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Aquaponic

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Aquaponic postou

  1. Logic 9 rulez! GR tem produtor de tudo: som, cannabis, amigos...

  2. Logic 9.0 + Ableton Live! :)

  3. Uma planta medicinal que serve pra diversos tipo de problemas de saude, que voce pode plantar em casa...quem quer isso? isso é um problema grave! "-mãe! to com colica! - perai minha filha, pega ali um punhado de erva no quintal que vou fazer um cha de cannabis!" "-bah que enjoo, perai vo fuma um" "-putz minha glaucoma ta forte hj, vo fuma um que passa" "-Vo fuma uma agora pra me sentir melhor depois dessa quimioterapia" hoje, Da cannabis ainda pode-se extrair 25 mil produtos de uso essencial para a sociedade moderna: roupas, calçados, cosméticos, óleo, chocolate, sabão em pó, papel, combustível, isolantes, tintas, material de construção e medicamento. E AI! O INTERESSE É DE QUEM? TIRE SUAS PROPRIAS CONCLUSÕES...MAS VA TOMANDO REMEDIO ENQUANTO ISSO....
  4. Femea linda, ou fumo ou cruzo...cruzei né o... WhiteIce...Vai neva no inverno!

  5. QUIZ SE MOSTRAR ANTENADA E DEU MANCADA MINISTRA.... DEPOIS QUEREM QUE DELEGADOS E POLICIAIS SAIBAM O QUE TÃO FAZENDO...SE NEM A Ministra sabe o que ta falando....bah merda de acessores...angariando voto defendendo a não descriminalização quando esta ja ocorreu...PQP
  6. POrra ta perdida heim! O CONSUMO JA FOI DISCRIMINALIZADO PELO LEI 11.343... NÃO EXISTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONSUMO, PORTE E PLANTAÇÃO DE QUANTIDADES DESTINADAS A CONSUMO! NÃO EXISTINDO PENA NÃO EXISTE CRIMINALIZAÇÃO...AGORA SE FALASSE EM LEGALIZAÇÃO DAE SIM... AI QUE BURRA! DA ZERO PRA ELA!
  7. Foi ouvido pelo delegado e liberado dae sim ne....seguiram a lei...agora experimenta ser de minoria....ta fudido
  8. O GR é meu amigo!

    1. mary.wanna

      mary.wanna

      Quem é Amigo do GR é Amigo meu!

  9. Cara, ja tive essa paranoia no final da colheita, queimando um do fedorento e o grow bombando, fiquei cabrero afu... o bixo é voce fazer de conta que não tem mais grow, dae os amigo cumpinxo que so querem fumar o green sem pagar a luz somem e o cara fica mais tranquilo dizendo pra todo mundo que não faz mais nada...mas depois se volta na surdina, bem na manha... segredo é o que liga!
  10. E nasceu na Terra , cresceu no Sol , colheu na Lua .

  11. Tinha feito esse - http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=36035 mas vou adptar pra esse ae...o maior problema era mesmo a fixaçao dos clones, com esse tubo fica muito melhor mesmo... confirmo de 10 a 12 dias pras raizes...isso se for mantida uma temperatura boa de agua, tipo entre 16 e 18graus....qual seria a melhor temperatura? muito bom o lace de nao deixar ligado o tempo todo..faz sentido...perdi alguns clones por excesso de agua na ponta. valeu!
  12. IM LOVE GR! FREE FREE PEDRADA FREE

  13. penso que os emails devem ser dirigido a Jovem Pan e não a este merda fdp... mas que barbaridade, gente sem noção... Prestou um grande serviço de desinformação ao Brasil... é esse tipo de advogado de quinta que queima o nome da profissão
  14. É provavel que pela quantidade tenha sido arquivado o processo pelo princio da insignificancia (pequena quantidade)... Aqui no RS não aparece processo crime pelo site, dae tem que ir ao foro e pedir informação tanto nos processo ativos quanto nos baixados... O mais provavel é que eles nunca te chamem....
  15. Dae brother! Eu moro com minha namor/esposa, rolou muito esse papo e era o nosso maior motivo de brigas e stress... "quando voce vai crescer" "isso é coisa de muleke" e por ae vai... A solução foi a seguinte 1- Expliquei que nunca mais compraria fumo na rua e financiaria o trafico, logo como tb nao ia parar de fumar tinha que plantar... 2- expliquei que a lei mudou e que a pena pra ser pego comprando na rua e plantando em casa é, em tese, a mesma... serviços a comunidade 3- explique o lance da energia do mal que vem junto com o fumo prensado... e que a cannabis que eu planto é imaculada e pura 4- botei poucas plantas e com o tempo fui aumentando... Hoje ela me ajuda a cuidar das gurias, apenas quando a mae dela vai la em casa ela mesmo desliga o grow... o lance é voce abrir mão de alguma coisa pra ela sentir que voce esta dando atenção a ela, mas depois voce volta com tudo... Mulher é foda mano, nao pode ter nada que a gente de mais atenção do que pra elas, se nao rola ciumes...ciumes das plantas, ciumes do futebol, ciumes da playstation e assim vai...mas nada que uns tapas não resolvam...uns tapas na pantera é claro..hehehehehe
  16. Nossa Luta não simplesmente pelo direito sagrado de fumar uma baseado, nossa luta é por LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Ter posse ou plantar com finalidade de consumo não é mais crime, o Estado tem que se adaptar a esta realidade. Somos UM! Grato GR!!!
  17. Em se tratando de delito onde não é previsto pena privativa de liberdade não vejo porque voce ser deportado, na realidade vai sofrer as mesma reprimenda que um Brasileiro nato ou naturalizado. Ademais São pressupostos do pedido de extradição a) a existência de processo criminal do qual resulte condenação à pena privativa de liberdade superior a um ano de reclusão; mandado de prisão contra o extraditando, expedido por juízo ou tribunal competente; c) ser o ato motivador do pedido também considerado crime no Estado requerido; d) não estar a ação penal prescrita, nem extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerido; e) não estar o extraditando respondendo a processo ou já condenado ou absolvido no país requerido pelo mesmo fato em que se fundar o pedido; f) o fato não constituir crime político; OU seja, se voce não tem condenação penal transitada em julgado no seu pais de origem não tem pq ser extraditado, a não ser que exista comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas aqui no Brasil, mas isso depende de um longo e demorado processo... Pode planta tranquilo meu queridoo, A LEI É IGUAL PRA TODOS, BRASILEIRO OU NÃO!
  18. Parabens! baita iniciativa, tamo junto! GROWER NÃO É TRAFICANTE
  19. FREE, FREE, GODOY IS FREE! MARTIR ETERNO! GROWER NAO E TRAFICANTE! DESEJO MUITA PAZ E SAUDE AO IRMAO! PO TO FELIZ AO EXTREMO... :pula: :pula: :pula: :pula:
  20. "estava foragido da Justiça por assalto e porte ilegal de armas, com um revólver calibre 38 e aproximadamente 200 kg de maconha" Isso ilustra bem o que eu tenho dito: a maconha que voce compra depois vai pegar voce! 200kg rende uma boa grana pro mes do bandido e ta cheio de neguinho "amigo" de traficante. dae o cara fuma essa maconha toda suja de sangue e acha que ta grandão pq pagou mais barato que o normal, passa um fumo pros amigos e tira o seu de graça...isso é o que mais tem por aqui... e assim se perpetua a ignorancia, pela preguiça e medo de plantar. Se deus quiser nunca mais fumo maconha do trafico, somente cannabis imaculada... quando neguinho fuma a raraconha e sente a energia verdadeira da planta nunca mais quer outra coisa...mas cada um com sua conciencia, FODA É QUE OS NEGUINHO DO BEM NÃO PODEM CONTINUAR AJUDANDO OS CARA DO MAL...simples assim MAIS DE 1 ANO SEM CONTRIBUIR COM O TRAFICO E O CRIME! SER LIVRE É SER RESPONSAVEL POR TODOS SEU ATOS!!!
  21. so pra lembrar que exitiam verdadeiras arvores cannabis e que o mastro das caravalas portuguesas eram um tronco destes inteiro... mas pelo que sei existe um fator tipo tamanho x potencia x cheiro x sabor... será que isso ae rende um fumo gostoso e forte? mas o cara realmente ta de parabens.... todos deveriam ter uma dessas em casa...
  22. Totalmente apoiado! criei umas frases que se quiserem podem ser usadas pros adesivos, a primeira eu particularmente acho sensacional CANNABIS MEDICINAL: CURE SEU PRECONCEITO! ou ainda, uma que bate bem na questão legal CANNABIS MEDICINAL DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É PLANTAR MEU PROPRIO REMEDIO! precisando do apoio inicial pra confecção dos adesivos é so chamar... tamo junto!
  23. clap clap muito bom....era bem isso que eu queria dizer... segredo e positividade é o que liga... a ideia de identificar os vasos é pra deixar bem claro que metade é sua e metade é do seu brother... KEEP GROWING!
  24. Minha opiniao pessoal É melhor que apenas um responda, pelo simples motivo de que apenas um vai prestar serviço a comunidade, se ocorrer de rodarem. Agora se forem muitas plantas é bom indentificar anteriormente quais sao de quem, pra que possa ser feita uma divisao plantas/gramas por cabeça e assim demonstrar a finalidade de consumo, dae sim é melhor os dois irem pra delagacia. Sugiro tambem que nao tenham nada em casa que possa de alguma forma indicar que voces vendem ou venderam, assim balança digital nao é uma coisa muito legal de ser ter em casa e muito menos maconha embaladinha...A diferença entre trafico e consumo é a finalidade da droga, tenham atençao a isso. Sugiro que leiam a lei 11.343/06 para saberem seus direitos, em especial do artigo 27 ao 47 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm Espero ter ajudado, estou aberto a outras ideias.
  25. Sehores, a historia é de toda absurda! pra começar pela atuação da policia que discricionariamente decide quem é traficante ou não e divulga a ação policial como sendo de grande valia à sociedade, quando na realidade esta somente prejudicando a vida de pessoas de bem, que escolheram ser responsaveis pelo seu consumo, não contribuindo com o crime organizado. Estes jovens deveriam ser louvados e nã incriminados. Agora não pode passar desapercebido a situação caotica da da prisão ilegal e da utilização de algemas como meio de força, que por si só extrapola os limites do razoavel e atingide substancialmente a dignidade da pessoa humana. Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. In verbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe-se, de qualquer modo, que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Coletivo, parabens pelo texto! estamos alertas, espero que isso não reste assim sem maiores repercuções, somente quando o Estado passar a sentir uma reprimenda material (indenização) por ações intempestivas como esta é que este acordará para realidade que mais vale um Estudante plantar sua propria Cannabis em sua residencia, asilo inviolavel, do que este continuar contribuindo com o crime organizado. Força e paz ao irmão e sua familia, QUE DEUS ILUMINE SEU CAMINHO! no que puder ser util estou sempre a disposição, casos como este me deixam profudamente triste e com muita vontade de chorar, mas tenho fé de que todos estes que sofrem sem necessidade serão lembrados como martires do nosso movimento. NOS NÃO QUEREMOS APENAS FUMAR MACONHA, NOSSA LUTA É POR LIBERDADE! AQUA.
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