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  1. STF deve retomar julgamento da descriminalização das drogas Por Cristiano Maronna Advogado, mestre e doutor em direito penal pela USP,é 2º Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Secretário Executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. K. completou 18 anos em dezembro do ano passado. E depois de finalizar as provas dos vestibulares para os quais estava inscrito – tentava ingressar no curso de ciências sociais –, foi preso em flagrante com 80 gramas de maconha na passagem que liga o Hospital Universitário da USP à favela San Remo, na zona oeste de São Paulo. Os policiais militares que realizaram a prisão consignaram que o local “é muito usado por traficantes”. No interrogatório policial, K. disse que a droga se destinava a seu consumo pessoal. Na audiência de custódia – que no estado de São Paulo, já está sendo realizada como regra –, a magistrada entendeu que a quantidade de droga apreendida era “considerável” e que “para a configuração do crime de tráfico ilícito de drogas, a lei não exige qualquer ato de comércio e da mesma forma, é inexigível a tradição para a consumação do delito”. Consignou, ainda, que o tráfico “traz efeitos nefastos para a sociedade, na medida em que, incentiva a criminalidade e destrói a base desta que é a família, de modo que é necessária a sua custódia para garantia da ordem pública. Além disso, a ordem pública se encontra ameaçada caso o indiciado seja colocado em liberdade, uma vez que poderia, em tese, continuar a praticar ilícito, que é de extrema gravidade e tem que ser rigorosamente combatido, e, precipuamente, na salvaguarda do meio social, gravemente violentado”. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Como se percebe, a fundamentação utilizada no caso de K. é absolutamente genérica, carece de dados individualizadores extraíveis dos autos, limitando-se a dar curso a um discurso moralizante que nada diz sobre a situação concreta do caso analisado. E, o que é pior, enquadra como tráfico condutas que deveriam ser presumivelmente classificadas como posse para uso pessoal. Ontem, oficialmente, teve início o ano judiciário. Aguarda-se, com muita ansiedade, a retomada, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, em que se discute a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n.º 11.343/06, que incrimina as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (caput) e de semear, cultivar ou colher, para seu consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica (§1º). Após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reconhece a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, sem redução de texto, propondo a sua “administrativização”, além de afirmar a presunção de consumo pessoal, exceto quando houver indício concreto de traficância e de instituir audiência de custódia obrigatória para casos de prisão em flagrante por tráfico de drogas, a fim de a autoridade judiciária avaliar a necessidade da custódia cautelar e a adequação da classificação jurídica, de modo a afastar excessos acusatórios, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Edson Fachin. No prazo regimental, o ministro Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, sem redução de texto, exclusivamente em relação à maconha. Na sequência, votou o ministro Luís Roberto Barroso, também se limitando à descriminalização em relação à maconha, sem se pronunciar sobre outras drogas. O julgamento foi, porém, interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. A Plataforma Brasileira de Política de Drogas[1], em seus dossiês publicados por ocasião do julgamento no STF, no intuito de contribuir para a qualificação a respeito do debate de política de drogas, com fundamento em evidências cientificamente embasadas, manifestou-se no sentido de que “não há relação direta entre prevalência de consumo e restrições legais mais ou menos rígidas ao porte de maconha para uso pessoal. Outros estudos publicados pelo EMCDDA têm apontado que a prevalência do consumo de drogas, inclusive do consumo mais problemático, responde a um conjunto muito mais amplo de fatores entre os quais a criminalização tem pouca influência. (…) a proporção de consumidores de drogas não tem relação direta com a criminalização ou não dessa prática. Tal conclusão vai ao encontro dos dados levantados em nível mundial”[2]. A expectativa em relação a esse julgamento é enorme, justamente porque a aplicação disfuncional da Lei de Drogas, que transforma meros usuários em traficantes com base em presunção, está no centro dessa discussão que vem sendo travada na Suprema Corte. Todos os ministros que já se pronunciaram até agora apontaram a necessidade de definir critérios objetivos para distinguir usuários e traficantes, precisamente porque os critérios previstos no citado diploma legal[3], à exceção da quantidade, abrem margem para uma exagerada subjetividade que se materializa como tendência de enquadrar como tráfico casos de mero porte para consumo pessoal. A situação do jovem K., mencionado no início deste texto, guarda estrita relação com o que o ministro Gilmar Mendes disse em seu voto: de como a aplicação invertida da regra do ônus da prova torna possível uma jurisprudência que admite a presunção de tráfico, mesmo que ausente qualquer indício concreto nesse sentido. E de como a palavra do policial que realiza a prisão em flagrante deve ser objeto de detalhado escrutínio, não sendo aceitável argumentos como os utilizados no caso de K.: se o local “é muito usado por traficantes”, por uma questão de lógica, é certo que por lá transitam muitos usuários. Presumir a traficância viola a Constituição da República. Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “a presunção de não culpabilidade – art. 5º, LVII, da CF – não tolera que a finalidade diversa do consumo pessoal seja legalmente presumida”. Calha trazer à colação excerto de artigo da lavra de dois eminentes Promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, em que, de forma corajosa, ao avaliar a atuação institucional do parquet na área das drogas, expressam opinião convergente com o voto do relator do Recurso Extraordinário 635.659 no sentido de que usuários são condenados como se traficantes fossem: Em relação à política de drogas, viu-se que a ‘guerra às drogas’ produz dados da realidade que não podem ser ignorados, entre eles, o aumento da população carcerária, o aumento do número de mortes decorrentes do tráfico de drogas, o aumento da corrupção e o fortalecimento do crime organizado. Para enfrentar o assunto, tais pontos devem ser considerados. O modelo repressivo atual foi objeto de críticas, por ofensas tanto à dogmática penal quanto à processual penal. Os diversos núcleos do tipo previstos para o crime de tráfico de drogas, longe de representar garantia ao cidadão, representam um simbolismo penal gerador de insegurança jurídica e de arbítrio estatal. A interpretação adequada deve privilegiar, no caso concreto, a presença de dano ao bem jurídico protegido pela norma – que no caso é a saúde pública – como condição para a adequação típica. Busca-se, desse modo, proteger o usuário de drogas, que merece tratamento humanitário do Estado. E, quanto a isso, a atual política oficial amplia os danos, em vez de reduzi-los. Diversos usuários são tratados como traficantes. A inexistência de critérios objetivos, para fins de tráfico, quanto à quantidade da droga também é outro ponto que expande o Direito Penal, para além dos limites que lhe são devidos dentro de um Estado Democrático de Direito. Pequenos e grandes traficantes são tratados do mesmo modo. O domicílio – cuja inviolabilidade, como regra, é garantida constitucionalmente (CF, art. 5.º, XI) – é frequentemente violado sem ordem judicial, a pretexto de se apreender pequenas quantidades de droga. Daí a necessidade de o Ministério Público realizar efetivo controle das ações policiais, visando à redução da seletividade penal. Dentro disso, o controle das prisões em flagrante também foi realçado, pontuando-se a importância de se dar cumprimento à Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8.1), devendo-se apresentar o preso ao Ministério Público e ao Judiciário para ser ouvido visando melhor avaliação dos critérios da prisão cautelar. (O Ministério Público em busca de novas práticas penais, Marcelo Pedroso Goulart e Tiago Cintra Essado, Boletim IBCCRIM 264 – Novembro/2014).” Como fica claro nos votos dos ministros da Suprema Corte até aqui conhecidos – ou mesmo no artigo dos Promotores de Justiça acima mencionado –, a ausência de critério distintivo adequado para definir uso e tráfico de drogas é um flagelo que necessita de urgente solução. Uma das propostas possíveis – e que, igualmente, é mencionada nos votos dos ministros e também no artigo dos Promotores – é a da definição de quantidades máximas previamente definidas para cada substância. Esse critério tem sido adotado em diferentes países, como Portugal e México, por exemplo, onde a posse para consumo pessoal deixou de ser objeto de incriminação. Enquanto em Portugal definiu-se que aquele que porta até dez doses diárias de cada substância (25g de maconha, 1g de ecstasy e 2g de cocaína) será considerado usuário, no México fixou-se em cinco doses diárias o patamar distintivo de uso e tráfico. O caso mexicano é um exemplo mal sucedido, justamente porque a fixação de patamares quantitativos mínimos em parâmetros excessivamente tímidos[4] , nada obstante a Suprema Corte mexicana ter decidido recentemente no sentido de autorizar cooperativa de usuarios a cultivar pequenas quantidades de maconha. Em seu voto, o relator ministro Gilmar Mendes aponta o que segue, verbis: Não há como negar que a adoção de critérios objetivos para a distinção entre uso e tráfico, fundados no peso e na natureza da droga apreendida, e às vezes até em seu grau de pureza, é medida bastante eficaz na condução de políticas voltadas a tratamento diferenciado entre usuários e traficantes. Todavia, tendo em conta a disparidade dos números observados em cada país, seguramente decorrente do respectivo padrão de consumo, dos objetivos específicos, entre outras variantes, não se pode tomar como referência o modelo adotado por este ou aquele país. Por isso mostra-se recomendável, no caso do Brasil, ainda sem critérios objetivos distinção entre uso e tráfico, regulamentação nesse sentido, precedida de estudos sobre as peculiaridades locais. Em seu voto, o ministro Edson Fachin propôs que o STF declare como atribuição legislativa a fixação de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante, que determine aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela elaboração e a execução de políticas públicas sobre drogas que emitam, em até 90 dias, parâmetros provisórios de quantidade para diferenciar uso e tráfico, que teriam validade até a promulgação de lei, e ainda que seja criado, no âmbito do STF, um Observatório Judicial sobre Drogas na forma de comissão temporária, para o fim de acompanhar os efeitos da deliberação do Tribunal neste caso. Já o ministro Roberto Barroso propôs que o Tribunal fixe, desde logo, critérios objetivos para distinguir o consumo pessoal de tráfico, adotando-se a presunção de que quem esteja portando até 25 gramas de maconha ou possua até 6 plantas fêmeas de Cannabis é usuário, e não traficante. Pois bem, a divergência em relação ao tema nos três votos até agora proferidos dá a exata medida da polêmica envolvendo a fixação de critérios objetivos. Voltando ao caso de K.: a liminar em habeas corpus, que lhe devolveu a liberdade após mais de um mês de prisão, anota que a autoridade coatora ateve-se, com exclusividade, à gravidade abstrata do delito e aos indícios de materialidade para decretar a preventiva e que, na realidade, não havia necessidade cautelar, porque se tratava de acusado primário, de bons antecedentes, não se cuidando de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, “sendo ainda diminuta a quantia de droga apreendida”. Veja-se: para a magistrada de primeiro grau, que converteu o flagrante de K. em preventiva, 80 gramas de maconha são uma quantidade “considerável”; para o Desembargador que o libertou liminarmente, tratava-se de “diminuta quantia de droga apreendida”. É possível ir mais além: como K. é branco, pertence a uma família estruturada e com uma condição financeira razoável, não foi ele vítima do estigma que recai sobre (quase) pretos e (quase) pobres flagrados nas mesmas circunstâncias, os quais invariavelmente são vítimas de presunção de tráfico também porque não possuem emprego formal com CTPS assinada e/ou porque possuem alguns trocados no bolso ou mesmo porque simplesmente moram em favelas. Em resumo, ser preto e pobre e ser flagrado na posse de drogas ilegais, ainda que em pequenas quantidades, são circunstâncias que fazem presumir a traficância. Infelizmente, essa cultura judicial da presunção de tráfico chegou aos tribunais superiores: em junho passado, o Superior Tribunal de Justiça editou o verbete sumular n.º 528, que sufraga a tese defendida pela Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do tema: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetidado exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. Nos últimos anos, cresceu exponencialmente o número de pessoas que importam do exterior sementes de cannabis. Como regra, trata-se de usuários que decidem romper relações com o crime organizado e que buscam produzir a cannabis que consomem dentro de padrões fitossanitários básicos. Como regra, importam pequenas quantidades de sementes. Em vista desse fenômeno, explodiram as apreensões de sementes de maconha nos Correios. Em razão do grande número de casos envolvendo importação de sementes[5], juízes e tribunais passaram a decidir em três sentidos diferentes: tratar-se-ia (i) do crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 por não existir indício de tráfico; (ii) do crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal (que admite a aplicação do princípio da insignificância); e (iii) tráfico internacional de drogas (art. 33, caput ou, dependendo do entendimento, §1º, inciso I, nos dois casos combinados com o art. 40, inciso I). A única possibilidade de interpretação conforme à Constituição da mencionada Súmula, nos moldes preconizados no voto do Ministro Gilmar Mendes, é a de considerar válida a acusação de tráfico internacional em casos de importação de sementes de maconha apenas e exclusivamente quando houver indícios de traficância. Por tudo isso, a discussão sobre critérios objetivos deve aprofundar-se. Definir critérios objetivos baseados em quantidades de drogas muito reduzidas significaria um cenário ainda pior do que a mantença da incriminação da posse de drogas para consumo pessoal. De todo modo, a mudança mais importante é a da cultura judiciária: enquanto a Constituição for interpretada à luz das leis e decretos – e não o contrário, como deve ser –, a presunção de tráfico irá continuar a retroalimentar o processo de superencarceramento que nos transformou na quarta maior população carcerária do planeta – e com viés de alta. __________________________________________ [1] A Plataforma Brasileira de Política de Drogas é uma rede para a atuação conjunta de organizações não governamentais, coletivos e especialistas de diversos campos de atuação que busca debater e promover políticas de drogas fundamentadas na garantia dos direitos humanos e na redução dos danos produzidos pelo uso problemático de drogas e pela violência associada à ilegalidade de sua circulação. A PBPD estimula políticas que garantam a autonomia e a cidadania das pessoas que usam drogas e o efetivo direito à saúde e ao tratamento em liberdade. Atualmente, cerca de quarenta organizações fazem parte da PBPD. [2] http://pbpd.org.br/wordpress/?page_id=3387, acesso em 329.1.2016. [3] Art. 28, §2º: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. [4] “Thresholds of legal quantities for personal use should be used to set minimum quantities below which a person cannot be considered a dealer; nevertheless, it should not be assumed that a person possessing an amount exceeding the threshold can be punished for distribution and trafficking, because the State must prove intent to sell or distribute. Thresholds must also be based on users’ practices and not set arbitrarily, always ensuring that users are protected” In Search of Rights: Drug Users and State Responses in Latin America. Colectivo de Estudios Drogas e Derecho, http://www.wola.org/sites/default/files/Drug%20Policy/CEDD%20exec%20summ%20final.pdf, acesso em 29.1.2016. [5] “O aumento no número de solicitações de perícias em sementes de cannabis sativa importadas apreendidas nos últimos anos no Brasil e a dificuldade em estimar a quantidade de maconha que pode ser produzida para consumo a partir do cultivo “indoor” da planta levaram a Polícia Federal a desenvolver uma pesquisa que a corporação definiu como inédita. Nas dependências da superintendência regional do Rio Grande do Sul, durante um ano e meio, a instituição plantou 73 pés de maconha em uma estufa improvisada no laboratório do setor técnico-científico.” (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/01/para-testes-policia-federal-planta-mais-de-70-pes-de-maconha-em-estufa-4952585.html, acesso em 28.1.15).
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  2. Acho que não é por aí, mestre. Ninguém tá querendo elitizar a parada, só dar uma real que é a seguinte: os vaporizadores mais caros em geral são melhores. Em vários aspectos. Desde os mais desimportantes, como design (é uma das coisas que mais encarecem, mas eu acho besteira) até os mais fundamentais, como a qualidade e quantidade de vapor. Os mais caros foram feitos com materiais mais resistentes, passaram por um número maior de testes e fiscalizações, são mais bonitos e fáceis de usar. Isso não quer dizer que comprar o mais caro seja comprar o melhor, mas comprar o mais barato SEMPRE é pior. Há questões bem sérias envolvidas na decisão de comprar um vaporizador. A meu ver, o motivo principal seria optar por uma maneira mais saudável e eficiente de consumir a cannabis, embora eu esteja ligado que aqui nessa thread muita gente também esteja interessada numa alternativa que dê menos bandeira pra fumar na rua ou em casa. Acho um erro pensar assim como motivador de compra de um vaporizador. Primeiro porque se o vaporizador for bom mesmo, as primeiras 3-4 tragadas vão produzir uma quantidade bem significativa de vapor, que não tem como esconder, parece fumaça. Segundo que embora o cheiro seja muito mais discreto do que fumando, ainda é algo bem presente (sobretudo pra quem passa perto e no vaporizador em si, especialmente quando esfria, solidificando as resinas que estavam no vapor). Ou seja: quem compra um vaporizador pra usar na rua sem dar bandeira pode acabar se decepcionando. O bagulho na real chama até mais atenção do que fumar um na cara dura. Quanto à saúde, pelo menos duas coisas deveriam ser levadas em consideração: o menor contato possível com partes plásticas no trajeto do vapor e a confiabilidade do elemento que aquece. Se o corpo do aparelho tem muito plástico, e se alguma parte desse plástico entra em contato com o vapor ou com o elemento aquecedor, temos um problema. O plástico, quando aquecido, também libera os seus próprios vapores que, se alterassem apenas o sabor e aroma do vapor já seria ruim, mas alteram também as suas propriedades. Ou seja: se tu resolve comprar o vaporizador mais barato, todo feito de plástico, junto com os terpenos, terpenoides e canabinoides, também estará inalando componentes químicos presentes no plástico (também conhecido como "vaporizando plástico"), que podem ser potencialmente danosos à saúde. Na real acho que não tem nenhum estudo dizendo se é nocivo ou não inalar vapores químicos derivados do plástico, mas quem já sentiu o cheiro de plástico queimando sabe com certeza que aquilo ali é tóxico. Sobre o elemento que aquece ainda há uma outra questão: em fóruns gringos como o Fuck Combustion, GrassCity, Reddit e vários outros, um monte de gente alerta para o fato de que vários vaporizadores não são exatamente vaporizadores. O motivo? São feitos com materiais mais baratos e não tem um controle tão preciso da temperatura, de modo que muitos deles queimam a planta em vez de vaporizá-la. Ou seja: o cara paga por um vaporizador e recebe um cachimbo eletrônico. Um vaporizador que frequentemente é acusado desse tipo de problema é justamente esse G-PRO do Snoop Dogg. Por outro lado, o VapeCritic vez um review bem positivo dele (http://www.vapecritic.com/vaporizers/x-pen-pro/), ainda que fale mal da qualidade e quantidade do vapor. Sempre achei vaporizador uma parada cara pra cacete, por isso sempre acabava deixando pra comprar depois. O primeiro que eu quis comprar foi o Pax, mas custava 250 dólares, e na época que o dólar estava tipo 2 por 1 eu já achava meio foda pagar 500 reais por ele. Mas aí sei lá: já não sou mais criança, já fumei bastante nessa vida, melhor tratar os pulmões um pouco melhor. Daí resolvi que esse ano ia me dar de presente de Natal um vaporizador. Antes de comprar o meu Arizer Solo (paguei uns 850 contos com o Maurício da VaptVupt) eu li pra caralho sobre todas essas coisas. Já tinha usado o Pax original uns anos atrás e achado uma merda. Não importava o quanto eu vaporizava, eu nunca ficava realmente chapado. Anos depois usei o Volcano algumas vezes e achei espantoso o quanto fiquei louco. Como vi várias resenhas gringas apontando o Solo como melhor vaporizador portátil em termos de sabor, qualidade e quantidade de vapor (somado ao preço, facilidade de uso, durabilidade e tempo de duração da bateria), achei que era a escolha mais acertada. Os caras dão garantia vitalícia pro elemento que aquece (de cerâmica, envolvido por uma peça de aço inoxidável). Há diversos relatos de gente falando que a unidade é dureza, que não quebra de jeito nenhum e aguenta todo tipo de abuso (embora tenha os tubos de vidro que muita gente diz quebrar). Por outro lado, são justamente os tubos de vidro que garantem uma qualidade de vapor difícil de superar. Não só pelos sabores e aromas (mesmo com o prensado), mas também pela variedade dos efeitos. Sempre vaporizo numa temperatura mais baixa no começo do dia, para ficar mais ligado, e em temperaturas mais altas à noite, quando quero chumbar. O que, por fim, me leva ao último elemento dessa equação, que me pegou de surpresa (mas foi a melhor surpresa): eficiência. Um vaporizador bom consegue aproveitar muito melhor a tua matéria prima. Fiquei abismado como caiu meu consumo de erva depois que comecei a vaporizar. Levei um mês (31 dias) pra consumir a mesma quantidade que eu costumava fumar em 7 a 10 dias. Consigo extrair de cada porção de erva que coloco no Solo pelo menos três sessões de 12 minutos - uma na temperatura 3, uma na 4 e uma na 5 ou 6 - e fico BEM chapado nas 3 vezes. Ainda não tentei fazer uma sessão começando direto pelas temperaturas mais altas, mas não vejo muita vantagem. Dizem que as temperaturas mais altas produzem vapores mais densos, mas eu estou mais interessado nos sabores e efeitos do que na estética da fumaça (ou vapor, nesse caso). Além do mais, a temperatura 4 já produz umas nuvens bem importantes e os efeitos que eu desejo: uma alteração mais mental que física, que me ajuda a focar e executar tarefas, em vez daquela clássica vontade de ficar deitado no sofá jogando uns games e ouvindo um som (o que também dá pra obter vaporizando em temperaturas mais altas) . Essa eficiência também representa, a longo prazo, uma grande economia: não preciso mais gastar com sedas e isqueiros e consumo 1/3 do que eu estava acostumado a consumir de erva em um ano - e isso usando bastante, pelo menos 3 vezes ao dia. Todavia estou de férias. Quando voltar ao batente com certeza não vai dar pra ficar vaporizando 3x por dia, então a tendência é a economia ser ainda maior. Em suma: antes de comprar um vaporizador recomendo fortemente se informar. Ler bastante sobre o assunto. Depois, acho muito importante experimentar: não é todo mundo que se adapta com vaporizador, e é um investimento bem caro (mesmo nas opções mais baratas). Em terceiro lugar, lembre-se que a ideia por trás do vaporizador é reduzir os danos à sua saúde, então: não economize. Comprar um produto muito barato agora pode render uma puta dor de cabeça lá na frente. Se não tem grana pra comprar um vaporizador realmente bom agora, meu conselho é que espere mais um ano e junte mais uma grana. Pra mim foi o melhor conselho possível: se eu não tivesse esperado, teria comprado um Pax em 2013 (e estaria achando uma merda). Dito tudo isso, no fim das contas é tudo uma questão de bom senso: não acho que precisa pagar quase 2 mil num Pax2, num Crafty ou num Mighty (que dizem ser o melhor porque é dos mesmos caras que fazem o Volcano), mas não sei se eu investiria 300-400 reais numa dessas canetas aí. Mas é aquilo: teria de experimentar. Não conheço, só de ouvir falar. Indo pelo caminho do meio, ali na faixa dos 700-900, tem muito jogo. Dá pra comprar muito vaporizador bom (Firefly, Magic Flight Launch Box, DaVinci, Ascent, Vapir, Air, Solo), que vai durar e vai te ajudar a economizar muito em ganja nos próximos anos. De quebra, não vai mais danificar o teu pulmão. Eu acho que vale mais a pena pensar por aí. Mas cada um cada um! abraços!
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  3. prenseed representando no primeiro cultivo
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  4. O Conselho Federal de Psicologia teve o pedido de ingresso como Amicus Curiae indeferido, e ele entrou com um agravo regimental para tentar uma reconsideração da decisão. Ele usa como base o fato do GR ter sido aceito como amicus após o julgamento da Ação.
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  5. Salve! Piadinha... Dois amigos estavam fumando maconha e foram pegos pela polícia. No dia do julgamento o juiz, que estava de bom humor, disse: - Vocês parecem ser boas pessoas, por isso lhes darei uma segunda chance! - Ao invés de irem pra cadeia, vocês terão que mostrar para as pessoas os terríveis males das drogas e convencê-las a largá-las! - Compareçam ao tribunal daqui uma semana, pois eu quero saber quantas pessoas vocês convenceram! Na semana seguinte os dois voltaram e o juiz perguntou para o primeiro homem: - Como foi sua semana, rapaz? - Bem, meritíssimo, eu convenci 17 pessoas a pararem de consumir drogas para sempre! - 17 pessoas? - disse o juiz, satisfeito - Que maravilha. O que você disse para elas? - Eu usei um diagrama, meritíssimo. Desenhei 2 círculos como estes: O o Aí apontei pro círculo maior e disse: - Este é o seu cérebro em tamanho normal... - e apontando pro menor - E este é o seu cérebro depois das drogas! - Muito bem! - aplaudiu o juiz, virando-se para o outro sujeito - E você? Como foi sua semana? - Eu convenci 234 pessoas, meritíssimo! - 234 pessoas? - exclamou o juiz, pulando da cadeira - Incrível! Como você conseguiu isso? - Utilizei um método parecido com o do meu colega. Desenhei 2 círculos como estes: o O - Mas eu apontei para o círculo menor e disse: - Este é seu c* antes da prisão...
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  6. Aprende-se mais neste Fórum do que na escola Grato pela ajuda imensa pessoal, assim chego lá
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  7. Mano, essa é uma dúvida cruel, todos que vc mencionou são ótimos ( exceto o have 3, nunca experimentei ele, então n posso falar a respeito ) eu sou fã do Air, para mim o melhor, mas.. A caixinha é bem legal tbm e o vapir muito bom, mas.. Muito grande e paloso. Eu juntaria um pouco mais e compraria o Air, se vc quer discrição pra fumar na rua e tal, e n quiser esperar, vai de MFLB ( eu n achei pratico e n gostei do operacional das baterias ), se for pra ter em casa, o vapir bate certo. abraço.
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  8. Sim, na verdade é QIsow - o Q é de quick, você faz todo o processo de lavagem da erva no álcool bem rápido e assim não chega a tirar as moléculas maiores como a clorofila, assim ele fica nessa cor âmbar, se deixar muito tempo ele vai ficar mais escuro e esverdeado! eu peguei o processo em alguns vídeos em inglês tipo esse Massa pela dica do silicone, já está na "lista de desejos" Abraço
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  9. É um recurso comum de ser usado nos tribunais, funciona como se fosse um pedido de reconsideração a um dos juízes que decidiu algo supostamente prejudicial ao interesse de quem tá recorrendo. Pelo menos já voltaram a mexer no bicho e o presidente do STF deu uma cutucada pros outros ministros acelerarem a devolução dos processos com pedido e vista como esse =D
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  10. música é tudo, cresci ouvindo trash metal e heavy com meus irmãos, o mais velho era músico na época, eu tinha 4-5 anos e passava horas ouvindo pantera e megadeth com ele, depois comecei a entrar na adolescência e ficar revoltadinho, comecei a gostar de rap americano, do americano foi pro nacional, do nacional foi pro punk rock, dai conheci a ganja e o gosto foi mais pra rock psicodelico dos 60-70s e reggae raiz, que levou ao psy trance, festivais, LSD, do trance ao techno e xtc, hoje tenho o gosto bem extenso pra esses dois lados (rock/eletrônico)... engraçado como uma coisa leva a outra, e cada gênero/música é reflexo de cada etapa da nossa vida e cultura que adotamos, e depois de velho tu olha pra trás e sente que a música é a única marca do tempo que nunca some. o mais foda é que, se n fosse meus irmãos com a influência da música boa desde cedo, talvez eu nem teria seguido o rumo que segui, nem maconha estaria fumando e provavelmente tava ouvindo tchun tchun tchá e sertanejo universitário ahahahaha a música sem dúvidas pesou muito na formação da minha personalidade. jesus chapado proceis
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  11. Diz um canal dele original aí por 500 dilmas... Pq o Brasil tá cheio desses mimizentos cheios de blá blá blá e conversa fiada, se vc tiver o canal, show! Se n, o bitolado aqui é vc.
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  12. Mano, eu só uso natural e madura, compro uma quantidade e seleciono só o néctar, armazeno uma parte em um pote hermético e deixo o uso da semana em um pote menor, o pai e o filho.
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  13. Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos. Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos. Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original. Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor. Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa. Saudações, HashCat ______________________________________________________________________________________________________________ NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE CULTIVO DESTINADO AO USO PESSOAL Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. RG: _______________ CPF: _______________ CEL: ___________ Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica. ________________________________ Nome xx/xx/2011
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  14. Do álbum Erask Cycle

    Fase Final Nr.1 C.H. (anamzim) Hora do Abate. Acredito estar no ponto certos..alguns ja se mostram Ambar. Colhemos em 7-10 dias +- Obs: Da pra ver bem se clicar em tamanho real
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  15. Eae irmandade vape!! Salviz!! Coé galera, como eu sei que aqui só tem gente boa, vou abusar um pouco da boa vontade dos meus irmãos.... Vou ser direto e claro pq como eu ja tinha dito anteriormente eu estou acompanhando essa discussão desde o começo.... e me corrijam se eu estiver errado... Tenho vontade de ter : Arizer Air, Haze V3 Tenho condições de ter : Vapir NO2, MFLB E estou muito ansioso pra experimentar logo um vape(de qualidade claro) e me dêem opiniões baseadas na minha necessidade e condição!!! E concordando com o amigo ali, sim o uso que eu quero é focado 99% e saúde e qualidade de vida e brisa.... O outro 1% que não é menos importante é a preocupação com o sabor!!! aJudeuuuGalera! É noiz ? paz de Jah ?
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  16. Fiz merda família! Hoje saí para trabalahr e deixei o tubo de vidro do air com alcool iso dentro de um pote de PLÁSTICO, Zzzz.. Alguém sabe se o QisoW vai estar muito tóxico para consumo?? Abraços
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  17. Estávamos falando por aqui que por o concentrado líquido no algodão e vaporizar nestes vapps, dá certo tbm.. O amigo disse que após vappar o algodão, ele ainda teria utilidade, se alguém souber como aproveitar.. Ontem comi duas colheres de ABV c brigadeiro de panela, não bateu nada.. Gosto ligeiramente ruim na boca e talz.. Abraçs
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  18. Reiniciaram os trabalhos NO STF!!! Que venha 2016! Que venha a assembleia da ONU/UNGASS 2016 e a legislação brasileira vai ter de avançar!!!
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  19. ? R.I.P - Jon Bunch - Um dos meus álbuns favoritos pra sempre
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  20. Esse post foi digno de um TCC sobre o assunto.! Mas me deixou preocupado: Eu que quero comprar pra fumar sem dar bandeira, fiquei na dúvida agora!
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  21. Sou um cara bem eclético, não tenho preconceito com nenhum estilo de música (claro que tem algumas músicas que estragam o estilo ehhehe).. Mas esse tópico aqui me ensinou a curtir várias bandas e cantores que eu nem sonhava que existiam.. =}
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  22. caaras que saco é isso de ficar emprestando né? E quando você fala que ta diminuindo o consumo e aí eles falam nossa então empresta pra mim??? kkk foda... tenho uns amigos bem sangue sugas mas não forçam a barra, tabom as vezes kkkkk quanto aos vaps acho que todo mundo começou pelo snoop dogg mas por ser um investimento ALTO começaram a pesquisar mais e acabamos descobrindo outros portáteis melhores e gastamos mais (?) abs
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  23. faaaala rapaziada, pouuuurrraaa 2:30h de bateria o pax2? devia ter investido kkkkk 40 min em uma festa deixa a desejar.. abss
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  24. redução da população mundial através do medo da microcefalia, essa jogada iluminati foi genial amo muito tudo isso
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  25. Tirou onda mano, isto seria o iso-hax? Ainda não fiz o processo de extração pois meu álcool ainda não chegou, Sugiro man, tu pensar em adquirir o recipiente de silicone, fica melhor para manusear/guardar o iso.. Abraços!!
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  26. legalize it, don't criticize it!
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  27. Contra a crise? Legalize! Contra a crise? Legalize! Contra a crise? Legalize!
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  28. Já tô me virando com um brother para conseguir umas estacas também. Só alegria, pensei que ia ter que ir de genética ruim esse ano de novo e vou ganhar clones de uma das minhas preferidas. WW. e ainda vai vir para eu provar Jack Herer Critical, aí meu Deus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Fecha uma porta se abre uma janela. Obrigado papai!!!!!!!
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  29. Eu também fiz uma pesquisa similar sobre a namaste vapes e também fiquei bem assustado, mas resolvi arriscar e comprar com eles mesmo assim. Comprei um Arizer EQ e paguei por depósito, como estava ressabiado com essa reclamações nos fóruns fiquei super ansioso e mandei vários e-mail, sempre fui respondido de maneira gentil e atenciosa. O aparelho chegou em 10 dias corridos logo após o pagamento, pesquisei o máximo que pude para confirmar a autenticidade do aparelho e fiquei tranquilo quando a própria Arizer me confirmou e ativou a minha garantia. No fim fiquei super feliz com os serviços da Namaste e me achei um chato de ter mandado a quantidade de e-mail que eu mandei para eles, fiz até um vídeo para Agradecer. Como eu comentei acho que no outro tópico de comprar vaporizador no Brasil, eu acho que o que a namaste faz é mais para não ter problemas com as autoridades e evitar a taxação do que para enganar os clientes, no meu caso o único "gato" da história era o valor declarado do aparelho, que passou sem taxação. O processo de importação foi bem tranquilo, levou um tempo mas deu tudo certo. Eu comprei no GPen e mandei para um endereço nos EUA fornecido pela empresa usgobuy.com que enviou para mim aqui no Brasil. O meu maior medo era que o aparelho fosse retido pela ANVISA como algumas pessoas relataram aqui no GR, tanto era esse o meu medo que eu torcia para ser taxado, só queria receber o pacote. Foi o que aconteceu :)! O custo isolado do G Pro eu estimo que foi por volta dos 500, mas isso porque estava em promoção BlackFriday/Natal, então eu comprei ele em um pacote (logo mais subo vídeo) que chamava MisteryPack/HollydayBundle e custava US$100 e vinha um GPro, um GPen, um MicroG e um GSlim. O frete tinha duas opções de US$30 u US$60, eu paguei o mais caro mas na nota de tributação veio com o custo de US$30, então eles somam e ficou US$130 em real 520 então triburam 311, isso deu 830 mas tem as taxas do cartão fora a diferença do frete, no fim gastei algo entre 1000 e 1100, mas pelos 4 aparelhos. Fora da promoção o GPro custa US$90, então eu estimo que se comprar ele sozinho deva se gastar algo entre 600 e 700. Eu não tentei dissimular o que havia na caixa, a descrição era "Holiday Bundle GPro Gpen MicroG GSlim" . Sobre as regras de importação o que eu entendi é: Existem duas regras diferentes e vigentes. Na lei (constituição) nenhuma importação feita por pessoa física até US$100 deve ser taxada. A receita tem uma norma própria que diz que remessas abaixo dos US$50, de pessoa física para pessoa física, não são taxados. Ou seja, para não ser taxado o seguro é que o valor compra+frete seja abaixo de 50doláres e seja enviado por pessoa física. No nosso caso, ser taxado é detalhe, o problema é se na alfandega caracterizarem o aparelho como um "produto fumageiro" e a anvisa negar a entrada no país. No caso de se declarar um valor abaixo do real, e a receita descobrir o produto fica retido sob a acusação de "sonegação de impostos". E por fim, as réplicas (aliexpress dhgate) correm mais um risco que é o do fiscal contestar a legitimidade do produto e assim reter este. Isso foi o que aprendi com essa compra, cabe colocar que a fiscalização é feita por amostragem então algumas encomendas vão chegar mesmo sem se enquadrar no que eu descrevi. Abraço
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  30. Salve Galera. Deixo o link para o vídeo review que fiz do G Pro - Original G Pro - Grenco Science Gostei muito do aparelho, discordo plenamente de quem afirma que o aparelho tem gosto de plástico. Tenho um Indica 2 e um Extreme Q, e acabo preferindo usar o G Pro na maioria das vezes, gosto de usar as temperaturas máximas e comparando os dois portáteis nessas, o Indica tem um sabor mais suave e fresco, o sabor do G Pro mesmo sendo um pouco mais intenso, mas bem longe de ter gosto de queimado. Usando-o na temperatura mais elevada (215C) é quando consigo o efeito terapêutico mais intenso e também um maior volume de vapor. Acaba que parte do que reclamam do G Pro seja o que me atrai nele, o vapor um pouco mais quente e denso que ele solta na temperatura de 215C, me satisfaz mais, acredito que pelo costume de fumar. O contraponto mais evidente para mim é a questão da carga da bateria, demora 3h para encher e não se pode usar nesse período. A bateria em uso contínuo dura: 1h30min - Temp 1 - 160C 1h14min - Temp2 - 190C 56min - Temp3 - 215C O aparelho se auto-desliga a cada 4min, então na temperatura mais alta consigo 14 acionamentos, o aparelho só avisa que a bateria vai acabar quando já acabou, então é bom ter uma noção de quanto ainda resta da bateria medindo pelo uso, assim se evita a frustração de ir usar e descobrir que tem que carregar. Valeu, Abraços!
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  31. com todo o respeito ao colega que nao tem nada a ver (nao me leve a mal), mas que porcaria de reportagem. nao falou nada com nada, só criou terror. se conselho fosse bom a gente nao dava mas sim vendia mas na boa, ler terra, uol, g1 é a maior perda de tempo e atrasado que um cidadão bem intencionado pode fazer. por favor nao leve a crítica construtiva pro lado pessoal pq nao eh o caso, eh que eu fico p da vida com esse "jornalismo" mequetrefe desses conglomerados de midia brasileiros.
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  32. óbvio que não tem relação com a ganjah, mas que tipo de noticia da mais visualização? Sensacionalismo irresponsável... já vejo o osmar papa-terra falando disso...
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  33. aí galera bora comparecer ? http://smokebuddies.com.br/libertaras-ato-pro-legalizacao-e-contra-a-intolerancia-religiosa-sp/
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  34. Enquanto aqui estacionamos na discussão de quem vai ser preso por ter contato com a maconha, lá fora já estão criando estufas automatizadas para o cultivo indoor
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  35. Liguei para meu advogado e disse da situação que tive sementes apreendidas e que vou cultivar assim mesmo porque meu caso é medicinal. Ele me aconselhou o seguinte: 06 plantas no máximo de médio porte ter muitos indícios de que realmente sou um usuário forte de canabis, no caso ter em casa bongs, sedas, cachimbos, etc... Não ter balança de precisão de forma alguma, arma nem pensar, facas apenas de cozinha e guardadas na cozinha, socos ingles ou qualquer porcaria dessa. Não ter dinheiro em casa a não ser o que vc usa na carteira Comprar livros sobre canabis medicinal porque certamente a policia levaria junto E combinei também de fazer um tipo de dossie com copias de todos os meus documentos, cópia da minha carteira de Conselho Regional da minha profissão, fotos sobre o meu trabalho, print da tela do site da minha empresa, do meu email e conversas com clientes. Guardar nota fiscal dos itens comprados (cool tube, lampadas, vasos) guardar o link dos sites, etc... E também me cadastrar em uma associação de Cannabis Medicinal, de preferência receber uma carteirinha com foto e tudo. Enfim deixar claro para Polícia que não sou traficante, que sou usuário medicinal e sei bem do que to fazendo.
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  36. (x2) Acho que a distância entre legal e ilegal ainda é grande, mas é impossível não reconhecer os avanços. Em primeiro lugar, creio ser uma tremenda falta de respeito desdenhar dos pequenos passos que demos, visto que gente muito empenhada nisso suou muito para subir esses degraus em nome de uma grande nação maconheira que em sua maioria, está sentada no sofá. Em segundo, se as mudanças nos artigos da lei, se o amplo debate (mesmo com a opinião furada dos proibas), se globais e autoridades de vários tipos em menor ou maior proporção deixam um pouco da sua contribuição à favor de nós e pior (ou melhor) congressistas e delegados começam a dar seu depoimento à favor da descriminalização não for um avanço, então eu acho que iludido é o cara que pensa que vai chover buds do céu no seu quintal. Isso sim. No mais.... Aguardo por notícias ainda melhores, pois também continuarei plantando mas espero não ter mais calafrios com o barulho de helicóptero quando resolvo dar um pouco de sol às meninas no quintal. Nem um vizinho vir falar de polícia só porque não gosta do cheiro ou não concorda com minha escolha. Parabéns Growroom, parabéns @sano e companhia, parabéns Irmãos da Riamba!
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  37. Só sei de uma coisa: Planto, independente do que rolar irei continuar plantando e quando ,finalmente regulamentar, plantarei mais ainda!!
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  38. Concordo 100% com os brothers @Avestruz Que Te Seduz e @Lugas-GrowerMan "É um pequeno passo para a sociedade mas um grande avanço para os maconheiros" @Fitipaldi Verde, ainda não entendi?! Melhor ser realista do que ir preso? Você não planta maconha? Esse é o único jeito de não correr o risco de ir preso. No que isso muda antes dessa decisão? Desde sempre nós podemos ser presos por cultivar cannabis. Essa resolução é sim uma pequena esperança. Sem contar que o o principal avanço é ao debate, para conscientizar, informar a população. O maior inimigo da regulamentação da cannabis é a ignorância da população. Nós, maconheiros, no que trata sobre direitos não temos nada, absolutamente nenhum direito garantido. Por isso, mesmo que nosso placar seja apenas 3 votos de três ministros do STF, isso é mais do que já tivemos em toda história da cannabis no Brasil. E uma decisão de um juiz federal mandando a ANVISA colocar o THC como substância que pode ser receitada, mesmo que caia essa decisão, é um avanço enorme.
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  39. Esperando ansiosamente um posicionamento do CFM e CRM . E ae, vamos poder canetar buds? hahah Preciso ir para os estados unidos voltar com algum curso de canabis medicinal na bagagem...
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  40. Bem, vou registrar aqui a minha indignação e mais alguma coisa. Prendeu, paciência. A Polícia fez seu trabalho porque alguém não manteve o SEGREDO. A casa acabou caindo. Acontece infelizmente e numa frequência assustadora. Tristeza para família dos jardineiros, para eles, para os amigos, enfim, só está contente o idiota que publicou mentiras (mais de 21 toneladas de maconha só podem ser transportados numa senhora carreta - só é possível fazer isto com 4 malas diárias em cerca 7 meses, isto se em cada mala couber 25 kg de green sem prensar, só que pela reportagem, se não me engano, estavam lá havia 4 meses), pois vendeu a matéria. Talvez tenha faltado cuidado no descarte de plantas travadas, doentes, machos, ou folhas secas, de maneira que o serviço de limpeza pública possa ter, de alguma forma, identificado na coleta. Talvez tenha sido alguém que não manteve o SEGREDO e levou a esta apreensão. Talvez alguém tenha dado mole (a gente que é maconheiro às vezes é um pouco desligado). Talvez tenha sido o delicioso aroma da floração (devia estar aquele perfume magnífico na casa) que acabou despertando a curiosidade de alguém. Jamais saberemos, pois a modinha de "denúncia anônima" é a mais manjada conversinha para boi dormir. Se a maconha seria vendida, isto são outros quinhentos. Vai que rola uma praga, ou mesmo um poste derrubado que deixe a casa 3 ou 4 dias sem luz, ou um incêndio, ou mesmo uma falta ou um severo racionamento de água (SP está complicado com relação à água)? Vai vender o quê? Nada, ora bolas! Especular com a liberdade alheia é irresponsabilidade, coisa de mal caráter. Esta especulação, por parte da imprensa irresponsável, é uma faceta odiosa da política fracassada de guerra contra as drogas. Aliás, se nós olharmos para trás, veremos que a imprensa ajudou em muito a demonizar a maconha. Elevou ao status de "verdade" toda mentirada que até hoje vem sendo publicada em veículos de informação outrora sérios, mas que pecam pela absoluta falta de vontade de pesquisar para averiguar a qualidade e a veracidade das informações. Quanto a dizer se era para consumo próprio ou não, imagino que isto seja papel do juiz, já que é ele quem condena ou absolve. Vai que eles queriam levar um mega cultivo para consumo próprio, por uns 6 meses ou 1 ano, para ficar sem o estresse de manter um jardim por um longo período? Se eram do Growroom ou não, acho que não merecem qualquer juízo de valor pejorativo postado aqui. Se merecem alguma coisa daqui, esta coisa é a solidariedade. Aqui é lugar de maconheiro, de grower. E se fosse com um de nós? A gente ia gostar de ser taxado aqui de traficante, mesmo sendo jardineiro? Aqui ninguém é inocente para pensar que a imprensa vai aliviar. Ela vai enaltecer o trabalho da polícia e condenar o cultivador antes de qualquer julgamento. A única coisa certa, nesta tremenda infelicidade, é que os presos terão contato com criminosos extremamente perigosos na cadeia. Tomara que eles não saiam de lá contaminados por toda maldade que existe dentro dos muros do cárcere. Desejo muita sorte para os cultivadores que foram presos, pois eles vão precisar muito. Jah bless e PAZ!
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  41. Tem algum modo deu conseguir atestado psiquiátrico a fim de relacionar o mesmo com o uso medicinal, assim contribuindo para a julgamento na forma de usuário?
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  42. aiai eh cada um que me aparece...que dizer que so pq tem indica no nome melhora a lombra eh? ou tem que ser o suco de manga com maconha dentro? e isso aqui foi a perola da noite entao manga com alcotrao e restos de fumaça eh bom...melhor ainda so se colocar umas bitucas de cigarros so pra melhorar o gosto.
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  43. mais uminha... Ventania - soh para loucos! dDoddoDoOoOOoDdddDDeeEEeE i RrRaaAAaaAaa!!!!
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  44. Agora estou ouvindo uma musica que eu acho mto, mto loca!!! e uma daquelas que vc carecteriza como sua ta ligado!? Salvacao - Altas Ondas Astrais. UM reggae mto bbooOOM! procurem no kazaa que rola.... hahaha, ae home, nao me leve a mal, mais vo usa mto seu post cara... eu curto mto fala de musica! indicar musica, ve umas indicacoes.... de qq coisa... com algumas resalvas, mais, hehehe, vo ta toda hora falando!!!
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