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Mr. Grower

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Tudo que Mr. Grower postou

  1. BOAAAAA! Importante ir pro STF mesmo que então não tem mais opnião de "baixa" instância. Deixa os caras da toga federal decidir de vez que não é tráfico internacional e dae não tem mais petulante que diga ao contrário. 14 seeds de jurisprudência já é um bom caminho.
  2. Pessoal tá confundindo a descriminalização com legalização. Se tiver fumando um baseado, mesmo o uso estando descriminalizado, a posse da droga, mesmo que para consumo próprio não será tolerado. Ou seja, o cara vai te levar pra delegacia sim e apreender seu baseado. Não responderá criminalmente sendo provado que é usuário. Se estiver plantando, os "cara" vão invadir sua casa e confiscar tudo. Se provar que era usuário, beleza, não responderá ao crime de tráfico, no entanto, perderá todo o aparto de cultivo. Estava lendo esse cara aqui ó: http://smokebuddies.com.br/direitos-do-usuario-livro-expoe-direitos-fundamentais-dos-maconheiros-e-cultivadores/ Aqui tem umas informações sobre o assunto: http://www.direitosdousuario.com.br/#!O-STF-vai-descriminalizar/w6a41/570564360cf2efb3747dcf2a Imagino que seja mais uma opinião jurídica sobre o assunto, não a definitiva, até pq sabemos que isso meio que não existe no direito. Mas é legal se informar pra entender que não haverá nenhum salto quântico, mas sim um passo de formiga, benéfico pra toda sociedade, mas ainda muito longe do Planeta Maconha que muitos gostariam.
  3. Alguém sabe dizer o que aconteceu com o tópico do STF? Poxa, eram tantos posts por lá e tanto conteúdo e conhecimento que não faz sentido nenhum ter sido excluído, ne? Alguém sabe onde foi parar o tópico?

    1. iceee

      iceee

      deve ter acontecido algo de errado.. tem que voltar

    2. Maconheiro1972

      Maconheiro1972

      É, procurei tbm e não achei....

    3. cormaya

      cormaya

      ué pensei que fosse só aqui

  4. Mais um capítulo da novela: ProVida questiona o voto do relator do recurso extraordinário 635659, que se declarou favorável à descriminalização do porte de drogas ProVida pede a suspeição do ministro Barroso baseado numa ligação do togado com a Open Society http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/grupo-catolico-representa-contra-ministro-barroso-na-pgr/
  5. ANVISA embargou a liminar. Dá um google aí que acha meio fácil... rolou no dia 24 ou 25 se não me engano. Pelo que entendi o MP tbm entrou com novo recurso pra ir além do que continha a liminar. Por outras materias que li, isso ajudará o julgamento correr mais rápido. Bem, o ano acabou, e a ansiedade pode ser deixada de lado. RE e Cannabis Medicinal, agora só 2016. A caravana não pára!
  6. Essa história da ANVISA está levantando várias questões na minha cabeça: 1- Convencer meu médico a ser vanguardista e receitar uma das primeiras receitas de cannabis in natura pós essa liminar. (o que falta para vermos noticias assim, dos primeiros médicos brasileiros receitando cannabis? Só boa vontade da classe médica ou ainda precisam de um comunicado do CFM?) 2- Se eu tiver uma receita médica, mesmo proibido, meu cultivo seria "menos" criminoso? (não parece muito mais óbvio aqui a necessidade de provar a mercância? Pois se tenho prova de que é remédio - via receita -, me parece óbvio que teriam que provar ao contrário para colocar no 33 -não digo que não deveriam provar mesmo sem a receita, mas estamos falando de algo situacional) 3- Considerando que uma receita médica diminui o risco de cair no 33, será que não teríamos um aumento no número de cultivadores no Brasil? Novos caras limpas. 4- Se eu não tiver dinheiro pra importar strains medicinais, poderia eu entrar com pedido para o governo conseguir meu medicamento via SUS? Ao invés de ir na biqueira, vou pegar fumo no postinho de sáude. (Aposto que em breve o Zé Gotinha ganha uma namorada kkkkkkkkkkk) (senti falta de um tópico específico para falar desse assunto - me parece que esse caminho vai ser mais rápido que a RE. Além do quê, pode ser que a RE fique ainda mais interessante pós resultados dessa liminar - imagino que teríamos que trabalhar pra fazer isso virar notícia. Tem ninguém aí do GR que seja Dr. e tenha uma visão mais holística da medicina para poder receitar umas cannabis e dae ter que se explicar esse vanguardismo no Fantástico?) kkkkk Se acharem por bem abrir um tópico pra esse assunto, seria legal ter o pessoal da área da saúde dando suas opiniões. E claro, consultores jurídicos tbm. Segue o barco!
  7. Bas, se precisar fazer um papagaio ou girar essa grana eu até posso girar até o Paypal liberar. (claro que precisamos ver o orçamento certinho dessa bagaça, não tá sobrando tinta na caneta ). Quanto ao tema das faixas, acho que numa reunião de cúpula aí vcs decidem rapidinho. (sugeriria um concurso de frases mas como o tempo urge, tlvz não seja a melhor opção). Seria legal ter mais de uma. Sei lá, umas 3 ou mais. Sendo cada uma com os principais temas/argumentos. Vai ter porta-voz GR por lá na colocação? Caso contrário marcamos um call pra afinarmos alguns pontos em caso de entrevistas. Se rolar entrevista, vale botar uma amarelinha no porta-voz, né não? Qquer coisa só chamar. Bora fazer acontecer.
  8. Entonces, vou falar pra vcs que estou longe de BSB mas estou indo pra lá no dia 30 de setembro. Semana que vem. Terei apenas o dia 01 de Outubro de manhã ou tarde livre na cidade (preciso verificar agenda). E claro, só posso deixar a faixa, responder um ou outro curioso e sair pras correrias de trabalho, entonces se alguém de Brasília precisava de parceria, já tem. Mas se precisar que eu vá sozinho, vou tbm. Mas prefiro coletar a faixa lá do que levar no avião. Melhor ainda se tivesse incluso o motoboy nessa vaquinha e me levasse no hotel, assim economizo no taxi. Se tiverem contato e faixa pronta, passo lá pego e corro pro corruptódromo. Caso contrário, me avisem que agilizo layout e contato com empresa de plotagem ainda essa semana. E aí? Partiu moderfoquers? Quem vamos?
  9. Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Essa é a ordem de votação. Bem que Dias Toffoli poderia esperar a vez dele p pedir vistas. Nos daria a chance de emplacar o 6 x 0 antes d novas vistas. Mas como não é o caso (considerando q não é necessário estar na "vez" pra pedir vistas), fica a pergunta: se Dias Toffoli pedir vistas logo apos Teori proferir o voto, ele furaria a fila na votação?
  10. Vamos por partes. Primeiro a expectativa sobre o Teori: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/06/1638875-no-stf-so-20-dos-pedidos-de-vista-sao-devolvidos-no-prazo.shtml Ele não tem tantas vistas assim e tem devolvido bem rápido o que tem pedido. Isso significa algo na prática? Não! Pois o imbróglio político pode fazê-lo segurar. Hoje vi um video do Magno Malta dizendo que estava decepcionado com FACHIN. (uhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauhauha) Guarde essa decepção aí Senador, tem mais coisas pra acontecer. A grande discussão que tem acontecido até agora com esses 3 votos a favor é a questão de descriminalizar todas, ou somente a maconha. Lembrando que o relator Gilmar Mendes disse que até hoje (e olha que ele é meio velhinho na casa) nenhum assunto o tocou tanto como a descriminalização das drogas. Lembrando também que Gilmar Mendes emprega ex-presidiários em seu gabinete. Ele tem sido muito incisivo quanto à ESTIGMATIZAÇÃO do usuário, pois ele percebe isso em seus "colegas de trabalho" como ex-presidiários. Uma coisa é certa: GILMAR MENDES vai brigar até o fim. O melhor de tudo é ter um relator que defenderá "NOSSO" posicionamento com unhas e dentes. Gilmar passou mais de ano com o processo nas mãos, com exceção do Barroso, não há ninguém lá no STF que poderá ter mais argumentos ou informações sobre o tema que o próprio relator, ou seja, se for contra, vai ter que pesquisar muito pra não falar besteira. Tudo isso ajuda no mote principal: "DESCRIMINALIZAR OU NÃO AS DROGAS?". Em segundo plano teremos: "Descriminalizar todas as drogas ou somente a maconha?" Nos outros planos teremos a possibilidade de falarem sobre quantidades e outros por menores. Lembrando que conforme o assunto for evoluindo, os ministros vão concordando ou não com as proposições. A cada voto, novas proposições. A cada voto, Gilmar vai puxar pra ele e reiterar seu ponto de vista: "DESCRIMINALIZAR TODAS AS DROGAS". Barroso no seu discurso demonstra a inocuidade da cannabis, ou seja, podemos avançar a ponto de descriminalizar todas e ainda ter um pouco de "sardinha" puxada para nosso lado, com definição de quantidade para porte, para cultivo e etc. O assunto é longo, os caras vão discordar em diversos pontos. Como disse antes: Aqui no GR tem um monte de gente que discorda, e olha que é tudo maconheiro, imagina os tiozões do STF. Por enquanto uma coisa é certa, os caras lá tão dando baile nos proiba! E pra finalizar, mantenho meu gatilho afiado aqui. 8x3 contra os caretas. FAVOR R.E. CONTRA R.E. 1 - LEWANDOWSKI X 2 - CARMEN LUCIA X 3 - CELSO DE MELLO X 4 - MARCO AURÉLIO X 5 - GILMAR MENDES X 6 - DIAS TOFFOLI X 7 - LUIZ FUX X 8 - ROSA WEBER X 9 - TEORI ZAVASCKI X 10 - ROBERTO BARROSO X 11 - EDSON FACHIN X RESULTADO FINAL: 8 x 3 em cima dos CARETAS
  11. Barrosso chutando bundas. Na opinião dele é necessário a LEGALIZAÇÂO e não somente DESCRIMINALIZAÇÃO.

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    2. Doug Fanny
    3. Cavernícola

      Cavernícola

      pqp nunca pensei q fosse ouvir isso de um ministro do stf

    4. Ferweed

      Ferweed

      a decisao seraa radical presidente. gostei da atitude

  12. 2x0 pra nós. No entanto Fachin fez questão de separar a maconha de todas as outras drogas.

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    2. Juniaum

      Juniaum

      o Voto foi parcial. Só para erva. Sugeriu formar um comissão de observação no stf. Acho que é isso.

    3. dig420

      dig420

      "Manter como crime a produção e comercialização da maconha" diz ele

    4. siro

      siro

      "Manter como crime a produção e comercialização da maconha" diz ele. sim, até que se regulamente!

  13. Fachin lendo seu voto aborda Drauzio Varella e Carlos Santiago Nino - ambos contrário à criminalizaçao das drogas (ele ainda não votou)

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    2. jean baptisate de lamarck

      jean baptisate de lamarck

      ou eles descriminaliza ou tem que criminalizar tudo nessa porra.

    3. WeedRockfeller

      WeedRockfeller

      2x0 \o/ ta parecendo haha

    4. Cavernícola

      Cavernícola

      Começou metendo o pau, fiquei com medo... mas depois ele virou a casaca... parece q vamos pro 2x0 :DD

  14. Amanhã, senhores! http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=10/09/2015 E quem diria hein? Maconheirada em peso dando audiência para o TV JUSTIÇA???? Que a gente assistia The Simpsons, Cheech e Chong eu já sabia... hahaha. Tudo fã dos caras de toga!!!
  15. Opa. Enquanto ficamos em cima do Fachin pra ver se ele libera mesmo até 02 de Setembro, bora fazer uma fezinha no Bolão Canábico da Descriminalização? A premiação, para os otimistas vencedores, será: uma noite de sono tranquila sambando na cabeça da família tradicional brasileira. Não tem coluna do meio, mas certeza que uma zebra aparece, e ai? Libera ou veta? FAVOR R.E. CONTRA R.E. 1 - LEWANDOWSKI X 2 - CARMEN LUCIA X 3 - CELSO DE MELLO X 4 - MARCO AURÉLIO X 5 - GILMAR MENDES X 6 - DIAS TOFFOLI X 7 - LUIZ FUX X 8 - ROSA WEBER X 9 - TEORI ZAVASCKI X 10 - ROBERTO BARROSO X 11 - EDSON FACHIN X RESULTADO FINAL: 8 x 3 em cima dos CARETAS Pesquisei "drogas", "legalização", "descriminalização", "opinião" em nome de cada um dos Ministros. Os declarados a favor: Gilmar (pq já votou), Fux (pq deu a dica!), Barroso (declaradamente a favor), Toffoli (diz ser a favor da legalização aqui), Celso de Mello (pq liberou a Marcha), Fachin (pelas últimas entrevistas pode ser uma surpresa positiva - estou do lado dos otimistas). De todos os outros não encontrei nada SUBSTANCIAL para poder afirmar sim e não, de qualquer modo, chuto 8x3 em cima dos caretas. Quem tiver links aí pra deixar esse bolão cada vez mais preciso, boralá! Vai Brasil!!!!!!
  16. Maronna acredita que 2 semanas é um prazo razoável. Pelo que entendi vão ficar no pé do Fachin. Mas já estavam tbm no pé do Gilmar Mendes. Vamos ver se Fachin aguenta mais ou menos que Gilmar. fonte: http://vivario.org.br/pedido-de-vista-adia-julgamento-do-stf/
  17. Faz parte do regimento interno os 30 dias (não-corridos) para devolução de vistas. Na prática o pedido é renovado automaticamente nos primeiros 10 dias de vistas, depois disso o Ministro precisa justificar a prorrogação das vistas. A média para devolução (em pesquisas que fiz por aqui) é de mais de um ano. O presidente do supremo tem uma ação via OAB, que pelo que entendi, seria votado ainda esse ano, com o intuito de limitar o pedido de vistas e uma vez passado os 30 dias e o Ministro não devolva,o mesmo perde o direito de voto. Mas são apenas umas matérias que andei pesquisando por aqui. Na prática não sei o que pode acontecer, mas algo me diz que não vai ficar pra semana que vem não.
  18. Se existe USO sem PORTE, PORTE sem CULTIVO é fácil!!!! hahahaha Vamos ver em que presepada jurídica os ministros nos deixarão dessa vez. Amanhã é noix de volta dando audiência para o TV JUSTIÇA.
  19. o desespero é o principal sinal da derrota. E nada mais desesperado que esse Reefer Madness Carola Tupiniquim. HAHAHAHA Vai Brasil, aumenta o verde da sua bandeira!!!!!!!!!!!!
  20. Pela internet é possível acompanhar ao vivo pelo stream do Youtube no canal da TV Justiça: https://www.youtube.com/channel/UCsW4QSB1USsu9ouuFUWe4Iw
  21. http://jus.com.br/forum/60468/limite-de-pedido-de-vista-de-um-processo-por-juizes-do-stf-e-outros Aqui tem a resolução sobre os pedidos de vistas. Sendo no máximo 30 dias. Parcelados em 3 períodos de 10.
  22. "Na pauta de quinta-feira, no STF, estão dois julgamentos polêmicos. O provável é que apenas um seja julgado. Entenda: http://bit.ly/1ElxcnI "Em razão de quantidade de sustentações orais e da complexidade do tema, é inviável que a Corte julgue os dois processos no mesmo dia. De acordo com integrantes do STF, não há definição de qual dos processos pautados será chamado a julgamento, o que novamente gera reclamações dos advogados. De qualquer forma, integrantes do STF antecipam que nenhum dos casos deve ser decidido numa sessão apenas. No caso de drogas, por exemplo, é certo hoje que depois do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, haverá um pedido de vista." fonte: ONG PENSE LIVRE O Sano já havia adiantado que haveria vistas. No momento parece que 2 pontos são importantes: - Qual será o voto do relator? (apesar de já sabermos que há indícios de considerar a causa procedente - Vão respeitar os 10 dias máximos de visto? (É lei e deveriam cumprir, mas sabemos que isso nem sempre acontece. No entanto sabemos tbm que há um esforço do Presidente do Supremo em tirar o atraso, quiçá respeitem) No mais, significa que ainda em Agosto teremos essas definições. Caso contrário, sentar e esperar. Aí o CANHAMOMAN pode vir aqui e zoar a gente ano que vem de novo. (acho que cai umas 2x - módafoca)
  23. Em passo de formiga! Mas sempre em frente. Emocionei!!!!
  24. NOTICIAS STF Terça-feira, 09 de junho de 2015 2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada. De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos. Precedentes O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução. Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada. fonte: STF online Estou postando essa notícia de hoje para aproveitar e tirar algumas dúvidas. Caso seja declarado inconstitucional o artigo 28, significa que portar drogas para consumo próprio não é crime, certo? De qualquer modo isso não impede a polícia de continuar derrubando as portas de cultivadores certo? Já que ainda falta deliberação sobre a distinção de usuário e traficante. No entanto, caso ocorra batidas policiais, busca e apreensão, revistas pessoais e etc, nesses casos, caso seja provado que a pessoa abordada é usuária, eles deveriam devolver todo o material apreendido? Plantas, Estufa, Parafernálias, Luzes e etc? Ou isso ainda vai gerar novas medidas judiciais para que sejam devolvidas, esperar chegar no STF para então virar Jurisprudência? Só maconheiro estudioso por aqui! hahahaha Bora!
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