A desinformaçao do Estado é impressionante!!!
Por isso venho defendendo que devemos informar o Estado, atraves de uma cartilha de direitos a ser entregue ao Ministerio Publico Federal!
URGENTE!!!
Po mano, eu sou fascinado pelo cultivo é total terapia, chego em casa depois de trabalhar o dia todo e vou ver minhas plantas...mano é o lance mais relaxante que existe, poder ter, no meio da selva de pedra, o contato com a natureza...o ato de fumar é secundario.
muitos de nos estao resgatando um contato de poder com os seres vegetais e a cannabis neste caso é a grande conectora...depois de plantar cannabis passei a respeitar como nunca qualquer ser vegetal, passei a plantar outras flores, frutas, muitos vegetais e inumeras outras plantas de poder...
o fato é que a gente que fuma, que cultiva, nao percebe maldade numa planta, ate porque isso seria impossivel! e começa a esquecer que ela é proibida...
É a coisa mais absurda do universo um ser humano ser privado de sua liberdade por cultivar uma planta!!! é muito iracional, sem sentido e completamente irrelevante para a sociedade.
O FATO DE ALGEMAR POR ALGEMAR ´E REPUDIADO! ´E ATITUDE QUE REPRESENTA ABUSO DE PODER! O USO DE ALGEMAS DEVE SER SEMPRE EVITADO! O CONSTRANGIMENTO DELES PERANTE A IMPRENSA ´E TERRIVEL, ISSO PORQUE O ESTADO DECIDIU, ATRAVES DE SEU BRAÇO ARMADO QUE ELES ERAM TRAFICANTES! CABE DANO MORAL! NAO PODE PASSAR IMPUNE ESTES FATOS!
PENSO QUE A OAB DO RJ DEVE SER INSTIGADA PARA QUE PRESTE AUXILHO POR SUA DIVISAO DE DIREITOS HUMANOS!
"Depois de anular um julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal Paulista (SP), por ter havido abuso na utilização de algemas (HC 91.952-SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 07.08.08), o STF editou a Súmula Vinculante 11, com o seguinte teor: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".