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elgire88

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Tudo que elgire88 postou

  1. Sim, sim. Eu comi bola na primeira postagem. Confundi embrace (de abraçar, que no meme é uma referência à chegada do inverno na terra do G.O.T.) com brace.
  2. Pois, é. Ter uma decisão do STF em dois anos é velocidade da luz. O normal é demorar bem mais....
  3. Tava com o meme do Game of tHrones na cabeça uahauha http://cdn.memegenerator.net/instances/400x/24863510.jpg
  4. O Mujica é zica http://www.youtube.com/watch?v=zsOGZKRVqHQ
  5. 1) O STF volta em fevereiro também 2) Quem estabelece a pauta é o presidente. Logo, a bola está na mão do Joaquim Barbosa. Mas li algo que me animou um pouco: O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, em 2013, os processos com repercussão geral serão “prioridade número um” na pauta de julgamentos do STF. “Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria”, contou, acrescentando que há uma interlocução entre o Supremo e os tribunais federais e estaduais “para tentarmos solucionar esse problema que é grave, que é sério”. Segundo o presidente da Corte, o exame dos casos de repercussão geral ficou praticamente paralisado em 2012. “Foi um ano atípico: no primeiro semestre julgamos casos bem complexos, que tomaram a atenção dos ministros por quase todo o período, e o segundo semestre foi dedicado praticamente para uma só ação [AP 470]”, avaliou. O ministro disse que espera que o Plenário do STF analise, nos primeiros meses do próximo ano, processos prontos para julgamento, a fim de fazer uma limpeza na pauta. “Estou na expectativa de que tenhamos algo mais regular nesses primeiros meses de 2013”, disse. Fonte: http://stf.jus.br/po...61&caixaBusca=N PS: Será que vai dar tempo da galera lançar o cultivo anual no out sob a proteção do STF ?? \o/ Um pouco de otimismo não faz mal a ninguém
  6. 1) Depois desta (abaixo) declaração do Gilmar Mendes, acho que podemos ficar um pouco mais calmos quanto à hipótese de o STF se recusar a julgar o RE em razão da eventual prescrição. Ao que sua fala indica, ele -- que é o relator -- é partidário da tese da transcendentalidade do julgamento à qual me referi meses atrás, quando discutíamos a natureza do recurso extraordinário. 2) Estamos na boca do gol. Vamos com fé, irmãos, que 2013 é nosso! [Folha de São Paulo 01/01/2013 : Descriminalização do porte de drogas deve entrar na pauta de julgamentos] [...] O polêmico tema do porte de drogas para consumo próprio, que atualmente é considerado crime, é um dos casos prontos para decisão, segundo o ministro relator da causa, Gilmar Mendes. "O debate sobre isso é praticamente global, e o caso é relevante. Tendo em vista a repercussão geral, não estaremos discutindo apenas um caso", diz Mendes. No processo sobre o assunto, a Defensoria Pública de São Paulo pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343 de 2006, que prevê o delito. Segundo a tese da Defensoria, o porte de drogas para uso próprio "não afronta a chamada 'saúde pública', mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". Sua criminalização, argumenta, viola o direito à intimidade e à vida privada garantido pela Constituição. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou na causa, porém contra a descriminalização. Segundo a instituição, "a conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social". Fonte: http://www1.folha.uo...s-em-2013.shtml
  7. O LFG é boa gente, mas gosta de fazer uma média.
  8. Parabéns, irmão. É por causa de caras como você que ainda não perdi a fé na humanidade.
  9. elgire88

    Semsemente #02

    Alguma banca na região da paulista está vendendo? Na Popipe, pelo jeito, ainda não chegou.
  10. Na decisão em questão, o STF não analisou a constitucionalidade da lei, isto é, sua validade/invalidade geral. Tampouco estabeleceu uma forma "adequada" de sua aplicação -- isso ocorre mediante instrumentos jurídicos específicos e declaradamente. Ele decidiu apenas que o caso concreto, por suas características absolutamente particulares, não se enquadra na lei -- contrariando interpretação de outras instâncias do judiciário que apreciaram o caso. A decisão não vincula o restante do judiciário ou a administração pública, mas é um precedente importante para a nossa causa. Revela que parcela considerável dos ministros, os que participaram da decisão, não concordam com o uso indiscriminado e generalizado da lei de drogas para punir usuário. Caso o nosso RE não estivesse encaminhado, ou se por algum motivo ele não venha a ser apreciado (infelizmente existe essa hipótese, que considero remota, pelos motivos que já enunciei em posts anteriores), tentar obter novas decisões no mesmo sentido até que o STF decidisse pacificar definitivamente a questão poderia ser uma estratégia, embora eu não considere a melhor, devido ao tempo que demandaria e por existir instrumentos mais eficientes. De qualquer modo, é, no mínimo , um termômetro importante. Quanto ao nosso RE, o caso concreto é só o impulso para que parte da própria lei seja colocada em xeque. Grosso modo, é a própria lei que será julgada pelo STF. Eu diria mais, é o próprio direito do Estado criminalizar o usuário que será julgado. Não sei se fui suficientemente claro. Se quiser mais esclarecimentos, é só perguntar.
  11. O Lewandowski eu não tenho certeza, mas o Tofoli, nas minhas contas, é voto certo a favor. Em decisão do começo do ano, aplicou o princípio da insignificância para considerar atípica a conduta de um catarinense que havia sido condenado à pena de 3 meses de prestação de serviços pela posse de 0,6 g de maconha. PS: Atípica, bem grosso modo, é a conduta, ação ou omissão, que não pode ser considerada uma violação da lei penal. No caso que mencionei, a decisão restringe-se ao réu. Então não adianta ficar pesando o baseado para ver se tem menos de 0,6 g para poder alegar pros canas que sua conduta é atípica segundo o STF . Diferentemente do nosso RE, cujo resultado terá aplicação geral.
  12. Seria ótimo!! Vamos aguardar com fé. De qualquer forma, estamos próximos de um desfecho -- para o bem ou para o mal.
  13. Para mim é uma incógnita. E o elogio do desembargador não me tira dúvidas, antes as cria.
  14. Acho que são poucas as chances do nosso RE entrar na pauta do STF antes do dia 19. Mas não é impossível. Estamos na boca do gol! Tivemos uma baixa importante, o Ayres Brito, que eu contava como voto favorável. Por outro lado, saiu também Peluso, então considerado o ministro mais conservador da casa, empatando nosso jogo.
  15. Para quem está chegando, as pautas de julgamento do STF já definidas podem ser consultadas neste link: http://stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp Para acompanhar diretamente o andamento processual do "nosso" RE: http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=635659&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
  16. Se não estou enganado, não é o UFC que gerencia o controle de doping. Que eu saiba, são as comissões atléticas que definem quais substancias são proscritas, além de realizarem os testes.
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