Usuário Growroom Tok Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 16 minutos atrás, Juniaum disse: Valeu pela notícia machiavo!! Será isso vale mesmo!?! Ou é pegadinha!! O juiz Marcelo Rebello Pinheiro da 16ª Vara Federal do DF ordenou através do processo N° 0090670-16.2014.4.01.3400 que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reclassifique o THC (Tetrahidrocancabinol – substância ativa da cannabis) e o remova da lista F2 (substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da Portaria nº 344/98 da ANVISA, para incluí-lo na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita. Isso significa, na teoria, que a substância passa a poder ser receitada pelos médicos. O juiz pediu ainda a adequação do art. 61 da Portaria nº 344/98 da ANVISA e à inserção de “ADENDO” ao final da lista E (plantas proscritas que podem gerar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) da mesma Portaria, para “Permitir o uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização, importação, exportação e prescrição, exclusivamente para fins médicos e científicos, da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006, com o art. 14, I, C, do Decreto nº 5.912/2006, com o art. 4º da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 e com o preâmbulo da Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971. Não para por aí, a decisão também exige que “permitam provisoriamente a importação de quaisquer produtos ou medicamentos à base de cannabis por qualquer brasileiro, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, documentos estes que devem ser objeto de conferência apenas posterior pela autoridade competente, e que não poderão consubstanciar-se em condicionantes ao desembaraço alfandegário e à liberação dos produtos, sujeitando-se os responsáveis, em qualquer caso, às sanções aplicáveis por eventual uso recreativo ou comercial, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal;” Leia também Em 5 semanas começa a valer a lei mais progressista do mundo sobre posse de maconha Transcrevo abaixo mais alguns trechos da decisão do Juiz Marcelo Rebello Pinheiro que pode ser baixada em PDF aqui. “IV) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas auso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma de administração (inalação, ingestão de óleo, pasta, etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal; V) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e suplementos já existentes no mercado internacional, à base de canabinoides, especialmente o canabidiol e o THC, a exemplo do “Sativex”, do “Marinol” e do “Cesamet”; VI) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis “in natura” (mediante inalação, infusão, etc), para as doenças indicadas na demanda, com vistas a enquadrá-la no Formulário Nacional de Fitoterápicos (planta medicinal), segundo a Política Nacional de Medicamentos Fitoterápicos aprovada pelo Decreto nº 5813/2006; VII) procedam à confecção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de modelos de formulário e de termos de esclarecimento e responsabilidade, que deverão ser apresentados pelos pacientes para importação de sementes, produtos ou medicamentos à base de cannabis. Em extremada síntese, o Autor sustenta sua pretensão acerca do uso (e Seus desdobramentos) medicinal da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em três aspectos fundamentais: Leia também "A política de drogas hoje é o típico remédio que faz mais mal do que a doença" - Diz defensor público I) a cannabis não foi recém-descoberta, ao contrário, vem sendo usada pelo homem para diversas finalidades há pelo menos 6.000 (seis mil) anos, sem apresentar efeitos colaterais severos; II) não há, no mercado legal, substâncias ou medicamentos Totalmente seguros, pois tudo se reduz a uma questão de custo/risco-benefício; III) é necessário avaliar imediatamente o custo/risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.” Intimada, a União contestou a ação do Ministério Público apontando “ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do gestor público de saúde, a vedação legal à incorporação de tecnologia sem registro” e ofensa ao princípio de separação dos poderes. “Certo é que, justamente em razão da omissão dos outros poderes, aparentemente resultante da postura proibicionista do Estado brasileiro, é que o Poder Judiciário tem precisado intervir a fim de garantir, sobretudo, a dignidade da pessoa humana (art. 1o, inciso III, da CF/88) e o direito à saúde (art. 196, da CF/88)”, apontou o magistrado. “O Estado deve garantir a saúde de todos os seus administrados através dos meios mais hábeis para tanto, no caso, sendo possível afirmar, segundo as informações técnicas reunidas nos autos (…), que o uso da Cannabis proporciona uma vida humana digna às pessoas que sofrem com doenças graves.” disse o magistrado. Os detalhes do processo podem ser vistos diretamente no site da Justiça Federal do DF. Parece que é quente. Saiu na G1 hoje: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/11/juiz-federal-manda-liberar-importacao-de-medicamentos-com-thc.html Inclusive importação de canabis in natura e sementes para uso medicinal. Já pensou? Consultores jurídicos? @sano? uma luz pra gente Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom euricocao Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 se tirar da lista das substâncias proscritas, tá descriminalizando na pratica? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Lugas-GrowerMan Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 uma decisão de um trf não altera a legislação. mas... é mais um tapa na cara dos babacas q não acreditam que as coisas mudam. 5 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juniaum Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 A decisão é em primeira instância, ainda pode sofrer mudanças no processo ou ser simplesmente derrubada por um desembargador. E é preciso lembrar também que o juiz ainda não proferiu a decisão sobre todos os pontos do processo, mas fez questão de antecipar a decisão referente aos usos medicamentosos do THC. O que muda na prática? A decisão permite o uso medicinal de compostos de maconha, o que seria por enquanto possível somente via importação dos remédios feitos com THC e CBD. E claro, muitíssimo importante: Poderão passar a ser permitidas a pesquisa científica de todas as espécies e variedades conhecidas da Cannabis. Na decisão algumas outras partes favoráveis ao nosso sonho de legalização foram deixadas para trás: “A ação pedia, ainda, a liberação de uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização e exportação”, mas esses pedidos não foram acatados pelo juiz. 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Kosmico Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 E agora gente, então só pode comprar pra fins científicos? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Kosmico Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Achei que esse tópico ia bombar a madrugada toda, a galera não se animou ou todo mundo que acorda cedo mesmo? To de licença, to de boa! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Universo_mental Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Que boa notícia em já é um passo Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cavernícola Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Bixo, que país doido e cheio de reviravoltas é esse nosso! Aos 45 do segundo tempo! Tomara que a Anvisa ou algum desembergador fdp não recorram da decisão e entre tudo em vigor o mais rápido possível. http://super.abril.com.br/blogs/psicoativo/2015/11/10/bomba-justica-brasileira-legaliza-thc-para-uso-medicinal/ "A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L. “Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal." Vai ser lindo! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom iceconha Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 "A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do DF. " Veio libera a seeds ai q promocao de natal do seedsman ta chegando .......... por hora to com o c* na mao de importar qualquer coisa kkkk 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom penomangue Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Pqp.....que doideira esse país.....mais um passo dado....quem diria q o mpf iria tá pedindo a liberação do thc.... Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.... Cada dia q passa estamos mais perto! Tapa na Kra dos proíba e dos zica..... Nossa vitória não será por acidente! abraço a todos......vlw 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cannabicyclol Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 BRAVO ! A Vossa Exelencia Seu Juiz e principalmente a todos os Ativistas que não se cansam de lutar por nossos Direitos Humanos para ter acesso a Cannabis e seus derivados para fins medicinais e muito importante, ao cultivo caseiro... Tem pessoas que començam a entender que o ato de Plantar é se Recusar a dar um centavo ao crime organizado !! Pensei até ter escutado errado quando ouvi Justiça Federal... THC... no JN ! Obrigado MPF... mas demorou hein !! Obrigado @sano http://medical-cannabis-declaration.org/ 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Percoff Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Parece que agora vai heim!!!! 5 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juniaum Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Muitas informações conflitantes!! Para mim só vai ficar claro quando o Dr Sano explicar. 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Conde RaH Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Massa.... mesmo que libere parcialmente, com certeza isso vai pressionar ainda mais para o julgamento da descriminalização... VQV !!! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom AllanCWBeat Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 3 horas atrás, cannabicyclol disse: BRAVO ! A Vossa Exelencia Seu Juiz e principalmente a todos os Ativistas que não se cansam de lutar por nossos Direitos Humanos para ter acesso a Cannabis e seus derivados para fins medicinais e muito importante, ao cultivo caseiro... Tem pessoas que començam a entender que o ato de Plantar é se Recusar a dar um centavo ao crime organizado !! Pensei até ter escutado errado quando ouvi Justiça Federal... THC... no JN ! Obrigado MPF... mas demorou hein !! Obrigado @sano http://medical-cannabis-declaration.org/ Acabei de ver no jornal também ^^ . Poxa parece que as coisas estão andando, todo o ativismo para liberar a planta vai valer a pena ! Vamo que vamo 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom eProg Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 O mais legal pra mim foi finalmente liberar as pesquisas! Espero que role alguma coisa aqui na USP pra eu tentar participar da amostragem. 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Frp Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 1 hora atrás, Juniaum disse: Muitas informações conflitantes!! Para mim só vai ficar claro quando o Dr Sano explicar. Tb estou no aguardo. Parece que a notícia é ótima. Se for regulamentado o remédio "in natura" para fins medicinais , a grande pergunta é: Quais são os passos pra conseguir esta regulamentação? esta notícia foi mais um passo a nosso favor.....é demorado, mas pelo menos estamos saindo do lugar. 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom orkis Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Vou abrir meu lab e ja tenho um rato branco de 1,80 de altura para os testes(cobaia). 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CannaCult Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 E se os réus, Anvisa e União, recorrerem? Vai pra segunda instância e pode ser revogado? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Dantz Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 “A ação pedia, ainda, a liberação de uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização e exportação”, mas esses pedidos não foram acatados pelo juiz. Então mesmo com o THC e O CBD liberados pra uso medicinal ainda teríamos que importar os buds, correto? Melhorou, mas porra, pra que importar se dá pra plantar aqui mesmo? 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CannaCult Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 https://almanaquedasdrogas.files.wordpress.com/2015/11/decisc3a3o-liminar-acp-cannabis.pdf PDF da decisão 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Kosmico Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 IV) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas auso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma deadministração (inalação, ingestão de óleo, pasta, etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal; já posso pedir então? 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom nemmeviu Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 24 minutos atrás, Kosmico disse: IV) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas auso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma deadministração (inalação, ingestão de óleo, pasta, etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal; já posso pedir então? Se você tiver prescrição médica poderá de acordo com essa sentença judicial. Agora, se você estiver pensando em manter plantas em casa e, em caso de problemas com a polícia, falar que elas são para uso medicinal e que você mesmo prescreveu a medicação, esqueça. Não vai funcionar. Isso é uma vitória para o movimento em geral, é um passo adiante rumo a legalização da cannabis no Brasil. Um passo importante. Mas os efeitos práticos e imediatos dessa sentença só serão sentidos por pessoas que realmente tenham a necessidade médica do uso medicinal e desde que tenham um médico que prescreva a medicação. 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom urubuz Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 Aiiii minhas costaaaaas Amanha axo q vou num medico 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Conde RaH Postado November 11, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2015 É o começo, nos EUA (alguns estados) também começou sendo medicinal , evoluiu e hoje é o que é.... Liberem a planta !! 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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