Com proibição, marcha muda foco
Se decisão judicial for mantida, movimento que defende debate sobre liberação da maconha deve protestar em Curitiba pela liberdade de expressão
Publicado em 20/05/2011 | JULIANA GONÇALVES
A decisão da Justiça de proibir a realização de uma manifestação em Curitiba que defende o debate sobre a legalização da maconha abriu caminho para outra discussão. Caso a liminar seja mantida, os organizadores da Marcha da Maconha – que estava prevista para ocorrer no próximo domingo – pretendem manter a mobilização, mas com outra temática: a luta pela liberdade de expressão.
Depois que o juiz Pedro Luís Sanson Corat, da Vara de In quéritos Policiais de Curitiba, na última quarta-feira, foi favorável à medida cautelar proposta pelo deputado federal Fer nando Francischini (PSDB-PR), a or ganização do evento acionou a Justiça para derrubar a liminar e viabilizar a marcha.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, onde o evento também foi proibido neste ano, os organizadores conseguiram reverter a decisão judicial. “Eu não acredito que vamos conseguir aqui em Curitiba, mas essa deve ser a última vez que a marcha é proibida. Existe um pedido de liminar nacional no Rio de Janeiro para que a manifestação seja autorizada”, disse Shardie Casagrande, um dos organizadores do evento em Curitiba.
Como a proibição do movimento está atrelada ao tema, os manifestantes pretendem manter a marcha, porém, abordando o direito à liberdade de expressão, que, do ponto de vista deles, está sendo desrespeitado. A organização não governamental Artigo 19, criada para discutir justamente a liberdade de expressão, concorda que o movimento está tendo seus direitos cerceados. “Existem limites reconhecidos internacionalmente para a liberdade de expressão, mas uma decisão judicial que proíbe a manifestação de uma opinião é censura prévia”, garante a especialista da organização Laura Tresca.
Opinião
Livre expressão
A Gazeta do Povo defende incansavelmente a li berdade de expressão e a livre manifestação de pensamento, garantidas pela Constituição Federal brasileira. Por isso, entende que a decisão da Justiça paranaense pelo terceiro ano consecutivo contra a realização da Marcha da Maconha em Curitiba é inapropriada. Cabe sim às autoridades policiais observarem tal manifestação e coibir abusos caso ocorram. Mas, se a caminhada for pacífica, não pode ocorrer censura prévia. Vale ressaltar que a posição de defesa à livre manifestação de pensamento da Gazeta do Povo não faz do jornal um apoiador da descriminalização da droga. Entendemos que a livre defesa de uma ideia deve ser sempre respeitada, mesmo que não seja essa a nossa convicção. Afinal, foi-se o tempo da censura prévia e da proibição de reuniões e de manifestações públicas e pacíficas.
Debate
Já o deputado estadual Roberto Aciolli (PV), que protocolou uma representação no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) solicitando o cancelamento da marcha, não acha que está havendo desrespeito à constitucionalidade. “O direito de expressão é garantido desde que não seja feita apologia ao crime. E o uso de drogas é considerado crime no Brasil.”
O advogado Jacinto de Miranda Coutinho, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Paraná, concorda que o limite da liberdade de expressão é definido pelos demais princípios constitucionais. No entanto, o jurista não vê a Marcha da Maconha como uma apologia ao crime. “Eles defendem a discussão sobre a descriminalização, não estão sugerindo que ninguém passe a usar a droga. São duas coisas diferentes.”
A proibição é vista pelo cientista político Emerson Cervi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), como uma limitação na democracia. “Os deputados partem do princípio de que o cidadão não tem condições de tomar decisões por conta própria. Ele [cidadão] tem que ser tutelado por alguém ou vai ser estimulado a usar maconha porque tem uma passeata a favor da liberalização”, critica. Para ele, o debate em torno de qualquer política pública deve ser feito da forma mais plural e aberta possível.
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Interatividade
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