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jpw

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  1. Veja Sano, acredito que a pergunta não foi essa caro colega. Ele perguntou se quando se apreende suas sementes, você alega a inconstitucionalidade do artigo 28, isso não é verdade, me desculpe. Pode até ser um dos questionamento em processo, mas a defesa é feita em relação à semente, mesmo porque você se enquadra pela artigo 33 e nem pelo 28.** Leia-se: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; Agora voltando ao ponto. Sim, se for declarado inconstitucional, os processos pelo artigo 28 serão extintos de pronto uma vez que serão considerados inconstitucionais. Neste ponto concordo plenamente com você. Acredito também que se declarado a inconstitucionalidade, eles (os ministros) tratarão sobre semente e cultivo em seus respectivos votos. Oremos... **Eu particularmente nunca vi um processo de semente que se inicie pelo 28, posso estar enganado. Eu sempre vejo a denuncia pelo 33 parágrafo primeiro e, em alguns casos o juiz sentencia pelo 28. Mas nem deveria sentenciar, porque ao meu ver, semente não é matéria prima. ** Abraços!
  2. Negativo meu caro amigo. Quando a PF apreende as Seeds a tese de defesa é outra. O que será analisado amanhã é a figura do "sujeito usuário" e como ele se enquadra em nosso ordenamento jurídico. O que esta "em jogo" para análise é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343 (Lei das Drogas). A defesa que acontece em relação à seeds apreendidas eu expliquei no outro tópico "Pergunte Aqui", na penúltima ou última página você pode encontrar resumidamente. Abraços
  3. Então meu bom, assim do nada eu não tenho como saber, se quiser mandar um PM podemos trocar um scan ou uma foto desse papel ai. Mas fique tranquilo, possivelmente não foi só uma "via sua" sobre o que você assinou? Tipo um "recibo seu" sabe? Mas se ele não falou nada de audiência e esse papel não consta nada, então realmente ele nem deve ter seguido adiante com os procedimentos...
  4. Fala meu amigo! Então, com relação ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC/TCO) eu expliquei aí em cima. No seu caso não vejo menores problemas. Tive o prazer de ter aula com um delegado da polícia civil, ele era professor de processo penal e era completamente favorável a legalização, então é normal. O Estado hoje não suporta/comporta tamanha demanda por usuários de drogas, e a pena para este crime (sim, ser usuário é crime) é considerado um crime de menor (nulo na minha opinião) potencial ofensivo. Em suma, mesmo que te processassem você não iria pra cadeia, então porque gastar dinheiro com todo um processo judicial? Sobre os teus antecedentes criminais, não, eles não aparecem. Na ficha de antecedentes criminais consta os processos em que você esta envolvido, e não meros TCO. Provavelmente você virou rascunho ou até mesmo mera estatística para estudo. Normalmente você assina o TCO e no mesmo consta uma data para você comparecer em juízo e conversar com o pessoal do fórum (pasme, descobri que já teve escrivão/assessor dando o "sabão". Mas já aconteceu casos, iguais aos teus, que não chamaram nem pra comparecer em juízo e nada aconteceu, "você não é obrigado a fazer algo que a lei ou uma ordem judicial não lhe obrigue a fazer". O TCO fica em um registro interno para a Segurança Pública, mas ele não pode constar em nenhuma certidão de antecedentes criminais, podendo até ser engraçado com processo de danos morais contra o Estado por tais atos. Espero ter esclarecido um pouco!
  5. Realmente colega, seu caso é um pouco mais complicado. As vezes temos que evitar certas pessoas por perto em algumas situações (sem preconceito nenhum é claro). Não sei como é o caso dele, mas se ele caiu porque já havia alguma investigação por trás disso e ele foi preso na operação, pode ter certeza que ainda estão de olho nele... Tenho um amigo em situação parecida, foi preso (e continua infelizmente) em uma operação que na verdade nem era focado nele, mesmo porque conheço ele há anos e sei que é somente usuário. Estavam atrás de um casal e ele estava na mesma casa noturno em posse de pouquíssima quantidade de "bala"/êxtase (menos que a quantidade de lsd do seu conhecido). O problema que junto com ele, prenderam o casal, ele e mais 2 aleatoriamente, porém como eu sempre digo, as vezes as coisas podem piorar. Ele esta preso, junto com os demais, há 7 meses respondendo por tráfico e, até a última vez que eu vi, estavam até tentando ligar as pessoas para possivelmente responder por associação ao tráfico. Veja, vai de caso pra caso. Por isso volto a dizer, vale sim ficar em alerta, pelo menos até passar esse processo ai. Peça para que ele sempre fique de olho no andamento e deixem vocês sempre avisado Coloque-se no lugar do policial, ele está atrás de alguém que responde por tráfico, chega em uma casa, encontra o fulano e mais 3 pessoas ao lado de X pés de maconha. O que ele vai pensar? Quinta feira está logo aí, vamos torcer para que o STF acabe com esse ridículo artigo 28 (usuário) para que todos nós possamos respirar com um ar maior de tranquilidade
  6. Estou meio com sono mas tentarei responder algumas perguntas. Tentarei ser o mais informal possível e evitar textos jurídicos (acho que conseguirei até mesmo porque estou cansado já). Vamos lá! Cara não entendi direito, você assinou somente o Termo Circunstanciado? Ou esta respondendo em processo criminal? Com relação aos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TC/TCO), a mesma não aparece em antecedentes criminais, somente se o mesmo tenha se tornado processo judicial, ai aparece o número do processo. Mas de todos os modos, vai por EDITAL do Concurso. Tem casos em que pessoas já condenadas e com penas cumpridas conseguem acesso à vagas de concurso, ou pessoas com processos judiciais arquivados por benefícios advindo dos juizados especiais, e afins, existe meios legais para brigar para isso. Mas se não virou processo, fica tranquilo, fica registrado lá que você assinou o TCO para que a polícia tenha controle, mas isso não pode te desclassificar somente por isso. Bem, a Policia Federal pode sim rastrear sua compra, como também sua compra pode ter se perdido em meio ao péssimo serviço realizado pelo nosso “Correios do Brasil”. Sim, isso acontece com mais frequência que você imagina, ainda mais com postagem sem rastreio, até as rastreadas se perdem, tanto nacionais como internacionais. Mas digamos na pior das hipóteses que a Policia esta realmente de posse de suas sementes. (Isso serve para os dois posts relacionados ao tema aqui nesta página de perguntas). O que passamos discutir então é a tipicidade da conduta (se ela se enquadra em algum crime): No meu entendimento, que hoje felizmente também é o entendimento de alguns tribunais federais, é de que a semente em si não pode configurar o crime de tráfico. Isso ocorre porque, juridicamente falando, há os “passos/tempos do crime” ou “caminhos do crime” – iter criminis - e o direito penal brasileiro só pune a partir da execução. Veja o exemplo: - Cogitação (Quero matar aquela pessoa) ou (Vou plantar um pezinho pra ter meu próprio fumo) - Atos preparatórios (Comprei uma arma para matar essa pessoa) ou (Comprei minha semente) ********************** Começa a punir a partir daqui ********************** - Atos de execução (Eu miro na pessoa e atiro) ou (Minha semente germinou e ja vai crescer e dar fumo) - Consumação (Matei o fulando) ou (Meu pezinho já é um pezão e já não preciso mais financiar o tráfico). O entendimento dos tribunais esta sendo de que não é considerado Tráfico, muito menos internacional, você importar sementes porque não é da SEMENTE, mas a planta produzida a partir dela, que constitui, esta sim, matéria-prima para a preparação de droga. E veja, o artigo 33 parágrafo 1, da Lei de drogas (11.343) é bem clara ao trazer a própria palavra “matéria prima”: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; Vemos assim que a semente em si não constitui matéria prima, sendo assim não pode o Estado punir alguém por um fato atípico (que não esta em Lei). “ah então ta tudo liberado! Uhul!” – Negativo O Crime não é tipificado como TRÁFICO, mas é considerado CONTRABANDO porque qualquer produto vegetal importado deve ter autorização do Ministério da Agricultura, sementes ou mudas só podem entrar no Brasil se estiveram inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Sendo assim, a semente passa a ser um produto ilegal por isso a tipificação como contrabando. “poxa, mas foi sem querer achei que ia dar certo, então vou pra cadeia por contrabando?” – Negativo de novo. Os tribunais entendem que não é financeiramente viável processar uma pessoa pelo contrabando de baixa quantidade de sementes (não só semente, mas aí vamos longe e fugimos do foco do assunto), ainda visualizando que se tratava de contrabando para consumo próprio da maconha. “A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, ou quando a lesão ao bem jurídico protegido for irrelevante”. Enfim, pelo principio da insignificância, esses mesmo tribunais não tem julgado essas ações, extinguindo-as de pronto pelo princípio, mesmo enquadrando como contrabando. OBS: Isso não é regra, no Direito brincamos que há um Direito Penal para cada juiz de cada comarca, de cada estado do País. Então não achem que esta tudo certo porque se quiserem dar dor de cabeça eles conseguem. Veja a resposta aí de cima. Caso queira me mande um PM para que eu possa tentar ver o andamento do processo online. (alguns processos ficam publicados na íntegra no site do TJ de seu estado. Durma tranquilo, aos poucos estamos conseguindo mudar o entendimento do judiciário e em breve, se deus quiser, das demais pessoas, mostrando que essa guerra às drogas nasceu fardada ao fracasso. Achei estranho o fato de seu advogado já ter entrado com HC preventivo, o entendimento hoje é que semente é considerado contrabando e não tráfico, mas vamos à luta! Qualquer dúvida mande aí Não colega. Um cigarro de maconha não é viável para o Estado mover sua "maquina punitiva" contra você hehe. Normalmente você assina um TCO e fica por isso mesmo, ou pedem para que você compareça ao Fórum/Delegacia algum dia. Mas na sua casa dificilmente vão, mesmo porque eles teriam que ter um mandado de busca e tudo mais. A não ser que você tenha dado margem à isso Não, não ficará em seus antecedentes criminais. Veja, a própria Lei de Processo Penal prevê o sigilo das informações para o reabilitado, que dirá de processo arquivado ou absolvição. Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal. Fica somente o registro interno para fins de segurança pública e tão somente este. Mas em nada isso pode influenciar sua vida. Aquela certidão que alguns tiram para vagas de emprego, ou que as empresas vão atrás, em nada vai constar. Uou! Vamos por parte meu caro colega: Primeiro: A lei penal não passa de pai para filho como acontece na responsabilidade civil (seu filho quebrou algo, o pai tem que pagar a grosso modo falando). Nossa responsabilidade PENAL começa aos 12 anos de idade (sim, aos 12 anos). Caso pego, ele responderá pelo seus atos sozinho, o maior problema que visualizo na questão é a questão dos pais autorizarem o filho a cometer atos, que infelizmente ainda hoje é considerado crime. O conselho tutelar adora uns casos desses. Segundo: Veja, o consumo hoje esta quase sendo descriminalizado por completo (Quinta Feira o pleno do STF vai julgar) , mas mesmo que isso não ocorra, plantar para consumo próprio tem sido diversas vezes deixado de lado pelo judiciário porque não compensa, monetariamente, o Estado processar julgar e condenar TODOS os usuários de drogas do país. Não é essa a principal função do Estado e nem deve ser. Várias pessoas estão sendo absolvidas ou processos sendo arquivados por isso, mas as plantinhas você perde Amanhã dou uma revisada nas minhas resposta para saber se ficou claro e não faltou nada. Caso algum outro colega de profissão tenha um entendimento contrário, por favor, publique para para que todos tenham uma ampla e diferente visão dos assuntos explorados aqui. boa noite
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