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Smoke Cannabis

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  1. 05/10/2015 Indeferido MIN. GILMAR MENDES o pedido - Lei 9.868/99, 7º, § 2o. À Secretaria Judiciária, para devolver a petição. Publique-se. LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o "A intervenção de terceiros no processo da ação direta de inconstitucionalidade é regra excepcional prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, que visa a permitir 'que terceiros -- desde que investidos de representatividade adequada -- possam ser admitidos na relação processual, para efeito de manifestação sobre a questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional. A admissão de terceiro, na condição de amicus curiae, no processo objetivo de controle normativo abstrato, qualifica-se como fator de legitimação social das decisões da Suprema Corte, enquanto Tribunal Constitucional, pois viabiliza, em obséquio ao postulado democrático, a abertura do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, em ordem a permitir que nele se realize, sempre sob uma perspectiva eminentemente pluralística, a possibilidade de participação formal de entidades e de instituições que efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais. Em suma: a regra inscrita no art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/99 -- que contém a base normativa legitimadora da intervenção processual do amicus curiae -- tem por precípua finalidade pluralizar o debate constitucional.' (ADI 2.130-MC, rel. min. Celso de Mello, DJ 2-2-2001). Vê-se, portanto, que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 3.921, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 24-10-2007, DJ de 31-10-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.010, rel. min. Rosa Weber, decisão monocrática, julgamento em 26-6-2012, DJE de 2-8-2012.
  2. Não sei se cabe isto, já que a decisão deve ser "cegamente jurídica" mas talvez dar a ideia de que ao inconstitucionalizar o Art. 28 irá "forçar" o congresso a regulamentar a maconha. Se o STF não decidir pela inconstitucionalidade do Art. 28 o congresso não irá legislar sobre esse tema e é isso que queremos afinal: Leis. O STF precisa inconstitucionalizar o Art. 28 até mesmo para o congresso resolver a questão "de onde virá a maconha" que será consumida e o pequeno primeiro passo é permitir o cultivo caseiro de cannabis. Se o Art. 28 caísse e o congresso criasse uma lei para permitir cultivo caseiro, só isso, já aliviaria as dores de no mínimo 50% dos consumidores de cannabis no país. As outras conquistas poderiam vir aos poucos, coffeshops, seedbanks, produção industrial, clubes, etc.
  3. Então por isso que a Marcha ocorre em dias diferentes em cada cidade?
  4. Os coletivos se reúnem constantemente, Sano? A organização é totalmente decentralizada?
  5. Em peças eletrônicas dá pra ler a petição do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Parece que se mexer no Art. 28 vai mexer na lei deles e ele estão usando isso pra manter a lei. Sao essas as raz5es de solicitar a Vossa Excelencia o empenho necessário para que os efeitos de eventual provimento do RE n° 635.659 sejam regulados de forma a nao alcançarem a prática do delito de posse de entorpecente no ambito das Organizaç5es Militares, conforme disp5e o citado dispositivo da lei penal militar. Acho que a retificação só colocou o GROWROOM como amicus curiae. Será que vão chamar vocês?
  6. IMHO, Interesses pessoais, hipocrisia, tráfico de influência, tudo isso infelizmente faz parte do jogo da política. Essa palhaçada com os ministérios por exemplo, aquilo é política, mesmo sendo um tapa na cara do povo a forma como vem sendo conduzido. A questão é que o direito deveria ser apolítico. Se há influência política, logo, podemos concluir que não vivemos em um estado de direito. Concordo. Tem muito nego aí nas redes sociais falando "STF está legislando agora?", o que é uma grande falácia! Legalizar só legislando, ou seja, no congresso. O que o STF faz é julgar algo que foi legislado. No caso, o julgamento quer é tratar se o que foi legislado no Art. 28 é ou não constitucional, se o estado pode ou não se meter na vida das pessoas da forma como faz o Art. 28. Esqueçam essa palavra "legalizar" no momento. O negócio não é legalização. Agora é sobre o direitos do indivíduos. Temos também que brigar com essas abobrinhas que andam dizendo de STF querer legislar. O STF tem todo o direito de julgar se uma lei é ou não constitucional. Assim como a pouco o fez sobre financiamento de campanhas eleitorais.
  7. A page da Marcha da Maconha no Facebook criou um evento "Vigília no STF pela descriminalização": https://www.facebook.com/events/746746582117713/ Olhem os absurdos: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/09/17/interna_politica,689219/grupo-faz-vigilia-em-frente-ao-stf-contra-descriminalizacao-do-porte-d.shtml http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-09/maioria-da-sociedade-nao-quer-descriminalizacao-da-maconha-diz-fux
  8. Eu li um comentário de um cara num site de notícias uma vez que me abriu a mente sobre o direito. Segue o trecho: "Direito é ciência, não escolha "moral". Não é gosto disso e não disso ou acho certo isso ou não isso. Independente de se gostar ou não de drogas, da descriminalização ou da regulamentação do uso (e até das vendas, o que não se discute nos autos), ou o artigo 28 da lei de tráfico é INCONSTITUCIONAL ou não e o critério de demarcação é puramente científico, não achismos ou gostos. O Recorrente não quer saber o que ministro A, B ou C acha certo ou se já fumou, cheirou, etc, quer saber do Estado se é ou não inconstitucional. E, meu amigo, independente de ser contra ou favorável ao uso de qualquer coisa, é claríssima a impossibilidade do Estado criminalizar o uso pessoal de qualquer coisa, de papel higiênico a veneno." Isso define pra mim qual deveria ser o resultado desse julgamento. Não deveria ter 'interesses' envolvidos, eles tem a obrigação de julgar, seguindo os regimentos do tribunal. Eles tem esse direito que os faz demorar para julgar, mas o comentário diz tudo sobre o como deveriam ser os votos dos ministros. Quem votar contra a inconstitucionalidade do Art. 28, na minha opinião, está decidindo algo com a sua opinião e valores morais pessoais e não trabalhando no direito como uma ciência.
  9. Nesse caso, como não existe um tempo maior para organizar devemos considerar que "menos é mais" galera! No momento, só uma faixa do Growroom representando os mais de 50 mil usuários ativos (esse é o número?) do fórum já é o suficiente. Só uma faixa com alguns dizeres, nada mais. É melhor do que nada! É barato, simples e no mínimo, bate de frente com as outras faixas. Talvez possamos fazer uma lista com Nome e RG de quem quiser participar, como um abaixo assinado e colocar ao lado das faixas para dizer que a atrás daquela faixa tem a força de mais de 50 mil brasileiros, muitos deles de trabalhadores, que querem seu direito a individualidade garantido. Para isso, precisamos de poucas pessoas que morem em Brasília e que tenham tempo para isso, para estender e cuidar da faixa e algumas poucas dezenas de reais que certamente se arrecadaria fácil aqui no fórum. Conseguiram contato com o pessoal da marcha de Brasília?
  10. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra dois delegados e oito policiais civis do Departamento de Narcóticos (Denarc). Eles são acusados de cobrar propina de traficantes da região de Campinas (SP) em troca de proteção e informações sigilosas. Os promotores pedem na ação o afastamento dos envolvidos e a condenação de todos à perda dos cargos públicos, à suspensão dos direitos políticos, à perda dos R$ 200 mil obtidos ilicitamente, ao pagamento de multa, e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios. Os policiais também já foram denunciados à Justiça pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de vários crimes como concussão, roubo, tortura e extorsão mediante sequestro, e respondem a processo na Vara Criminal de Campinas. A ação, ajuizada na quarta-feira (30), ainda inclui como réus três informantes da polícia. Vantagens indevidasDe acordo com a ação, no início do ano de 2013 os policiais reuniram informações atualizadas sobre o tráfico de drogas praticado por uma facção criminosa na região do Jardim São Fernando, em Campinas. No entanto, segundo o MP, ao invés de exercerem suas atribuições e reprimirem o tráfico de drogas, eles decidiram rastrear, localizar e abordar os envolvidos para exigir a entrega de "vantagens indevidas". saiba maisDelator revela detalhes de esquema de extorsão envolvendo policiais civisJustiça condena PM e policiais civis por crime de extorsão em CampinasJustiça condena policiais e delegado de Campinas por crime de sequestroVítima de sequestro por policiais é ouvida em audiência em CampinasNova denúncia reforça acusação de extorsão a policiais de Campinas'Codorna'Segundo a ação, em um dos casos, os policiais exigiram R$ 200 mil de um traficante conhecido como “Codorna” para não prendê-lo e chegaram a sequestrar um integrante da quadrilha para forçar o pagamento. Mas, como o valor não foi pago no prazo, sequestraram novamente o traficante e invadiram seu apartamento para simular um flagrante. Os policiais retiraram R$ 18 mil em dinheiro do apartamento e ainda prenderam várias pessoas da quadrilha, que foram mantidas reféns enquanto os flagrantes eram feitos no Denarc. Parentes sequestradosDuas mulheres e duas crianças parentes de "Codorna" foram sequestradas e libertadas só depois que ele aceitou pagar a quantia exigida. Os policiais também prenderam um integrante da facção criminosa que estava foragido, exigindo de seus companheiros a quantia de R$ 40 mil como resgate. Consta na ação também que um dos delegados, chefe da unidade de inteligência do Denarc, na época, repassou aos policiais informações sigilosas sobre ações de combate que seriam realizadas em Campinas. Após esses detalhes, eles avisaram “Codorna” e passaram ao traficante orientação para que ele se desfizesse dos celulares. Detalhes de como o grupo agiaNo dia 9 de setembro, a Justiça de Campinas ouviu uma testemunha-chave no processo que investiga o envolvimento de policiais civis no esquema de roubo de drogas e extorsão de traficantes. O delator, que também é réu, revelou detalhes de como o grupo agia. A denúncia do Gaeco sobre o esquema envolvendo policiais civis foi aceita pela Justiça em setembro de 2013. Na época foram 12 policiais e 11 traficantes citados e 21 pessoas presas preventivamente. No entanto, todos os policiais citados estão soltos e respondem ao processo em liberdade. Alguns continuam trabalhando na corporação. Dois deles eram do 10º distrito policial de Campinas, que fica no Jardim Proença. Na audiência, o delator afirmou que mesmo de dentro da cadeia o chefe da quadrilha era Wanderson de Paula Lima, o Andinho. Ele disse que Andinho comandava os traficantes que agiam em várias cidades do interior de São Paulo. http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/10/mp-entra-com-acao-de-improbidade-contra-dez-policiais-do-denarc.html
  11. Galera, Sobre o movimento que vocês estavam organizando, estão conseguindo mobilizar o pessoal de Brasília? Decidiram como pretendem arrecadar fundos para viabilizar o movimento em frente ao STF? Gostaria de colaborar.
  12. Tá foda conseguir seed! Vou ter que recorrer a prensado! Obrigado governo! #SQN

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    2. Smoke Cannabis

      Smoke Cannabis

      Vou ter que meter a cara!

    3. survive

      survive

      É, creio que na rua dificilmente cê vai achar

    4. Smoke Cannabis

      Smoke Cannabis

      E é foda ficar enchendo o saco de brother que manja... 

  13. E eu aqui doido pra comprar umas seeds. Que notícia absurdamente triste. E olha só a incoerência, sou obrigado a ir até um traficante comprar porcaria pra garimpar seeds pra germinar sendo que eu poderia através de impostos dar lucro para o país importando seed. É de cair o C* da bunda!
  14. Desculpe o "revival" da thread morta a mais de um ano mas, em prol dos olhinhos brilhando, segue um video interessante. Gostaria da opinião dos growers, será que rola um sistema de refrigeração seguindo esse esquema?
  15. Só não vira pela dificuldade em arrumar seed. Mas só imagina, um rolê por São Paulo e semear umas seeds nos terrenos baldios de toda cidade. No mínimo, ia dar um trabalhão pra polícia. Seria lindo de ver o Datena a floresta paulistana de maconha... hahaha
  16. Polícia encontra "floresta de maconha" em terreno baldio perto de LondresConvocada para localizar alguns pés de maconha que teriam sido plantados numa área remota de Kingston, a sudoeste de Londres, na quinta-feira (25), a polícia britânica se surpreendeu ao encontrar uma verdadeira floresta da erva. Cerca de 150 pés de maconha, alguns chegando à altura de 1,5 m, estavam na local. Pelo Twitter, a polícia de Kingston publicou uma imagem da floresta e brincou a hashtags "não são árvores de Natal". A polícia foi chamada por uma pessoa que encontrou as plantações em um terreno baldio privado próximo a um colégio e a uma estação de trem. Ao jornal "Guardian", Sarah Henderson, da polícia de Kingston, disse que a área era equivalente a um campo de futebol. "Parecia uma floresta pequena de árvores de Natal, com um mirante. É um lugar muito remoto. A única maneira de chegar lá é andando por 20 minutos por um terreno baldio. Mas agora, todo esse trabalho de jardinagem não será recompensado, porque será tudo destruído pela polícia", comentou. "Não são árvores de Natal", brincou a polícia de Kingston em postagem no Twitter http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2015/09/25/policia-encontra-floresta-de-maconha-em-terreno-baldio-perto-de-londres.htm
  17. Universitário é preso depois de colocar pés de maconha na janelaPrisão ocorreu em um prédio de classe média, no Centro de Petrolina, PE. PM encontrou dois pés de maconha e 1kg da droga pronta para consumo. Um estudante de 22 anos, do 6º período do curso de engenharia mecânica da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), foi preso nesta sexta-feira (25), depois de colocar dois pés de maconha na janela do apartamento. A planta chamou a atenção dos vizinhos, que acionaram a polícia. A prisão ocorreu em um condomínio residencial de classe média, localizado no bairro Vila Mocó, na Zona Central da cidade. Além dos pés de maconha, os policias do Grupo de Apoio Tático Intinerante (Gati), encontraram aproximadamente 1 kg da droga pronta para o consumo, já embalada e dividida. Um outro rapaz de 24 anos, estudante do curso de segurança do trabalho, estava no local e também foi detido. De acordo com a polícia, o estudante de engenharia mora no apartamento com a namorada, uma estudante do curso de medicina. Droga encontrada no apartamento do estudante de engenharia (Foto: Taisa Alencar / G1)“Os moradores reclamaram do cheiro forte de maconha no local. O Núcleo de Inteligência fez um levantamento e encontrou no apartamento 104, duas plantas com características de maconha. Eles acionaram a equipe do Gati, onde verificamos que as plantas eram mesmo de maconha, medindo 50 centímetros. Já no interior do apartamento, encontramos aproximadamente 1 kg da droga pronta para consumo”, explicou o sargento do Gati, Gilvan Francisco. Os dois envolvidos e o material apreendido foram encaminhados para a 1ª Delegacia de Polícia, no bairro Ouro Preto, Zona Oeste da cidade. http://g1.globo.com/pe/petrolina-regiao/noticia/2015/09/estudante-da-univasf-suspeito-de-trafico-de-drogas-e-preso-em-petrolina.html
  18. Após voto de Barroso, julgamento sobre porte de drogas é novamente suspenso No julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê penas para o porte e o plantio de drogas, em geral, o ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio e pela adoção do modelo uruguaio, que permite o plantio de até seis plantas de maconha. Atualmente, plantar maconha sob qualquer circunstância é crime. O julgamento do recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi interrompido após o ministro Teori Zavascki pedir vistas do processo. Não há previsão para o retorno da ação à pauta. Este é o segundo pedido de vistas desde o início do julgamento. O primeiro foi feito no dia 20 de agosto pelo ministro Edson Fachin. Além do estabelecimento de uma cota de seis plantas por usuário, Barroso sugeriu a adoção de um critério específico para diferenciar um usuário de um traficante. Ele sugeriu que cada pessoa possa portar até 25 gramas de maconha. Acima disso, o porte poderia ser configurar como tráfico de drogas. O critério é, segundo Barroso, o mesmo utilizado por Portugal. Barroso defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal alegando que o a medida não teria impacto sobre o consumo e que o gasto do Estado com a repressão a esse crime não faria sentido. "A criminalização não diminui o consumo. Continuou como era. E as estatísticas todas mostram que a descriminalização não produz impacto relevante sobre o consumo. Portanto, estamos gastando esse dinheiro todo, prendendo essas pessoas todas para manter um nível de consumo no mesmo patamar que ficaria se não fizéssemos nada disso", afirmou. "Não há lógica que sustente essa política pública. Os fatos não confirmam o acerto dessa política pública", completou. Barroso também disse que a criminalização do uso de maconha seria uma interferência indevida do Estado na vida privada dos cidadãos. "Para poupar as pessoas do risco, é o Estado que vive a vida delas", disse. "Cada um é feliz à sua maneira. Não há uma fórmula universal da felicidade. O Estado não pode invadir a esfera da autonomia individual", afirmou. O magistrado afirmou que os argumentos de que o consumo de drogas teria impacto sobre a saúde pública não se sustentam e, se fumar um cigarro de maconha pudesse ser considerado um ato contra a saúde pública, então o Estado deveria criminalizar o álcool e o cigarro convencional. Como votaram outros ministros O julgamento em andamento no STF começou depois que o então detento Francisco Benedito Souza foi flagrado, em 2009, com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em segunda instância alegando que o porte de drogas para uso pessoal não seria crime, mas o recurso foi negado. O órgão recorreu ao STF, que iniciou o julgamento no último dia 20 de agosto. No último dia 20, o ministro Gilmar Mendes, que é relator do processo, votou pela inconstitucionalidade de todo o artigo 28 da Lei Antidrogas. Desta forma, plantar ou produzir qualquer tipo de droga hoje considerada ilícita não seria mais crime e, portanto, seria permitido. Mendes, no entanto, não estabeleceu um limite de dosagem a partir do qual se poderia diferenciar a plantação para consumo próprio e aquela destinada ao tráfico. Nesta quinta-feira, o ministro Barroso votou pela descriminalização do porte de maconha e pela legalização do plantio de até seis pés da planta. Este seria o critério utilizado pelo Uruguai. Segundo ele, seria hipocrisia liberar o porte de drogas para consumo pessoal. "Nós estamos dizendo que ele pode fazer uso pessoal, acho que é legítimo, mas acho que seria uma solução um pouco capenga, quando não com alguma dose de hipocrisia dizer que o consumo pessoal é legítimo, mas a obtenção continua crime", afirmou. Outro ministro que também apresentou o seu voto nesta quinta-feira foi Edson Fachin. Ele defendeu a descriminalização do porte para uso pessoal de maconha, mas votou pela continuidade da criminalização do uso de outras drogas consideradas ilícitas como a cocaína e a heroína. Em seu voto, Fachin também se declarou contra a legalização do plantio de drogas para consumo próprio. Por enquanto, os três ministros que já votaram concordaram em descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No entanto, apenas Mendes votou por estender esse entendimento para todas as drogas. Ainda faltam votar os ministros Teori Zavascki, que pediu vistas, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/10/barroso-vota-por-descriminalizar-maconha-para-uso-pessoal.htm#comentarios
  19. Fabrício, Manda num rapidshare da vida esse manual. Eu já li bastante sobre o assunto "Como escrever livros" mas parece que não tem uma regra de ouro. Mesmo assim toda leitura vale a pena. Acho que escrever é algo como um dom mesmo, como a música. Eu toco guitarra, mas não nasci com o dom. É o mesmo quando escrevo. Acho que minha história é mais interessante que a forma como a descrevo mas sinto que com o treino, tenho evoluído bastante. Eu voltei a escrever nas últimas semanas. Alguns trechos eu andei reescrevendo, muita coisa eu escrevi sobre os efeitos de um bom Black Label então tinha muita bobagem. Um detalhe é que nunca escrevi nada queimando um baseado. Outra coisa que gera bastante dúvida é sobre a editoração. Eu li sobre mandar imprimir na China, imprimir por conta mas agora com a alta do dólar é bem inviável. Alguém conhece os caminhos para conseguir uma editora e como faze-la se interessar?
  20. Só pra constar, estou copiando aqui um comentário que foi feito na matéria: Nicolás Baldomá (Advogado Associado a Escritório) 2 de setembro de 2015, 10h38Para um Ministro que atuou em cabeçando o Novo CPC, parece que o Fux não entendeu nada do seu próprio projeto. . Direito é ciência, não escolha "moral". Não é gosto disso e não disso ou acho certo isso ou não isso. Independente de se gostar ou não de drogas, da descriminalização ou da regulamentação do uso (e até das vendas, o que não se discute nos autos), ou o artigo 28 da lei de tráfico é INCONSTITUCIONAL ou não e o critério de demarcação é puramente científico, não achismos ou gostos. O Recorrente não quer saber o que ministro A, B ou C acha certo ou se já fumou, cheirou, etc, quer saber do Estado se é ou não inconstitucional. . E, meu amigo, independente de ser contra ou favorável ao uso de qualquer coisa, é claríssima a impossibilidade do Estado criminalizar o uso pessoal de qualquer coisa, de papel higiênico a veneno.
  21. Alguém sabe a opinião dos outros ministros? Sabem se eles tendem a ser conservadores?
  22. E olha o complemento desta notícia: Neurocientista negro diz ter sido barrado em hotel em SP Primeiro neurocientista negro a se tornar professor titular da Universidade de Columbia, em Nova York (EUA), Carl Hart, 48, diz ter sido barrado na quinta-feira (27) na entrada do hotel cinco estrelas onde se hospedaria e ministraria uma palestra a convite do seminário do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em São Paulo. A Folha entrou em contato com Hart na noite de sexta (28) para confirmar informações que circulavam sobre o suposto constrangimento ao neurocientista. Quando questionado sobre se ele havia sido impedido de entrar no hotel, o pesquisador respondeu por e-mail: "É verdade, mas foi [algo] menor". Hart, porém, não deu detalhes do que ocorreu na ocasião. Procurada pela reportagem na manhã deste sábado (29), a gerência do hotel Tivoli Mofarrej, nos Jardins (zona oeste de São Paulo), negou que tenha barrado o hóspede. Imagens do circuito interno apresentadas à <b>Folha</b> indicam que, até entrar em seu quarto, Hart não foi abordado por funcionários do estabelecimento. As gravações mostram o palestrante chegando ao hotel acompanhado de um homem, na manhã de quinta. Durante a entrada e a passagem deles pelo saguão e pela área do evento, a circulação dos dois ocorre sem impedimentos. Quando voltaram à entrada para buscar a mala do cientista, os dois são abordados por organizadores do evento. Não é possível ouvir o que é conversado, mas, em seguida, Hart se dirige à recepção do hotel com a ajuda do homem que o acompanhava, onde faz o check-in. Logo depois, ele segue sozinho quarto. PALESTRA A palestra de Hart no evento foi sobre como a guerra às drogas tem sido usada para atingir certos grupos sociais mais vulneráveis, entre eles, jovens pobres e negros, em lugares como o Brasil e os EUA. Durante sua palestra, Hart percebeu que era o único negro no auditório no qual falou para advogados criminalistas e juízes. "Vocês deveriam ter vergonha disso", disse ele à plateia. Em entrevista à Folha, Hart, que pesquisa drogas há 20 anos, disse que sua percepção sobre o assunto mudou drasticamente quando começou a "olhar para quem estava preso por crimes ligados às drogas nos EUA". "Apesar de os negros serem menos da metade dos usuários de drogas nos EUA, eles compõem muito mais da metade dos presos por causa de drogas. Um em cada três jovens negros americanos serão presos pelo menos uma vez na vida por causa das leis de drogas", explicou. "Ou seja, a guerra às drogas tem sido usada para marginalizar os pobres." Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/08/1675340-neurocientista-negro-e-barrado-em-hotel-onde-ministraria-palestra-em-sp.shtml
  23. Só para fins de conhecimento, se houvesse uma forma de ler o consumo das casas pelo horário e esse dado fosse gravado em uma base de dados, facilmente se conseguiria detectar todos os consumos que "fogem" da linha em segundos. E é algo até simples de se fazer. Só precisaria gravar consumo e horário da leitura. Se fizer isso de 5 em 5 minutos em todas as casas, isso viraria a maior pála grower do mundo. Se isso existisse, pouco iria adiantar ter filtros de carvão num grow maior.
  24. Em que pé está a SUG8? Procurei informação mas é tudo confuso nos sites do senado...
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