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Rickroller

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Rickroller postou

  1. É bem por ai Da Lata. Na prática as alterações são as seguintes: 1) Declarado que a destinação da maconha era pra consumo pessoal, o agente não receberá qualquer pena, como as que recebe atualmente (serviço comunitário, medidas socioeducativas e, eventualmente, multa) 2) Apreensões menores que o limite dos 5 dias contaram com o benefício da dúvida quando do convencimento a respeito da destinação da maconha. 3) As penas que hoje são imputadas as usuários restarão apenas para os casos de flagrante de uso perto de escolas e afins ou na presença de menores (crianças e adolescentes) De toda sorte, até que o sujeito seja considerado usuário, ele terá que passar pelo crivo do sistema penal, o que por si só já é uma espécie de penalidade. Além disso, a erva vai ser apreendida de qualquer jeito. Caso a redação do anteprojeto descriminalizasse a quantidade suficiente para 5 dias de uso, você voltaria com a ganja pra casa.
  2. Em leitura superficial, tenho alguns comentários a respeito do anteprojeto elaborado pela Comissão. Primeiramente, senti falta do tradicional dispositivo que delega ao Poder Executivo a tarefa de definir quais substância recebem o rótulo de droga. Sem o referido dispositivo, seria impossível perceber como constitucionais os atos da Anvisa que ditam o que são drogas e o que não são. Seguindo, a reforma DESCRIMINALIZA a posse de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 1º, §2º, I e II. O grande problema é continuidade do critério de diferenciação entre Usuário e Traficante, vez que não houve qualquer reforma neste dispositivo tão problemático, que sustenta a aludida diferenciação sobre critérios distintos daquele que caracterizaria o tráfico, qual seja, o dolo específico de mercantilizar a substância, em contrapartida ao dolo específico do usuário, que é o consumo pessoal, fato já apreciado tanto na legislação atual quanto na proposta de legislação futura. Com relação ao §4º, que versa sobre presunção de uso quando a quantidade de droga apreendida for inferior aos 5 dias de consumo, entendo que a redação deste dispositivo não poderia estar em maior DESCOMPASSO com os princípios que norteiam o Direito Penal, já que a presunção de uso pessoal deveria ser regra EM QUALQUER SITUAÇÃO, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE, em face do princípio do in dubio pro reo. Assumir que a citada presunção ocorra apenas quando a quantidade apreendida for inferior ao disposto no §4º, é afirmar que as apreensões de quantidade superior ao limite de 5 dias contarão com a presunção em sentido contrário, ou seja, presume-se traficante o agente flagrado em posse de quantidade maior ao limite legal, até prova em contrário, independente da destinação que receberia a substância (uso pessoal x traficância). IMO, a aplicação da presunção em sentido contrário, tomando por base o §4º, é inconstitucional. Em síntese, a Comissão deixou muito a desejar.
  3. Essa história de "vício instantâneo" parece historinha de proibicionista. Por certo umas drogas fisgam mais pessoas que outras, mas daí a estabelecer um quadro de dependência após 1 ou 2 episódios de uso existe uma diferença enorme.
  4. Também não me agrada por completo a estatização da produção, mas é inegável a evolução quanto ao "status legal" da erva na américa latina. Vamos contar os dias pro uruguai "privatizar" a cadeia de produção da maconha.
  5. Efeitos da proibição. Proibiram a cocaína, vieram com o crack. Proibiram a maconha, agora aparecem com essas porcarias de "maconha sintética"
  6. Alexandre Garcia falando de drogas é uma beleza. A abertura do programa já dita a imparcialidade, quando o apresentador solta: "Por trás da maioria dos homicídios estão as drogas" Aí vem o deputado aduzindo que não se pode descriminalizar a droga por que criaria uma sensação de oba-oba, onde todo mundo poderia andar com droga, consumir em todo lugar, e etc. Gostaria de saber se quando descriminalizaram o adultério todo mundo virou corno.
  7. israelense, de onde você tirou esse estatuto? Tá me parecendo um estatuto genérico, adaptado pra uma cooperativa, e que nada fala sobre o cultivo da canábis e distribuição para os membros/associados. Olhei superficialmente, mas creio que seria pertinente construir um estatuto próprio para a atividade, fechando os buracos do início ao fim. Isso daria um bom trabalho.
  8. Portaria 344/98 Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas. § 1º A Autorização Especial, de que trata o caput deste artigo, somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas. Existe um impasse jurídico entre a legislação de drogas (Lei de drogas + Portaria 344) e o registro da associação, pois o registro da PJ com atividade lícita dependeria da tal autorização especial, enquanto a obtenção da autorização especial dependeria do registro da PJ. Creio que a saída seria inserir no estatuto, de forma EXPRESSA E COM LETRAS GARRAFAIS, que as atividades da associação se iniciariam tão unicamente após a obtenção da referida autorização, perfazendo a licitude da atividade.
  9. Só seria criminoso se feito sem autorização legal.
  10. Esses juízes podem naõ entender nada de droga, mas ninguém pode falar de falta de criatividade
  11. Tô com um exaustor de 30cm mas não acho duto pra ele, nem conector pros dutos de 120mm... que zica!

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    2. rattlehead

      rattlehead

      Chuckzito mandou a letra!

    3. rattlehead

      rattlehead

      Chuckzitto mandou a letra!

    4. GrowingDreams

      GrowingDreams

      isso, flange, esse é o nome.. rs

  12. Tô com um exaustor de 30cm mas não acho duto pra ele, nem conector pros dutos de 120mm... que zica!

  13. “passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado" Direito penal simbólico é coisa de dar medo a qualquer cabeça pensante.
  14. O monopólio do comércio das drogas é privilégio estatal
  15. Os bancos são as instituições que mais lucram com a guerra às drogas. Qual foi a última vez que algum banqueiro foi preso por lavagem de dinheiro?
  16. Ótimo artigo elgire, a discussão dessa "taxônomia jurídica" dá pano pra bastante toga, em especial nos EUA onde esse tipo de debate pegou fogo há um tempo atrás. Também me vinculo à teoria da espécie única, mas não podemos esquecer o valor da dialética. Sem prejuízo, uma espécie que produz flores contendo somente CBD seria ilegal, enquanto a sua resina permaneceria dentro da lei. Meia maravilha!
  17. Com base na notícia deixo o seguinte pensamento: A substância listada como droga pela portaria 344/98 é o THC, não se falando em absoluto em CBD. Assumindo então que a maconha da notícia não tem THC e contem apenas CDB, este seria um produto perfeitamente legal no Brasil. Da mesma forma a portaria 344/98 fala apenas em "cannabis sativum", não tocando no nome "cannabis indica".
  18. 1 de 9 http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/12/07/a-guerra-contra-as-drogas-e-um-fracasso-total-1-de-9/
  19. 1. "Na avaliação do tucano, os juristas estão tratando com 'irresponsabilidade' esse assunto, que, ao seu ver, só vai contribuir para o aumento no número de pessoas viciadas em drogas" Falácia. Não existe suporte fático pra essa afirmação, especialmente ante políticas bem sucedidas de descriminalização, como a que ocorreu em Portugal. 2. "Vi isso como um início de legalização do comércio de drogas no País. É uma imbecilidade, uma agressividade quando todos nós estamos empenhados em livrar o País das drogas" Nós quem? Eu pessoalmente estou empenhado em livrar o país do tráfico. 3. "ao invés da comissão de juristas estar preocupada em legalizar o consumo pessoal de droga, deveria estar empenhada em proporcionar condições de salvar as pessoas que estão sofrendo por conta do vício" Os juristas estão trabalhando na reforma do Código Penal. Salvar as pessoas do vício não é uma das funções da lei penal. 4. "Para a deputada Silvana Oliveira (PMDB), a descriminalização 'vem na contramão da vontade de todo mundo, do que é ético, moral e sensato'." De todo o mundo mesmo? Argentina, chile, uruguai, venezuela, colombia, 16 estados do EUA, portugal, espanha, holanda e outros, discordam da afirmação. 5. "Fumar maconha é crime, então porque essas pessoas podem manifestar livremente a favor disso? Tal manifestação é uma apologia ao crime" Fumar maconha não é crime. O crime instituido pela Lei de Drogas é a posse e, diga-se de passagem, é um crime que viola a constituição.
  20. Dilminha bem que poderia engrossar esse caldo
  21. To esperando alguém falar que fumou maconha enquanto comia uma gostosa na frente da criança... ai o alien code pede pra fechar a conta
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