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sano

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Tudo que sano postou

  1. Relaxa, brother! Você compareceu quando foi chamado, e isso que importa! Toca sua vida que isso já já acaba.
  2. Campanha mundial: Cannabis para fins terapêuticos é um direito humano Rio de Janeiro - RJ – um consórcio internacional das organizações de cannabis medicinal estão exigindo que os seres humanos, independentemente do Estado de origem ou crença e sem exceção, sejam capazes de usar cannabis para fins terapêuticos. Numa declaração conjunta, as organizações da Europa e América do Norte referem-se ao artigo 3º da declaração dos direitos humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração é o começo de uma campanha mundial sobre o uso da cannabis para fins terapêuticos. A declaração foi publicada em dez idiomas num site dedicado, ( www.medical-cannabis-declaration.org ) e afirma: 1. "Todos os médicos tem o direito de tratar os seus pacientes com canabinoides e produtos derivados da cannabis de acordo com as regras de assistência médica." 2. "Todos os pacientes tem direito ao acesso a cannabis e aos canabinoides para tratamento médico supervisionado, independentemente do status social, nível de vida ou situação económica. " "A declaração é baseada numa evidência científica esmagadora. É preciso uma forte posição contra os preconceitos e a falsidade de legisladores, outros agentes políticos e 'especialistas', com conhecimento médico limitado sobre a questão," diz Franjo Grotenhermen, MD, Diretor Executivo da International Association for Cannabinoid Medicines, (Alemanha). O objetivo da declaração é gerar um apoio em todo o mundo, e permitir que as organizações ao redor do globo possam adotar uma posição mais firme. "A declaração conjunta e o site formam o núcleo de um movimento mundial em matéria de direitos humanos para o uso de cannabis para fins terapêuticos," acrescenta Al Byrne de Patients Out of Time (EUA). A declaração é o resultado do trabalho de especialistas experientes, de vários países que estão a trabalhar para desafiar os movimentos anti-cannabis. A cannabis tem um uso médico estabelecido ao longo da história mundial e, juntamente com a recente descoberta do papel do sistema canabinoide endógeno no corpo humano, deve ser disponibilizado a todos os cidadãos de todos os países. Os criadores da declaração a desenharam para encorajar e permitir que tanto as organizações como os indivíduos possam juntar-se a eles assinando o documento para apoiar o objetivo comum de criar uma campanha mundial para acabar com a proibição injusta da cannabis terapêutica. Muitos cientistas, médicos e outros especialistas na matéria, já ofereceram o seu apoio com a subscrição. Os signatários iniciais da declaração estão listados abaixo. Queira juntar-se a nós para exigir o fim da proibição da cannabis medicinal e a inclusão da cannabis terapêutica na farmacopeia nacional de cada país do planeta. # Organizações: • American Cannabis Nurses Association (ACNA), USA • Americans for Safe Access (ASA), USA • Arbeitsgemeinschaft Cannabis als Medizin (ACM), Alemanha • Associazione per la Cannabis Terapeutica (ACT), Itália • International Association for Cannabinoid Medicines (IACM), International • Norsk Forening for Cannabinoidmedisin (NFCM), Noruega • Patients Out of Time (POT), USA • Schweizer Arbeitsgruppe für Cannabinoide in der Medizin (SACM), Suiça • Selbsthilfenetzwerk Cannabis Medizin (SCM), Alemanha • Society of Cannabis Clinicians (SCC), USA • Union Francophone pour les Cannabinoïdes en Médecine (UFCM), França e Luxemburgo # Primeiros Signatários: ( Pesquisadores, Médicos, Pacientes... ) Al Byrne (USA), Dale Gieringer (USA), Ilya Reznik (Israel), Raphael Mechoulam (Israel), Franjo Grotenhermen (Germany), Renato Malcher Lopes (Brazil), Rudolf Brenneisen (Switzerland), William Notcutt (UK), Donald Abrams (USA), Lester Grinspoon (USA), Javier Pedraza Valiente (Portugal), Ricardo Navarrete Varo (Spain), Stephen Sherer (USA), Jahan Marcu (USA), Ethan Nadelman (USA), Manuel Guzman (Spain), Heino Stöver (Germany), David Nutt (UK), Jean Colombera (Luxembourg), Sébastien Béguerie (France), Joep Oomen (Belgium), Christian Sueur (Tahiti), Gianpaolo Grassi (Italy), Pavel Kubů (Czech Republic), Tomas Zabransky (Czech Republic), Kirsten Müller-Vahl (Germany), Jeff Hergenrather (USA), Marco Renda (Canada), Alison Myrden (Canada), Mark Heinrich (Australia), Mary Lynn Mathre (USA), Ute Köhler (Germany), Michael Krawitz (USA), Svein Berg (Norway), Laurent A.J. Campos (Brazil), Sarah Martin (UK), Liliane Morriello (Denmark), Kåre Traberg Smidt (Denmark), Gabriele Gebhardt (Germany), George Kargellis (Greece), Lorenz Böllinger (Germany)... # # # Contactos: Al Byrne, Patients Out of Time, USA, albyrne@hughes.net Dr. Franjo Grotenhermen, International Association for Cannabinoid Medicines, Germany, info@cannabis-med.org Responsável pela legislação de imprensa: F. Grotenhermen, Medical Cannabis Declaration e.V., Am Mildenweg 6, 59602 Ruethen, Germany
  3. Declaration of Human Rights for Medical Access to Cannabis and Cannabinoids According to the Universal Declaration of Human Rights adopted by the United Nations in 1948: “Everyone has the right to life, liberty and security of person” (Article 3). “Everyone has the right to a standard of living adequate for the health and well-being of himself and of his family, including food, clothing, housing and medical care and necessary social services, and the right to security in the event of unemployment, sickness, disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances beyond his control” (Article 25, Paragraph 1). Whereas this Declaration applies to everyone and all people, whereas many doctors are banned by legal requirements from treating their patients with cannabis-based medicines and whereas many people cannot afford access to cannabis-based drugs we thus declare that: 1. Every medical doctor has the right to treat his or her patients with cannabinoids and cannabis products according to the rules of good medical care. 2. Every patient has the right to access cannabis and cannabinoids for medical treatment supervised by a medical doctor, regardless of social status, standard of living or financial means. http://www.medical-cannabis-declaration.org
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    2. Otto Mayer

      Otto Mayer

      esse cara devia ser candidato a presidente..curto muito as ideias dele

    3. LRVN

      LRVN

      Excelente notícia Sano, obrigada por compartilhar, vou ler!

    4. 4Queijos

      4Queijos

      Ae Otto,ele já foi candidato a presidente,e a contagem de votos foi ínfima....

  4. Galera olhem isso! Estudo do Senado divulgado pelo Senador Cristovam. ESTUDO Nº 765, DE 2014 Referente à STC nº 2014-00720, do Senador CRISTOVAM BUARQUE, acerca da regulamentação dos usos recreativo, medicinal e industrial da maconha. Sumário executivo Os usos medicinal, industrial e recreativo da maconha são analisadosna perspectiva de sua regulação. Os potenciais impactos da regulação são discutidos, bem como determinadas experiências internacionais de descriminalização e legalização. O uso da maconha é contextualizado no cenário internacional e nacional de controle de drogas, em aspectos sanitário, histórico, sociológico e antropológico. Infere-se que a possibilidade de regulação desse produto pode trazer benefícios e não representa necessariamente uma ruptura ou ameaça à vida social. O desafio que se aponta é o da legalização controlada, com a regulação de todo o processo – da produção e oferta à posse e consumo –, sujeita ao controle e fiscalização pelo Estado. estudo765.pdf
  5. sano

    Growroom Na Colômbia

    Em breve volta, estamos discutido a melhor forma de usar esse contudo.
  6. Ele deve ter me conhecido lá então! Eu que fiz o Estatuto dessa Associação.
  7. Melhor tratarmos isso pelo SOS, vai te preservar mais! Já recebi o email, vamos aguardar o contato dele. Talvez ele já conheça a matéria e não precise de nossos subsídios.
  8. 20/05/2014 - 16h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 20/05/2014 - 16h55 Apoio à descriminalização do porte de droga para consumo pessoal prevalece em debate A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi defendida pela maioria dos convidados reunidos em debate nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em especial por aqueles ligados ao Direito. Já especialistas da área médica pediram cautela e apontaram a possibilidade de aumento do consumo de drogas pela redução da percepção de risco. Para Maria Lúcia Karam, da entidade Law Enforcement Against Prohibition (LEAP), a criminalização do porte de droga, prevista na Lei 11.343/2006, fere a Constituição Federal. Ela argumenta que a prática oferece perigo apenas à saúde do usuário, dizendo respeito às suas opções pessoais, à sua intimidade e liberdade. – Em uma democracia, o Estado não está autorizado a intervir em condutas dessa natureza. O Estado não pode tolher a liberdade dos indivíduos sob o pretexto de protegê-los. Enquanto não atinja concreta, direta e imediatamente um direito alheio, o indivíduo é e deve ser livre para pensar, dizer e fazer o que bem quiser — afirmou. Na avaliação de Maria Lúcia Karam e de Ubiratan Araújo, da ONG Viva Rio, a guerra aos traficantes causa mais prejuízos ao país do que o consumo de entorpecentes. Conforme afirma, não seriam as drogas, mas a proibição do uso das mesmas que causa violência. – É preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas para, assim, pôr fim ao mercado ilegal e devolver ao Estado o poder de regular, limitar, controlar, fiscalizar e taxar tais atividades, da mesma forma que o faz em relação às drogas já lícitas, como o álcool e o tabaco – disse a representante do LEAP. Também a professora Beatriz Vargas Ramos, da Universidade de Brasília (UnB), criticou a criminalização do porte de entorpecentes e a ineficiência da política de combate às drogas. — Em nome de uma abstrata saúde pública, os que defendem a criminalização do uso das drogas, por meio da prisão, têm produzido cadáveres, pessoas que morrem em nome dessa bandeira que é a guerra ao tráfico. Ela citou estudo feito no Distrito federal, mostrando que 98,7% dos processos que geraram condenação por tráfico dizem respeito a apreensões de até dez quilos de maconha, cocaína e craque. Para a professora, os recursos e o tempo investido no combate às drogas chegam apenas aos “varejistas”, nome dado por ela a pequenos traficantes. A opinião foi compartilhada pelo juiz José Henrique Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para quem a política antidrogas fere diversos princípios constitucionais, como o da racionalidade. — Gastamos bilhões de dinheiro público, prendemos milhões de pessoas e essas medidas são ineficazes, são pífias – disse, ao ressaltar que as medidas até hoje adotadas não conseguiram conter o narcotráfico ou reduzir os níveis de consumo de drogas. Riscos A médica Analice de Paula Gigliotti, representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, reconheceu os custos da criminalização, entre eles os gastos para o combate a traficantes e o estigma social do usuário de drogas, mas também apontou custos da descriminalização. – [Pode haver] um possível aumento do consumo pela redução da percepção de risco e, com isso, o aumento dos danos à saúde. Se há redução na percepção de risco, há aumento de consumo principalmente pelos adolescentes – afirmou. Em analogia ao cigarro, ela observou que, em 1998, 35% dos brasileiros eram fumantes, índice que caiu para 13% hoje, resultado das medidas restritivas adotadas, como a proibição de fumar em locais públicos, e de campanhas antitabagismo. Analice Gigliotti disse não haver informações suficientes para embasar mudanças na legislação e sugeriu a realização de pesquisas que possam subsidiar as decisões. — Afinal, a melhor abordagem para o assunto não é a liberalizante ou a restritiva, mas a certa, e esta nós ainda precisamos descobrir qual é — frisou, ao apontar os diversos prejuízos à saúde pelo uso de entorpecentes. Também o médico e pesquisador José Alexandre de Souza Crippa, da Faculdade de Medicina da USP, analisou os riscos do consumo da maconha. Ele citou estudo feito na Suécia, que acompanhou 50 mil pessoas por 35 anos e concluiu que o uso de maconha pode aumentar em 370 vezes as chances esquizofrenia. Destacou ainda pesquisas científicas mostrando efeitos negativos sobre áreas cerebrais de usuários da droga, mais evidentes nos jovens. O professor Renato Malcher Lopes, da UnB, concordou que a maconha pode causar danos irreversíveis ao cérebro dos jovens, mas contestou dados de que o consumo da planta aumentaria o risco de esquizofrenia. Ele é favorável à descriminalização, mas com proibição de consumo para pessoas ainda em desenvolvimento, exceto em casos médicos. Uso medicinal Alexandre Crippa defendeu a legalização do uso medicinal de substâncias existentes na plantacannabis sativa, nome científico da maconha. Ele citou o caso da substância canabidiol, que não provoca efeitos psicoativos e reúne propriedades analgésicas e anticonvulsivantes, entre outras. O pesquisador citou as dificuldades dos pais da menina Anny, de cinco anos, em importar medicamento com a substância, para controlar crises convulsivas da filha. O caso foi noticiado pelo programa Fantástico, da TV Globo. Substitutivo Na presidência do debate, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) detalhou mudança que apresentou ao artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de droga. O parlamentar é relator do PLC 37/2013, que reformula a lei. O texto tramita na CCJ. Conforme explicou, o artigo estabelece que, para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. – Nós achamos que esta redação, quando fala em "circunstâncias sociais e pessoais", é um tanto quanto discriminatória, preconceituosa, dando margem a subjetivismo. No substitutivo que apresentou ao projeto, ele exclui a expressão e determina que, “salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal, quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme limites definidos pelo Poder Executivo da União”. Ao final da audiência pública, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que as opiniões apresentadas no debate serão consideradas no relatório que o parlamentar prepara sobre a Sugestão 8/2014, encaminhada por meio do Portal e-Cidadania e que sugere a regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. A sugestão será analisada pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Legislação Participativa (CDH) e, se acolhida, será transformada em projeto de lei, que passará a tramitar no Senado. http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/20/apoio-a-descriminalizacao-do-porte-de-droga-para-consumo-pessoal-prevalece-em-debate
  9. Não posso falar muito, pois não achei o site, então vai um comentário genérico mesmo. Não acredito que os fins justificam os meios, e por isso não creio que devemos tratar as mulheres como objetos para chamar atenção para a legalização. Primeiro passo para combater o machismo é se reconhecer como machista. Eu sou machista e espero deixar de ser logo. No mais é cada um com a sua consciência.
  10. Se você já tiver advogado não poderemos acompanhar seu depoimento.
  11. Salve daserra! Importante ter recomendações sobre o advogado que irá contratar. Outro cuidado é antes de qualquer coisas questionar sobre o valor do honorários. E se o cara for de confiança, e cobrar um valor justo, mas não souber sobre o tema, peça a ele para escrever para o sos que iremos dar subsídios a ele para sua defesa.
  12. Você não errou! Quem esta errada é a Lei! Você agiu da forma que entende ser certo e justo, e a lei que propaga a injustiça. Você será acompanhado por um CJGR sim. Ainda não decidimos quem irá, mas só você não estará!
  13. Sei que o é maconha desde os 3 anos de idade! E isso sempre foi uma grande demonstração de amizade e confiança do meu pai comigo! Tenho pena dessa família!
  14. Já era obrigado desde o início! Assim que você postou o tópico, fui lá votar e precisei logar!
  15. Vai lá e esclarece que foi o reenvio. Não vai dar nada, apenas vão apensar os IPs.
  16. Brother, confia! Vamos te defender onde for necessário! Nada vai te acontecer! Você não é bandido! Isso que esta acontecendo é mais um efeito nefasto da proibição.
  17. Acho muito dificil conseguirem restringir apenas ao CBD. Até os medicamentos com maior concentração de CBD, como o Epidiolex, possui outros fitocanabinoides. Só sei que esta chegando a hora dos advogados começarem a brigar pelos demais canabinoides. Já to estudando como fazer!
  18. Fiquem tranquilos! Pensem nessa situação como um momento efetivo de contribuir para mudança, mostrando claramente que quem importa sementes para cultivar para si não é bandido, apenas quer um tratamento medicinal digno e eficiente sem contribuir para o mercado violento. No mais, contem conosco, que dará tudo certo!
  19. Maconha pode ter composto nobre e medicinal, diz presidente da Anvisa JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA 17/05/2014 03h00 A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve decidir no fim do mês se vai mudar a classificação do canabidiol (CBD), um dos 80 princípios ativos da maconha. A agência poderia retirá-lo da lista F1, de substâncias proibidas no país, e colocá-lo na lista C1, de medicamentos permitidos, mas sujeitos a controle. Segundo o diretor-presidente da agência, Dirceu Barbano, a consequência prática dessa mudança, caso ela ocorra, seria uma mensagem mais clara para quem prescreve ou para quem vai usar de que se trata de uma substância que, quando usada em doses, fórmula e indicação terapêutica definidas, pode ser usada de forma segura. Barbano disse ainda que a a prescrição só será autorizada para o produto acabado, "um medicamento embalado, que tem nome", e não para a matéria-prima. "O que está sendo demonstrado é que, essa planta, como poderia ser qualquer outra, pode fornecer substâncias que podem ser úteis na medicina. Não se pode demonizar nem achar que porque essa planta é a maconha que ela não possa produzir um princípio ativo digno, nobre e medicinal. É importante desmistificar, essa substância poderia estar presente em qualquer outra planta." O CBD ganhou notoriedade no país após a família de Anny Fischer, 5, que sofre de uma forma grave de epilepsia, fazer campanha nacional para importar o medicamento. A família trazia o composto de forma ilegal dos EUA. Segundo Barbano, nas últimas semanas a Anvisa autorizou pelo menos seis pacientes a importarem o CDB. Ele falou que outros princípios ativos da maconha permanecerão proibidos até que eventualmente sua efetividade seja comprovada cientificamente. A FDA (agência que regulamenta medicamentos nos EUA) considera o composto seguro, mas quem o comercializa não pode alegar propriedades medicinais, porque o CBD ainda não passou por testes clínicos no país. Folha - Quais são as consequências de eventualmente a agência tirar o CDB da lista de substâncias proibidas? Dirceu Barbano - A consequência prática é que fica uma mensagem mais clara para quem eventualmente prescreve ou para quem vai usar de que, no uso como princípio ativo de um medicamento, nós não temos nada que justifique que essa substância fique proscrita no país. Então, passa uma mensagem mais clara para quem prescreve, para quem usa, e reforça o entendimento de que se trata de uma substância que, quando usada em doses definida,s numa fórmula farmacêutica definida e com indicação terapêutica definida, pode ser usada de forma segura. Marcelo Camargo - 10.01.2012/Folhapress O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano Qual exatamente é a proposta da área técnica? Já há indicação de uso para alguma doença específica? É importante entender o aspecto geral. Existem produtos enquadrados como de controle especial no Brasil. Esse enquadramento como controle especial se dá a partir da necessidade de que algumas substâncias tenham um controle mais rígido do que só a exigência da receita. Quando se decide fazer esse enquadramento, a segunda coisa que se observa é: dentro dos vários grupos que existem [de controle especial], qual é o mais apropriado para essa substância? A portaria 344 [que define as substâncias sob controle] diz que produtos que podem causar rápida dependência química ficam no enquadramento de maior grau, a lista A, que precisa do receituário branco. O grupo abaixo desse é o que fica no receituario azul, que causa algum grau de dependência química e precisa de algum controle, mas não precisa ser o mais rígido. Esse enquadramento que está sendo proposto pela equipe técnica é para substâncias que precisam ter controle, mas não há evidências claras de que possam ser usadas ilicitamente ou causarem dependência. Mas precisam ser controladas. O que a equipe técnica faz, e é um trabalho eminentemente técnico, é, dadas as características do efeito da molécula ou do medicamento, jogar dentro de um ou outro grupo. Feita essa análise pela equipe técnica, eles compreenderam que o enquadramento mais apropriado, frente aos dados de literatura científica que existem sobre esse produto, que ele ficasse nesse grupo C1. Essa é a proposta da área técnica, que vai ser submetida à diretoria colegiada, que pode aprovar, não aprovar, pode até propor alteração do enquadramento. Temos uma previsão de data? Estamos fazendo um esforço para que vá para a reunião aberta ao público no dia 29 desse mês. Estar na lista C1 significa ter esse controle especial. O que exatamente a pessoa precisa ter, uma receita em via dupla? Temos um complicador. Quando fazemos isso com um medicamento que tem um registro no Brasil e é comercializado aqui, isso cria uma exigência de imediato para quem fabrica, que precisa indicar na embalagem que esse medicamento precisa da retenção da receita. A Anvisa publica no "Diário Oficial", e os médicos ficam sabendo como têm que prescrever. A situação é que não temos esse produto registrado no Brasil, então, esse enquadramento vai ser observado na hora que alguém quiser fazer a importação, que passaria a ser feita sempre mediante a existência do receituário. O processo de importação, na parte que não é sanitária, vai correr normalmente, como as pessoas fazem quando vão importar medicamento. Na hora de retirar o medicamento, a vigilância sanitária vai exigir esse receituário no posto de retirada. Não muda a obrigação nos trâmites de importação, qualquer pessoa que faz importação de qualquer coisa tem que pagar imposto. Na prática, falamos de uma importação que não vai mais depender de uma autorização excepcional, caso a caso, como nós já fizemos com seis ou sete pacientes que importaram nas últimas semanas. A liberação excepcional implica em receita, relatório do médico. E, quando chega no ponto de entrada, tem que remeter o pedido para a sede da Anvisa, para que nós autorizemos. Tirar da lista de proscrito mantém o controle sanitário, que é o que nos interessa, mas dispensa a autorização excepcional pela sede da Anvisa. Vai continuar sendo liberado caso a caso, mas no ponto de entrada quando as formalidades todas forem cumpridas. Em vez de ter que mandar para a Anvisa, eu levo minha receita com duas vias e tiro no ponto de chegada? A própria importadora vai exigir a documentação e, na documentação, vai exigir a comprovação de que tem a receita. Você não vai mais precisar desse relatório [do médico], que é necessário por se tratar de uma excepcionalidade. A substância não foi proscrita à toa, ela foi proscrita porque, até então, não existiam medicamentos fabricados à base de canabidiol. Quando você tinha essa substância chegando [ao país], normalmente era de forma ilícita e para uso ilícito. Na medida em que chega como medicamento, você pode dizer "em dose definida, em fórmula farmacêutica definida e com indicação clínica apropriada, ótimo". Seria como comprar um antibiótico? Se fosse comprar na farmácia, seria o mesmo trâmite de comprar um antibiótico; como é uma importação, é o trâmite de uma importação de um produto controlado no Brasil. Quais os benefícios do CDB e como é o cenário em outros países? Nós não temos o dossiê [do medicamento] que foi apresentado às outras agências para registro. Na literatura, como antiepilético em paciente com epilepsia grave, já está bem consolidado. Assim como a utilização em pacientes que têm alguns tipos de esclerose. Na verdade, o que a literatura está indicando é que é uma substâncias que, nessa dose indicada e que é comercializada, é uma dose segura e tem demonstrado um grau de eficácia bastante relativo e aproveitável. Mais do que isso, A Anvisa só vai poder falar quando houver um pedido de registro no Brasil. Não teve até agora? Não. Como esse princípio ativo pode ser importado, na forma de óleos, tem que ser um medicamento com bula? É o produto acabado, que é prescrito. O que deve ser autorizado, dependendo da prescrição, é o medicamento. Eventualmente, se um dia alguém for fabricar o produto no Brasil, nós vamos ter que autorizar, também, a entrada da matéria-prima. Agora, vai precisar ter a receita, e a receita não é da matéria-prima, é do produto acabado. Um medicamento embalado, que tem nome, e vai ter que ser usado o nome do produto na receita. Seria o primeiro princípio ativo derivado da maconha retirado da lista de proibidos? Sim, os outros todos continuarão na lista. E com a justificativa de que não se sabe se são úteis para fazer medicamentos. E, se são, não se sabe em que doses devem ser usados e em que situação. É natural que permaneçam na lista de proscritos. O Sr. não acha, então, que colocar na lista C1 abre caminho para o uso medicinal de outras substâncias, como o THC? Todo e qualquer produto que identificarmos que são úteis para uso como medicamento, que são seguros e eficazes, se as pessoas puderem se beneficiar do ponto de vista da saúde, não têm por que continuar na lista de proscrito. É possível que outros princípios ativos sejam retirados da lista? Bom, quando houver estudos ou solicitação de registros que consigam indicar a dose, a forma farmacêutica, etc... a Anvisa age de maneira flexível e mutante, vamos dizer, como é mutante a ciência. Alguém fez um estudo pré-clínico, estudo clínico de fase 1, fase 2 e fase 3, e conseguiu demonstrar qual é a substância [adequada], como vou extrair de onde está, em que condições faço a filtração, qual a quantidade que eu uso. Houve ciência e estudos que fizeram com que a substância que, numa condição bruta precisava ficar na lista de proscrito e hoje ela vir para ser utilizada. É definitivo? Pode ser que a ciência e o uso mostrem que era melhor que ficasse na lista de proscritos. É natural e bom que seja dinâmico. Assim, a Anvisa não está falando no uso da maconha para fins medicinais. Isso eu sempre vou querer que ouçam de mim. O que está sendo demonstrado é que, essa planta, como poderia ser qualquer outra e existem várias outras, pode fornecer substâncias que têm efeito que, quando usadas em quantidades definidas para quadros determinados, podem ser úteis na medicina. Você conhece a planta chamada "maria sem vergonha", a florzinha do canteiro? Aquela planta é de uma espécie de que se extraíram dois dos principais medicamentos usados para tratar câncer durante muitos anos. Ninguém nunca imaginou que, daquela florzinha que a gente pisa, sairiam essas substâncias. Não se pode demonizar nem achar que, porque é justamente a maconha, que essa planta não pudesse produzir um princípio ativo digno, nobre e medicinal. É importante desmistificar, essa substância poderia estar presente em qualquer outra planta. http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2014/05/1455765-maconha-pode-ter-composto-nobre-e-medicinal-diz-presidente-da-anvisa.shtml
  20. Sua sugestão sera debatida pela moderação.
  21. Evento marcante! Muito emocionante ver os pacientes falando sobre sua realidade! Agora veremos as mudanças acontecerem a passos largos!
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