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Resolução Nº. 207/Anac - Inspeção/Revista Pessoal Em Aeroportos


SalveSalveSimpatia

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  • Usuário Growroom

Salve, salve.

Esta é a minha primeira contribuição para o fórum.

Gostaria de indicar a leitura da resolução nº. 207 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de 22 de novembro de 2011.

O documento é dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança em aeroportos, mas nos interessa especialmente a questão da revista pessoal.

Final de ano... Todo mundo viajando... Sempre rola levar um consigo... É bom ficar esperto e saber dos seus direitos.

O documento pode ser lido aqui: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RA2011-0207.pdf

Um abraço!

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  • Usuário Growroom

Vish mano, ainda não terminei de ler mas já vi que o bagulho é tenso!

Tentaram copiar o procedimento de aeroportos do primeiro mundo, mas deixaram a responsabilidade pela contratação dos agentes de inspeção na mão de empresas privadas, diferente do que ocorre lá fora, cujos agentes de inspeção são agentes aduaneiros oficiais do governo! Se já é difícil controlar a corrupção e descaminho de funcionários públicos, imagina privados! esse é o terceiro mundo!

Art. 2º. A inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita será

conduzida por Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC, contratado pelo operador do aeródromo,

sob supervisão da Polícia Federal ou, na sua ausência, do órgão de segurança pública responsável pelas

atividades de polícia no aeroporto.

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  • Usuário Growroom

Diz a alínea "c" do inciso IV do art. 3º que "na impossibilidade de se identificar com segurança o objeto causador do acionamento do detector de metais, o passageiro deve ser submetido à busca pessoal".

Mas antes disso se prevê um procedimento padrão que abrange no mínimo duas passagens pelo detector de metais e duas buscas com o detector de mão (art. 3º, IV, "a" e "b").

O documento também fala em "inspeção específica" (VI), onde se permite a retirada de "a) algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido, inclusive vestimenta que lhe cubra a cabeça ou casacos, sendo que, caso o passageiro solicite, a inspeção deve ser realizada em local reservado"; e B)qualquer calçado com característica que permita ocultar algum item proibido".

Estipula também que se "após o processo de inspeção, na impossibilidade de assegurar que o passageiro não porta item proibido, o seu acesso às áreas restritas de segurança será negado". Mas não é tão sussa assim, claro.

Mais adiante fala-se em "busca pessoal" ("revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios, realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso com consentimento do inspecionado", conforme art. 3º, XVII, §1º), que "deve ser realizada por APAC do mesmo sexo, devendo ser realizada em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha, caso o passageiro solicite" (art. 3º, XVII, caput).

Como visto, tal busca só se processa mediante autorização do passageiro sob suspeita. E recorde que você pode solicitar a presença de uma testemunha.

Mas notem o que prescreve o §2º: "Caso o passageiro recuse a submeter-se a algum dos procedimentos descritos acima, seu acesso à sala de embarque deve ser negado e o APAC deverá acionar o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto para avaliar a situação".

E só para constar o art. 10: "É vedado o registro de imagens, por exemplo, fotos e filmagens, dos canais e procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência lícita, salvo quando autorizado pelo operador aeroportuário, consultada a Polícia Federal".

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  • 1 year later...
  • Usuário Growroom

Isso ai cai rapidinho, como uma resolução vai dar poder de revista um agente que não seja das forças de segurança pública ? Isso aí vai acabar dando sérios problemas ainda. Revista sob supervisão é o caraleo, revista com espectadores ? isso é altamente ofensivo e desrespeitoso. Se quiser me revistar só sendo policial.

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