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Bonsai Roots

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Tudo que Bonsai Roots postou

  1. É isso aí, não deixem de marchar pela liberdade de expressão, essa idéia de ir todo mundo amordaçado pode ser boa pois chama a atenção para a censura ilegal que estão sofrendo. paz!
  2. Não é de ser paranaense cara, essas hora dá vergonha de ser brasileiro!
  3. Cara... eu fico tão puto com essas autoridades imbecis que dá vontade mesmo de cometer um crime, mas não vamos nos rebaixar ao nível deles afinal de contas bandito aqui é este deputado e este juíz que solta alcoolatra assassino. É nessas horas que agente vê quanto a sociedade brasileira tem que evoluir, afinal de contas essa bosta de bancada evangélica foi eleita pelos evangélicos que na sua maioria são pessoas humildes que são totalmente manipuladas por essa máfia, cancer da sociedade.
  4. Ae pessoal... no tópico da marcha PR tem algumas informações a mais, ai vão elas: - O Deputado que pediu a proibição é evangélico. - O juíz que proibiu é evangélico. - O juíz fora o argumento de apologia ainda teve a coragem de dizer que liberar a marcha da maconha seria um ato de anarquismo (acho que deve estar fumando pedra pra pensar assim). - Parece que o pessoal do PR tá em contato com o jurídico do Rio pra ver se nesses dois dias úteis pode-se fazer alguma coisa. Agora fica minha opinião, marchem nem que seja pela democracia e liberdade de expressão....
  5. Só tem um detalhe, o objetivo não era verificar a qualidade da maconha e sim sua origem pela análise dos insetos para ajudar a polícia a mapear o caminho da maconha... Eu sinceramente não vejo utilidade alguma nessa pesquisa.
  6. "Meu Deus do céu.... perdoe este pobre ignorante pois não sabe o que diz." Eu tô quase propondo uma marcha contra os parlamentares evangélicos. BRASIL É UM ESTADO LAICO, como o sujeito vai a tribuna e fala isto? e ainda consegue o parecer favorável do juíz para proibir a marcha. edit1: Eu sei que as leis não são uma ciencia exata, mas como pode em um país com leis iguais em algumas cidades proibirem e em outras não, para mim é um sinal que o legislativo faz leis lixo e o judiciário não sabe julgar. edit2: O juiz é evangélico? só falta colocar no parecer que maconha é coisa do Diabo. PQP fico inconformado com estas coisas
  7. Lamentável.... Eu queria saber os argumentos do juiz para agir dessa maneira. Ainda cabe algum recurso antes da marcha? Por isto o processo no STF é importante para todo Brasil possa marchar em paz. Como tem uns dias até a marcha aconselho a fazerem aquela velha tática de mudar para marcha pela Democracia e liberdade de expressão.
  8. Sempre que vejo um texto ou video do Sergio é garantia de coisa boa... Parabéns por mais estas sábias palavras, muito bom!!!!
  9. Segue o parecer do juiz referente ao HC (eu procurei tirar o nome das pessoas que entraram com o processo, se caso passou algum me avisem que tiro) Em sua inicial, os impetrantes sustentam que os pacientes estão está sofrendo ameaça ante a possibilidade de sofrerem restrições no seu direito de ir e vir no dia 21 de maio de 2011, pois pretendem participar do evento denominado “Coletivo Marcha< br />da Maconha”, que está marcado para acontecer na data citada, às 14h, no vão livre do MASP, localizado na Av. Paulista. Em razão de proibições anteriores, os pacientes temem que poderão sofrer constrangimentos por sua conduta ser confundida com eventual apologia ao crime. Alegam que não há delito de apologia ao crime pois o movimento tem por finalidade aumentar o debate social sobre a legalização do uso da maconha; observaram que os pacientes integram o “Coletivo DAR - Desentorpecendo a razão”, grupo que trabalha com políticas de prevenção e informação para usuários de drogas, e apóia a idéia de legalização do uso da maconha. Sustentam que a proibição da “Marcha” caracteriza iminente constrangimento ilegal, pois limita, de forma desproporcional, o direito á liberdade de expressão e de reunião e baseia-se em falsa premissa, uma vez que a conduta não configura o delito de apologia ou incitação ao crime.Ao final, requereram liminar para que seja concedido aos pacientes o salvo- conduto autorizando a sua participação na manifestação designada para 21.05.11. A liminar pleiteada deve ser concedida em pane. Com efeito, a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de reunião, conforme artigo 5o, incisos IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”) e XVI (“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”). No caso em tela, não há nada que comprove a finalidade ilícita do movimento, ou seja, a instigação ou a indução ao uso da substância entorpecente. Tudo indica, ao contrário, e nessa análise perfunctória dos fatos trazidos, que os manifestantes e organizadores pretendem apenas aumentar ou estimular o debate acerca do tema ligado à legalização de conduta penalmente relevante (mais especificamente o uso da droga vulgarmente conhecida como “maconha”). Diversa seria a situação se os organizadores estivessem a incentivar a utilização (com eventual distribuição de drogas), o que então caracterizaria crime. Porém, tratando-se de discus’ || ‘são acerca de determinada política pública, não há que se falar em apologia ao crime e consequentemente, em infração ao artigo 287 do Código Penal. Por outro lado, em comentário ao artigo 33, §2°, da Lei n.° 11.343/06, Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi ensinam que “instigar e induzir são duas formas semelhantes de levar psicologicamente alguém á prática de um ato. A primeira consiste em sugerir a idéia de incitar à prática do ato; a segunda pressupõe uma vontade, que é encorajada e robustecida. Ambas são de prova bastante difícil e exigem para a integração do delito a submissão de alguém ao efetivo uso da droga” (in “Lei de Drogas Anotada”, l edição, São Paulo: Saraiva, 2007). O tipo penal assim prescreve: ‘Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga “; ou seja, a “ação precisa ser dirigida a uma pessoa determinada, não bastando a propaganda’ genérica feita sem destinação especifica, mas não quer dizer que não possa visar um grupo, como, por exemplo, uma classe de estudantes, desde que se estabeleça a vinculação entre a instigação e o induzimento e o uso do tóxico. A divulgação de opinião genérica pela descriminalização da maconha, por exemplo, não caracteriza a figura” (obra já citada - o grifo não é original). Note-se que se trata de questão que vem sendo debatida pela sociedade brasileira; trata-se de postura de política pública a criminalização ou não do uso das drogas. Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião, sob pena de censura por parte do Judiciário. Apenas a título de exemplo, o ex-Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, frequentemente defende essa idéia em órgãos diversos da imprensa e em nenhum momento se cogitou de instauração de inquérito policial para apuração de eventual apologia ao crime. O mesmo ocorre com aqueles que defendem a legalização da prática do aborto, que é delito contra a vida cuja pena, inclusive, é muito mais grave que aquela prevista para o uso de drogas. Na última campanha eleitoral, o debate sobre o aborto voltou à tona, e os dois candidatos ã Presidência da República que disputaram o segundo turno das eleições foram criticados na imprensa nacional por não terem manifestado de modo claro suas opiniões sobre o aborto (e criticados também pelo suposto cunho religioso adotado no debate sobre a legalização do aborto); nestas críticas, houve aqueles que defenderam de modo aberto e franco a legalização do aborto, verbalmente ou por escrito, e não há notícias de que nenhuma pessoa que tenha defendido publicamente a legalização do aborto (ou o faça ainda hoje) esteja sendo investigada ou processada por apologia ao crime. Ou seja, o debate de idéias é livre, e um evento que tem por finalidade, em princípio, estimular o debate, não pode ser considerado criminoso a priori. Necessário acrescentar que a concessão de salvo-conduto não autoriza o porte ou o liso de substância entorpecente durante o evento condutas que implicarão na imediata intervenção das autorida’ || ‘des públicas nos termos da lei penal. Ante o exposto, concedo em parte a liminar pleiteada, determinando a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes (*********retirei os nomes*****), assegurando-lhes os direitos de livre reunião e pacífica expressão de pensamento, para que ele não seja detido ou conduzido coercitivamente pela imputação do delito de apologia ao crime (artigo 287 do Código Penal) ou do crime do artigo 33, parágrafo 2° da Lei n° 11.343/2006 A concessão foi parcial porque não pode ser estendida àqueles que não figuram no pólo passivo do presente habeas corpus ainda que participem da manifestação. De outro lado, o presente salvo-conduto está absolutamente restrito aos dois delitos citados no dispositivo desta decisão (ou seja, eventual outra conduta que constitua crime exigirá pronta atuação das autoridades). Comunique-se o teor desta decisão ao Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública, ao Exmo. Sr Prefeito do Município e ao Comando Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. Int. Dr. Raul Carvalho Nin Ferreira - OAB/SP 267.262. Processo 050.11.032723-3 - Habeas-Corpus - JUSTIÇA PÚBLICA - ARTHUR MONTEIRO MENDES e outros - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fi. 53’56 para que a liminar de salvo conduto seja estendida a todos os cidadãos que participarem da chamada “marcha da maconha”. Mantenho a decisão de ti. 53/56 pelos seus próprios fundamentos. Com efeito, a ordem de habeas corpus deve ser concedida sempre a alguém determinado Não é possível, seja no presente caso, seja em qualquer outro, estendê-la a pessoas desconhecidas, indeterminadas e de modo eventual (a ordem seria condicional: se a pessoa quiser participar da manifestação). A concessão da ordem, liminar ou não, deve ser em favor de pessoas específicas. Se atendido o pedido de reconsideração, este juízo estaria concedendo um ‘salvo conduto”, em última análise, a todos os brasileiros. Não há ordem condicional ou indeterminada. Na realidade, os impetrantes pretendem de fato um “salvo conduto genérico e condicional: a quem quiser comparecer e se comparecer. O beneficiário da ordem deve ser certo e determinado como determina inclusive o art. 654 do CPP, o mesmo invocado pelos impetrantes. Indefiro, pois, o pedido de reconsideração. Int. Dr. Raul Carvalho Nin Ferreira - OAB/SP 267.262. DIPO 4.1.2 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - VII ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI Juiz - Em Exercício
  10. De boa pessoal, me digam uma coisa: - Me disseram que este HC vale para 17 pessoas pq o mesmo foi pedido para 17 pessoas. Se for isto o juiz não fez nada demais, muito pelo contrário afinal de contas ele liberou o HC. - Parece que o HC que era coletivo foi negado e entraram com um outro pedido coletivo que deverá ser julgado até sexta. É isto mesmo ou eu toh mal informado? O pessoal que participa ativamente do coletivo de SP poderia informar melhor se isto mesmo...
  11. De boa... Ano passado tentaram proibir a marcha na vespera como de costume mas todo mundo que estava lá marchou sem maiores problemas. O fato do juiz ter consedido o HC para as 17 pessoas não quer dizer que as outras não possam marchar, muito pelo contrário. E até aonde eu sei a marcha de SP está marcada e não foi proibida até agora, por isso pode ir tranquilo e não esqueça de convidar seus conhecidos.
  12. Esse lance da marcha de curitiba o mais tragico é que o ilustre Dep. que esta lutando para proibir (Roberto Aciolli (PV)) tem um programa na TV denominado 190 e pelo que vi é do genero policial sensacionalista, ou seja, ele defende o proibicionismo com medo de não ter o que falar no programa. Segue um link da tentativa por enquanto sem sucesso de proibir a marcha em Curitiba: http://oestadopr.pron.com.br/cidades/noticias/19728/?noticia=marcada-para-domingo-marcha-da-maconha-pode-estar-ameacada
  13. Ou melhor, não vai conseguir defender sua tese de tão obvia que é (até uma criança sabe que tanto a maconha como o inseto que tá na maconha prensada vem do Paraguai)
  14. Oque não podemos é ceder (é oq eles mais querem). Com ou sem HC vamos todos marchar!!!!
  15. Pode sim... Até aonde eu sei por enquanto ninguém proibiu a marcha, mas como de costume eles tentam proibir na vespera mas mesmo assim vamos marchar! é nosso direito! E parece que ainda tem um HC coletivo que vai ser julgado até a marcha
  16. HC DA MARCHA SP.... mas nao era pra ser coletivo??? http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5135553-EI8139,00-SP+juiz+cita+FHC+e+autoriza+a+integrar+Marcha+da+Maconha.html

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    2. Guayamoo

      Guayamoo

      Eu vou marchar ILEGAL!!!

    3. SelvaEncantada

      SelvaEncantada

      as 17 se rsponsabilizam pela manifestação , acho que é assim

    4. PLANET-HEMP

      PLANET-HEMP

      tbem não entendi mt essa noticia

  17. Acho que é pela produtora dele.... sei lá, também queria saber qual o interesse dele no assunto (nunca vi ele se posicionando contra a guerra as drogas). Quem sabe ele não deu uma passada por Israel e viu nossa erva sendo utilizada como remédio.
  18. 2x Para mim pode ser o caminho. Igreja da Santa Maria, Igreja de Jah... Teve um topico de uma Igreja Rasta em Americana com alvará e tudo e o Ras Geraldinho postou por aqui que lá o cultivo e utilização da maconha eram coisas cotidianas. A do cabelo eu só não entendi se já existe ou se é uma utopia por enquanto. É como o togo disse, se tá demorando para descriminalizar ou legalizar o cultivo vamos tentar de outras maneiras. A constituição brasileira garante o direito da fé e se nossa fé for na santa erva e o estado está nos proibindo de plantar e utilizar então nosso direito está sendo desrespeitado.
  19. Ae mandaca, valeu pela atenção! Pelo visto vem coisa boa por aí, o Thaíde já assumiu sua posição a favor da legalização e com certeza vai abordar o assunto da maneira correta... E a canarinho ganhando força por aí... acho que tá na hora de comprar a minha (será que vão vender no dia da marca aqui de SP?)... O tema do Godoy é HIV mas será que ele não vai citar a utilização de seu remédio natural?... esperar para ver.
  20. Então... eu postei pq tinha lido no hempadao, segue o link: http://hempadao.blogspot.com/2011/05/maconha-na-tv-programa-liga-vai-falar.html Pelo visto eles vão adiar o programa, lembro do tema sobre drogas eles adiaram várias semanas. Ae mandacaru, tu sabe de algo?
  21. Eu tentei postar como uma nova notícia mas acho que não vinha ao caso mas para avisar quem não sabe resolvi desenterrar este post. Hoje o programa a Liga vai tratar do tema Liberdade Pessoal. Segue uma breve nota do hempadao: "Mais uma vez a erva vai ser representada na telinha da comunicação de massa. O próximo programa A Liga, da Band, exibido às terças, vai tematizar as liberdades pessoais e os tópicos desse programa nós recebemos em primeira mão por um dos personagens que participou das gravações. Pelo caminho da liberdade pessoal, o programa vai começar falando sobre Soropositivos, com alguém já conhecido do público da Hempada, o Godoy. O segundo ponto será o aborto, seguido pela Legalização da Maconha e o homossexualismo. Vale a pena, sobretudo porque quem nos representa é um camarada que, como um dia disse Adão: “Mandacaru quando fulora na mesa, é um sinal que o debate fica bom”. Vamos que vamos que a cada passo estamos mais próximos da liberdade." Eu espero que tratem melhor o assunto do que o outro programa sobre drogas (eu particularmente não gostei). E quem diria que o Godoy fosse aparecer na TV, espero que tenha defedindo de forma coesa o uso medicinal da erva, mas uma coisa é certa, por mais que não tenha dado mto certo o relacionamento dele com o fórum (por culpa exclusiva dele e tbm ele não era a pessoa certa para ser um representante do movimento) ele da maneira dele tá fazendo seu ativismo e isto é de tirar o chápeu. Bem é isto, fiquem de olho e tomara que não venha bobagem por aí. Obs- Pelo que entendi o mandacaru é que vai defender a erva, é isso mesmo? Pelo menos vamos estar muito bem representados no programa.
  22. Eu tbm acredito que uma ação pedindo o uso religioso poderia dar algum resultado. Mas eu reparo que o pessoal rasta na sua grande maioria "não quer" se envolver na causa, parece que não gostam de chamar a atenção. Eu particularmente já conheci algumas comunidades rastas em SP (capital e interior) e em todas eles fazem o autocultivo (ou aonde fica a comunidade ou guerrilha) e sempre que eu tocava no assunto do ativismo eles meio que desconversavam e diziam que pra eles não importava mto pq sendo dentro da lei ou não eles continuariam a cultivar e fazer o uso religioso da santa erva. Para mim tinha que "trazer" alguma(s) igreja(s) relacionadas a maconha para cá (Tem uma que acho que é Cannabis Church, ou marijuana Church, outra interessante é a do Soma) além de conseguir juntar um bom número de rastas, ou uma comunidade que seja e tentar por meio de uma ação popular garantir o uso religioso afirmando que a proibição fere a fé das pessoas. Será que rola uma ação com este argumento ou é viagem minha?
  23. Com certeza oque não vai faltar é inseto para ele analisar nesses prensados da vida. Mas pqp, precisa do sujeito fazer a análise biologica dos insetos contidos na maconha para saber que esse prensado vem do Paraguai??? Vai fazer outra coisa da vida meu filho, vai pesquisar as milhares de utilidade da nossa santa erva que com certeza vai ser mais gratificante do que ficar procurando pata de barata no meio do prensado. Cada uma que aparece....
  24. Ae Sagrav, belo tema para TCC. Com certeza oque não vai faltar são temas para seu trabalho. Te aconselho a ler o belo trabalho que o Sergio Vidal fez (colhendo kilobytes), mesmo não sendo do curso de História pode te dar uma ajuda (isso se vc não leu). Segue o link aqui mesmo do fórum: , acredito que o Sergio possa te dar uma força se tu tiver alguma dúvida. Última coisa, quando tiver pronto posta ae para galera, cada trabalho que aborda este assunto de maneira séria acaba se tornando uma ferramente a mais a nosso favor. Abraço e boa sorte no tcc
  25. O pessoal do Rio vem se demonstrado cada vez mais articulado na defesa da causa e agora tá chegando a hora do pessoal de SP mostrar seu valor. É como sempre digo, Rio deve ter um dos maiores (se não o maior) percentual de maconheiros na populção mas em termos de números São Paulo tem MUITO maconheiro (deve ser uma das cidades com mais maconheiros no mundo) mas o pessoal acaba ficando meio intimidado pelas proibições nos últimos anos. Se rolar na boa a marcha por aqui no fds (oque eu toh na esperança de acontecer) aposto que nos próximos anos teremos algumas dezenas de pessoas marchando pela liberdade da nossa santa erva por aqui. Vamos lá pessoal, última semana é hora de fazer a marcha chegar ao conhecimento de todos para reunirmos o maior número de pessoas, eu já passei esse video para muita gente e aconselho a todos fazerem o mesmo.
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