Sehores, a historia é de toda absurda! pra começar pela atuação da policia que discricionariamente decide quem é traficante ou não e divulga a ação policial como sendo de grande valia à sociedade, quando na realidade esta somente prejudicando a vida de pessoas de bem, que escolheram ser responsaveis pelo seu consumo, não contribuindo com o crime organizado. Estes jovens deveriam ser louvados e nã incriminados.
Agora não pode passar desapercebido a situação caotica da da prisão ilegal e da utilização de algemas como meio de força, que por si só extrapola os limites do razoavel e atingide substancialmente a dignidade da pessoa humana.
Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais:
A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso";
O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos.
In verbis:
Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis).
Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico:
§ 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.
O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa.
Observe-se, de qualquer modo, que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego.
Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade.
Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso.
Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade).
Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito.
Coletivo, parabens pelo texto! estamos alertas, espero que isso não reste assim sem maiores repercuções, somente quando o Estado passar a sentir uma reprimenda material (indenização) por ações intempestivas como esta é que este acordará para realidade que mais vale um Estudante plantar sua propria Cannabis em sua residencia, asilo inviolavel, do que este continuar contribuindo com o crime organizado.
Força e paz ao irmão e sua familia, QUE DEUS ILUMINE SEU CAMINHO!
no que puder ser util estou sempre a disposição, casos como este me deixam profudamente triste e com muita vontade de chorar, mas tenho fé de que todos estes que sofrem sem necessidade serão lembrados como martires do nosso movimento.
NOS NÃO QUEREMOS APENAS FUMAR MACONHA, NOSSA LUTA É POR LIBERDADE!
AQUA.