Sim, o fato de ele ter antecedentes conta contra ele e isso é explicitamente previsto na lei nacional anti-drogas:
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
No caso, o cara tinha antecedentes de tráfico de drogas. Mas mesmo assim creio que seria tranquilo para enquadrar como usuário, um dos pés tinha 20cm, o outro 1,20m, 2 pés... Porra, se não tem indícios de tráfico não pode prender o cara, essa deveria ser a lei, e duas plantas não é indício de tráfico.