O que importa é o destino, nao a quantidade.
se o cara tem um perpetual ele vai ter plantas em diversos tamanho. e se o cara quer fazer muito pra guardar e ter o ano todo...
108 pés (disso aposto que metade é em fase de seedling), isso da 54 pés para cada, digamos que metade seja femea e a outra metade macho...são 27 pés. ou mesmo que sejam 54 pés de clone, isso geraria após varios mese uma media de 50g por pé seco...ta vamo aumentar um pouco e por 300g pra cada um por cultivo... 300g dura quanto?
mais uma vez a destinação é o diferencial se a pessoa é traficante ou usuário.
A policia deve apresentar alguma prova de que eles vendiam, nem que seja 1g, caso contrario, penso, cabe a ação buscando a responsabilidade civil do estado e a decorrente indenização pela prisão ilegal, como em todos os casos que não for provado pelo Estado, que o cultivo de cannabis não era destinado ao consumo.
"Inicialmente é de se observar que a prisão ilegal viola a Constituição Federal quando esta garante a "dignidade da pessoa humana"(7), estabelecendo seu art. 5º que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", e seu inciso X, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem", "assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"." - sugiro leitura - http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2273
Entendo tambem que caberia indenização pela exposição pública da imagem e violação do domicilio sem autorização legal, mesmo que sob suspeita de crime.
me lembrei deste caso, guardadas as especificidades - Processo 1.0362.02.016932-6/001
"A desembargadora Maria Elza, relatora do processo, entendeu que o estado deve, sim, ser responsabilizado pela invasão e pela apreensão indevidas.
“Não há justificativa para que o Estado de Minas Gerais não seja responsabilizado civilmente pela atitude arbitrária de sua Polícia Militar, que, baseada em denúncia anônima, invade domicílio e apreende bens, sem que houvesse autorização judicial para tanto. A Constituição da República não consagrou um Estado Marginal, mas um Estado Democrático de Direito, o qual não se coaduna com a política criminal de invadir e apreender, para depois investigar”, considerou. - http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=19901
Claro que ainda é proibido cultivar cannabis no Brasil, mas a simple ação da Policia Militar de invadir o lar deste cidadão, usurpando a função de Policia Civil de investigar, atropelando todos os direitos e garantias fundamentais é deveras superior a penalidade imposta pela lei 11.343.
Tudo isso para que? para evitar que o cidadão fume seu proprio baseado, quisá seu remedio...agora todo meu discurso cai se for comprovado que eles vendiam...o que realmente acho muito dificil de acreditar pelo nivel social dos dois...mas vai saber...
O Estado so vai mudar quando sentir a reprimenda em seu patrimonio, por isso defendo que todos cultivadores, em especial os medicinais, devem ser indenizados pelo Estado, baseado num dos fundamento da Republica, a dignidade da pessoa humana.
Revoltante...