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Tudo que Rickroller postou
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Essa decisão não é daquele processo do chambinho?
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Policial Civil É Flagrado Um Quilo De Maconha Dentro De Ônibus
topic respondeu ao Percoff de Rickroller em Notícias
Certa vez rodei na mão dos homens e depois da habitual propina (leia-se extorsão) o cara queria me vender uma arma. Inclusive me encontrou no trânsito uns meses depois, e perguntou se não iriamos fechar negócio. Isso já tem alguns anos. Hoje em dia eu pediria pra proceder. -
"Polícia Encontra Plantação De Maconha Em Apartamento No Rs"
topic respondeu ao Charas. de Rickroller em Notícias
Precisei de bicarbonato pra matar uns fungos na minha planta certa vez. O pote ainda está por lá. -
Snoop Dogg É Banido Por Dois Anos Da Noruega Por Posse De Maconha
topic respondeu ao Da Lata de Rickroller em Notícias
Sem problemas. O cão farejou apenas 8g. Os 100g da outra mala passou batido. Logo estarei de volta na Noruega. -
Não leve as coisas tão a sério cara. Alias, acho que a falta de fumo tá te deixando deprimido kkkk
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10k lumens na flora e 2.5k na vega. Esse foi o resultado da pesquisa que fiz com relação à luminosidade necessária. Alguém usa valores diferentes?
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100w por 30cm2 eh o melhor..(~1000w/m2) mas a partir de 40w a cada 30cm2 ja rola (~430w/m2)
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na vega metade disso ja funciona ou seja ~400w/m2 ou ~250w/m2.. mas eh sempre quanto mais lummens melhor , deixando as lampadas numa altura aceitavel..tempo de vida x distancia devido a potencia da lampada hehehe tanto na vega quanto na flora.
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Deputado Organiza Manifesto Contra Descriminalização
topic respondeu ao joabe de Rickroller em Notícias
Que palhaçada esses parlamentares. Cuspindo estatísticas furadas, como sempre. -
Optei por abrir o tópico na sala de Segurança e Leis pois o texto que transcrevo aqui foi retirado de um Manual de Medicina Legal. O texto trata sobre o que o autor chama de Canabismo, e traz em seu bojo uma série de disparates sobre os efeitos da planta que renderam boas risadas, com um misto de indignação, em especial por ser escrito por um médico "especialista" no tema. Canabismo Também chamado maconhismo, ou diambismo, é o conjunto de fenômenos patológicos consequentes ao uso abusivo da Cannabis sativa L (outrora Cannabis indica) ou maconha. A Cannabis Sativa L é também chamada haxixe, charas, bhang, aliamba, liamba, marijuana, pacau, americana, bagulho, coisa, dona juanita, erva, fumo de Angola, planta do diabo, namba, ópio-de-pobre, rosa maria, dólar, parango, no jargão do toxicofílicos. Comercialmente, entre os traficantes, um dólar é igual a um parango; um parango equivale a quatro porções de maconha. A Cannabis sativa L, cujo princípio ativo é o Delta-9-THC (9-gama-transtetrahidrocanabinol), é obtida das inflorescências verde-escuras de cheiro acre, do cânhamo da Índia. O consumo é feito em cachimbo especial, chamado Maricas, ou em cigarros preparados com a maconha (as "baganas", os "baseados", "pacaus", ou "fininhos"), ou por ingestão oral, sendo ainda as folhas mascadas ou chupadas. Os consumidores experimentam visões fantásticas, caleidoscópicas, consoante verdadeiras cenas alucinatórias, estado de desorientação, perda de noção de tempo, sonolência, tremor, ataxia e nistagmo. Alguns consumidores relatam sensação de dupla personalidade, vividas independentemente e distintas nas atitudes e definições. Pode intensificar-se a acuidade auditiva. Entre os pusilânimes, a maconha aumenta o terror até as fronteiras do delírio. A tentação ao suicídio "não é de todo infrequente e então o dependente muitas vezes quer fugir pela morte, do medo de morrer" (Stanislas de Guaita, O templo de Satã II, Editora Três, 1973, p.31). Ingerindo-se 15 a 20mg de Delta-9-THC ou fumando-se 5 a 7mg pode ocorrer a diminuição do rendimento psicomotor no diambista esporádico, o qual cessada a embriaguez, retorna ao estado normal. A duração do efeito da cannabis no organismo é de cerca de quatro horas, por termo médio. Este é o quadro da intoxicação aguda. O intoxicado crônico tem fisionomia sorumbática, soturna, estúpida e modo aparvalhado de idiota. É apático, indiferente ao meio e totalmente improdutivo por incapacidade de realizar um trabalho ativo e regular, anemiado, inapetente, amagrado e até caquético; debilitado somática e psquicamente sofre episódios de confusão mental, obnubilação, delírio, hipomnésia, às vezes muito acentuada, estado demencial, etc., verdadeiro arremedo lambuzão de ser humano à margem da sociedade. No início, o marijuanismo é subjetivamente um bem. pois estabelece momentaneamente no individuo o equilíbrio em sua angústia existencial; objetivamente, é um mal, é doença que leva, principalmente o adolescente, à introjeção de valores sociais, escolares e morais, já que o uso vicioso da droga -- de qualquer drogra -- é sintoma de distúrbio afetivo desencadeado por angústia existencial, in exemplis, o "luto" de uma criatura que ele gostaria que fosse o que não é, o "luto" de um pai perfeito que ele nunca teve etc. É também falta de maturidade emocional aliada a uma auto-agressão ou a uma heteroagressão. Ou, ainda, mecanismo de defesa (fuga, negação, repressão) visando-se liberar, tão depressa quanto possível, das reações mais comuns à ansiedade. A ansiedade é uma emoção desagradável, da qual o maconheiro tenta libertar-se o mais rapidamente possível fumando cannabis. Determina, desse modo, para si, uma forma de comportamento que pode resultar em alívio da ansiedade e da angústia existecial refugiando-se na fantasia e nos devaneios temporariamente. Há, ainda, os portadores de personalidade psicopática ou anti-social que apelam para as drogas objetivando realizar o que a sua personalidade não permite. No adolescente a "planta do diabo" pode desencadear oligozoospermia ou até azoospermia, por impregnção no tecido frouxo dos testículos e, consequentemente, infertilidade. E a diminuição da testosterona pode gerar anafrodisia ou impotentia coeundi. A maconha diminui a pressão intra-ocular; contudo, não serve para tratar o glaucoma. A Cannabis sativa L não causa dependência física; provoca, todavia, dependência psíquica. Por isso, o consumidor, privado por qualquer motivo de seu uso, sente mal-estar comparável à do tabagista inveterado que se abstém, de inopino, de fumar tabaco nicotínico. Não obstante não ser a cannabis entorpecente, no sentido estrito do termo, é a ele equiparada para efeitos penais, por apresentar seu uso dependência psíquica. Insta afirmar quanto à terapia que resultados mais promissores têm sido obtidos quando o indivíduo é tratado em ambiente familiar, sob orientação do chamado "médico da família", e em comunidades pequenas e não em hospitais psiquiátricos, ou à falta, em estabelecimentos congêneres. Fonte: Croce, Delton. Manual de Medicina Legal. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. Nota: Tenho a 1a edição deste manual, datada de 1994, e o texto sobre o "canabismo" é o mesmo nas duas ediçoes que tenho em mãos (1994 e 2004), salvo algumas baboseiras extras que apareceram na edição mais recente. Nota 2: Caso uma edição posterior tenha corrigido estes enganos, minhas desculpas ao autor.
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Deputado Organiza Manifesto Contra Descriminalização
topic respondeu ao joabe de Rickroller em Notícias
Queria saber de onde vem esses números que o deputado cospe... -
By Blocking Cannabis Receptors, Scientists Can Give You The Anti-Munchies
topic respondeu ao Canadense de Rickroller em Notícias
Ao que parece o medicamento utilizado com base nos antagonistas dos receptores canabinóides é o RIMONABANTO, medicamento altamente propagandeado há alguns anos como fórmula milagrosa antibarriga (saiu até no fantástico, PLIM PLIM). O rimonabanto foi retirado de circulação por aumentar o risco de problemas psiquiátricos, notadamente os de depressão. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.087, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Art. 1º Como medida de interesse sanitário suspender a importação bem como a manipulação em todo território nacional do insumo RIMONABANTO, por não garantir a sua segurança. -
Valeu granja!!!!
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isso é ofensa pior do que falar mal da mãe!!! kkkkkkkkkkkk
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Ae Perverso, to ansioso pra assistir o vídeo. Parabéns!!! Vai ser transmitido hoje às 9hrs? Alguém fez esse comentário lá atrás.
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Mujica enfrentando o problema de frente! Assim dá gosto de ver.
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Nada BC. Vou ligar lá naquele 0800 e ver se consigo algo com o protocolo em mãos, mas já sabendo que não vai sair nada. A carência de base científica é o que marca essa política de drogas, não dá pra exigir nada deles quando se trata de coerência com a realidade.
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Por Renato Malcher-Lopes Nenhuma pesquisa cientifica JAMAIS demonstrou que o uso de maconha, ocasional ou crônico, possa causar esquizofrenia. Aliás, não se conhece nada que tenha sido cientificamente estabelecido como agente etiológico direto para distúrbios mentais classificáveis como esquizofrenia. No Brasil este tema vem sendo erroneamente colocado de forma alarmista em grande parte por decorrência de declarações repetidas na grande mídia pelo Dr. Ronaldo Laranjeira, um dos principais representantes de um grupo de psiquiatras e donos de clínicas de reabilitação os quais são contra o uso medicinal da maconha. Em recorrentes ocasiões, Dr. Laranjeira e seus colegas, de forma artificial e aparentemente deliberada, coloca em oposição os interesses legítimos e não excludentes de grupos totalmente distintos e igualmente merecedores dos cuidados e da atenção de profissionais da saúde e daqueles que detém conhecimento cientifico a respeito das propriedades farmacológicas da maconha e seus derivados. De um lado, existe uma minoria, menos de 1% da população, que possui predisposição para esquizofrenia, os quais, de fato, podem ser negativamente afetados pelo uso descontrolado da maconha vendida pelo mercado negro. Do outro, está um número enorme de pessoas, 99% da população, que podem se beneficiar das propriedades terapêuticas da maconha, incluindo inúmeras pessoas que já padecem de sofrimentos severos para os quais não existe disponíveis remédios tão eficientes quanto a maconha e seus derivados – conforme ampla e inequivocamente constatado pela ciência. É contra estes últimos, e não a favor dos primeiros, que funciona a postura alarmista que se baseia na falácia de que maconha causa esquizofrenia para impedir seu uso medicinal. Por isso, esta postura é duplamente antiética, já que obscurece a adequada difusão de informações científicas de forma acurada e responsável, e que, portanto, não apenas priva pessoas em grande sofrimento de um alívio barato, eficiente e seguro, mas também prejudica o acesso da população a informações e condições que poderiam prevenir o problema de surtos psicóticos associado ao uso pesado de maconha na minoria susceptível. O que se constatou em pesquisas epidemiológicas, baseadas em amostragem e histórico de pacientes de esquizofrenia, foi o seguinte: 1) a maconha é frequentemente usada por esquizofrênicos, que tendem a preferi-las sobre outras drogas. Ou seja, muitos esquizofrênicos gostam de usar maconha; 2) o uso de maconha NÃO aumenta a frequência de esquizofrênicos numa população; 3) o uso de maconha pode adiantar em cerca de um ano a ocorrência do primeiro surto em pessoas esquizofrênicas ainda não diagnosticadas. Esses fatos, amplamente conhecidos da comunidade científica interessada no tema, são incompatíveis com a hipótese de que a maconha transforme um cérebro normal em um cérebro esquizofrênico. Se isso fosse verdade, um aumento no numero de usuários de maconha em uma dada população redundaria em um aumento posterior na frequência de esquizofrênicos na população. E mesmo que isso ocorresse, ainda assim, não estaria provada uma relação de causalidade. Segundo Laranjeira, “cerca de 10 % dos jovens com menos de 15 anos que experimentam maconha desenvolvem quadro esquizofrênico”. A despeito dos números questionáveis, é certo que muitas pessoas que desenvolvem quadro esquizofrênico gostam de usar maconha antes de ter o primeiro surto porque, em geral, a maconha tem efeito ansiolítico e, em geral, pessoas que desenvolvem quadro esquizofrênico sofrem de ansiedade antes de apresentarem o primeiro surto, ou seja, antes de serem diagnosticadas. Isso não é novidade, inclusive, é muito comum que o primeiro surto da vida de um esquizofrênico ocorra durante um período marcado por crises de ansiedade. Ou seja, a ansiedade é uma característica prodrômica muito bem estabelecida para a esquizofrenia. Recentemente, uma pesquisa feita no Canadá revelou que um terço das pessoas que fazem uso regular da maconha sem indicação médica o fazem para aliviar sintomas de ansiedade de forma auto-medicamentosa. Dentre estes, certamente haverá uma concentração de adolescentes que sofrem de ansiedade por serem esquizofrênicos, mesmo que ainda não tenham tido o primeiro surto. Ou seja, que ainda estão na fase prodrômica da doença. Quando experimentam maconha e percebem alivio nos sintomas de ansiedade, estes adolescentes passam a gostar e buscar o bem-estar proporcionado pela planta da mesma forma que qualquer pessoa busca aliviar seus sofrimentos com fitoterápicos ou remédios vendidos na farmácia. Quanto maior for a diferença entre uma rotina de sofrimento crônico pela ansiedade e o conforto experimentado com o uso da maconha, maior será a tendência do indivíduo a fazer seu uso crônico e pesado. Ou seja, na verdade, o que se pode adequadamente afirmar a partir das informações cientificas disponíveis, é que adolescentes que usam maconha pesadamente para aliviar ansiedade provavelmente são pessoas com distúrbios neurológicos / psiquiátricos não diagnosticados e que, imprudentemente, se automedicam com a planta. Então, não é verdade, ou seja, é mentira ou erro de interpretação, dizer que 10% dos adolescentes que fazem uso pesado da maconha se tornam esquizofrênicos. Com o perdão da redundância, é preciso enfatizar que o que ocorre é que certa proporção dos adolescentes que usam maconha de forma pesada são esquizofrênicos não diagnosticados, sofrendo da ansiedade que caracteriza a fase prodrômica na doença. Entretanto, mesmo pessoas normais podem experimentar quadros paranoides em decorrência do uso da maconha, situação em que a pessoa sente uma apreensão indefinida acompanhada de desconfortos fisiológicos característicos deste estado psicológico, tais como taquicardia, respiração ofegante e suor nas mãos. Dependendo das circunstâncias emocionais, esta apreensão pode ser direcionada a preocupações comezinhas do dia a dia, tais como um exame escolar, responsabilidades pendentes, ou problemas por resolver, que tomam a intensidade emocional de um pesadelo angustiante. Uma sensação generalizada de medo também pode ocorrer. Entretanto, este efeito é passageiro e não há alucinações, perda de consciência ou alterações comportamentais que caracterizem um surto psicótico propriamente dito. Essas “nóias”, em geral, mas não necessariamente, acontecem quando a pessoa está psicologicamente predisposta a preocupações e faz uso de uma variedade de maconha cuja proporção de THC é muito maior que a de Canabidiol. THC é o principal principio ativo psicogênico da maconha, entretanto, sua ação é modificada pela interação com outros canabinóides, como é o caso do canabidiol. O THC pode causar ansiedade e conduzir, junto com seus os outros efeitos psicoativos, ao quadro paranoide descrito acima. O canabidiol, por outro lado, reduz a ansiedade e inibe a psicose, podendo impedir o quadro pranóide. Ao fumar uma maconha com baixa concentração de canabidiol ou ao ingerir uma pílula de THC puro, uma pessoa normal poderá passar por essa situação psicologicamente angustiante sem maiores consequências quando os efeitos agudos do THC passarem. Entretanto, para uma pessoa esquizofrênica ainda não diagnosticada, esse quadro paranoide pode ser o gatilho de passagem da fase prodrômica para o primeiro surto psicótico, que revelará então que se trata de uma pessoa com as características que definem o diagnóstico de esquizofrenia. O fato de o mercado da maconha não ser regulamentado, portanto, está na raiz do problema que conecta seu uso com surtos psicóticos em uma minoria de usuários crônicos. Se a produção e distribuição fossem regulamentadas, as pessoas poderiam adquirir ou cultivar plantas com maior proporção de canabidiol, que é comprovadamente ansiolítico e antipsicótico. Assim, havendo a pressuposta divulgação educacional de informações CORRETAS, uma postura mais racional e ética com relação a maconha poderia, inclusive, evitar expor adolescentes em fase prodrômica às situações descritas acima. Portanto, a despeito de suas boas intenções, o discurso que visa a impedir o uso médico da maconha no Brasil por meio do alarmismo e da ridicularização do tema, é cúmplice dos efeitos indesejáveis que o abuso de maconha pode causar em esquizofrênicos em fase prodrômica, sejam eles adolescentes ou adultos. E é cúmplice também do sofrimento terrível que a proibição do uso médico impõe a pessoas com quadros dos mais diversos, conforme vem sendo amplamente respaldado pela ciência já há muito tempo. fonte: facebook do renato
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La Marihuana Es La Única Droga Capaz De Regenerar Células Nerviosas
topic respondeu ao ∆-9-THC de Rickroller em Notícias
E o caldo só engrossa -
Phil, o juizo de primeiro grau deu a justa causa. O juízo de segundo grau reformou e declarou a justa causa como ilegítima. O tribubal superior cagou tudo e deu como legítima.
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Trecho retirado do acórdão do TST: Tese do Regional: A decisão de demissão por justa causa do Reclamante teve por fundamento, a suspeita de utilização de substância entorpecente – maconha – no estabelecimento da Reclamada. Diante de denúncia anônima feita às autoridades policiais locais, houve a instalação na Reclamada de câmeras de vídeo no local de gozo de intervalo para repouso e alimentação dos seus empregados. As gravações, por sua vez, comprovaram que houve trabalhadores da Reclamada, dentre os quais o próprio Reclamante, utilizando dois cigarros ao mesmo tempo, sendo que um deles teria sido enrolado a mão o qual era trocado constantemente pelos fumantes. Tais imagens foram submetidas, por ordem judicial, à perícia técnica que atestou não só a autenticidade das imagens (sem edições ou montagem), como também o próprio perito em depoimento pessoal afirmou, com base na análise minuciosa das imagens e por experiência própria, tratar-se a hipótese dos autos de consumo de cigarro de maconha pelo Reclamante e outros colegas. Conquanto a veracidade das imagens e opiniões embasadas a respeito, há que haver prova mais robusta a supedanear a demissão havida, pois muito embora a evidência dos fatos trazidos pela análise das imagens, não houve comprovação efetiva de prática de ato ilícito no ambiente do Empregador. Logo, “o que se tem em suma, é uma suspeita, que é séria, da prática de ilícito, mas não a certeza deste fato” (seq. 1, pág. 634). Por esse motivo, deve ser reformada a sentença para, aplicando a culpa recíproca, afastar os efeitos da demissão por justa causa, já que a Reclamada decidiu por demitir motivadamente o Reclamante com base tão somente em suspeita, enquanto que o Reclamante por haver agido de forma a fazer crer que estivesse praticando ato ilícito durante o seu intervalo para descanso e alimentação, ato este que repercute no ambiente de trabalho, dadas as consequências do uso de entorpecentes no comportamento do ser humano (seq. 1, págs. 632-635). Antítese Recursal: Restou suficientemente comprovado nos autos, através de laudo pericial e depoimento pessoal do perito, a falta gravíssima cometida pelo Reclamante ao fazer uso de substância entorpecente, durante o expediente de trabalho, o que pôs em risco não só a sua própria segurança, mas também a dos demais empregados da Reclamada, além de configurar um mau exemplo para todos os funcionários até porque se tratava de um membro da CIPA. Ademais, segundo o perito, em seu depoimento, a análise das imagens comprovaria que haveria alteração comportamental daqueles que consumiram a droga durante até cerca de uma hora, podendo haver, inclusive, devaneio pelos usuários. Tal comportamento rompe inegavelmente com a fidúcia que deve existir entre empregador e empregado, de sorte a tornar insuportável a mantença da relação empregatícia relativamente ao Obreiro. Extrai-se, portanto, do julgado recorrido, inequívoca e direta vulneração aos arts. 482, “b”, e 818 da CLT, 145, 333, II, 420, 421 e 436 do CPC, além de divergir da jurisprudência de outros tribunais regionais (seq. 1, págs. 649-657). Síntese Decisória: Trata-se, nos autos, da demissão por justa causa levada a efeito pela Reclamada em face do mau proceder do Reclamante ao fazer uso de substância entorpecente, dentro do estabelecimento do Empregador e ainda durante o intervalo para descanso e alimentação. No ponto, convém ressaltar que há duas possíveis visões críticas acerca do fato trazido nos autos, qual seja, o consumo de entorpecentes no ambiente de trabalho. Sem dúvida alguma, se o olhar se desse à luz do Direito Penal – por seu natural rigor – não se poderia tomar as imagens, ainda que corroboradas com a análise do experiente perito, como prova cabal e suficiente a embasar uma condenação penal, simplesmente porque, em delitos que deixam vestígios, é imprescindível a prova material que deve decorrer do próprio corpo de delito, ou seja, a análise da substância contida no cigarro mostrado nas imagens, a comprovar que se tratava de “Cannabis Sativa”. De outro norte, impende salientar que o Poder Disciplinar do Empregador, como todo e qualquer poder disciplinar, tem conteúdo e substrato mais aberto, porque se suporta em relação interpessoal e na confiança que inegavelmente deve existir entre Empregador e Empregado. Não há de se falar, aqui, em tipicidade para que o ato disciplinar lesivo seja assim compreendido. Por isso, a própria Consolidação das Leis do Trabalho enumera no art. 482 da CLT, além do mau comportamento, outras causas até menos graves da tratada aqui nos autos, suficientes a embasar a despedida motivada. Nesse sentido, a decisão regional, ao relatar que o laudo pericial concluiu que “pela análise minuciosa das imagens, gestos, expressões corporais de seus usuários e trocas sucessivas de mão em mão, infere-se como sendo característico de quem está fumando a substância entorpecente, qual seja, maconha” (seq. 1, pág. 633 – grifos no original) configurou um quadro fático seguro de que teria realmente havido o uso de entorpecente no ambiente de trabalho. Além disso, ficou comprovado pela perícia que as imagens são absolutamente autênticas e que não sofreram alterações (montagem). Acresça-se, ademais que, em depoimento pessoal, o perito asseverou, “por experiência própria, pelas atitudes e pela movimentação dos empregados que se encontravam dentro do carro, afirma com certeza absoluta que o cigarro trazido pelo quarto empregado a que se referiu tem todas as características de maconha [...]; que pelo que se foi visto disse o perito que não deixa nenhuma sombra de dúvida que o cigarro não era convencional, mas de maconha e que a forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça demoradamente, volta a resaltar que do ponto de vista técnico não tem dúvida estarem os envolvidos fumando cigarro de maconha” (seq. 1, pág. 633 – grifos no original). Dessa forma, do contexto fático probatório delineado pelo Regional, depreende-se que a Corte de origem, ao afastar a dispensa por justa causa, efetivamente violou o art. 482, “b”, da CLT, porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do Reclamante configurou “mau comportamento” a respaldar a demissão motivada. Diante de todo o exposto, conclui-se que a revista patronal enseja admissibilidade, ante a ofensa ao art. 482, “b”, da CLT, razão pela qual dela CONHEÇO.
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Segue a ementa da decisão RECURSO DE REVISTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - ART. 482, -B-, DA CLT - MAU COMPORTAMENTO - CARACTERIZAÇÃO. 1. Conforme estabelece o art. 482, -b-, da CLT constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a constatação de mau procedimento do empregado. 2. -In casu-, a decisão regional considerou não haver prova robusta a embasar a demissão motivada, pois, embora a evidência dos fatos trazidos pela análise das imagens por perito do juízo, não teria havido comprovação efetiva de prática de ato ilícito no ambiente de trabalho a justificar sua demissão por justa causa. 3. Ora, dos elementos fáticos e do conjunto probatório delineados no acórdão regional se percebe nitidamente o enquadramento da conduta obreira na alínea -b- do art. 482 da CLT, uma vez que se evidenciou consumo de substância entorpecente em intervalo para refeição e descanso no estabelecimento da Reclamada. Recurso de revista provido.
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Sugestões para alinhar na horizontal 6 lampadas de fluor compactas?