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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Pouco mais de 1 ano atrás eu assinei um TC junto com um amigo por porte.

Até hoje não cheogou intimação aqui em casa, ainda pode chegar?

O prazo prescricional é de 2 (dois) anos, tanto para a pretensão punitiva quanto para a pretensão executória (art. 30, Lei 11.343/2006).

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  • Usuário Growroom

Fala galera, blza?

Seguinte, semana passada rodei com 5 g da erva...

Queria saber se essa parada pode me prejudicar profissionalmente do tipo meu nome ser publicado no Diário Oficial e qualquer um puder acessar?

Nunca havia rodado antes...

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  • Usuário Growroom

CJ´s, posso ser preso por ter sido grower um dia? Tipo, parei de cultivar e já dispensei todas as minhas plantas.

PM vai e entra aqui em casa, encontra fotos do cultivo, produtos do GR, Bong, e talvez poucos g´s de prensado.

Dá merda ou só o cultivo em si poderia me fuder? Digo, a merda seria só pelo prensado ou as fotos também??

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  • Usuário Growroom

Falai ai galera, preciso de ajuda

sou novo no cultivo, será minha primeira vez (se as seeds chegarem)

comprei 3 seeds da seedsman e vendo alguns posts fiquei preocupado

alguem sabe me dizer se a Receita ta pegando tudo mesmo ou o que eles pegam e pouco perto do que passa batido e chegam ao seu destino?

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  • Usuário Growroom

CJ´s, posso ser preso por ter sido grower um dia? Tipo, parei de cultivar e já dispensei todas as minhas plantas.

PM vai e entra aqui em casa, encontra fotos do cultivo, produtos do GR, Bong, e talvez poucos g´s de prensado.

Dá merda ou só o cultivo em si poderia me fuder? Digo, a merda seria só pelo prensado ou as fotos também??,

Pra efeitos legais, você só pode ser penalizado em caso de flagrante, mas como nossa maravilhosa polícia faz o que bem quer e rasga até a constituição na nossa cara né..

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  • Usuário Growroom

Boa Noite CJ's gostaria de compartilhar com vcs um fato q me ocorreu. Moro em ap, fumo meu beck apenas a noite antes de dormir e logo q chego do trabalho, justamente para evitar q o vizinho de cima reclame do cheiro (coisa q ja ocorreu varias vezes), ja recebi 1 cartinha de notificacao e outra de advertencia, a proxima sera multa, mas como nunca dei bola (sempre me fiz de louco, pois sei q no meu predio existem outros q fumam), pois bem essa semana recebi uma intimacao do conselho tutelar para me apresentar com a certidao de nascimento da minha filha, comprovante de matricula do colegio dela e carteira de vacinacao, (to muito puto da vida por causa desse merda q mora em cima de mim), pois tenho absoluta conviccao q foi ele quem fez essa denuncia no conselho tutelar, tenho uma filha de 1 ano, e quero saber como processar ele por calunia e difamacao, afinal de contas, quem esta me acusando eh quem tem o onus da prova, pergunto a vcs se essa situacao pode ficar mais séria, ou continuo negando e eles q pensem o q quiserem, pois ja estou cansado desse verme me enxendo o saco e agora ele passou dos limites com essa questao do conselho tutelar, vou processar o vizinho na vara civel e tambem o condominio por essa exposicao da minha familia.

Obrigado, aguardo uma posicao, grande abraco pessoal

PAZ E BEM!!!

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  • Usuário Growroom

Olá, bom dia!

Realizei compra de 15 sementes a alguns anos atrás e elas foram recptadas pela policia federal.
E fevereiro desse ano fui intimado a comparecer na delegacia federal, para prestar esclarecimentos, agora estou sendo enquadrado no art 334 referente a lei 13.008/2014 com prazo de uma semana para montar defesa.
O que devo fazer, vocês poderiam me ajudar?
Isso é muito sério?
No aguardo, muito Obrigado!
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  • Usuário Growroom

Boa Noite CJ's gostaria de compartilhar com vcs um fato q me ocorreu. Moro em ap, fumo meu beck apenas a noite antes de dormir e logo q chego do trabalho, justamente para evitar q o vizinho de cima reclame do cheiro (coisa q ja ocorreu varias vezes), ja recebi 1 cartinha de notificacao e outra de advertencia, a proxima sera multa, mas como nunca dei bola (sempre me fiz de louco, pois sei q no meu predio existem outros q fumam), pois bem essa semana recebi uma intimacao do conselho tutelar para me apresentar com a certidao de nascimento da minha filha, comprovante de matricula do colegio dela e carteira de vacinacao, (to muito puto da vida por causa desse merda q mora em cima de mim), pois tenho absoluta conviccao q foi ele quem fez essa denuncia no conselho tutelar, tenho uma filha de 1 ano, e quero saber como processar ele por calunia e difamacao, afinal de contas, quem esta me acusando eh quem tem o onus da prova, pergunto a vcs se essa situacao pode ficar mais séria, ou continuo negando e eles q pensem o q quiserem, pois ja estou cansado desse verme me enxendo o saco e agora ele passou dos limites com essa questao do conselho tutelar, vou processar o vizinho na vara civel e tambem o condominio por essa exposicao da minha familia.

Obrigado, aguardo uma posicao, grande abraco pessoal

PAZ E BEM!!!

Cara, como você mesmo disse... O ônus da prova cabe ao autor da ação, dessa forma, em um processo por calúnia e difamação caberá a você provar que de fato foi ele quem te denunciou, te caluniou, te difamou e coisa e tal. Você diz que tem plena convicção de que foi o cara, mas há uma máxima no direito que diz "A certeza está em nós mas a verdade está nos fatos", logo sua convicção não é puramente suficiente ou significativa pra provar nada.

Quanto a provar se a difamação atribuída pelo maluco lá é verdadeira ou não, isso não tem relevância. Isso pq diferente do crime de calúnia, que se trata de um fato inverídico, o crime de difamação dispensa a falsidade da imputação.

Abc.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Olá, vou narrar o que aconteceu comigo: Sou usuário e ainda adquiro em "boca de fumo" (nunca plantei). Já rodei uma vez (em uma cachoeira, acreditem se quiser) assinei o TCO e tive que pagar um salário mínimo. Acontece que 5 meses depois eu rodei novamente, só que dessa vez saindo da boca com 50g. Passei de carro pela viatura e notei que eles me manjaram, mas não me pararam naquele momento, ao perceber que eles poderiam dar a volta e me pegar na saída do bairro, começei a tentar despistar pegando uns atalhos mas não deu outra, dei de cara com a viatura e eles me pararam. Eram dois PMs e logo já falei que estava com maconha e que era usuário, me perguntaram onde moro e eu falei o bairro e o que eu fazia (sou estudante universitário), nesse meio tempo, eles viram os 50g e falaram um com o outro, em tom sério, que era tráfico; e eu dicordei falando que tinham ali no máximo 50g e eles agurmentaram que estava dividio em 3 pedaços (comprei assim) e começaram a falar que o delegado iria acatar o que eles estavam dizendo, e eu simplesmente perguntei se eles iam me levar, foi quando finalmente me perguntaram: "Qual vc prefere, gastar R$ 5.000 em um advogado ou reolver com a gente aqui?" e me pediram 1000 R$ para liberar o flagrante, eu disse que não tinha como e teria que pedir a grana aos meus pais e que poderia conseguir no máximo R$500. Eles concordaram e marcaram um lugar para nos encontrarmos e me deixaram ir para conseguir o dinheiro, eles não pediram o meu documento, nem viram a minha identidade (apenas abriram minha carteira para procurar grana), não pegaram o meu celular, nem me seguiram (eu atéi perguntei se eles iriam me seguir) e nem me ameaçaram caso eu não aparecesse, nada. Aliás, um deles parecia estar sob efeito de cocaína. É claro que eu não apareci no lugar marcado, fiquei com medo de ser um golpe e pensei comigo, eles não tem nada mais contra mim, afinal. O que pode acontecer? O que eles podem fazer para me prejudicar? Fiz certo em não aparecer?

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  • Usuário Growroom

fez sim cara, mas so não volta nesse mesmo corre kkkkk eu nunca iria nesse lugar marcado, as vezes eles falaram isso pra colocar um terror mesmo em vc e creio que mesmo que levassem vc pra delegacia so com esse pedaço dificilmente iriam lhe enquadrar como 33 a não ser que colocassem mais

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  • Usuário Growroom

Salve galera,

Primeiro, perdão se tiver algo do mesmo naipe que o meu, procurei por aí e não achei nada. Segundo, é meu primeiro post, mas já usei muita info daqui, foi mal se só chupinei e nem sequer loguei pra agradecer as infos, enfim...

Rodei no começo de fevereiro, literalmente. Tava viajando pra Franca onde estudo e capotei com o carro na altura de uma cidadezinha no caminho (Brodowski).

Tava com umas 35g comigo, que foram apreendidas, como o acidente me estrupiou um tanto, fui pro hospital para uma outra cidade (Ribeirão). E logo, não compareci a delegacia pra assinar o TCO. Fiquei esperando uma intimação ou qualquer coisa do tipo. Agora, semana passada o escrivão da delegacia da cidadezinha ligou pra minha casa e falou com minha mãe e disse em resumo que não ia intimar e pediu pra eu ir falar especificamente com ele. Queria saber quão fora do comum tá isso? Parece necessário eu ir com um advogado pra lá? É mais jogo eu deixar mais um tempo em banho-maria?

[só para ilustrar melhor o meu caso, os PMs Rodoviários que atenderam minha ocorrência tavam revoltadissimos e oelo que entendi através da ocorrência deles marcaram 70g e encaminharam pra delegacia da cidadezinha, que se recusava a passar qualquer informação por telefone e, até mesmo, para um advogado que esteve lá pessoalmente, porém no TCO (que meu pai teve acesso através de um amigo de um amigo que é policial em outra cidade) tá as 35g que estavam comigo e indicadas "como de provável uso pessoal já que junto estavam os papeis costumeiros para uso"]

Valeus!

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  • Usuário Growroom

DMTvisions, que azar do caralho ein cara hsauhuehu... Eles não tem nada contra vc. Fica tranquilo. E como o brother disse, só queriam te intimidar e dificilmente te enquadrariam no 33 com essa quantidade.

WalkingLocks, cara.. Na justiça as coisas são bem burocráticas e só tem validade se "acontecerem mesmo" se é que me entende. Em outras palavras.. Se não houve intimação, se não assinou TCO, pq a neura? Pode-se dizer q vc deu sorte e que todas as circunstâncias te favoreceram... Espere um tempo e depois vá falar com o Escrivão se ver que é realmente necessário. Paz!

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  • Usuário Growroom

Olá.. gostaria de saber se os argumentos ainda são válidos para tirar algum grower da cadeia.

Manter grower na prisão é ilegal (por Dr.André Barros)

Em 15 de fevereiro de 2012, o Senado Federal tomou a seguinte resolução:

“Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.”
Veja como ficou na lei 11343/2006 o § 4º do art.33:
“§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)”
Nos casos que acompanhamos, os plantadores (growers) enquadravam-se exatamente no § 4º citado: primários, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa. Portanto, teriam o direito à diminuição da pena em um sexto a dois terços, como estabelece o §4º.
Preenchendo todas essas condições, mesmo na pior das hipóteses, de condenação por tráfico, o plantador teria como pena-base o mínimo legal de 5 anos do art. 33 da Lei 11343/2006. Com a redução mínima, alcançaria 4 anos e dois meses. Diminuindo apenas mais dois meses, a pena aplicada seria de 4 anos e, assim, o plantador teria o direito à conversão em penas restritivas de direito, como estabelece o artigo 44 do Código Penal, que o STF julgou inconstitucional sua vedação:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Como na pior das hipóteses, o plantador pode ter, ao final, na Sentença, sua pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, e sua prisão durante o processo se torna ilegal.
Este é um argumento forte para tentar a liberdade do plantador preso como traficante pelo Delegado, que deve encaminhar imediatamente o auto de prisão em flagrante ao Juiz, que pode manter ou relaxar a prisão. Agora, com esta decisão do STF, a manutenção da prisão do plantador durante o processo é um exagero, uma ilegalidade.
Várias pessoas pelo Brasil buscam uma orientação sobre muitos growers presos e esse texto tem a função de ajudar a liberdade dos amantes da planta de Jah.

FONTE

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  • Usuário Growroom

Olá comunidade Groowrom, atualmente estou morando em um apartamento e gostaria de saber se, caso receba alguma denuncia por "uso de substâncias ilícitas", até onde vai a autonomia policial de entrarem na minha casa e saírem a revirando, e quais os meus direitos? Vale lembrar que sempre prevalece o bom senso, sempre busco desbaratinar o cheiro, colocar toalha na porta, etc. Obrigado.

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  • Usuário Growroom

Eu só viajei de avião umas duas vezes na vida e na epoca eu nem mesmo fumava . Recentemente ganhei uma viagem pros E.U.A e estou totalmente por fora dos riscos de se levar maconha na viagem . Vou no meio do ano e estou pensando em levar um pouco escondido no tenis . Mais tenho muito medo por que essa viagem é um presente e seria horrivel se tudo desse errado . Alguem poderia me informar se seria muito perigoso levar um pouco no tenis ou na cueca ? Eu estou aqui numa encruzilhada por que sou viciado e seria horrivel viajar sem nada e tambem seria horrivel ser impedido de viajar .

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  • Usuário Growroom

Eu só viajei de avião umas duas vezes na vida e na epoca eu nem mesmo fumava . Recentemente ganhei uma viagem pros E.U.A e estou totalmente por fora dos riscos de se levar maconha na viagem . Vou no meio do ano e estou pensando em levar um pouco escondido no tenis . Mais tenho muito medo por que essa viagem é um presente e seria horrivel se tudo desse errado . Alguem poderia me informar se seria muito perigoso levar um pouco no tenis ou na cueca ? Eu estou aqui numa encruzilhada por que sou viciado e seria horrivel viajar sem nada e tambem seria horrivel ser impedido de viajar .

Acho que é melhor tentar conseguir por la, se for ficar em hotel, ve com algum manobrista, alguém que vc acha que é de boa (o quanto de turista que não deve tentar fzr isso), que ai vc evita a dor de cabeça e pega um produto de maior qualidade

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Olá, bom dia!

Realizei compra de 15 sementes a alguns anos atrás e elas foram recptadas pela policia federal.
E fevereiro desse ano fui intimado a comparecer na delegacia federal, para prestar esclarecimentos, agora estou sendo enquadrado no art 334 referente a lei 13.008/2014 com prazo de uma semana para montar defesa.
O que devo fazer, vocês poderiam me ajudar?
Isso é muito sério?
No aguardo, muito Obrigado!

Prezado, a punição de contrabando é mais "branda" , mas não menos "enjoada".

Achei esse artigo que explica de forma mais detalhada - implicações e punibilidade.

http://jus.com.br/artigos/30018/comentarios-ao-novo-delito-de-contrabando-lei-n-13-008-de-26-junho-de-2014

Pelo seu relato, (data) já deveria ter apresentado defesa. Se puder relatar como foi, será importante conhecer como o legislador está transferindo a punição de tráfico para contrabando.

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  • Usuário Growroom

Salve...muito triste estas intimações..no começo quando comecei a procurar seedsbank, também cometi os mesmos erros que qualquer novato faria NÃO LER

logo minha primeira compra foi no sementedemaconha mas não recebi e logo ficou preso nos correios na famosa UTI ( Unidade de Tratamento Internacional)

Logo ja fiquei em choque, liguei nos correios mas além de ser dificil falar com os correios, quando consegui falar o funcionário queria meu endereço e o endereço do cara na holando, mas com medo nem entreguei...e deixei pra la..até porque nunca veio e nunca saio do status RECEBIDO NA UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL.

só que isto faz 1 ano..será que por acaso se eles verem esta carta mesmo depois de tanto tempo eles podem mandar alguma intimação para mim?

não estou grilado, mas ao ver tanta coisa acontecendo de fato isso meche um pouco com o nosso juízo..no mais boa sorte ae pra quem ta encrencado com a justiça.

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  • Usuário Growroom

wilsonxc, o domicilio é asilo inviolável do indivíduo ninguém nele podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. É o que diz o art.5º, inciso XI da constituição federal.

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  • Usuário Growroom

wilsonxc, o domicilio é asilo inviolável do indivíduo ninguém nele podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. É o que diz o art.5º, inciso XI da constituição federal.

Mas denúncia não configuraria algum tópico de "flagrante"? Digo, qual seria o poder de uma denúncia? Ela só teria efetividade com um mandato? Obrigado.

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