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Tudo que Spartacus postou
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Coletivos da Marcha Da Maconha indeferem pedido do Prefeito e PM em Diadema
topic respondeu ao WGoncalves de Spartacus em Notícias
Ao contrário do que pensa o prefeito, ele não tem autoridade nenhuma pra proibir a marcha. Galera de diadema, se preparem pra um confronto com a polícia. Essa é a prova que a liberdade não se ganha de presente, mas tem que ser reivindicada. Até maio dá pra impetrar um habeas corpus preventivo para os manifestantes e um mandado de segurança coletivo pra marcha. Só o que falta o executivo municipal querer bater de frente com o orgão máximo do judiciário do país... -
Traficante Conhecido Como Gaguinho É Preso Na Serra
topic respondeu ao InsaneBrain de Spartacus em Notícias
Massa é que o cara foi preso duas vezes com porte ilegal de arma e soltaram o cara. Agora por causa de umas trouxinhas de maconha é inafiançável. Só um comentário: HUAUHAHUAHUHUAHUAHUAU! -
Vício psicológico! Um perigo! Bora todo mundo pro xadrez...
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Porra, sério? Vi o comentário do allnature como um elogio pro cara. É sério que podem usar o comentário anônimo do allnature pra justificar o tráfico do maluco que foi preso? Isso é prova, agora? Tenho certeza que indícios não faltarão pro cara rodar por tráfico. Um comentário desses só tem utilidade pra gente conhecer que tá rolando uma cena boa por aí, galera tá aprendendo a cultivar, vendendo com qualidade. Tem que ter orgulho, porra! Achei pertinente o comentário do allnature, dou toda a razão por ele falar isso, não vi ofensa nem prejuízo algum pro maluco. To contigo e não abro nem fodendo, allnature.
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Em respeito ao allnature também editei aqui. Acho que foi um vacilo, mas tudo bem. Se eu fosse o maluco que rodou e tivesse nesse nível assumia a bronca com orgulho: dizia que vendia com convicção, com a consciência tranquila e com qualidade. Nunca feriu ninguém e ainda ajudou uma pá a ficar limpa dessa merda corrupta que é o tráfico de prensado. O cara é um herói nacional nesses tempos. Meus pêsames, velho. Acabaram com o trabalho de anos do cara e falam que destruir a plantação dele é que foi um trabalho que durou a madrugada inteira. Minha concepção de trabalho é diferente da que tem a polícia.
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Liberada, Marcha Da Maconha De Sp Busca Dinheiro Na Internet
topic respondeu ao bio_cañamo de Spartacus em Notícias
"Essas pessoas não sabem o que é ser dependente. Nunca foram aos Narcóticos Anônimos, não conhecem a Cracolândia, não têm esse problema em casa". É a mais pura verdade. Não sabemos o que é ser dependente, porque maconha não vicia. Também é verdade que nunca fomos a cracolância, afinal fumamos MACONHA. Se ela mesmo sabe que não temos esse problema em casa não é a mesma coisa que dizer que a maconha não causa esses problemas? -
Porra, na hora que ela falou o resultado final mostrou um gráfico diferente, sobre o aumento das posições com relação ao início do debate, fiquei perdido. Alguém coloca aí qual foi o resultado final? 95% a favor do fim da guerra da galera da internet, né? E dos votantes do debate, como ficou?
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Se isso for verdade tem uma galera aqui que vai bater nos 250...
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"OPINIÃO PRÓPRIA: Uso medicinal é GOLPE é uma mentira disfarçada para se manter o vicio...." Puta, que animal... é o cúmulo do egocentrismo.
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Hahaha, entendo! É verdade, urubuz, realmente essas pesquisas ajudam e muito a diminuir o preconceito das pessoas. E é o caminho que precisamos pra abrir o debate e podermos convencê-las de que, além de ser natural quimicamente e historicamente falando, faz bem pro corpo, pra mente e pra alma.
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Que absurdo! Não caberia aí um Habeas Corpus liberatório? Que risco social oferece um sujeito desses?
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"A saúde é um dos componentes para a dignidade da pessoa humana. Por isso, o dever do Estado não se resume em conceder meios para uma vida com saúde, simplesmente pela saúde, mas possibilitar saúde em prestigio à dignidade da pessoa humana, que se trata de atributo pessoal que deve ser alcançado e respeitado." Dever do estado de prover saúde não significa tutela contra a vontade do indivíduo pois isso fere o princípio da dignidade humana. A vontade do indivíduo é soberana e se o estado não consegue cooptar de maneira legitima sua vontade é sinal que não alcança o indivíduo no meio em que vive e desde o início não promove sua dignidade. Justificar portanto a tutela contra a vontade do indivíduo para garantir sua saúde e dignidade é uma inversão de valores: o Estado não tem que salvar o indivíduo dele mesmo, mas salvá-lo dos abusos do próprio estado ao prover meios para que viva dignamente no seu meio. "(...) como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à vida e à saúde, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Tenho certeza que as instituições de recuperação de viciados pobres deve ser um paraíso na terra. Ainda assim o menor deve poder dizer não à tão incrível oportunidade. "porque, em razão do próprio vício, não apresentam condições de discernir pela escolha do tratamento ou não." Esse argumento busca valorar a opinião do menor como desqualificável, já que este obviamente será contra a cooptação e com razão, já que o Estado não proveu dignidade nem se interessou por ele antes. "De fato, a eficácia dos tratamentos em pessoas viciadas em qualquer tipo de droga será muito maior quando houver o interesse desta em reabilitar-se, tendo em vista ser o esforço pessoal de cada envolvido ponto importante quando falamos em dependência." Muito maior? Esta frase desconsiderou completamente a frase do Dartiu. Somente 2% se recuperam quando são internados contra a sua vontade. 2 de 100. Quer dizer que o interesse do estado aí é sua recuperação ou sua tutela? "Desta forma, entendo que a internação compulsória não deve ser admitida apenas nos casos em que houver risco de suicídio, pois, mesmo que o grau de eficácia da medida seja diminuído, ante a ausência de vontade da pessoa, ainda assim será uma medida válida na tentativa de proteção de sua saúde e integridade." A única maneira justificável segundo Dartiu é risco CONSTATADO de suicídio. Aí a tutela pode ser justificada pelo imperativo de que o indivíduo deseja renunciar à vida. O que se deseja aí é liberdade para internar indiscriminadamente, sob argumentos obscuros, incomprováveis e impassíveis de defesa pelo próprio interessado. "A sociedade quer os menores na sociedade, mas com vida digna, tanto que, 90% apóiam a internação involuntária, conforme pesquisa Datafolha que ouviu 2.575 pessoas em 159 cidades (Folha.com, Cotidiano – 25/01/2012 .p.1)." É brincadeira ou não? A que sociedade o nobre advogado se refere? Será preciso reiterar que os menores (qualquer menor, doutor?) também são a sociedade? Tenho certeza que 90% deles apoiariam a existência de instituições públicas de qualidade onde vivem e da presença do estado de forma construtiva de forma a promover a dignidade humana, principalmente daqueles em que essa já foi subtraída pelo Estado e pela sociedade do doutor Jeferson, que certamente muito se distingue da deles.
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- Clínicas de recuperação
- Internação Compulsória
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Estado deve internar viciado compulsoriamente A questão da internação compulsória de adultos, bem como de crianças e adolescentes, é tema da pauta atual. Isto em razão do grave problema que a sociedade vem enfrentando, que é o aumento considerável do número de pessoas, independentemente da idade e do sexo, que estão se viciando nas mais diversas drogas. Como consequência, essas pessoas estão vivendo pelas ruas, doentes, praticando os mais variados crimes, sem famílias, vivendo sem o mínimo de dignidade, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como expresso no artigo 1º da Constituição. A internação compulsória de pessoas nesta situação, incluindo crianças e adolescentes, deve ser vista pela ótica do encontro da dignidade com fundamento na necessária legalidade. A saúde é direito de todos e dever do Estado, como consta do art. 196 da Constituição Federal. Desse modo, cabe ao Estado, entendendo aqui a Administração Pública em geral, colocar à disposição de toda a sociedade instrumentos para que a saúde seja uma realidade de vida e não somente retórica. O que se extrai da disposição é que é dever da Administração Pública criar os meios necessários para dispor à sociedade vida com saúde. A saúde é um dos componentes para a dignidade da pessoa humana. Por isso, o dever do Estado não se resume em conceder meios para uma vida com saúde, simplesmente pela saúde, mas possibilitar saúde em prestigio à dignidade da pessoa humana, que se trata de atributo pessoal que deve ser alcançado e respeitado. Especificamente quanto à criança ou ao adolescente, tem-se a disposição do art. 227 da Constituição Federal que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à vida e à saúde, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Instrumentos e meios capazes de assegurar o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes devem ser priorizados, não se admitindo da sociedade, da família nem do Estado qualquer forma de negligência. Desse modo, quando uma criança ou adolescente vive vagando pelas ruas da cidade, em razão das consequências maléficas do uso de drogas, cabe a todos, e de modo formal ao Estado, dispensar meios para assegurar o direito à vida e à saúde. Ocorre que, uma criança ou adolescente que tem vida tomada pelas drogas, que não tem a assistência de uma família ou qualquer outra forma de apoio, não tem condições de decidir se aceita ou não algum tipo de tratamento que possa ser oferecido. Nesses casos, a internação compulsória se justifica. Seguindo a ordem constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu em seu art. 1º a teoria da proteção integral, consistente na aplicação da lei, sempre com caráter protetivo, não se admitindo outro viés. Dentre as medidas de proteção está disposto no art. 101, V e VI, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Com o caráter protetivo, tal disposição possibilita a internação compulsória para tratamento da criança e do adolescente viciado em drogas, porque, em razão do próprio vício, não apresentam condições de discernir pela escolha do tratamento ou não. São conhecidos os movimentos contra a internação, com argumentos que não devem ser desconsiderados, como, por exemplo, resposta de Dartiu Xavier, psiquiatra no Rio de Janeiro, no sentido de que quando há tratamento sem que haja o desejo da pessoa em tratar-se, a eficácia é muito baixa, de no máximo 2% (Revista Caros Amigos, Ano XV, nº 175/2011, p. 16). De fato, a eficácia dos tratamentos em pessoas viciadas em qualquer tipo de droga será muito maior quando houver o interesse desta em reabilitar-se, tendo em vista ser o esforço pessoal de cada envolvido ponto importante quando falamos em dependência. Mas, ressalte-se que na mesma entrevista acima mencionada o médico respondeu que a internação compulsória é um dispositivo para ser usado quando existe um risco constatado de suicídio. No entanto, nos parece extremamente perigoso esperar que seja constatado que a criança ou adolescente esteja em situação de cometer suicídio para, só após, determinar a internação. Um dia, ou mesmo poucas horas, pode não mais salvar a vida da infeliz criatura. Desta forma, entendo que a internação compulsória não deve ser admitida apenas nos casos em que houver risco de suicídio, pois, mesmo que o grau de eficácia da medida seja diminuído, ante a ausência de vontade da pessoa, ainda assim será uma medida válida na tentativa de proteção de sua saúde e integridade. Ademais, importante salientar que, em muitos casos, o grau de envolvimento daquele indivíduo com as drogas, pode estar tão acentuado, que o impedirá até mesmo de expressar sua vontade, sendo, a internação compulsória o único meio de proteção. Então, havendo exigência para respeitar a dignidade da criança e do adolescente há amparo constitucional e legal para que a internação compulsória seja determinada, sendo melhor a internação contra a vontade do viciado do que ele pelas ruas mantendo uma vida degradante. O que não pode ser aceito, é que a internação se dê em local inapropriado. Por isso, cabe à Administração Pública manter estabelecimentos adequados para receber estes menores e dispensar o tratamento necessário a cada um, de modo que, se possível, retornem à vida em sociedade, mas com a dignidade indispensável. A sociedade quer os menores na sociedade, mas com vida digna, tanto que, 90% apóiam a internação involuntária, conforme pesquisa Datafolha que ouviu 2.575 pessoas em 159 cidades (Folha.com, Cotidiano – 25/01/2012 .p.1). Concluindo, a internação compulsória de crianças e adolescentes viciados em drogas é medida protetiva que muito pode ajudar estas pessoas ao retorno social com dignidade, desde que o Estado dispense instalações e tratamento adequado. É o nosso pensamento quanto a este tão grave e atual problema da sociedade brasileira. Jeferson Moreira de Carvalho http://www.conjur.com.br/2012-mar-01/internacao-compulsoria-criancas-viciadas-medida-essencial
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Os consultores jurídicos podem nos informar melhor a respeito disso, mas acredito que, apesar de absurda a priori, esses possíveis abusos no uso dessa prerrogativa não iria dar muitos resultados: O nosso STF tem se mostrado fantástico na defesa da nossa Constituição. Por este motivo acredito que por mais que as associações religiosas pudessem querer tumultuar o processo democrático enchendo o STF de ADIN's, nenhuma dessas hipóteses absurdas seria acatada. Mesmo assim, se essa PEC passasse seria de querer mudar de País mesmo. Ai do nosso legislativo com essas bancadas.
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Urubuz, eu concordo em partes com você. Acho que é preciso muita coragem para, ao se deparar com respostas novas no processo de pesquisa ou até mesmo questões novas que oferecem uma nova forma de perceber o objeto, reiterá-las na conclusão. A academia volta-se muito para si mesma, no sentido de manutenção do statos quo científico vigente - não sei se posso colocar a frase dessa maneira mas acho que dá pra entender o que eu quis dizer. Em uma instituição em que estudei, por exemplo, um aluno que desejava fazer uma monografia em que o tema versava sobre a Cannabis não conseguiu encontrar nenhum orientador. Mesmo assim acredito que existem muitos pesquisadores com capacidade para se debruçar sobre questões complexas e com coragem para dar novos rumos à ciência e temos colhido os frutos disso. Digo que concordo em partes porque para mim a questão central que emerge da sociedade é: Para que usar drogas? Acho que não dá muitos frutos dizer que a maconha é menos prejudicial que o cigarro enquanto o sujeito a quem a pesquisa se dirige pensar que toda droga é fuga de vagabundo. Por essa razão eu acho que as pesquisas que são divulgadas para influenciar a opinião pública são muito mais vantajosas para os proibicionistas do que para nós: a opinião pública já é ruim. O Estado só consegue aparecer como defensor da sociedade e da "saúde pública" enquanto essa opinião pública for ruim. Então é claro que precisamos utilizar as mesmas armas que eles, e nem vem ao caso manipular informações, mas questionar ponto a ponto as afirmações deles e contrapontear com outras pesquisas. Estou dizendo tudo isso para chegar nesta conclusão: Quando a sociedade perceber que não existe consenso sobre o tema do ponto de vista científico - e é o que vai acontecer - e, não tendo mais segurança absoluta na ciência por essa estar bipolarizada, for jogada na dúvida primordial (Para que usar drogas?) qual será a decisão que cada membro tomará no seu íntimo? Quando cada um tiver que julgar por si mesmo algo que vem sendo valorado para ele por décadas, para que lado irá pender? O da liberdade individual? Só se for por garantia constitucional e essa é uma esperança grande para quem está do lado do uso de substâncias psicoativas. Para mim, portanto, a questão do potencial de risco ou de benefícios das drogas é periférica. A questão fundamental é pontuar que o uso de substâncias psicoativas é inerente ao homem, utilizando-se para isso o contexto histórico mais que o científico. É lógico e seria ingenuidade pensar que todos os membros da sociedade têm capacidade crítica para analisar a sociedade que integram à luz de sua evolução ao longo da história. Veja que poucos livros voltam mais do que um século para explicar os danos decorrentes da proibição. A ideologia - já que você falou de usar as mesmas armas que eles - deveria versar sobre a questão da felicidade do indivíduo em nossa sociedade, o retorno à natureza (já em voga por outras questões) e o demérito do estado para tutelar as escolhas que o indivíduo faz para atingir o bem estar, visto que ele não pode garantir senão as condições básicas para isso. A questão passa a ser subjetiva e idiossincrática, mas é social, na medida em que o homem busca atingir os seus mais profundos anseios de autoconhecimento e felicidade em seu meio, não fora dele. Só essa aproximação histórica, na minha opinião, pode dar as bases que sustentariam um debate que responde a questão do escapismo da realidade. Deveríamos, portanto, tentar legitimar o uso de drogas como algo mais real, mais verdadeiro e mais coerente com nossa condição humana que os benefícios relativos que a liberdade individual nessa questão ofereceria à sociedade, limitados pela ótica da segurança pública ou da medicina. O tabu maior é esse. P.S.: Grifei as principais idéias porque tenho mania de escrever textos grandes que desanimam qualquer Ser para a leitura.
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"Durante o anúncio, o representante regional da Jife no Brasil, Bo Mathiasen, destacou o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack lançado no último ano e a articulação dos órgãos de governo em torno do tema." Logo se nota que não existe nenhuma preocupação da Junta com a pessoa humana. O uso de drogas deve ser alheio ao contexto social na cabeça desses caras, uma anomalia que permite tratar os dependentes como animais. Muito tranquilizador ter um grupo desses como aconselhador das nações para políticas sobre drogas.
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Eu não estou dizendo que a pesquisa foi fraudada, urubuz. Estou dizendo que qualquer pesquisa não é mera aglutinação de dados. Ela tem uma lógica que parte da hipótese que a pesquisa deseja corroborar ou refutar. Isso significa que uma pesquisa nunca abrange todos os ângulos do objeto porque isso seria impossível. Uma pesquisa eleitoral nunca é enviesada se alterando as respostas dos questionados, mas sim direcionando as perguntas para se corroborar ou refutar a hipótese. Isso explica porque pesquisas encomendadas por diferentes grupos sociais diferem tanto umas das outras, sendo que o objeto de observação é o mesmo. O que eu quero dizer é que nenhuma pesquisa é isenta de direcionamento: não é que toda pesquisa seja fraudada, mas que nenhuma conclusão de pesquisa é isenta da interferência do pesquisador. Acho que essa dúvida a respeito do resultado das pesquisas é muito saudável pelos motivos que eu disse aqui. Porque se naturalmente há interferência, é muito fácil enviesar uma pesquisa científica completamente legítima, somando-se a isso o agravante de que a maioria das pessoas não tem acesso aos dados nem ao método, e mesmo se tivessem, não teriam conhecimentos técnicos para interpretá-los. Acho importante essa crítica porque muitos dos embasamentos dos proibicionistas são baseados em pesquisas encomendadas por grupos que têm interesse na manutenção do status quo na questão política de drogas. Isso não signifíca que se você for lá pesquisar vai ver que essas pesquisas foram fraudadas. Isso significa que nenhuma pesquisa pode ser dissociada das condições em que foi produzida.
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O próprio documento trazia um embargo indicando que era proibida a publicação ou veiculação antes de 28/02/2012. Então é possível que esse relatório só tenha vindo ao conhecimento da mídia hoje mesmo. É triste mesmo. Não que a intenção não seja essa, nem que não fique bonito para inglês ver no relatório da JIFE, mas sabemos que a repressão não é a solução para a criminalidade resultante do tráfico de drogas.
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Cara acho extremamente pertinente a sua observação. Esse é o relatório mesmo? Será que não é um diferente? Isso é fabricar informações em nome de uma instituição internacional. Sinceramente, duvido que isso possa ter acontecido, ainda mais que, como você observou, a release da notícia veio pronta pra praticamente todos os maiores sites de notícias que temos por aqui. Se fosse mentira seria uma conspiração do mal mesmo. E obviamente por parte do governo, afinal, quem mais teria interesse nas informações que foram passadas? Parabéns pela observação e pelo espírito crítico, mas espero sinceramente que você tenha se confundido. Edit: Achei esse link que acredito explicar melhor a questão. http://www.unodc.org/brazil/pt/jife.html Esse relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes não tem nada a ver com a ONU, como a mídia colocou. Nesse link o último relatório é de 2007, mas no site internacional deve ter o atualizado. Acredito que seja um relatório realmente diferente daquele que você encontrou. Agora tenho que sair, mas se puder encontrar o relatório da JIFE pra analisarmos ele seria ótimo. De qualquer maneira seria interessante também saber melhor quem são os 11 que compõe essa JIFE, porque parece que as conclusões deles são claramente reafirmadoras da guerra às drogas.
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Essa é uma lógica simplista e é isso que eu quero dizer com enviesar pesquisa. A liberação medicinal da maconha x diminuição de acidentes de trânsito é uma coincidência que a estatística demonstrou. Outra coincidência é diminuição do consumo de álcool x liberação medicinal da maconha. A conclusão que se toma a partir desses dados é completamente direcionada pelo viés do pesquisador. Eu viajei no primeiro post e disse 10% a mais de maconha, quando na verdade o consumo de maconha não é um dado numérico, mas um ponto de referência. O dado de 10% é o de diminuição de acidentes. Baseando-se na conclusão da pesquisa, 10% dos acidentes de trânsito são provocados por 5% de consumo de bebida alcoólica. Isso significa dizer que se houvesse diminuição de 50% no consumo de bebidas alcoólicas, haveria diminuição de 100% dos acidentes de trânsito. Agora essa conclusão pareceu suspeita, né? Mas porque com um valor menor ela é completamente crível? Dar uma conclusão dessas sem mostrar os dados é um crime, mas o que eu quero dizer é que mesmo que mostrassem os dados ainda assim as conclusões poderiam ser diversas. Eu por exemplo acredito no óbvio ululante que a pesquisa demonstra: sobe o consumo de maconha, desce o número de acidentes de trânsito. Estatística pura, sem enviesar nada.
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Os dados não mentem - afinal eles nem conseguem falar. Quem mente é o pesquisador que enviesa a pesquisa e chega a uma conclusão (até passível de ser refeita) de acordo com o que queria provar desde o início.
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Quer dizer que 5% a menos de cerveja é prova conclusiva e 10% a mais de maconha é só um dado coincidente? Haja preconceito científico. Acho que o resultado da pesquisa sobre as mesmas coisas varia tanto quanto a intenção do pesquisador.