

    1. Mostrar comentários anteriores  %s mais
    2. Peu

      Peu

      Agora na dúvida, eu daria uma boa olhada na lupa pra ver se não tem nenhuma micro bananinha nas meninas...

    3. Rickroller

      Rickroller

      Vou fazer essa checagem hoje mesmo!

    4. Peu

      Peu

      Depois passa a letra...

  10. Domingo pede cachimbo? Hashplant no pipe pra começar!

    1. Neófito

      Neófito

      BOA IRMÃO! BOM DOMINGO!

    2. Rickroller

      Rickroller

      Pra vc tbm neófito.

  11. Domingo pede cachimbo? Hashplant no pipe pra começar!

  12. Os caras conseguiram perder tempo com isso. A polícia, o repórter, a emissora. E se o perito concluir que não é maconha, eles voltam lá e plantam denovo? Foda.
  13. Excelente material eric! Se for possível disponibilizar o livro em PDF, seria fantástico. Me amarrei no relato histórico sobre os bongs, que chamavam de cachimbo turco.
  14. Mais um celular bisbilhotado de forma ilegal pela polícia. Prova ilícita, não entra no processo. Ocorre que vai constar no inquérito, o juiz vai tomar ciência, e o "livre convencimento" vai ser formado com base nessa prova sem valor. Espero que passe logo o novo código de processo penal com a figura do juiz de garantias.
  15. Alguém já usou casca de pinus no solo?

    1. Mostrar comentários anteriores  %s mais
    2. ∆-9-THC

      ∆-9-THC

      corta as fibras com tesoura Rick.

    3. Rickroller

      Rickroller

      É o que tenho feito, mas to tentando fugir desse trabalho. Geralmente eu faço 150l de solo, cortar 30 litros de fibra é foda

    4. ∆-9-THC

      ∆-9-THC

      é opta pelo pinus que é mais light rsr

  16. Valeu pela contribuição Thiabo. Realmente dá pra notar a evolução pelas fotos. Parabéns pela iniciativa e pelo sucesso. Que fique ai registrado mais um caso da aplicação medicinal da canábis.
  17. Beleza ThiaBo. Boa sorte no tratamento do seu irmão.
  18. É isso aí Da Lata. A boa pesquisa deve contar com métodos capazes de eliminar esse viés, tal qual a coleta de dados em diferentes pontos de uma cidade. Tenho acesso direto a um estatístico com livros publicados sobre o assunto. Não estou acompanhando este tópico, mas se for o caso posso fazer consultas preliminares com ele (dúvidas e etc) e trazer as informações pra cá. Avisem caso eu possa ajudar. Abraços
  19. Fala ThiaBo, Me amarro muito nas aplicações medicinais da maconha, sempre dou uma pesquisada sobre as novidades e confesso que o tratamento do vitiligo é novidade pra mim. Existe a possibilidade de postar umas fotos pra ilustrara a evolução do tratamento? Espero não estar sendo muito invasivo. A recusa é completamente compreensível. Abraços
×
×
  • Criar Novo...