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Rickroller

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Rickroller postou

  1. Créditos ao Brave... ele sempre bate nessa tecla =)
  2. Somos hoje a maior comunidade de cultivo caseiro do Brasil. Creio que era tempo de nos manifestarmos e fazer essa visão (5 dias de consumo vs cultivo caseiro) chegar até os juristas da reforma.
  3. Lei de Drogas Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas. IMO, a associação teria que batalhar juridicamente em cima desse dispositivo e outros que o reforcem.
  4. Tem uma aula do LFG, cerca de 1hr e meia falando só sobre política de drogas, com referência expressa ao livro do Denis Russo. Tem no youtube pra quem se interessar.
  5. Eles dizem que usaram THC, mas não disseram se foi o THC extraído da planta ou o sintético. Ainda por cima ignoraram todos os outros 60 e tantos canabinóides presentes na maconha. O título correto pro artigo seria: O THC [sintético ou natural] não reduz a evolução da EM.
  6. Foda né Da Lata... mas vamos chegar lá, esse é apenas o início do fim.
  7. "Os juristas decidiram, por outro lado, sugerir prisão de seis meses a um ano, além de multa, para punir o uso ostensivo de drogas. Isso depois de intenso debate e a manifestação de um dos integrantes de que não gostaria de ser constrangido, ao lado de seu filho, por cena de consumo público de droga."
  8. Aposto que o cabelo iria surpreender com uma bomba de fumaça!
  9. "Segundo ele, ficará impossível fumar maconha no Posto 9 pois crianças frequentam o local." am ham...
  10. É isso ai BC, também acho que o controle sobre a maconha deveria ser bem brando, quase nulo. Aposto que na visão do Bigcunha a maconha deveria mesmo receber subsidíos da União e ser distribuida gratuitamente no SUS, mas essa proposta encontraria forte oposião nas cabeças desinformadas da nossa sociedade. Vejo que o Bigcunha estava buscando uma saída pra questão dos "5 dias", que realmente não dá pra muita coisa.
  11. A notícia é ótima,mais um indicador dos novos ventos que vão soprar pelo Brasil, mas também acho que o congresso vai travar na hora de aprovar a descriminalização. Na minha opinião a decisão vai vir primeiro do Judiciário, e depois os políticos vão ver que não tem saída e dar o braço a torcer. Agora a coisa anda!!!
  12. Bas, mandei email pra vocês pra tratar a respeito da distribuição da revista na minha cidade, apenas pelo prazer de ver a semSemente nas bancas daqui, sem nenhum interesse financeiro por trás. Já tem algum plano de distribuição fora do eixo Rio-São Paulo? Se for preciso posso ajudar no custo de envio. A apresentação e distribuição nas bancas e pro público local eu garanto.
  13. Realmente só lendo o conteúdo primeiro. Se forem apenas 8 páginas e der pra postar pro nosso jurídico, creio que será um prazer ler o material e fazer as considerações a respeito. Abração
  14. Assinado!! Já to com os dedos coçando pra tocar a 1a edição
  15. Me causa um pouco de asco quando vejo bandeiras de partido político no meio da marcha...
  16. Que decisão hein... acaba com qualquer pensamento proibicionista!
  17. Daqui uns anos vai ficar difícil pro EUA/ONU sustentar que a maconha não tem valor medicinal. Espero que reconheçam o valor medicinal dela aqui também e retirem a canábis da Lista E
  18. "Vale destacar que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, solicitou no dia 31 de outubro de 2011 a prisão deste mesmo Comandante da PM do Amazonas, pelo não cumprimento da liminar expedida pelo juiz Rosselberto Himenes, que garantia aos 500 candidatos aprovados do concurso da corporação o direito de fazer o Curso de Formação de Soldados. (ACritica)"
  19. Comandante da PM do Amazonas diz que Marcha da Maconha é criminosa O comando da Polícia Militar se recusou a fazer segurança da Marcha da Maconha, que acontecerá neste sábado em Manaus, após pedido da organização do evento. Manaus – A Marcha da Maconha, programada para acontecer neste sábado (19), às 16h, no Parque dos Bilhares em Manaus, pode não contar com o acompanhamento da Polícia Militar do Amazonas. Segundo o organizador do evento, Luan Dante, ao pedir apoio dos policiais para garantir a segurança dos manifestantes, o Comandante Geral da Polícia Militar, Almir David, se recusou a atender ao pedido e o mandou embora do comando. "Ele me levou para uma sala e me chamou a atenção na frente dos outros subordinados e pediu para que eu não colocasse mais os pés lá", declarou. Em entrevista ao Portal D24AM, o comandante confirmou a discussão e disse que não compactua com o ato e que "a polícia militar é contra (a manifestação) por ser um movimento criminoso”. Questionado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a realização de passeatas que defendem a descriminalização das drogas, o comandante afirmou que vai aguardar uma resposta do setor jurídico da PM, que vai avaliar a situação, para que seja feita a segurança no local. "Caso não seja autorizado a ida dos policiais, estaremos nos pontos de trabalho aguardando a ligação caso ocorra alguma ocorrência", disse. A ordem para liberação da passeata tem como apoio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera que esse tipo de manifestação não é apologia ao crime. Por medida de segurança o organizador do evento pediu apoio do setor jurídico do evento e pretende oficializar as ofensas com um boletim de ocorrência. "Com esse abuso de poder em me destratar com um pedido simples de segurança eu perdi totalmente a fé de que a polícia seria amiga do cidadão, mas espero contar com o apoio mesmo após ter passado por isso", afirmou. O evento será realizado no próximo sábado (19) no Parque dos Bilhares com a presença de artistas locais, ativistas do movimento Marcha da Maconha e de outros estados e organizações civis. O movimento acredita que a regulamentação das drogas é um fator importante para a transformação do mundo e de uma sociedade digna e fraterna e defende a liberdade de expressão. Fonte: http://www.d24am.com/noticias/amazonas/comandante-da-pm-do-amazonas-diz-que-marcha-da-maconha-e-criminosa/59105
  20. Sem Semente só nos buds, de resto pode tacar semente em tudo!!
  21. Já to na pilha querendo ler a primeira edição, muito bom mesmo!! Tem como pedir por correio? Assinatura?
  22. Já que o tópico tá bonito de tanta contribuição, vou pegar carona e deixar umas idéias quanto ao objeto jurídico tutelado pelo art. 28. A doutrina se divide em duas posições. A majoritária, defendida por Capez, Greco, Damásio, e outros, indica como sendo a saúde pública o objeto tutelado. De outro lado, Karan, Zaffaroni, Gomes, Torres, Batista, Carvalho, Boiteaux, defendem que o bem tutelado é saúde individual do portador da maconha. Nesse enfoque, caso seja tutelado o objeto saúde pública, a norma seria o "não circularás", enquanto que no caso da tutela recair sobre a saúde individual, a norma seria "não usaras". Ocorre que a circulação pura e simples de maconha não expõe ninguém a qualquer lesão, dado que a maconha só produz efeitos farmacológicos quando ingerida (usada). Não cabe, então, falar que a posse de maconha expõe a sociedade à risco de circulação, vez que ainda que o risco se concretize, nenhuma lesão será produzida. Sustentar que a posse de maconha expõe alguém a "risco de circulação" é inconstitucional por carência de lesividade. Essa posição se dá quando consideramos a circulação e o uso como processos autonomos, quando na verdade estes são apenas dois momentos do mesmo processo, por considerar que a grande maioria dos usuários tem acesso à maconha a partir de uma terceira pessoa. Assim, há de se considerar que a circulação colocaria alguém sob o risco de uso (frente a posse resultante desta circulação), porém no fim das contas o que se pretende é coibir o uso, e como tal, a tutela recairia sobre a saúde individual, tese incostitucional por carecer de alteridade. Ademais, se a circulação produz o risco do uso, e a posse produz o risco da circulação, essa linha de pensamento consagraria o art. 28 como um crime de perigo de perigo, prática repugnada pelos principios informadores do direito penal. Outra idéia interessante é que o art. 28 trás em sua redação o que a doutrina convencionou chamar de "dolo específico", que é o dolo que se estende além da vontade de realizar a conduta, mas indica também a finalidade desta conduta. A expressão "para consumo próprio" explana a intenção final do agente, que é fazer o uso da maconha, de sorte que a posse é meio para realização deste fim. É este dolo específico que diferencia o usuário do traficante. Se em algum momento o agente perder este dolo específico, o enquadramente deve ser o art. 33. Assim, o dolo específico se coloca como um obstáculo para que o sujeito enquadrado no 28 proceda com a circulação da maconha, restando esta circulação possível apenas quando o agente não deseja que a maconha saia da sua esfera pessoal, ou seja, de forma culposa (perder, esquecer, jogar fora sem querer, etc). Nessa linha, se o art 33 institui o crime de traficância, o art. 28 consagra a "traficância culposa". São meus 2 cents, sucesso no debate!!!
  23. Junior, parabéns pela iniciativa. Estudar o art. 28 da Lei de Drogas é coisa que todo maconheiro deveria fazer! Como o du bom deixou nas entrelinhas, o que falta pra você é um pouco de estudo da Teoria do Delito, em particular sobre tipo penal. Ademais, o crime de posse para uso pessoal nada tem a ver com o eventual financiamento do tráfico (ao menos na doutrina atual). O chamado "risco proibido" residiria na circulabilidade da maconha, que (em tese) se faz presente tanto na maconha que você compra quanto na que você cultiva.
  24. Existe um cadastro de usuários medicinais aqui do growroom, aposto que deve ter alguém que se interessaria em dar entrevista por lá.
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