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Mofs

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Tudo que Mofs postou

  1. Não sou muito fã da guitarrada do Sun Project, mas gostei de ver a seleção psicodélica , falou minha língua Toma a gota e bota bem alto
  2. alguem sabe um lugar bom e barato pra comprar medidor de p.h? o meu leveu um tombo ontem e ja era

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    2. OveRal

      OveRal

      hgindoor. é o amarelinho. 60 pila se não me engano. É aí no RJ.

    3. solidusnake

      solidusnake

      tb sou do time dos amarelinhos, paguei uns 40pila no ML e da pra pagar mais barato no DX. calibro 1x por mes e ja tenho ha mais de ano.

    4. catnip

      catnip

      dá pra achar em lojas de equipamentos p laboratorio tb

  3. Lei de drogas pune usuários de maconha como se fossem traficantes, diz especialista Salo de Carvalho (direita) detalhou problemas da lei de drogas adotada no Brasil a partir de 2006 | Foto: Ramiro Furquim/Sul21 Samir Oliveira A lei 13.343/06, que baliza as diretrizes para a repressão às drogas ilícitas no Brasil, acaba, na prática, gerando a punição de usuários de maconha como se fossem traficantes, de acordo com a explicação do professor Salo de Carvalho, doutor em Direito e autor do livro “A política criminal de drogas no Brasil”. O especialista debateu o assunto na noite desta quarta-feira (14) em um evento promovido pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-RS), juntamente com ativistas que lutam contra a proibição da cannabis no país. Em seu pronunciamento, Salo observou que a lei de drogas reúne os dois pólos mais distantes da legislação penal: a pena mais branda possível, que elimina a necessidade de prisão, e uma pena extremamente rigorosa, que pune com um mínimo de 5 e um máximo de 15 anos de cadeia. Em ambos os casos, existe uma linha tênue e sujeita a diversas interpretações subjetivas – que, na concretude da vida, acaba sendo mediada por um corte de classe social – que separa os réus de incorrerem em um ou em outro tipo penal. “Temos na nossa lei de drogas os dois extremos de todo o complexo jurídico-penal brasileiro. Temos a resposta penal mais branda possível e o regime jurídico mais grave de todos, com possibilidades processuais totalmente díspares”, analisa, referindo-se aos artigos 28 e 33 da lei 13.343/06. Para especialista, norma deixa vácuos legislativos que acabam sendo preenchidos de forma punitivista | Foto: Ramiro Furquim/Sul21 Salo de Carvalho informa que o artigo 28 estabelece o único crime na legislação penal brasileira que não prevê punição mediante o encarceramento: “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, conforme o texto da norma. Se um usuário de maconha for detido pela polícia em alguma dessas situações, ele estará sujeito a “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. Entretanto, o professor alerta para o outro aspecto da lei: seu lado totalmente punitivista, que prevê pena de 5 a 15 anos de prisão para quem for flagrado exercendo 18 condutas: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Ele chama a atenção para o fato de que todas as condutas previstas no artigo 28 se repetem no artigo 33 da lei. “Guardar maconha em casa é uma conduta que pode ser considerada tanto um crime hediondo como pode sofrer apenas uma advertência verbal”, exemplifica, qualificando a distorção do texto legislativo, que acaba “pulverizando essas condutas com condutas típicas que são do comércio (de drogas)”. Debate sobre regulamentação da maconha lotou auditório do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul | Foto: Ramiro Furquim/Sul21 Salo de Carvalho entende que isso faz com que a lei “nos remeta a um universo totalmente cinza em termos de clareza típica sobre o que é tráfico de drogas”. E a interpretação que determinará se a droga apreendida com o usuário era destinada a consumo pessoal ou a tráfico fica a critério dos juízes, baseados em informações que recebem do Ministério Público (MP), que, por sua vez, são coletadas pela Polícia Civil, através das abordagens feitas pela Brigada Militar nas ruas. Essa interpretação obedece à orientação dada pelo parágrafo segundo do artigo 28 da lei de drogas, que diz que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Carvalho qualifica essas determinações como uma “não-regra”. “Isso é uma não-regra. É de uma porosidade tal que não diz nada. Quem é que, no dia a dia da repressão policial, vai ser enquadrado no artigo 28 ou no artigo 33? É uma carta aberta e um cheque em branco para a autoridade policial negociar a imputação”, lamenta. Para o especialista, em última instância, esse dispositivo da legislação “gera, lá na ponta, um processo de criminalização da pobreza”. Ele citou dados de uma pesquisa realizada por acadêmicos da UFRJ e da UNB, que analisaram, em 2009, o perfil da pessoa encarcerada por tráfico de drogas no Rio de Janeiro e em Brasília. “55% eram réus primários, 94% estavam desarmados no momento da prisão e 60% estavam sozinhos”, revelou, acrescentando que “a imagem que temos do tráfico não é a imagem posta em lei”. Ativistas consideram que conscientização sobre o tema vem crescendo, apesar de desafios ainda permanecerem Para Giuliano Falcetta, integrante do Growroom, os usuários que cultivam sua própria maconha no Brasil começaram a “sair do armário” e buscar um debate amplo sobre o tema. “O esclarecimento está sendo maior, temos mais espaço para discutir. É importante que possamos avançar na defesa do autocultivo”, entende. Giuliano Falcetta entende que a opção por fumar maconha ou não depende da vontade individual das pessoas | Foto: Ramiro Furquim/Sul21 Ele disse que o grupo existe desde 2002 e hoje é o maior fórum para tratar de autocultivo de maconha na América Latina, com 60 mil integrantes. “Temos a convicção de que o autocultivo trabalha fortemente numa postura de redução de danos sociais”, pondera. O ativista acredita que o tema “deve ser debatido sem hipocrisia”, para que as pessoas “possam se sentir empoderadas” e seguras de que, ao fumar maconha, não estão cometendo nenhum crime. “A opção por fumar ou não é pessoal. O ser tem a liberdade de optar pelo que é interessante a ele. Com a proibição, não temos a possibilidade de estudar e fazer pesquisas com maior credibilidade. Estamos trabalhando em cima de uma guerra às drogas que tem 30 anos de falência”, critica. Geison La Motta, do coletivo Princípio Ativo, recorda que, em 2006, 42 pessoas foram detidas por tentar realizar uma marcha pela legalização da maconha em Porto Alegre. “De toda repressão que sofremos naquela época até hoje, percebeis que as pessoas estão buscando mais informações. Antes, ninguém queria conversar”, compara. Ele frisa que ainda existem muitos mitos a respeito da maconha e, inclusive, uma limitação quando se fala de suas múltiplas utilidades. “A maconha não é só THC. Tem diversos outros componentes com muitas possibilidades de uso nas questões medicinal e industrial. O debate não é apenas sobre usar ou não”, reflete. Usuário medicinal responde a processo foi enquadrado no artigo 33 por plantar maconha No meio de um pesado tratamento contra um câncer na garganta, Alexandre Tomás resolveu importar sementes de maconha da Holanda e começar a plantar a cannabis para uso medicinal em seu sítio. Entretanto, uma denúncia anônima de vizinhos acabou levando a Brigada Militar ao local e em um processo judicial onde o Ministério Público resolveu enquadrar o usuário no artigo 33 da lei de drogas. Alexandre Tomás responde a processo e foi enquadrado em artigo mais rigoroso da lei de drogas porque cultivava maconha para uso medicinal | Foto: Ramiro Furquim/Sul21 A juíza que analisou o processo na primeira instância acabou indeferindo a acusação, acatando a defesa que foi elaborada por Salo de Carvalho. Entretanto, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça. “A polícia arrombou a minha casa, levou minhas sementes e minhas facas de cozinha, dizendo que eram armas brancas. Levaram o remédio que encontrei para minha saúde e estou respondendo ao processo até hoje. Com a regulamentação da maconha, eu teria passado de ‘traficante’ e usuário medicinal”, observa. Atualmente, o caso está tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A questão é para discutir se é o artigo 28 ou o 33”, resume Salo. O advogado informa que, no mesmo processo, a investigação da Polícia Civil acabou solicitando, também, o indiciamento dos brigadianos envolvidos na ação por abuso de autoridade. Mas o MP acabou arquivando essa denúncia, optando por prosseguir apenas com a acusação contra Alexandre. Fonte
  4. Tenho uma amiga que tem, ela fumou ontem pela primeira vez na vida, não gostou muito do gosto, até pq a erva não era de boa procedencia, mas disse que a dor que ela estava sentindo que era muito forte amenizou Já estou convencendo ela a cultivar, falta pouco! Vamos em frente!
  5. O dia que os novatos aprenderem que o boi é que anda na frente da carroça, e não o contrário, os problemas deles caem por terra.

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    2. sano

      sano

      Nem sabe nadar, já quer surfar!

    3. Coruja verde

      Coruja verde

      Muitas vezes é o Vislumbramento.

    4. RafaSKANK

      RafaSKANK

      com tempo vem a sabedoria, só tem que ser humilde,

      cola na banca respeita e bola um fino !

  6. Maconha pode ser o melhor tratamento para fibromialgia Postado por: Greice Gagaus 13 de Maio de 2014 0 Comentários Os benefícios que a maconha traz à pacientes com fibromialgia já são bastante conhecidos pela classe médica, e cada vez mais usuários medicinais vem aderindo essa alternativa como forma de tratamento. Uma nova pesquisa da Fundação Nacional da Dor dos EUA sugere que a maconha medicinal pode estar no topo dos medicamentos atualmente disponíveis para o tratamento da fibromialgia. A pesquisa foi realizada on-line, com mais de 1.300 pacientes com o transtorno de dor crônica, para avaliar a eficácia dos inúmeros tratamentos adotados. A maconha medicinal foi comparada com as três únicas drogas aprovadas pela FDA para a fibromialgia: Savella, Lyrica e Cymbalta. Apenas 8% dos pacientes que tentaram Cymbalta, e 10% que tentaram Lyrica ou Savella, consideram essas drogas como sendo “muito eficaz” para gerenciar os sintomas do transtorno. Para cada um dos três medicamentos, mais de 60 % dos pacientes relataram “não ajudar em nada”. Por outro lado, 62% dos pacientes que tentaram maconha medicinal avaliaram ela como “muito eficaz”. Outros 33 % disseram que “ajuda um pouco”, e apenas 5% sentiram que o uso de maconha para a fibromialgia “não ajuda em nada”. “Eu não encontrei nada que tenha funcionado para mim, além da maconha”, explicou um paciente na pesquisa. “Nada além da maconha medicinal ajudou na dor”, escreveu outro . A fibromialgia é uma desordem do sistema nervoso central que afeta 2-4% da população, predominantemente mulheres. Mas, enquanto os cientistas ainda desvendam o enigma sobre a verdadeira causa da fibromialgia, as últimas descobertas não são exatamente uma surpresa. Em um estudo de 2011 realizado por pesquisadores espanhóis, os pacientes que usaram maconha mostraram melhorias na dor, rigidez, relaxamento e percepção de bem-estar. “O uso da maconha foi associada a efeitos benéficos para alguns sintomas da fibromialgia”, observou os autores. Da mesma forma, uma pesquisa em 2012 constatou que 1 em cada 8 canadenses que vivem com fibromialgia dependem da maconha para lidar com seus sintomas. “Acreditamos que há provavelmente um papel para essa classe de compostos, os canabinóides em geral”, explica o Dr. Mark Ware, professor de anestesia na Universidade McGill e co-autor do estudo canadense. “É apenas uma questão de trabalhar a forma como vai ser posto em prática”, acrescenta . Um estudo anterior do Dr. Ware e sua equipe revelaram que Nabilona, uma pílula que contém o ingrediente ativo da maconha, o THC , pode ajudar pessoas que sofrem de fibromialgia dormir melhor. Nabilona também demonstrou reduzir a dor e melhorar a qualidade de vida em pacientes com a desordem. Ainda assim, alguns pacientes preferem a maconha in natura ao invés de versões sintéticas, que são conhecidas por terem efeitos colaterais mais potentes. “Eu tenho pacientes com uma variedade de síndromes de dor que falharam com todos os seus outros tratamentos, e a maconha tem sido a única opção razoável que eles têm para o controle de seus sintomas, ” diz o Dr. Ware. Muitas pessoas e até mesmo alguns usuários ainda não possuem a noção da importância que a maconha tem na medicina, em suas diversas vertentes para uma grande variedade de doenças e transtornos. Com as pesquisas e relatos de pacientes que se beneficiam com essa forma de tratamento, podemos ajudar e mostrar à outras pessoas que também necessitam, um outro meio de tratamento, muitas vezes bem mais eficaz, saudável e barato do que os convencionais derivados da indústria farmacêutica. Fonte
  7. Maldita imprensa, maldita policia, outro dia uma cartela com a Strain LSD foi chamado de ácido , agora as cartelas de seeds são chamadas de ecstasy. Malditos alienados e mal intencionando.
  8. Polícia apreende 29 pés de maconha e ecstasy em casa de universitários Drogas foram encontradas após denúncia anônima em Assis, SP. Universitário, de 23 anos, e um professor de escola pública foram presos. Após receber denúncias anônimas a Polícia Civil encontrou 29 pés de maconha de vários tamanhos, além de porções de ecstasy em uma casa, no Jardim Paraná, em Assis (SP) Quatro homens moravam na casa, mas somente dois deles estavam no local quando polícia chegou. Um estudante universitário de 23 anos e um professor, que dá aulas em uma escola pública, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. A polícia suspeita que a casa era usada como ponto de venda de entorpecentes na região. Os outros dois moradores da casa, estudantes universitários, estão sendo procurados pela polícia. No total, foram encontrados 29 pés de maconha (Foto: Jéferson Galvão/Rádio Voz do Vale) Polícia apreendeu também cartelas de ecstasy na residência (Foto: Jéferson Galvão/Rádio Voz do Vale) G1
  9. Ta que os caras vão querer fumar o pau podre do paraguai e deixar os bud's resinados pra la, ta bom.....
  10. RESPOSTA DA ANVISA: Em resposta a sua solicitação, informamos que para dar início ao pedido excepcional de importação para uso pessoal, é necessário preencher os seguintes documentos: 1 – Formulário de Solicitação de Importação Excepcional de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial 2 -Termo de Responsabilidade / Esclarecimento para a Utilização Excepcional de Medicamento Sujeito a Controle Especial Além dos documentos citados, a Anvisa poderá solicitar outras informações e documentações complementares se julgar necessário. Toda a documentação protocolizada deve ser destinada ao Diretor-Presidente da Anvisa e endereçada à: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 5, Área Especial 57 CEP: 71.205-050, Brasília, Distrito Federal Caso a solicitação atenda aos critérios definidos, a autorização excepcional para a importação será concedida pela Anvisa e enviada ao solicitante para o endereço informado no formulário, por correio. Dúvidas podem ser direcionadas ao e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br O campo 1 deve conter informações do paciente que utilizará o medicamento a ser importado. O campo 2 deve ser preenchido pelo responsável legal pelo paciente, nos casos em que este for menor de idade ou incapaz. O campo 3 deve ser preenchido de acordo com as seguintes orientações: • Nome comercial: nome de marca definido pelo fabricante que consta na embalagem. • Nome e concentração do princípio ativo: nome da substância principal e quantidade contida na fórmula. • Fórmula: nome e quantidade de cada componente do medicamento. • Apresentação: descrição da forma farmacêutica (por exemplo: comprimido, cápsula, solução, xarope, suspensão, etc.) e quantidade por embalagem (por exemplo: nº de comprimidos, volume do líquido, etc.). • Quantidade a ser importada: quantidade de caixas ou unidades a serem importadas. • Nome e endereço da Empresa Fabricante: dados da empresa fabricante do medicamento. • Nome e endereço do Exportador: dados da empresa que exportará o medicamento, pois a exportação pode não ser realizada diretamente pela empresa fabricante. • Nome e endereço do Interveniente Comercial (se houver): dados da empresa que intermediará a exportação para o Brasil. • Número do licenciamento de importação (LI): número obtido por meio do registro do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Importação), gerenciado pela Receita Federal e utilizado pelos órgãos anuentes de importações, entre eles a Anvisa. Orientações gerais sobre o Siscomex Importação estão disponíveis no site da Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm • Nome do ponto de entrada no Brasil (porto, aeroporto ou posto de fronteira): indicação do local aonde o medicamento chegará no Brasil. O campo 4 contém documentações originais obrigatórias a serem anexadas ao Formulário para a protocolização na Anvisa, conforme abaixo: Prescrição médica contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM). Laudo médico contendo o CID e o nome da patologia, a descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa. Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal. Atenciosamente, Anvisa Atende Central de Atendimento Agência Nacional de Vigilância Sanitária 0800 642 9782 www.anvisa.gov.br Siga a Anvisa: www.twitter.com/anvisa_oficial
  11. Cartilha gratuita – Reduzindo o estigma entre usuários de drogas: guia para profissionais e gestores Autores: Telmo Mota Ronzani; Ana Regina Noto; Pollyanna Santos da Silveira Colaboradores: Ana Luísa Marlière Casela; Bárbara Any Bianchi Bottaro de Andrade; Érika Pizziolo Monteiro; Gabriela Correia Lubambo Ferreira; Jéssica Verônica Tibúrcio de Freitas Introdução Apesar dos relatos do uso milenar de drogas, a mudança do contexto de uso, anteriormente ligado para fins ritualísticos, passando principalmente para o recreacional e ligados ao prazer, tem trazido alguns desafios para a sociedade moderna. Acrescenta-se a isso, aspectos geopolíticos, culturais, ideológicos e econômicos envolvidos no tema que são base para interpretações do que pessoas e sociedades pensam e julgam sobre o comportamento de consumo de drogas. Portanto, é importante entendermos em que contexto fazemos nossos julgamentos sobre “o que é usar drogas” e o que está por trás do que é lícito ou ilícito. Frente à complexidade do tema, temos o grande desafio de organizar nossos serviços e sistemas de cuidados aos usuários de drogas para evitar que estes reflitam visões equivocadas sobre como “resolver o problema das drogas”. O preconceito, discriminação e estigma aos usuários é uma barreira importante para o tratamento. Para além das abordagens técnicas de cuidado, a esfera da relação entre profissional e usuário aparece como um fator fundamental para o cuidado adequado. Sabemos que muitos portadores de sofrimento mental e usuários de drogas são alvo de estigmas que os excluem do direito ao cuidado à saúde. Por essa razão, o presente material tem como objetivo apresentar alguns conceitos e ferramentas úteis para profissionais de diversas áreas e gestores. Pretende-se, assim, contribuir para um tratamento mais adequado do estigma relacionado aos usuários de drogas e para a realização de intervenções junto aos mesmos a fim de reduzir o estigma e, consequentemente, melhorar o cuidado da saúde dessas pessoas. Este é um material desenvolvido pelo Centro de Referência em Pesquisa, Intervenção e Avaliação em Álcool e Drogas (CREPEIA) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), resultado de alguns anos de pesquisa na área. O material é de uso livre e gratuito para profissionais e gestores de várias áreas. Download: http://goo.gl/pfjHlI.
  12. Orquestra Sinfônica do Colorado está promovendo uma série de concertos que encoraja o público a fumar maconha durante a performance. A tour, batizada de Classically Cannabis: The High Note Series, avisa na página oficial que não vende maconha durante os concertos, mas que a platéia pode levar sua própria droga e consumi-la no próprio show. A ideia, segundo o diretor da orquestra disse ao jornal Denver Post, é incentivar a ida de um público mais jovem a concertos de música clássica. O primeiro evento da série tem como objetivo arrecadar fundos para a orquestra sinfônica e vai contar também com uma praça de alimentação, uma exposição de arte e um coquetel. Mas não vai oferecer estacionamento - no site, a explicação diz que devido a natureza do evento, os organizadores recomendam que o público use transportes alternativos. O Colorado foi um dos primeiros estados dos EUA a legalizar maconha para uso recreativo, há mais de um ano. Galileu
  13. Mar Schiavon é sinistro nas produções dele, toquei em festival que ele tmb tocou ano passado.
  14. Quem viver, verá!

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    2. TrincaZoinho
    3. diegrow

      diegrow

      omara irmao... tomara! as vezes ouco aquela musica do cbjr "mas qnd nao se pode mais mudar, tanta coisa errada, vamos viver nossos sonhos temos tao pouco tempo" mas o nosso sonho eh ser livre, entao eh complicado!!

    4. playmogil
  15. Saudade deste tempo hahaha
  16. Em ato contra marcha da maconha no Recife, Cleiton e Michele Collins colhem assinaturas contra a legalização Publicado em 29/04/2014 às 16:02 por jamildo em Notícias O deputado estadual Cleiton Collins e a vereadora Michele Collins, ambos do PP, ela pré-candidata do partido ao governo do Estado, realizaram na manhã desta terça-feira um ato no centro do Recife contra a legalização e regulamentação do uso da maconha, na Praça da Independência, no centro do Recife. Ele disseram ter coletado milhares de assinaturas O evento foi promovido pelo Movimento Mães contra o Crack. De acordo com representantes do movimento, a iniciativa foi um protesto antecipado contra a Marcha da Maconha Recife, prevista para ser realizada em 04 de maio, com concentração na Praça do Derby. Cleiton Collins é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas da Alepe e Michele integra a Frente de Combate ao Crack da Câmara dos Vereadores do Recife. “Eles militam no combate às drogas há quase duas décadas e defendem a implementação de mais políticas públicas na área, a ampliação da rede de atendimento ao usuário de drogas, a oferta de serviços e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelas comunidades terapêuticas em prol do combate às drogas”, informam. Na opinião do pastor, a Marcha da Maconha estimula o consumo da substância que, segundo ele, traz muitos malefícios à saúde e à vida das pessoas. A vereadora Michele Collins ressaltou que o consumo de maconha é a porta de entrada para outras drogas mais fortes. “Precisamos de mais políticas públicas, direcionadas para o combate, o atendimento e o tratamento dessas pessoas. É também necessário trabalhar a reinserção delas no mercado de trabalho”, disse o pastor. “São muitos os danos que a maconha causa à saúde e isso é comprovado por médicos e especialistas. Sabemos que gera danos cerebrais permanentes, perda de memória e vicia”, comentou Michele Collins. Fonte
  17. Quem de fora vem pra marcha do RJ?

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    2. Columbus

      Columbus

      Negociando, foda é ter q voltar no mesmo dia pra estar aqui dia 11, senão a patroa pira. Mas quem sabe.

    3. Leo Green

      Leo Green

      Powww tava loko pra ir...mais money ta osso!!! kkk

    4. Mofs

      Mofs

      Coe LG, vc não tinha confirmado????????

  18. Foi um prazer marchar com vcs São Paulo

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    2. sibanacavitas

      sibanacavitas

      Parabéns pelo comparecimento maçiço!!!
    3. Fumomemo

      Fumomemo

      e nao consegui achar a galera...cedo vi trosa..black..forester ...gil...mas depoia nao achei mais a galera na concentracao....mais uma vez nao conheci o mestre mofs

    4. black flag

      black flag

      A gente tava lá pro fundo do vão do Masp, perto das faixas do GR.

  19. O bonde tá chegando Sampa

  20. O bonde do Mimimi cada vez aumenta mais. Ja disse e repito. É ruim? . A porta e logo ali. Serve pra vc tb. Ao invés de ta chorando ai. JÁ GERMINOU SUA SEMENTE? Querem ficar de fofoquinha, mimimi vai pro fórum da Ana Maria Braga. Aqui se planta maconha.
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