Universitários são detidos por cultivar pés de maconha em república
16/02/2011 15h05 - Atualizado em 16/02/2011 15h05
Universitários são detidos por cultivar pés de maconha em república
Caso aconteceu nesta quarta (16) em Rio Claro, a 173 km de São Paulo.
Balança de precisão e triturador também foram encontrados no local.
Do G1, com informações da EPTV
imprimir Três universitários do curso de biologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp) foram detidos nesta quarta-feira (16) em Rio Claro, a 173 km de São Paulo, por cultivar pés de maconha em uma república.
Depois de uma denúncia anônima, a polícia foi até local onde os jovens moram e encontrou quatro pés do entorpecente, várias mudas, sementes, além de uma balança de precisão e um triturador.
Os jovens, que não tiveram as identidades divulgadas, foram encaminhados para o plantão policial. O caso será investigado pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise).
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Polícia encontra pés de maconha em república
Publicado em 16/2/2011
Pés e mudas de maconha foram encontradas na república
Em uma residência localizada no bairro Vila Bela Vista, na Avenida 18A, policiais militares encontraram oito pés de maconha e inúmeras mudas da planta, nesta quarta-feira (16), às 10 horas da manhã.
A republica localizada na Avenida 18 A, no Bairro Bela Vista, tinha nos fundos uma espécie de viveiro onde os PM encontraram quatro pés da droga e diversas mudas, além de sementes, balança de precisão e dois potes com uma substância branca a ser periciada.
No momento da chegada dos policiais militares três jovens tentaram quebrar as plantas e empreender fuga, mais foram detidos e identificados como sendo estudantes de biologia, F. A. Q., de 23 anos, , V. A. K., de 24 anos e Y. B. B., de 24 anos.
Os jovens universitários foram conduzidos ao plantão policial, juntamente com o entorpecente e demais objetos apreendidos.
Objetos utilizados no consumo da droga e dois recipientes com um pó branco que ainda será periciado
A autoridade policial Dr. Gabriel, tomou ciência dos fatos não ratificando a voz de prisão em flagrante, determinando a apreensão de todo material e autuando os suspeitos no artigo 28, § primeiro, da Lei 11343/06, “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal...”, e após serem ouvidas as partes foram liberadas.