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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Dúvida:

Caí no Art. 28, assinei o termo circunstanciado, aceitei a transação penal proposta pelo MP e já cumpri tudo que foi combinado. Acredito que meu caso ja deva ter sido arquivado. A dúvida é: posso ser prejudicado em algum concurso público? Em caso positivo, quais? Obrigado.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Boa Noite ae galera !

Seguinte, cai no art 28, assinei o tc e o oficio para assinar vai chegar amanha.

Duvida : No dia do julgamento, preciso levar advogado junto ?
outra duvida : O caso rolou em santos e eu moro no grande abc, minha duvida é se é possivel transferir o julgamento para minha cidade.

Agradeço desde já !

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Boa Noite ae galera !

Seguinte, cai no art 28, assinei o tc e o oficio para assinar vai chegar amanha.

Duvida : No dia do julgamento, preciso levar advogado junto ?

outra duvida : O caso rolou em santos e eu moro no grande abc, minha duvida é se é possivel transferir o julgamento para minha cidade.

Agradeço desde já !

Salve Gabous.

O dia da audiencia na qual estará presente o juiz de direito e o promotor, vai ser elaborada uma sentença para o seu caso, de acordo com o termo circunstanciado e os documentos da policia.

Não existe a obrigação de ir com advogado, porém muita gente se sente mais segura indo com advogado no resguardo de seus direitos.

Porém como é uma audiencia, dependendo do juiz/promotor, voce pode conversar com eles e tentar achar uma melhor alternativa...indenpendente de um advogado.

Tem casos que são arquivados e outros que são sentenciados....

Sobre a transferencia de local , normalmente não é de praxe, mas acredito que em casos especiais o juiz possa aceitar tal pedido. Como por exemplo a acessibilidade no seu caso....(De um pulo na vara a onde o processo esta e converse com os funcionarios, leia o processo e tenha ele como cópia em casa)

Nesse caso deixe um Consultor mais experiente confirmar esse dado.

Boa sorte, Abraços!

Irmão Japa_Hemp,

Risquei tudo, pois está errado.

Abraços,

bigcunha.

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  • Usuário Growroom

Olá consultores jurídicos do growroom.

Queria, antes de mais nada, agradecer a valiosa ajuda que nos é dada através daqui. Aqui vai o meu caso:

Ontem, eu e mais 3 amigos (todos com 18 anos), rodamos com uma ponta do que havia sobrado do beck e pequena quantidade (segundo consta, com as mesmas palavras, no relato policial do próprio que nos levou) de erva picada, numa praia da zona sul do Rio de Janeiro. Não apresentamos nenhuma resistência, os policiais foram tranquilos e só fizeram todos os procedimentos. Ao chegar na delegacia, o delegado perguntou de quem era o que e nos perguntou, também, se usaríamos aqui juntos. Dissemos a verdade, que estavamos indo encontrar nossas garotas e ir à uma festa.

Assinamos um Termo de Declaração onde consta nossa versão do ocorrido (idêntica, somente com outras palavras) e o espaço aonde assinamos. No final de toda burocracia, nos entregaram nossas identidades e o Registro de Ocorrência onde está escrito em cima:

Ocorrências:

Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

Lei de Drogas (Outros) (Lei 11.343/06)

Capitulação: Artigo 33 §3º da Lei 11.343/2006

Agora, eis a resolução do parágrafo do artigo:

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Estamos enquadrados como tráfico? Porque não assinamos o artigo 28? E porque só sabemos o artigo que assinamos depois de tal feito?

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Gabous!

Primeiramente, seja muito bem vindo ao Growroom! Aqui você vai encontrar o maior conteúdo sobre a cânabis e seu cultivo caseiro para uso pessoal em língua portuguesa, bem como outros assuntos ligados à planta, tal como culinária e questões jurídicas.

Vou pedir que você leia este tópico, pois a sua dúvida, de tão comum, já consta até da Indexação do Dúvidas Jurídicas (http://www.growroom.net/board/topic/48021-indexacao-duvidas-juridicas/).

Para lhe facilitar, a presença do advogado é obrigatória em qualquer processo penal no Brasil, ainda que seja em Juizado Especial Criminal (artigo 68, da Lei 9.099/95 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm), pois o direito à ampla defesa contempla o inalienável e irrenunciável direito à defesa técnica, que sempre será exercida por Advogado ou por Defensor Público.

Quanto a você responder pelo crime na Comarca em que você reside, telefone para o Jecrim em que seu caso será julgado e tente falar com o escrivão e explicar que você não quer se furtar da sua responsabilidade, mas que por morar em outra cidade se é possível o envio da proposta de transação penal por Carta Precatória. Qualquer coisa, você deverá enviar um telegrama, com aviso de recebimento e devolução integral de texto (isto é possível através do site dos Correios), informando a sua situação e pedindo para que os atos processuais sejam realizados através de Carta Precatória na cidade em que você reside. Isto também já foi objeto de resposta aqui no Dúvidas Jurídicas, conforme http://www.growroom.net/board/topic/36252-dvidas-sobre-questes-jurdicas-pergunte-aqui/?view=findpost&p=881595

Um forte abraço e tudo de melhor,

Salve, Irmão vgiusti!

Qual praia? Copa, Ipanema, Leblon? Eu também sou do RJ e fiquei curioso.

Então, aquela máxima de que "o bagulho é de quem estiver com ele na mão" tem o seu porquê justamente para evitar um enquadramento por tráfico, ainda que seja o tráfico privilegiado, cuja previsão está no artigo 33, §3º, da Lei de Drogas (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm).

O uso compartilhado é tráfico, porém privilegiado, pois é crime de menor potencial ofensivo.

Mais informações sobre o crime de tráfico privilegiado poderão ser encontradas nos seguintes posts: http://www.growroom.net/board/topic/36252-dvidas-sobre-questes-jurdicas-pergunte-aqui/?view=findpost&p=854480 , http://www.growroom.net/board/topic/36252-dvidas-sobre-questes-jurdicas-pergunte-aqui/?view=findpost&p=891432 e http://www.growroom.net/board/topic/36252-dvidas-sobre-questes-jurdicas-pergunte-aqui/?view=findpost&p=963352. Eu usei o atributo privilegiado na pesquisa deste tópico e tive estes 3 retornos acima. Tal assunto, inclusive, consta da Indexação do Dúvidas Jurídicas.

Um forte abraço, bons estudos, boa sorte e tudo de melhor,

Muito obrigado por sanar as minhas dúvidas. Foi em Copa, altura do posto 3, um lugar bem mandado pros locais, mas, já que não era nosso caso, rodamos.

O agente chegou a falar "pô, vocês vão assinar lá uma paradinha e pagar uma cesta básica talvez". Só assinamos um Termo de Declaração e ganhamos o R.O. Ele possui o mesmo valor do termo circunstanciado ou nos víncula a algum tipo de compromisso, como por exemplo uma audiência? Posso esperar alguma correspondência em minha casa ou um agente de justiça na minha porta?

Obrigado

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Puyz


Irmão Japa_Hemp,



Risquei tudo, pois está errado.



Abraços,



bigcunha.

Putz cara, agora voce me deixou pensativo. Pois pra mim é inverdade como pra muitos que já foram a uma Audiencia Preliminar, e ainda achei desnecessario desqualificar meu ponto de vista.
Eu mesmo fui vitima da lei em 2010 , fiz todo o tramite sem advogado , e caso foi arquivado. O que pro meu espanto diante da lei do JEC na necessidade de representatividade não foi necessario.

Agora lhe pergunto o "porque"?!
Simples irmão Bigcunha, voce como um otimo jurista sabe que em nossos estados sofrem absurdamente com a falta de Defensores Publicos e (Advogado Dativo).
Com isso , pelo entendimento popular, as ações de menor potencial ofensivo no caso de Usuario, a Lei das Drogas, confere-se no dia da Audiencia Preliminar uma breve palestra sobre os efeitos das drogas, e consequentemente a Audencia em frente ao Juiz e Promotor.
Eu com essa minha duvida , perguntei ao juiz sobre a necessidade de um advogado e o mesmo disse não ser necessario, perante á uma causa "informal" , onde poderiam as partes chegar a um acordo sem "estagnar" ainda mais o sistema de Defensores e Dativos...(Ja que a grande maioria dos réus são pessoas de baixa instrução educacional e economica, o que por fim geraria uma sobre-carga em cima destes funcionarios publicos da advocacia ainda sendo infrações de menor potencial ofensivo.)
Com a simples premissa maior do JEC que é o Principio da Celeridade .

Como exemplo Bigcunha , segue um link aqui mesmo do Grow onde varios foram enquadrados e os mesmos passaram por estes procedimentos sem advogados...
http://www.growroom.net/board/topic/45577-fui-pego-fumando-e-portando-em-torno-de-15g/page-2




Agora obviamente acredito que classificados e enquadrados no artigo de trafico , é muito mais "obrigatorio" ir com um adovago. =P

Enquanto como usuario não haverá a menor necessidade de se preocupar em contratar um advogado.
(Visto que , para cada estado poderá sim o Juiz recalmar a lei a qual necessita a representatividade, mas por criterio geral e ético tem se abordado tal atitude.)

Vou procurar achar alguma jurisprudencia para a gente fixar esse topico.

Grande abraço irmão

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"É muito bonito as leis, tudo muito organizado, bem explicado , porque será que não funciona na realidade?"
Voce já escutou isso no inicio da faculdade , ou até mesmo de algum mero mortal sobre Direito/ Justiça ?!

Grande irmão Bigcunha, começo realmente a me questionar sobre que aspectos e paradigmas pessoas desinformadas com termos juridicos e muito menos com as interpretações juridicas de artigos penais e constitucionalidades, presumo que estas pessoas fiquem a mercê da realidade praticada ali fora , na esquina, em cada delegacia e forum de cada estado e região.
E nós realmente nos iludimos, que temos apenas a missão de lhe apresentar algo virtuoso e que "DEVERIA SEGUIR" e não segue em plena cultura permissiva sob aspectos de desvio de carater e infinitas outras atrocidades???

Estamos cansados de ver isso....
Hospitais lotados e de mal atendimento.
Escolas precarias sem nenhuma estrutura.
Predios Publicos largados, deixados perdidos no tempo....

E não por outra que faço o maximo para transparecer a realidade aos usuarios.
Pois é isso sim que ocorre dentro de todos estes ambientes juridicos citados...Absurdo pra voce ou não...
Nesse mesmo topico que voce pede para me informar inteiramente, nele consta não so "fechamento do topico" como a transferencia para este mesmo qual estamos.
E neste que estamos, EU é que lhe convido a ler , e contar quantos passaram por situações semelhantes...qual por fim não deram seus relatos finais.
Inclusive instruidas pelo proprio cartorio a não necessidade de um advogado...(Incrivel não!?)

Temo realmente pela glamurização de artigos e jurisprudencias no que se é aplicado no popular...
Obviamente devemos fazer sempre a vista grossa diante da lei, visto que é de suma importancia a segurança destes dispositvios.
Qual fenomeno esse que ocorre dentro dos Juizados ?
Sinceramente Bigcunha, não quero entrar em conflito de ideias e normas cultas sobre leis e regras...
Pois eu ja sei, e voce tambem, parabens!
Mas não acho necessario e justo apenas vomitar um monte de letras e artigos aos amigos que não entendem absolutamente nada de "Direito"...
Devemos sim orientar o melhor caminho, porém sempre alertando as reais experiencias dessa nossa realidade.


Me pergunto quantas pessoas não tem dinheiro para contratar um advogado, não quer que a familia saiba sobre o assunto (ou a mesma tambem nao tem condição), vão em audiencias e são apenas convidados a assinar um termo de arquivamento !?
Realmente pra mim é um grande fenômino juridico...

Bigcunha, nem se preocupe em responder essa minha replica, pois agora mesmo diante das novas caracteristicas e visões do GR devo realmente ter me defasado , absolutamente!
Entendo que será mais saudavel ao forum nas atuais filosofias de aproximação, me afastar do Corpo Juridico , assim encerrando qualquer atividade de instrução juridica afim de não ferir nenhuma "constitucionalidade" dos irmãos.
Sendo voce , acredito parte da moderação deste espaço , espero uma confirmação sobre o mesmo e fico muito agradecido a todos.

Abraço Boa tarde.
Att Jaspion.




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  • Usuário Growroom

Ola galera minha duvida é sobre uma encomenda de seeds q fiz pelo merca, ja tinha feito outras encomendas no passado tudo pouco quantidade, como nunca tive problema algum, resolvi encomendar uma quantia maior (16 seeds) para n precisar mais encomendar sementes todo ano, e enfim minhas sementes n vieram, fui no correio o rapaz me falou q esta na receita federal e o correio esta aguardando liberaçao... estou mto preocupado e gostaria de saber q procedimentos devo tomar, sendo q n possuo balança, soh varios potes de buds estocados q ja estou levando para a casa de um amigo, gostaria mto se alguem pudesse me ajudar

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  • Usuário Growroom

Amigos do auxílio juridico do Rio de Janeiro, uma dúvida por favor!

Gostaria de saber se posso contar com a Defensoria Pública do Estado para me acompanhar numa audição do JECRIM. Liguei no 129 (número deles aqui) e eles me disseram que só posso falar com um Defensor Publico quando chegar o AR e eu já souber minha vara, número do processo e etc. Procede essa informação? Quanto à Defensoria, não tenho condições de arcar com um advogado criminalista, posso ficar tranquilo quanto à possibilidade de uma boa defesa?

Ps: nos posts anteriores postei o meu caso.

MUITO OBRIGADO!

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Arame!

Qual é a sua idade?

Por favor, antes de postar uma dúvida, verifique se a mesma já não foi objeto de questionamento e resposta no tópico.

Você acha que se fosse permitido alguém daqui estaria preocupado por ter plantas em casa?

Leia a lei e descubra por si mesmo (Lei de Drogas, Lei 11.343/2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm).

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

Desculpem Rapazes , agradeço mesmo a atenção !! :335968164-hippy2:

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  • Usuário Growroom

Desculpem se alguém já perguntou isso...realmente não li todas as páginas.

Tenho duas dúvidas:
Sendo condenado por posse de entorpecentes, eu posso prestar concurso público?

Ser pego com mais de 100g, em uma única peça e sem indícios de venda, pode gerar uma condenação por tráfico?

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão vgiusti!

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é a melhor do Brasil. Está "anos luz" à frente de qualquer outra. Sem qualquer sombra de dúvidas, com um Defensor Público daqui você estará tremendamente bem acompanhado.

Com relação à informação que lhe passaram, eu imagino que proceda, pois somente com os dados completos é que o Defensor Público poderá lhe prestar atendimento, do contrário será perda de tempo para ambos.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Pô, muito obrigado irmão bigcunha! Sem palavras para o que vocês fazem nesse tópico. Sinceramente, acho até emocionante que em 2013, pleno século XXI, consigamos através do advento da internet, criar um canal de troca de informações tão eficiente e esclarecedor. Nota 10 pro Growroom meus manos, vocês estão de parabéns! E que bom saber que a Defensoria Pública do nosso estado encontra-se nesse patamar. Segunda-feira vou ao núcleo deles ali no fórum da Barra para passar toda a visão do fato a um e ver o que podemos trabalhar em cima disso.

Uma última dúvida depois de toda situação desnecessária criada pela PM pro meu lado e de nossos amigos:

Um dos que estavam conosco tem mãe advogada. Ele estava sem flagrante (pra falar a verdade, a ponta que entregamos para o PM na hora - que já estava sem brasa e o mesmo fez questão de jogar fora - era o beck dele), mas também foi enquadrado no art. 33 §3º (tráfico privilegiado, crime de menor potencial ofensivo, como estudei aqui). Ele havia achado que tinha ido de 28, mas ao verificar isso, falou para sua mãe (que já estava sabendo do ocorrido). Ele nos falou que ela ligou para uma amiga de profissão, criminalista, que disse para ficar tranquila pois se tratava de uma ocorrência que só ficava a nível de delegacia e se em 5 anos não houver reincidência tal crime é "limpo" de nossas fichas.

A questão é a seguinte: Achamos, os 3, que fomos enquadrados no artigo errado. De fato, não somos um caso para o 33 (mesmo que o enunciado do parágrafo permita uma interpretação ambígua - o que foi o caso, pois na delegacia o delegado nos perguntou: - "Vocês iam isso juntos?" e respondemos: - "Sim", como 3 rapazes chapados, desacompanhados de qualquer advogado ou algo do gênero, que nunca haviam entrado numa delegacia antes. Mas porque entendemos o "juntos" como "no mesmo ambiente" e não "todo mundo consumindo nossas maconhas". Era justamente cada um com a sua, mas no mesmo ambiente!) Pelo nosso estado psicológico no momento, não prestamos atenção a nada disso e só queríamos sair dali logo, por isso deixamos a chance de argumentar ali - mesmo que em vão - escapar. A mãe do meu amigo vai defendê-lo e eu e o outro pegaremos um Defensor Público, mas no geral, nós 3 buscamos uma descaracterização desse enquadramento. Falei com uma amiga advogada do EB que mora em Brasília e ela está me incentivando brutalmente a correr atrás disso. Disse que é uma coisa fácil pra um advogado, e um defensor consegue fazer isso numa audiência, mas alertou que existe uma chance de não fazê-lo devido ao enorme número de casos - a maioria deles mais complexos do que um maconheiro de 18 anos - que ele tem pra resolver. Gostaria da opinião de vocês, amigos do auxílio jurídico! Somos todos réu primário, com endereço fixo - morando com os pais, estudantes universitários e com os depoimentos batendo perfeitamente com a dinâmica dos fatos e etc. O que vocês acham? As informações que essa criminalista passou procedem? Vale a pena correr atrás dessa descaracterização, de fato - visto que houve um erro de interpretação imenso? Ou simplesmente posso deixar esse 33 §3º - que assusta bastante, ao nosso ver - correr porque se trata, realmente, de um crime de menor potencial ofensivo e ao que tudo indica existe uma grande chance de rolar transação penal?

A PM nos fez passar uma vergonha que nunca tinhamos passado antes em nossas vidas, e aos poucos estamos resgatando nossa identidade de "apaixonados pela cannabis" e não "traficantes" como nos querem fazer parecer, pelo visto.

Novamente, aqui ficam meus sinceros agradecimentos a vocês. Saiba que são peça fundamental em cada vitória na vida de um maconheiro nessa arena chamada Brasil...

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão vgiusti!

Destaquei em vermelho alguns pontos de seu post para ajudar a isolar e a responder mais organizadamente.

Dissecando o primeiro ponto, esta questão "só ficava a nível de delgacia" é algo que não acontece, salvo se rolar crime de corrupção ativa (por parte do corruptor - artigo 333, do Código Penal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm - é quando o particular OFERECE ou PROMETE vantagem indevida, geralmente dinheiro/propina) e corrupção passiva (por parte do corrompido, que é o servidor público - artigo 317, do CP - é quando o servidor público SOLICITA ou RECEBE vantagem indevida, geralmente dinheiro/propina), ou, numa hipótese mais drástica, se ocorrer o crime de concussão por parte do policial (artigo 316, do CP - é quando o servidor público EXIGE vantagem indevida, geralmente dinheiro/propina). Do contrário, se você estiver diante de gente séria (maioria dos casos), a questão vai para um Promotor de Justiça, que se entender haver crime denuncia, do contrário requer o arquivamento (só o Promotor pode requerer arquivamento! - artigo 28, do Código de Processo Penal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm), que pode ou não ser aceito pelo Juiz (só o Juiz pode mandar arquivar! - artigo 28, do CPP). Volto a afirmar que o Delegado de Polícia (autoridade policial) não pode mandar arquivar os inquéritos ou termos circunstanciados (artigo 17, do CPP).

A questão dos 5 anos, quando se trata de crime de menor potencial ofensivo (punidos com pena de multa e/ou pena privativa de liberdade máxima de até 2 anos - artigo 61, da Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm), diz respeito ao período em que você não poderá usufruir novamente do benefício da transação penal (artigo 76, §2º, inciso II, da Lei 9.099/95). Aceitando a transação penal não há qualquer mácula na primariedade do Réu, isto é, se no dia seguinte ele cometer outro delito, ele permanecerá primário.

Com relação à "limpeza da ficha", isto é muito relativo. Isto porque a Lei 9.099/95, no artigo 76, §6º, fala em certidão de antecedentes criminais. No entanto, na FAC (folha de antecedentes criminais, vulgamente chamada de "ficha corrida"), tal anotação vai constar para sempre. A FAC fica arquivada nos institutos de identificação, aqui no RJ é o Instituto de Identificação Félix Pacheco. E isto pode influir em determinados concursos públicos, como os da área de segurança pública (Polícias), os do Ministério Público e os do Poder Judiciário, pois eles exigem reputação moral ilibada. Porém, isto deverá constar do edital, mas geralmente (quase sempre) consta (maiores informações sobre este tema, favor pesquisar neste tópico com o atributo concurso). A FAC só é acessível através de requisição do Juiz e somente para instrução criminal. A certidão de antecedentes criminais pode ser requerida por qualquer pessoa, desde que exponha o motivo (pode ser qualquer um), pague os emolumentos (taxas) e indique precisamente os dados de quem será pesquisado.

A segunda questão foi a capitulação da conduta de vocês. Se os PM's viram vocês passando o baseado entre si, a capitulação está correta, pois se trata de tráfico, mas na modalidade privilegiada (artigo 33, §3º, da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm). Isto porque, de acordo com nossa legislação, sempre que houver circulação da droga, haverá tráfico, no entanto, quando esta circulação se der entre pessoa de seu relacionamento (amigo, amiga, namorado, namorada, esposo, esposa etc), sem o intuito de lucro e para juntos consumirem, o legislador optou por classificar enquadrar esta conduta como crime de menor potencial ofensivo, mas todos estes requisitos são cumulativos, isto é, se faltar um, será tráfico puro. Porém, apesar de ser crime de menor potencial ofensivo, é equiparado aos crimes hediondos (artigo 2º, da Lei 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm). O Delegado, ao perguntar se vocês iam consumir juntos, queria justamente saber em qual crime ele iria enquadrar vocês. Aqui, infelizmente, faltou um pouco de conhecimento/maldade de vocês, pois a resposta padrão de todos vocês DEVE SEMPRE SER: "NÃO, O QUE ESTAVA NO MEU BOLSO ERA MEU E EU IA CONSUMIR TUDO SOZINHO EM ALGUM LUGAR MAIS TRANQUILO".

Tem como vocês tentarem "quebrar" esta tipificação, mas aí vocês não poderão aceitar a transação penal (geralmente é o pagamento de cesta básica) e deverão partir para o julgamento da causa. Neste caso, na instrução (momento de apresentação, produção e coleta das provas no processo) TODOS DEVERÃO DIZER que não se tratava de consumo conjunto, mas sim de porte para uso individual. Mas este "coro" deve ser firme. Um deverá servir como testemunha do outro. Isto pode ser muito importante, pois se vocês pegam um juiz mais tolerante (o que não é muito raro aqui no Rio de Janeiro), é possível que ele absolva todos com base no princípio da insignificância, mas isto vai depender da quantidade de droga que cada um portava.

Agora, tem uns detalhes em seus posts que me chamam um pouco a atenção. Você falou que o PM jogou a ponta fora. Vocês tinham alguma coisa nos bolsos que tenha sido apreendida? Se tinham, para ser configurado crime de drogas, será necessário laudo de constatação (artigo 50, §1º, da Lei de Drogas). No entanto, se vocês não tiveram qualquer droga apreendida pela Polícia, aí eu ouso afirmar que é provável que vocês tenham "tirado a sorte grande", pois dá para negar absolutamente tudo e, muito provavelmente, todos poderão absolvidos por inexistência do fato ou por não haver prova da existência do fato (artigo 386, incisos I e II, respectivamente, do CPP). Aí todos deverão alegar que foram coagidos na Delegacia (isto é bastante plausível!). Este "coro" também deverá ser firme.

Com relação à transação penal, ela é um direito subjetivo do Réu, de maneira que, não havendo qualquer impedimento para seu oferecimento, ela deverá ser obrigatoriamente formulada pelo MP (Promotor). Porém, o MP pode se negar a formulá-la, mas não vou detalhar isto pois é uma questão jurídica extremamente técnica, havendo bastante divergência na doutrina e na jurisprudência.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Boa noite bigcunha,

Muito obrigado! Que bela aula :thumb: ! Esclareceu completamente o que havia restado de dúvidas e já tomei um parecer bem mais amplo sobre o futuro do episódio. Destaquei em vermelho possíveis questionamentos e seguem as respostas.

De fato, a transação penal é a melhor opção. Portávamos aproximadamente 4g de "erva seca picada" (como assim consta na dinâmica haha) cada um e tivemos coisas dos nossos bolsos apreendidas também. Nossos colírios, sedas, 2 trituradores (um sem compartimento e outro - o meu - com compartimento onde havia a minha maconha), e um saquinho pequeno ziploc, do meu amigo com as 4g dele. Tudo ficou lá... Teria sido ótimo essa tal de sorte grande haha!

Mas, de qualquer forma, quando você se refere a esse laudo de constatação eu acho que ele já foi o feito, pois quando chegamos na delegacia os soldados estavam suspeitando que as 3 embalagens quase acabando de Moura Brasil fossem lolÓ. Aí saíram da DP com os 3 frascos e só pudemos sair de lá 2:30 depois quando voltaram. Na pressa, medo, angústia que bate quando se está la dentro, a gente saiu correndo e não pegamos os colírios de volta...

Mas é isso. Vou agitar meu processo, vara, o Defensor e quebrar a babilônia pelas beiradas.

Grande abraço!

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  • Usuário Growroom

Salve Galera!

Hoje eu estava lendo e me apareceu uma duvida, o RE 635659 seria uma forma de controle difuso de constitucionalidade, certo? Isso estando certo, tal decisão faria efeito somente ao caso concreto e teria que passar pelo estabelecido no art. 50, X da CF para ter efeito "erga omnes", correto?

Assim que me surgiu essas duvidas fui pesquisar um pouco mais, e vi que o Sr. Gilmar Mendes é um dos unicos membros do STF que considera o efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão em controle difuso. Se tudo isso que falei está correto, tivemos sorte de o RE cair nas maos do Sr. Gilmar? ou tudo que falei esta errado? hahah

Grande Abraço a todos!

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão juniorweed!

Esta discussão já foi amplamente travada no tópico http://www.growroom.net/board/topic/49455-stf-pronto-para-analisar-liberacao-do-uso-de-drogas/

Em que pese ser uma dúvida jurídica, entendo que, por uma questão de organização da casa, seria melhor você dar uma lida lá, pois vai encontrar sua resposta com toda certeza. O Irmão CJGR elgire deu algumas excelentes aulas sobre controle de constitucionalidade naquele tópico, analisando especialmente este caso (RE 635659). Vale muito a pena se inteirar da discussão, pois, de certa forma, é o nosso destino que está sendo analisado lá.

Compreendo que esta questão pode ser um pouco confusa, pois, em princípio, como pode uma decisão em controle concreto de constitucionalidade ter eficácia erga omnes? Ocorre que, após a EC 45/2004, da Lei 11.418/2006 e da Emenda Regimental 21/2007 (vigente desde 03/05/2007), do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), passou a se adotar em nosso sistema recursal o instituto da repercussão geral para o Recurso Extraordinário, aonde a decisão de um recurso admitido sob este sistema passa a ter eficácia vinculante sobre os demais que versem sobre o mesmo tema. Em outras palavras, em que pese não ser um efeito oponível a todos, tal como ocorre no controle concentrado (ou abstrato), a decisão no RE sob repercussão geral irradia seus efeitos para todas as demais causas e recursos que versem sobre o mesmo tema. É uma tendência trazer o controle abstrato ao Recurso Extraordinário, até porque o STF analisa a constitucionalidade ou não de um dispositivo, de maneira que, por uma questão de economia processual, segurança jurídica, celeridade e lógica será saudável que tal tratamento se instale definitivamente.

Sem prejuízo disto, o Senado Federal, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei de Drogas, pode editar Resolução suspendendo o efeito do artigo, tal como fez em relação ao artigo 33, §4º da mesma lei, que vedava a conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-05-2012.htm).

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

Grande Bigcunha, primeiramente desculpa por ter postado no lugar errado, eu sabia que esse topico que você me passou existia, mas nao encontrei ele... e muito obrigado pela resposta, sempre ajudando a todos por aqui! vou dar uma lida lá no topico, qualquer duvida te chamo haha! abração

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  • Usuário Growroom

Ola galera GR

Ha muito tempo nao entro nesse forum, saudade disso aqui!!

Desculpe a falta de acento na msg...

Gostaria muito que me ajudassem numa duvida:

Assinei o 28 e nao compareci ao tribunal por estar fora do Brasil.

Minha ausencia foi justificada mas 3 anos se passaram, nesse meio tempo a justica mandou carta rogatoria preu responder brasil-sydney mas nao me encontraram (mudei de endereco algumas vezes aqui) e portanto o termo circunstanciado que assinei terminou sem julgamento merito.

Agora querem fazer o julgamento a revelia pelo artigo 28 paragrafo 7.

O que devo fazer pessoal? Deixo esse julgamento a revelia rolar com um advogado do estado? Ou devo pegar (e pagar) um advogado para responder a convovacao do edital? Q q pega? Nao tenho nocao das consequencias de cada opcao.

Outro fator importante eh que estou voltando pro brasil em julho, mas tenho planos de apos 1 mes ir estudar na dinamarca... Isso pode complicar minha saida do brasil?

Desde ja obrigado galera, agradeco muito!

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  • Usuário Growroom

bom dia!

minha duvida é seguinte: eu ter audiencia marcada para ontem (01/05/2013) mais chegando no local combinado,me dizem que o tribunal não funcionar no feriado, que providencia eu poder tomar? é justo eles marcar audiencia no dia que nao vao trabalhar?e tem como eu pegar otro papel da audiencia?

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  • Usuário Growroom

Entao, tomei um bacu, fui levado pra dp assinei o tco tranquilo, só que menti o endereço e o telefone pra nao ser intimado, mas to meio preocupado caso meu processo pare nao mao de algum juiz e eu tiver que comparecer??

O mais certo a se fazer seria voltar na DP alegando que eu vou me mudar o que pode ocasionar a nao chegada da intimacao, para o meu endereço ser alterado?

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  • Usuário Growroom

Salve bigcunha!! Valeu pela resposta.

Puts, foda isso heim, que vacilo... !!!!!

Me diga uma coisa, qual seria a vantagem de tentar marcar uma audiencia para esse mes que estarei no Brasa em relacao a utilizar um advogado dativo para julgamento a revelia?

Pois minhas preocupacoes sao:

1) o custo para mandar um advogado la requerindo a data especifica (que pode ou nao ser aceita)

2) meu tempo no brasil sera bem conturbado, estarei viajando pelo pais de forma que ficara complicado mesmo caso o juiz aceite

3) existe a chance de caso comparecer ao julgamento, ser condenado as tais palestras, de forma que nao conseguirei cumprir ja que estarei indo pra dinamarca?

E, ao que me parece, estarei sujeito a multa de 2/3 salarios minimos de qqer maneira, nao?

Por isso nao me parece ruim o julgamento a revelia, ate mesmo com um advogado dativo.

Estou equivocado?

Mais uma vez obrigado!! Eh um absurdo o quanto voces salvam o pessoal aqui

Abraco!

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  • Usuário Growroom

Salve bigcunha!

Mais uma vez obrigado pela resposta.

Eu gostaria muito de resolver essa questao de vez ja que estarei no Brasil, mas minha preocupacao eh que seja um tiro no pe.

Pois, e se sou condenado a participar das palestras presenciais? Ai nao poderei cumprir ja que estarei indo pra Dinamarca... Isso nao vai deixar minha situacao ainda pior?

E eu entendo que voce gostaria de poder exercer seu direito de defesa. Eu tambem! Mas po voce eh advogado hahah se eu fosse discutir economia com o juiz eu tava tranquilo haha saca? Entendo que eh questao de fazer a licao de casa tambem mas eu to num momento da vida com mudancas absurdas (mudando completamente de ramo profissional, comecando do zero), passando 1 mes no brasil pra rever a familia apos 3 anos fora e saindo novamente por quase 1 ano, inclusive deixando a mulher no brasa... Enfim, minha cabeca ta em outro planeta. E ai entra a questao do budget que me fode tb.

Cara, soh pra finalizar a enchecao de saco, soh gostaria de saber caso o juiz agende o julgamento pruma data q eu estiver la, se existe a chance da condenacao ser presencial, e se isso me foderia.

Agradeco demais as respostas, o cuidado e o tempo tomado pra ajudar os irmaos. Nada paga essa boa vontade de voces.

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Tritubarão!

Primeiramente, seja muito bem vindo ao Growroom! Aqui você vai encontrar o maior e melhor conteúdo sobre a cânabis e seu cultivo para uso próprio em língua portuguesa. Além disto, você também vai encontrar muitas outras coisas sobre esta magnífica planta, tal como questões legais e questões ligadas à cânabis como remédio.

Irmão, a sua dúvida já foi objeto de debates aqui.

Vou te dar uma dica preciosa para sua convivência na casa: - Aqui as pessoas não gostam muito de quem quer tudo de mão beijada e não gosta de se esforçar.

Portanto, deixe a preguiça de lado e parta para estudar, pois você tem muito a aprender e vai se surpreender com a quantidade e a qualidade dos ensinamentos que constam aqui!

Utilize a busca e, caso você não consiga utilizá-la direito, vá ao Google e faça a pesquisa da seguinte forma: objeto da dúvida site:www.growroom.net Vou te adiantar que com o atributo quantidade você vai encontrar muita coisa por aqui (só na Indexação do Dúvidas Jurídicas tem 4 posts sobre isto).

Lembre-se disto para sempre: O ESTUDO É A VINGANÇA DO MACONHEIRO.

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

Po cara, desculpa mesmo. Eu frequento outros fóruns há um tempo, sei que ninguém gosta disso, usei a busca, passei um bom tempo tentando encontrar minha dúvida...mas nem rolou, por isso vim aqui perguntar...afinal, o nome do tópico é "Pergunte aqui". Poderiam mudar então para "Passe 5 horas do seu dia lendo todas as 70 páginas do tópico e procurando sua resposta".

Mas tudo bem...o Google já me ajudou com o que eu queria.

De qualquer maneira o fórum é interessante...vou continuar fuçando.

Valeu

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