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elgire88

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que elgire88 postou

  1. Entendo que o limite de porte refere-se à quantidade que você pode carregar por aí sem ser incomodado. Seria ilógico determinar que o cara pode plantar o suficiente para o consumo de 5 dias... Será que os policiais carregarão uma balança de precisão no bolso?? hehe E outra, para quantidades superiores ao fixado, continua como está. Assinar TCO, comparecer em audiência e levar a gravíssima pena de "advertência". Só é zica para quem quer prestar concurso público.
  2. Na boa, nem que limitem a 3-5 pés, no plantio, e 25g para o porte. Já é alguma coisa. Quem aqui imaginou que algum dia alguma descriminalização poderia sair do Congresso, em supondo a aprovação desse novo Código penal?? O esquema vai ser plantar árvores e carregar só o suficiente msm. E vale lembrar que, nos países em que é fixado quantidade plantas, esse valor é estabelecido POR USUÁRIO. Assim, supondo que se permita 5 plantas por usuário, na casa em que moram 3 maconheiros, será possível ter, dentro da lei, 15 plantas.... E tem que ver se esse número será de plantas adultas e tal. Como ficam os clones etc.
  3. elgire88

    Enquete No R7

    Já passa de 89% hehehe
  4. O Dr. Carlini é muito fera. Mas ainda acho o Renato mais progressista. E minha sugestão, claro, é uma brincadeira. Seria matá-lo enquanto pesquisador. O melhor, mesmo, é que o cargo fosse ocupado por algum burocrata assessorado por cientistas do porte do Renato, do Sidarta e do próprio Dr. Carlini.
  5. Demoro para colocarem o Renato Malcher-Lopes para chefiar a ANVISA!!
  6. É, galera, mais do que nunca, é hora de ajudar a demolir o sistema. Vamos plantar !!!
  7. (3) Caso o artigo 28 seja declarado inconstitucional, o plantio para consumo próprio também estará descriminalizado. De resto, do que li sobre o projeto, a idéia é a mesma já aplicada em outros países que possuem algum tipo de descriminalização (ou de tolerância). Ao que me consta, em alguns estados americanos é exatamente assim. Você pode fumar seu baseado, desde que não o faça na frente de escolas, igrejas e instituições correlatas. Aliás, vão além, o mesmo se aplica ao álcool.
  8. Esse senhor entende tanto de direito quanto a mesa do meu computador....
  9. Amigo, com todo o respeito, há alguns erros conceituais na sua opinião. Em maior ou menor medida, o STF legisla, sim - dentro das competências estabelecidas pela Constituição. Assim como o legislativo também julga. Isso falando em termos estritos. Entrando no campo da teoria processual, podemos discutir, na esteira do pensamento de Kelsen e de alguns outros pensadores, por exemplo, a questão do papel do julgador na "criação da norma". Mas não estou aqui para dar lições de direito constitucional ou de filosofia do Direito. Vamos para o lado prático que é o que interessa à maioria do pessoal. Se o STF declarar inconstitucional o artigo 28, ele simplesmente não pode mais ser aplicado. O STF está , de fato, mudando a lei, o que é o mesmo que legislar. Não se trata de "jurisprudência", de precedente. Não é algo ponderável no caso concreto, que exija uma boa defesa técnica, acesso a justiça etc., como você citou. As condutas descritas passam a ser tão legítimas como quaisquer outras. Essa decisão tem importância impar - acho que o colega ainda não se deu conta disso. Uma vez que não mais permitirá qualquer retrocesso, mesmo que por via de lei (feita pelo Congresso), pois deixa claro que criminalizar consumo não encontra receptividade na nossa Constituição. Quanto à questão da Marcha, o STF não declarou inconstitucional o crime de apologia. Ele simplesmente disse que alguns tipos de defesa de modificação de leis não podem ser enquadradas no referido artigo, como alguns juízes faziam. Mas ainda é perfeitamente possível ser "enquadrado" nele, dependendo da forma como a discussão for posta - remetendo-nos novamente ao terreno da subjetividade, da interpretação, do arbítrio e, no limite, à necessidade de se apresentar defesa técnica. Queiramos nós ou não. E, no caso do RJ, a policia usou pretexto para zuar com a marcha. Mas ninguém foi detido por apologia.
  10. Sem querer ser estraga-prazeres, é bom a galera segurar um pouco a ansiedade. Sim, a coisa ta andando, mas arrisca agente entrar em 2020 sem vê-lo aprovado. Os amigos do jurídico sabem muito bem o quanto o Congresso demora para aprovar um novo código de qualquer coisa. Não estou falando de meses. Falo em décadas... votações e alterações as mais diversas no Senado; vai pra câmara, e tome alteração e votação; volta pro Senado pra votar as alterações da Câmara; vai pro executivo, e tome alteração, e volta pro Senado e daí pra Câmara....e assim por diante. Mas o mais importante é que as coisas estão mudando. Mais devagar do que eu gostaria, mas estão. De resto,é concentrar nossas energias no julgamento do STF, este - sim-, é para ontem. Acredito que desse ano não passa. Depois, é pressionar o executivo para regulamentar o vácuo legal da forma mais favorável possível , trazendo para a esfera administrativa a questão das drogas no que concerne aos usuários (inclusa aqui a situação do grower). Num exercício de futurologia, arrisco que, após o STF declarar inconstitucional o artigo 28, o executivo fará a proibição das drogas pela via administrativa, até que o Congresso aprove alguma norma tratando do assunto, ou, sendo muito otimista, aprove logo o Novo Código Penal. Não é o melhor dos mundos, mas é melhor lidar com multa do que com delegacia, ficha suja etc.
  11. A Notícia do Terra está incompleta. Conforme noticiado no Globo, que teve acesso ao relatório da comissão e entrevistou o relator, há duas figuras distintas relacionadas ao plantio, tal como ocorre com a atual lei de drogas: 1) Plantio para venda: tráfico 2) Plantio para consumo próprio: descriminalização
  12. A Comissão quer descriminalizar o plantio!!!! De acordo com o texto aprovado: Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”. Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/comissao-propoe-descriminalizacao-das-drogas-para-uso-pessoal.html
  13. O único porém é que o texto todo pode ser modificado no Congresso. Mas, no geral, acho que há motivos para sermos otimistas. O STF deve julgar a constitucionalidade do artigo 28 da atual lei de drogas muito antes (muiiiito antes mesmo ) de o Congresso votar um novo Código Penal (não raro o Congresso demora décadas para votar um código amplo). De modo que, se o STF julgar de forma favorável à nossa causa, não haverá como uma nova lei retroceder o avanço impulsionado pelo STF. Poderá "melhorar" a situação, caso contrário, será natimorta. O que me leva a crer que o legislador preferirá regulamentar o entendimento posto pelo STF.
  14. Mais um grupo de entidades da sociedade civil se articulou para ajudar na nossa causa!!! 28/05/2012 Petição Petição: 27347 Data: 28/05/2012 12:52:08.240 GMT-03:00 Em resumo, um grupo de entidades solicitou, por meio da petição acima, o ingresso como amicus curiae no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (que criminaliza usuários e growers). Conforme a petição, o grupo é favorável à nossa causa, ou seja, defendem que o STF declare incostitucional o artigo referido! As instituições que mencionei acima são: 1) CONECTAS DIREITOS HUMANOS 2) INSTITUTO SOU DA PAZ 3) INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA 4) PASTORAL CARCERÁRIA (até a igreja católica está nos ajudando nessa luta!!!)
  15. Peguei a minha esse fim de semana. Só tenho uma coisa a dizer: sensacional!!
  16. O governo federal esperneia, mas o avanço está se tornando inexorável:
  17. E as máscaras do proibicionismo não param de cair!
  18. Só para o caso concreto, meu amigo. Para os demais, é aguardar o STF.
  19. 3x Me emocionei com a lucidez e racionalidade do magistrado.
  20. Essa semana passo na popipe para pegar meu exemplar. De quebra, já pego o livrão do Sérgio Vidal.
  21. Não entendo NADA de fotografia. Mas a que mais gostei foi a 4
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