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Tudo que jpw postou
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Só não esqueçam que vaporizadores ainda são proibidos no Brasil pela ANVISA. Caso seu produto caia na receita federal ao tentar importar, eles vão reter e não terá como retirar o mesmo. Eu particularmente uso o CRAFTY, mas comprei ele em uma oportunidade fora do país. Produto muito caro pra correr o risco de se perder nas mãos do estado haahaha Jahbless!
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Amigo vamos ver se eu entendi: A acusação te denunciou por Contrabando (334-A do Código Penal), correto? O Principio da insignificância - EM REGRA - não esta sendo admitida pelo STJ para crimes de Contrabando, infelizmente (um dia ainda escreverei um artigo sobre esse completo absurdo jurisprudencial). O entendimento pacificado nos últimos julgamentos são de negar essa tese de defesa (se quiser conferir, basta acessar o site do STJ). Existem Tribunais que aceitam sim tal argumento defensivo, o TRF-3 é um claro exemplo disso, com algumas boas jurisprudências neste sentido. Porém, se bater no STJ já sabe... Boa sorte na luta parceiro, nos mantenha atualizado e fica tranquilo que no final tudo da certo! Jahbless!
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Foi denunciado pelo 33? Quantas seeds foram? Amigo, mande e-mail para sos@growroom.net Se quiser detalhar o caso aqui também para opiniões dos demais membros, fique a vontade!
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Não creio que seja possível afirmar isso com 100% amigos.
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Em tempos em que desembargador decreta prisão em sede de Habeas Corpus, não podemos esperar mais nada dos nossos tribunais Continuamos na luta!
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Exatamente, esperava mais! Para quem quiser assistir, segue o link: link do vídeo Abraços!
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Fala Leonardo, tudo certo? Você provavelmente assinou uma transação penal, não foi? Por isso os 5 anos sem poder cometer ilícitos. Mas você disse que assinou sem defensor (advogado/público), correto? Se isso realmente aconteceu, caso algum dia dê alguma problema, leve isso à um advogado. Assinar transações penais sem defesa constituída gera nulidade no processo. Ademais, capaz de ter sido realizado pelo assessor do juiz, o que também gera nulidade, pois a audiência só pode ser presidida por um juiz togado ou conciliador criminal. Mas que bom que no fim deu tudo certo irmão! Valeu o relato aí!
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Cuidado com o post duplo amigo (você postou sua dúvida aqui e abriu um tópico exatamente igual hehe). Sei que deve estar desesperado aí, mas mantenha a calma. Novamente peço para que você envie um e-mail para o sos@growroom.net Te adianto algumas coisas: 1- Sim, se vocês foram pra DP provavelmente foi um delegado que lavrou o TCO, logo ele é válido. (Há teses e afirmações feitas por próprios delegados de polícia que entendem que só e tão somente o delegado pode lavrar TCO. Em outras palavras, isso quer dizer que um PM - soldado - que te para na rua e faz um tc ali mesmo se torna um ato inválido). 2- A intimação realmente chega, algumas vezes você sai da DP com ela em mãos e data marcada (já vi isso acontecer). Acontece que alguns delegados arquivam essas ocorrências por considerarem "pouca coisa", há também promotores de justiça que não oferece denúncia e etc... Por isso alguns não recebem a intimação e o processo "morre". 3- Caso o promotor ofereça a denúncia e o juiz a aceita, você vai lá na audiência acompanhado de advogado ou de defensor público. Seu advogado vai te explicar como funciona, mas usualmente se oferece a transação penal para o acusado (no caso, você). Sobre o instituto da transação penal, se quiser ao mais aprofundado, peço que você procure no fórum, por diversas vezes já explicamos (inclusive neste tópico) sobre o mesmo. Basta procurar que você vai achar. Mas resumidamente aqui, você assina um termo dizendo que durante 5 anos não vai cometer mais ilícito e seu processo fica suspenso e não responde por nada. 4- Mantenha a calma e seja honesto. (escute seu advogado, seja ele privado ou público) 5- A intimação deve chegar por oficial de justiça, pessoalmente em sua casa. Não esqueça de mandar um e-mail ali de cima. Jah bless irmão, no final tudo da certo!
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Salve salve @Marcosyuy ! Mande um e-mail para sos@growroom.net explicando sua situação. Fique na paz que no final tudo se resolve. jahbless!
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Você pode cair no 28 por várias vezes. Provavelmente devem ter arquivado teu inquérito e/ou o promotor resolveu não oferecer denúncia.
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@joao victor Favor enviar um e-mail para o sos@growroom.net detalhando tudo. Abraços!
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Galera, vi hoje que na estréia da nova temporada do programa Mundo S/A, do canal GloboNews, o assunto será o comércio gerado pela regulamentação do uso da cannabis. Acho que vale a pena dar uma conferida... Segue o Link da chamada do programa: http://g1.globo.com/globo-news/mundo-sa/videos/v/o-controverso-e-lucrativo-mercado-da-maconha/5209799/ Abraços! Jahbless!
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Cara, baita relato! É isso, temos que ser verdadeiros se queremos ser respeitados (claro que sei que em algumas situações é bem complicado). Infelizmente estamos vivenciando problemas sérios no Brasil (vide recém vídeo lançado na internet mostrando nosso MINISTRO DA JUSTIÇA NO PARAGUAI cortando pés de maconha), é triste e lamentável, mas a luta segue! Que bom que conseguiu um colega de profissão que te deu este apoio, isso é realmente essencial. Como advogados criminalistas (não sei se era o caso do colega) somos acostumados a lidar com o "desespero" das pessoas que sofrem um inquérito ou uma ação criminal e nosso primeiro objetivo é acalmar e manter o controle da situação. Fico muito feliz em saber que possuem colegas com os mesmos pensamentos e atitudes! A comunidade inteira do Growroom agradece. Espero que ao final dê tudo certo da melhor forma possível para você. Continuamos na luta, dia após dia! Forte abraço.
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Bong eu não vejo como proibir, agora Vaporizador é complicado. Se a receita pegar, pode esquecer, ainda mais se estiver na caixa e eles verem que realmente é um vaporizador pelo simples motivo de cigarros eletrônicos (e aqui eles enquadram os vaporizadores junto) serem proibidos no Brasil. Porém, eu comprei um Crafty há dois anos quando tive na Alemanha e entrei de boa com ele. Tirei da embalagem e trouxe comigo na bagagem de mão, pois o Crafty é um vaporizado portátil claro. No scanner aparece como se fosse um celular porque é tão somente um material que - aparenta ser - de plástico (bem resistente por sinal) com uma bateria dentro, como qualquer outro eletrônico hahaha Espero ter ajudado! Abraços
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Cigarro eletrônico, assim como vaporizadores, são proibidos de serem comercializados no Brasil, logo se seu aparelho for parar na Anvisa, esquece. Agora, como bem o colega aqui disse, em terras tupiniquins tudo é possível. É capaz de entregarem na tua casa cobrando um impostozinho ainda hahaha 1- Resumidamente, caso o TC não se perca ou seja arquivado e essa ponta realmente vire um processo (dependendo da cidade é difícil): O Ministério Público vai oferecer a Transação Penal no lugar da denúncia, aí cabe a você aceitar ou não e o juiz homologar. O Juiz não pode se negar, juiz só pode ser provocado pelas partes, não "age sozinho e por livre espontânea vontade" (ao menos deveria ser assim haha). 2- "Não quero entrar nessa briga, mas seria algo relativamente fácil de ganhar?" Bem colega, discuta isso com seu advogado. Só uma coisa, não existe "Causa ganha", se algum colega falou isso pra ti, corra! hehe Brincadeiras à parte, na minha humilde opinião, não vale o trabalho, dinheiro e tempo gasto. Mas aí é entre você, seu advogado e o caso concreto. Abraços!
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Sim amigo, é que tecnicamente falando (só para ninguém ficar em dúvida) não existe legislar com aspas como você colocou, hehe. É extremamente perigoso, num país presidencialista, em que há nítida separação de poderes, admitir que possa o Poder Judiciário (STF) substituir o Poder Legislativo (Congresso), este último eleito pelo povo, produzindo as normas que o Congresso Nacional não tiver produzido. A Constituição Federal já prevê mecanismos para suprir eventuais lacunas legais, que é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). "ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. - O STF é o guardião da Constituição, não a assembléia constituinte digamos assim. Ele (o STF) pode ditar parâmetros e linhas de interpretações das normas com base na Constituição, que foi o que o Barroso fez ao comparar o Brasil com outros países e a título meramente referencial (como ele bem coloca em seu voto), citou os 6 pés de cannabis e/ou 25 gramas em posse, e concluiu: "...de modo que o juiz não está impedido de considerar, no caso concreto, que quantidades superiores de droga sejam destinadas para uso próprio, nem que quantidades inferiores sejam valoradas como tráfico." E sobre a mudança de calendário eu também pensava assim como você, até que um colega parou e me falou "E vão perder a oportunidade de regulamentar e arrecadar 5-6 Bilhões/ano" - Estudo este elaborado pela própria consultoria legislativa da câmara. Confesso que repensei no assunto Mas é isso. Os próximos passos só eles mesmo sabem qual vai ser, nos resta ficar aqui na torcida e luta! Jahbless
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Dificilmente ele vai colocar em votação uma pauta dessas. Maia é contra a legalização, não creio que mudará de ideia tão cedo hehe. O STF não tem poder de legalizar, ele não cria Leis. O que esta em jogo no STF é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343 (Lei das Drogas). Uma vez declarado inconstitucional o artigo 28, a figura do Usuário sai da esfera penal pois não haverá mais o "crime de ser usuário". Mas as pessoas continuam respondendo pelo 33, caso o inquérito policial leve para este lado, o que é um problemão pois a figura do Usuário e do Traficante são parecidas perante a lei, é uma linha bem tênue. Mas uma vez o STF declarando inconstitucional a figura do usuário respondendo por um tipo penal, acontecerá a descriminalização do uso. Destarte, você poderá fumar seu baseado "livremente" pois não responderá mais pelo 28. Acreditamos que com o entendimento do STF neste sentido, acabará forçando o congresso à votar os projetos de regulamentação das drogas, pois - ao meu ver - a discriminalização não é a melhor saída, mas sim uma verdadeira regulamentação normativa.
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Mande e-mail para sos@growroom.net
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Então colega, na verdade você não deve mentir pra justiça, não é esse o espirito da luta para podermos um dia legalizar. Acredite, isso pode te piorar depois e tornar você uma pessoa questionável perante o Estado, por isso essa não é uma boa ideia mentir. Mesmo porque a mera confissão do acusado não pode sustentar uma perfeita condenação, que dirá em confissão na fase do inquérito (que ainda é inquisitório no Brasil). E com relação a importação de semente mesmo, existe uma forte corrente hoje enquadrando a conduta do importador em contrabando. Como as seeds tem um valor irrisório perante ao custo de um processo criminal para o Estado, o juiz absolve de pronto pelo princípio da insignificância (crime de bagatela) - o fato se torna atípico. A título de curiosidade: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. A título de curiosidade 2: Salvo engano, no último levantamento que fizeram, estima-se que um processo criminal custa algo em torno de R$ 40.000,00 para o Estado, fora o que o acusado gasta com advogado. É isso! Por isso, consulte sempre um advogado de confiança, ou também no nosso caso, podemos pedir auxílio para o sos@growroom.net Fiquem na paz galera!
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Não vejo amparo legal algum no pedido a ser ajuizado. A Lei de Drogas não diz a substância que é proibida e tão somente remete a uma portaria da Anvisa, onde lista as substâncias proibidas, que inclusive pode ser alterada a qualquer instante. Por exemplo, a Lei 11.343 (Lei de drogas) não dita que a cocaína ou a cannabis são ilegais, e sim remete ao órgão público competente (no caso Anvisa) para que este liste tais substâncias. Logo, ao meu ver, o juiz não tem competência nenhuma para te dar essa autorização, tão somente porque ele estaria autorizando uma coisa que, para o ordenamento jurídico brasileiro, é ilegal. Não faria sentido algum. A Anvisa é quem decide quais drogas e plantas serão mantidas a lista de proscritos e para quais finalidade serão emitidas autorizações de cultivo e preparo dessas plantas. Além disso, a Anvisa também é o órgão que avalia esses pedidos e emite as autorizações. Sendo assim, você deveria mandar a solicitação para Anvisa e não para um juiz Jahbless!
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sos@growroom.net amigo, mande um e-mail com tudo detalhado! Abraços!
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Eu desconheço condenações por tráfico, mas nesse circo jurídico brasileiro tudo é possível. (Aqui na minha cidade os delegados e juízes são mais garantistas também) A importação de sementes esta caindo como contrabando e não mais na Lei 11.343 (Lei de Drogas), aí o processo é extinto pelo princípio da insignificância. (Não compensa pro estado te processar por um valor tão baixo). Caso o juiz entenda pela Lei 11.343 - o que é complicado hoje em dia pois as substâncias proibidas, como é o THC, não é encontro nas sementes - aí você deve ser enquadrado pelo artigo 28 (usuário), você assina a Transação Penal. Caso você importe muitas sementes e o juiz entenda pelo tráfico, artigo 33 da referida Lei, a pena vai depender da pessoa. Se for primário, residência fixa, etc... Também não vai preso pois a pena provavelmente vai ser menor que 4 anos. As hipóteses que coloquei a cima, seria em uma possível condenação. Claro que se você for absolvido, ou o delegado não leva adiante, ou o MP não oferece a denuncia, você nem precisa se preocupar hehe... Fiz bem resumido e superficial para não ser mais simples, caso queira algo mais completo, pesquise neste mesmo tópico, onde debatemos detalhadamente tudo isso que comentei aqui, inclusive sobre a transação penal... Jah Bless!
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Hahahha exatamente isso amigo, eu não falei em nenhum momento para considerar somente o IR, ao contrário disso se ler bem... Imagina o PIS CONFINS ICMS e demais impostos de TODOS os produtos comprados com dinheiro ilícito Mas enfim, vida que segue... O único "bom", é que geraria imposto de forma "lícita", mas aí que fica a crítica, até que ponto compensa para o estado em termos de arrecadação... Essa é uma das tristes realidades da política de droga brasileira...
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Pois é, hoje de manhã eu fui ver a programação e vi que haviam mudado. Sacanagem... Paciência né! Eu abri o link aqui amigo, não tem nada disso, somente a matéria falando de indivíduos que foram preso com carro e objetos roubados e na casa estava 6/7 pés de maconha e 200 gramas de fumo prensado. Acredito que teu computador esteja com algum malware ou algo do tipo. Mesmo porque a página é hospedada pela própria UOL (http://cgn.uol.com.br/). Mas enfim, cuidado ai! Passa um anti vírus pra deixar tudo limpo
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Eu não abri, mas não há como fazer download automático através deste link (basta analisar o link antes de clickar) amigo. Acho que você abriu algo errado ai.