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STF deve retomar julgamento da descriminalização das drogas
Por Cristiano Maronna Advogado, mestre e doutor em direito penal pela USP,é 2º Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Secretário Executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.K. completou 18 anos em dezembro do ano passado. E depois de finalizar as provas dos vestibulares para os quais estava inscrito – tentava ingressar no curso de ciências sociais –, foi preso em flagrante com 80 gramas de maconha na passagem que liga o Hospital Universitário da USP à favela San Remo, na zona oeste de São Paulo. Os policiais militares que realizaram a prisão consignaram que o local “é muito usado por traficantes”.
No interrogatório policial, K. disse que a droga se destinava a seu consumo pessoal. Na audiência de custódia – que no estado de São Paulo, já está sendo realizada como regra –, a magistrada entendeu que a quantidade de droga apreendida era “considerável” e que “para a configuração do crime de tráfico ilícito de drogas, a lei não exige qualquer ato de comércio e da mesma forma, é inexigível a tradição para a consumação do delito”. Consignou, ainda, que o tráfico “traz efeitos nefastos para a sociedade, na medida em que, incentiva a criminalidade e destrói a base desta que é a família, de modo que é necessária a sua custódia para garantia da ordem pública.
Além disso, a ordem pública se encontra ameaçada caso o indiciado seja colocado em liberdade, uma vez que poderia, em tese, continuar a praticar ilícito, que é de extrema gravidade e tem que ser rigorosamente combatido, e, precipuamente, na salvaguarda do meio social, gravemente violentado”. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Como se percebe, a fundamentação utilizada no caso de K. é absolutamente genérica, carece de dados individualizadores extraíveis dos autos, limitando-se a dar curso a um discurso moralizante que nada diz sobre a situação concreta do caso analisado. E, o que é pior, enquadra como tráfico condutas que deveriam ser presumivelmente classificadas como posse para uso pessoal.
Ontem, oficialmente, teve início o ano judiciário. Aguarda-se, com muita ansiedade, a retomada, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, em que se discute a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n.º 11.343/06, que incrimina as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (caput) e de semear, cultivar ou colher, para seu consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica (§1º).
Após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reconhece a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, sem redução de texto, propondo a sua “administrativização”, além de afirmar a presunção de consumo pessoal, exceto quando houver indício concreto de traficância e de instituir audiência de custódia obrigatória para casos de prisão em flagrante por tráfico de drogas, a fim de a autoridade judiciária avaliar a necessidade da custódia cautelar e a adequação da classificação jurídica, de modo a afastar excessos acusatórios, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Edson Fachin.
No prazo regimental, o ministro Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, sem redução de texto, exclusivamente em relação à maconha.
Na sequência, votou o ministro Luís Roberto Barroso, também se limitando à descriminalização em relação à maconha, sem se pronunciar sobre outras drogas.
O julgamento foi, porém, interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
A Plataforma Brasileira de Política de Drogas[1], em seus dossiês publicados por ocasião do julgamento no STF, no intuito de contribuir para a qualificação a respeito do debate de política de drogas, com fundamento em evidências cientificamente embasadas, manifestou-se no sentido de que “não há relação direta entre prevalência de consumo e restrições legais mais ou menos rígidas ao porte de maconha para uso pessoal. Outros estudos publicados pelo EMCDDA têm apontado que a prevalência do consumo de drogas, inclusive do consumo mais problemático, responde a um conjunto muito mais amplo de fatores entre os quais a criminalização tem pouca influência. (…) a proporção de consumidores de drogas não tem relação direta com a criminalização ou não dessa prática. Tal conclusão vai ao encontro dos dados levantados em nível mundial”[2].
A expectativa em relação a esse julgamento é enorme, justamente porque a aplicação disfuncional da Lei de Drogas, que transforma meros usuários em traficantes com base em presunção, está no centro dessa discussão que vem sendo travada na Suprema Corte. Todos os ministros que já se pronunciaram até agora apontaram a necessidade de definir critérios objetivos para distinguir usuários e traficantes, precisamente porque os critérios previstos no citado diploma legal[3], à exceção da quantidade, abrem margem para uma exagerada subjetividade que se materializa como tendência de enquadrar como tráfico casos de mero porte para consumo pessoal.
A situação do jovem K., mencionado no início deste texto, guarda estrita relação com o que o ministro Gilmar Mendes disse em seu voto: de como a aplicação invertida da regra do ônus da prova torna possível uma jurisprudência que admite a presunção de tráfico, mesmo que ausente qualquer indício concreto nesse sentido. E de como a palavra do policial que realiza a prisão em flagrante deve ser objeto de detalhado escrutínio, não sendo aceitável argumentos como os utilizados no caso de K.: se o local “é muito usado por traficantes”, por uma questão de lógica, é certo que por lá transitam muitos usuários. Presumir a traficância viola a Constituição da República. Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “a presunção de não culpabilidade – art. 5º, LVII, da CF – não tolera que a finalidade diversa do consumo pessoal seja legalmente presumida”.
Calha trazer à colação excerto de artigo da lavra de dois eminentes Promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, em que, de forma corajosa, ao avaliar a atuação institucional do parquet na área das drogas, expressam opinião convergente com o voto do relator do Recurso Extraordinário 635.659 no sentido de que usuários são condenados como se traficantes fossem:
Em relação à política de drogas, viu-se que a ‘guerra às drogas’ produz dados da realidade que não podem ser ignorados, entre eles, o aumento da população carcerária, o aumento do número de mortes decorrentes do tráfico de drogas, o aumento da corrupção e o fortalecimento do crime organizado. Para enfrentar o assunto, tais pontos devem ser considerados.
O modelo repressivo atual foi objeto de críticas, por ofensas tanto à dogmática penal quanto à processual penal.
Os diversos núcleos do tipo previstos para o crime de tráfico de drogas, longe de representar garantia ao cidadão, representam um simbolismo penal gerador de insegurança jurídica e de arbítrio estatal.
A interpretação adequada deve privilegiar, no caso concreto, a presença de dano ao bem jurídico protegido pela norma – que no caso é a saúde pública – como condição para a adequação típica. Busca-se, desse modo, proteger o usuário de drogas, que merece tratamento humanitário do Estado. E, quanto a isso, a atual política oficial amplia os danos, em vez de reduzi-los.
Diversos usuários são tratados como traficantes. A inexistência de critérios objetivos, para fins de tráfico, quanto à quantidade da droga também é outro ponto que expande o Direito Penal, para além dos limites que lhe são devidos dentro de um Estado Democrático de Direito. Pequenos e grandes traficantes são tratados do mesmo modo.
O domicílio – cuja inviolabilidade, como regra, é garantida constitucionalmente (CF, art. 5.º, XI) – é frequentemente violado sem ordem judicial, a pretexto de se apreender pequenas quantidades de droga. Daí a necessidade de o Ministério Público realizar efetivo controle das ações policiais, visando à redução da seletividade penal.
Dentro disso, o controle das prisões em flagrante também foi realçado, pontuando-se a importância de se dar cumprimento à Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8.1), devendo-se apresentar o preso ao Ministério Público e ao Judiciário para ser ouvido visando melhor avaliação dos critérios da prisão cautelar. (O Ministério Público em busca de novas práticas penais, Marcelo Pedroso Goulart e Tiago Cintra Essado, Boletim IBCCRIM 264 – Novembro/2014).”
Como fica claro nos votos dos ministros da Suprema Corte até aqui conhecidos – ou mesmo no artigo dos Promotores de Justiça acima mencionado –, a ausência de critério distintivo adequado para definir uso e tráfico de drogas é um flagelo que necessita de urgente solução.
Uma das propostas possíveis – e que, igualmente, é mencionada nos votos dos ministros e também no artigo dos Promotores – é a da definição de quantidades máximas previamente definidas para cada substância. Esse critério tem sido adotado em diferentes países, como Portugal e México, por exemplo, onde a posse para consumo pessoal deixou de ser objeto de incriminação. Enquanto em Portugal definiu-se que aquele que porta até dez doses diárias de cada substância (25g de maconha, 1g de ecstasy e 2g de cocaína) será considerado usuário, no México fixou-se em cinco doses diárias o patamar distintivo de uso e tráfico. O caso mexicano é um exemplo mal sucedido, justamente porque a fixação de patamares quantitativos mínimos em parâmetros excessivamente tímidos[4] , nada obstante a Suprema Corte mexicana ter decidido recentemente no sentido de autorizar cooperativa de usuarios a cultivar pequenas quantidades de maconha.
Em seu voto, o relator ministro Gilmar Mendes aponta o que segue, verbis:
Não há como negar que a adoção de critérios objetivos para a distinção entre uso e tráfico, fundados no peso e na natureza da droga apreendida, e às vezes até em seu grau de pureza, é medida bastante eficaz na condução de políticas voltadas a tratamento diferenciado entre usuários e traficantes.
Todavia, tendo em conta a disparidade dos números observados em cada país, seguramente decorrente do respectivo padrão de consumo, dos objetivos específicos, entre outras variantes, não se pode tomar como referência o modelo adotado por este ou aquele país.
Por isso mostra-se recomendável, no caso do Brasil, ainda sem critérios objetivos distinção entre uso e tráfico, regulamentação nesse sentido, precedida de estudos sobre as peculiaridades locais.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin propôs que o STF declare como atribuição legislativa a fixação de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante, que determine aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela elaboração e a execução de políticas públicas sobre drogas que emitam, em até 90 dias, parâmetros provisórios de quantidade para diferenciar uso e tráfico, que teriam validade até a promulgação de lei, e ainda que seja criado, no âmbito do STF, um Observatório Judicial sobre Drogas na forma de comissão temporária, para o fim de acompanhar os efeitos da deliberação do Tribunal neste caso.
Já o ministro Roberto Barroso propôs que o Tribunal fixe, desde logo, critérios objetivos para distinguir o consumo pessoal de tráfico, adotando-se a presunção de que quem esteja portando até 25 gramas de maconha ou possua até 6 plantas fêmeas de Cannabis é usuário, e não traficante.
Pois bem, a divergência em relação ao tema nos três votos até agora proferidos dá a exata medida da polêmica envolvendo a fixação de critérios objetivos.
Voltando ao caso de K.: a liminar em habeas corpus, que lhe devolveu a liberdade após mais de um mês de prisão, anota que a autoridade coatora ateve-se, com exclusividade, à gravidade abstrata do delito e aos indícios de materialidade para decretar a preventiva e que, na realidade, não havia necessidade cautelar, porque se tratava de acusado primário, de bons antecedentes, não se cuidando de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, “sendo ainda diminuta a quantia de droga apreendida”.
Veja-se: para a magistrada de primeiro grau, que converteu o flagrante de K. em preventiva, 80 gramas de maconha são uma quantidade “considerável”; para o Desembargador que o libertou liminarmente, tratava-se de “diminuta quantia de droga apreendida”.
É possível ir mais além: como K. é branco, pertence a uma família estruturada e com uma condição financeira razoável, não foi ele vítima do estigma que recai sobre (quase) pretos e (quase) pobres flagrados nas mesmas circunstâncias, os quais invariavelmente são vítimas de presunção de tráfico também porque não possuem emprego formal com CTPS assinada e/ou porque possuem alguns trocados no bolso ou mesmo porque simplesmente moram em favelas. Em resumo, ser preto e pobre e ser flagrado na posse de drogas ilegais, ainda que em pequenas quantidades, são circunstâncias que fazem presumir a traficância.
Infelizmente, essa cultura judicial da presunção de tráfico chegou aos tribunais superiores: em junho passado, o Superior Tribunal de Justiça editou o verbete sumular n.º 528, que sufraga a tese defendida pela Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do tema:
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetidado exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
Nos últimos anos, cresceu exponencialmente o número de pessoas que importam do exterior sementes de cannabis. Como regra, trata-se de usuários que decidem romper relações com o crime organizado e que buscam produzir a cannabis que consomem dentro de padrões fitossanitários básicos. Como regra, importam pequenas quantidades de sementes.
Em vista desse fenômeno, explodiram as apreensões de sementes de maconha nos Correios. Em razão do grande número de casos envolvendo importação de sementes[5], juízes e tribunais passaram a decidir em três sentidos diferentes: tratar-se-ia (i) do crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 por não existir indício de tráfico; (ii) do crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal (que admite a aplicação do princípio da insignificância); e (iii) tráfico internacional de drogas (art. 33, caput ou, dependendo do entendimento, §1º, inciso I, nos dois casos combinados com o art. 40, inciso I).
A única possibilidade de interpretação conforme à Constituição da mencionada Súmula, nos moldes preconizados no voto do Ministro Gilmar Mendes, é a de considerar válida a acusação de tráfico internacional em casos de importação de sementes de maconha apenas e exclusivamente quando houver indícios de traficância.
Por tudo isso, a discussão sobre critérios objetivos deve aprofundar-se. Definir critérios objetivos baseados em quantidades de drogas muito reduzidas significaria um cenário ainda pior do que a mantença da incriminação da posse de drogas para consumo pessoal.
De todo modo, a mudança mais importante é a da cultura judiciária: enquanto a Constituição for interpretada à luz das leis e decretos – e não o contrário, como deve ser –, a presunção de tráfico irá continuar a retroalimentar o processo de superencarceramento que nos transformou na quarta maior população carcerária do planeta – e com viés de alta.
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[1] A Plataforma Brasileira de Política de Drogas é uma rede para a atuação conjunta de organizações não governamentais, coletivos e especialistas de diversos campos de atuação que busca debater e promover políticas de drogas fundamentadas na garantia dos direitos humanos e na redução dos danos produzidos pelo uso problemático de drogas e pela violência associada à ilegalidade de sua circulação. A PBPD estimula políticas que garantam a autonomia e a cidadania das pessoas que usam drogas e o efetivo direito à saúde e ao tratamento em liberdade. Atualmente, cerca de quarenta organizações fazem parte da PBPD.
[2] http://pbpd.org.br/wordpress/?page_id=3387, acesso em 329.1.2016.
[3] Art. 28, §2º: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
[4] “Thresholds of legal quantities for personal use should be used to set minimum quantities below which a person cannot be considered a dealer; nevertheless, it should not be assumed that a person possessing an amount exceeding the threshold can be punished for distribution and trafficking, because the State must prove intent to sell or distribute. Thresholds must also be based on users’ practices and not set arbitrarily, always ensuring that users are protected” In Search of Rights: Drug Users and State Responses in Latin America. Colectivo de Estudios Drogas e Derecho, http://www.wola.org/sites/default/files/Drug%20Policy/CEDD%20exec%20summ%20final.pdf, acesso em 29.1.2016.
[5] “O aumento no número de solicitações de perícias em sementes de cannabis sativa importadas apreendidas nos últimos anos no Brasil e a dificuldade em estimar a quantidade de maconha que pode ser produzida para consumo a partir do cultivo “indoor” da planta levaram a Polícia Federal a desenvolver uma pesquisa que a corporação definiu como inédita. Nas dependências da superintendência regional do Rio Grande do Sul, durante um ano e meio, a instituição plantou 73 pés de maconha em uma estufa improvisada no laboratório do setor técnico-científico.” (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/01/para-testes-policia-federal-planta-mais-de-70-pes-de-maconha-em-estufa-4952585.html, acesso em 28.1.15).
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Criança com 30 convulsões ao dia tem 5 crises em 60 dias após canabidiol
Raquel Daniele mora em Jupi e chegou a ter 137 convulsões em 12 dias.
Menina de seis anos tem autismo e é portadora da Síndrome de West.Ivanise Ferreira conseguiu liminar na Justiça e há dois meses filha usa medicamento à base de canabidiol (Foto: Joalline Nascimento/ G1)
Ivanise Ferreira conseguiu liminar na Justiça e há dois meses filha usa medicamento à base de canabidiol (Foto: Joalline Nascimento/ G1)
Há dois meses Raquel Daniele Ferreira, de seis anos, utiliza um medicamento à base de canabidiol como tratamento da Síndrome de West. A menina mora com a família em Jupi, no Agreste de Pernambuco, e já chegou a ter 137 convulsões em 12 dias e 30 espasmos em 24 horas. Mas, após o uso do remédio, ela teve cinco crises em dois meses. "Saber que existia uma medicação que poderia trazer o alívio à minha filha foi a maior alegria que eu tive", diz a autônoma Ivanise Ferreira, mãe da menina.
"Antes eu morava num sítio, mas por causa da doença da minha filha, aluguei uma casa em Jupi para facilitar o tratamento dela. Os familiares me ajudam bastante a cuidar dela. O remédio nos trouxe um alívio muito grande. Quando um filho sofre, a mãe sofre junto. Mas agora eu não sofro mais. Para as mães com os filhos na mesma situação que a minha, eu digo que é necessário ter força, fé em Deus e nunca pensar em desistir", ressalta Ivanise.
Raquel começou a apresentar os sintomas da síndrome com três meses de vida. A mãe a levou para o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), em Recife, onde a menina iniciou o tratamento. "Eu não tive problemas no parto. Raquel parecia um bebê saudável, mas ela foi diagnosticada com essa doença. Ela também tem autismo", conta a mãe.Hoje a menina é acompanhada pelo neuropediatra Milton Garcia, que falou do medicamento à base de canabidiol para a mãe de Raquel. Após saber da existência do remédio, Ivanise Ferreira disse que iria "buscar o medicamento em qualquer lugar para ver a filha bem".
A autônoma procurou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) depois de ter a documentação que comprova a doença de Raquel para obter a autorização para a compra do remédio. "Depois eu fui até o MPF [Ministério Público Federal] para que o governo do estado custeasse o canabidiol", explica.
Em setembro de 2015, uma decisão judicial obrigou o governo estadual a cobrir os gastos do medicamento. A menina começou a usar o remédio em óleo, mas o resultado não foi positivo. De acordo com a mãe, as crises passaram a ser mais intensas, embora a quantidade tenha diminuído. Ivanise contou ao G1 que no mês de novembro o medicamento chegou em pasta. "Coloco uma determinada quantidade da pasta numa colher e diluo no azeite de oliva extra virgem. Ela toma uma vez por dia. Depois disso, ela só teve cinco crises em dois meses", comemora a mãe.
Os espasmos de Raquel são como um choque e duram poucos segundos. A menina não fala e começou a andar com dois meses. A autônoma lembra que a filha, aos três anos, cantava e contava os números. Mas após as crises aumentarem, ela não conseguiu mais falar. Raquel frequenta a escola regular e está no 1º ano do Ensino Fundamental.
O medicamento
O canabidiol é uma substância presente na Cannabis sativa, planta utilizada para a produção da maconha. “Apesar de usarem a Cannabis para produzir a maconha, o canabidiol não causa dependência na criança que faça uso do medicamento feito à base dele. Isso porque selecionam apenas os princípios ativos antiepiléticos presentes na planta para fazer o remédio”, explica o neuropediatra Milton Garcia.O especialista ainda destaca que a Síndrome de West prejudica todo o desenvolvimento da criança. “É como se o cérebro tralhasse atordoado o tempo todo. Então eles não consegue aprender ou se desenvolver”, diz.
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eu adoro esses caras ...
".. o canabidiol não causa dependência na criança que faça uso do medicamento feito à base dele. Isso porque selecionam apenas os princípios ativos antiepiléticos presentes na planta para fazer o remédio”, explica o neuropediatra Milton Garcia. "
cara isolou soh o q queria ? primeiro q ate onde sei a industria ja isolou THc e cbd e ta vendendo por ai, mas nao funciona como as substancia combinadas disponibilizado pela brilhante natureza.
Nao causa dependencia ? pra mim se sem ela tem mais convulsão do q com não deixa de ser uma dependência certo ?
E chutaria q pasta e oleo e tudo a mesma coisa, mas provavelmente q seja a diferença de planta usada para produzir o oleo ou pasta.
to doidao falando muita besteira ?
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Até hoje ainda não entenderam o "Entourage effect".
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Um exame cerebral pode recomendar qual a melhor maconha para você
A ideia é um tanto quanto futurista, mas nos Estados Unidos está se tornando normal fazer um exame cerebral simples, usando a tecnologia de eletroencefalograma (EEG) para ajudar pacientes que usam maconha medicinal a saber qual maconha terá mais benéficos para suas condições médicas.
A Tecnologia EEG, desenvolvida no início do século 20, usa eletrodos colocados no couro cabeludo para detectar flutuações e anomalias na atividade elétrica do cérebro.
Normalmente, EEGs são utilizados para avaliar problemas cerebrais como epilepsia, tumores e narcolepsia mas David Goldstein e seus pesquisadores vieram com uma utilização mais 420 para essa tecnologia.
A criação é da PotBotics, fundada em 2014 por David e Baruch Goldstein e criaram a tecnologia usando duas ferramentas da empresa, chamadas BrainBote PotBot, de acordo com relatórios em http://www.nydailynews.com/news/national/tech-company-brain-scans-pick-best-pot-strains-article-1.2501526 O BrainBot (Robô Cerebral) coleta dados de um capacete EEG, sem fio (eletroencefalografia) e depois os dados são enviados ao PotBot que com base nos dados mostra nos resultados, o tipo de maconha a ser usado e recomendações sobre os canabinóides. BrainBot mede reações cerebrais de diferentes níveis de canabinóides. Já o PotBot determina o que estirpe tem a combinação ideal de canabinóides para necessidades específicas de um paciente.
Os canabinóides são uma classe de compostos, incluindo tetrahidrocanabinol, mais conhecido como THC. O PotBot contém THC, mas cada tipo contém quantidades diferentes de outros canabinóides, que é por isso que algumas estirpes têm efeitos visivelmente diferentes.
O processo não é tão rápido e requer várias visitas até encontrar a reação mais ideal dos canábinoides. David Goldstein se explica sobre a necessidade de múltiplas visitas, dizendo:
Normalmente, leva entre três e quatro visitas para obter o intervalo que é melhor para o paciente. É possível dar apenas uma dose de medicamento a um paciente por vez.
A preocupação com a saúde é suprema, uma vez escolhido a strain o usuário fuma através de um sistema de inalação sem-combustão.
Botics afirma, Nós vemos o futuro da cannabis diferente, não qual tipo de maconha é melhor para você, mas qual canabinoide é o melhor para você.
Em maio de 2016, os dispositivos estarão disponíveis para uso comercial em consultórios médicos. A empresa diz que aparelhos de uso doméstico são esperados e estarão disponíveis até o final de 2016. A Califórnia é o mercado-alvo com planos de expansão para Nova York e outros estados no futuro próximo.
fonte: http://smkbd.com/um-exame-cerebral-pode-recomendar-qual-e-a-melhor-maconha-para-voce/
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Man Tells CBS St. Louis Cannabis Oil Cured His Cancer
Lung cancer is one of the most devastating forms of cancer that can affect people. The prognosis for most types is very poor. For example, the 5-year survival rate for Stage IA non-small cell lung cancer is less than 50%, and this drops dramatically as the cancer progresses. At Stage IV, the rate is 1%. There is a desperate need for breakthrough treatments, and cannabis may be the answer.
"O câncer de pulmão é uma das formas mais devastadoras de câncer que podem afetar as pessoas. O prognóstico para a maioria dos tipos é muito pobre. Por exemplo, a taxa de sobrevida em 5 anos para a Fase IA câncer de pulmão não-pequenas células é inferior a 50%, e este cai drasticamente enquanto câncer progride. Na Fase IV, a taxa é de 1%. Há uma necessidade desesperada de avanço nos tratamentos, e cannabis pode ser a resposta."
A January 22, 2016 article from a CBS affiliate elaborated on the latest testimonial of cannabis playing a major role in overcoming a terminal form of lung cancer. 50-year-old Darren Miller was diagnosed with “incurable, inoperable” lung and pericardial heart sac cancer. With chemotherapy, he was told he would live about a year.
"A 22 de janeiro, 2016 artigo de uma afiliada da CBS elaborou sobre o mais recente depoimento de cannabis desempenhando um papel importante na superação de uma forma de terminal de câncer de pulmão. 50-year-old Darren Miller foi diagnosticado com "incurável, inoperável" de pulmão e câncer sac coração pericárdio. Com quimioterapia, ele foi dito que ele iria viver cerca de um ano."
Indeed, even in terminal cases, chemotherapy offers the hope of extending life. But Darren wanted more – he did not want to just extend his life, he wanted to save it. So he looked for alternatives, and found evidence that cannabis oil may work for him.
With the support of his wife, Darren moved to California and began using cannabis oil, eventually even learning how to make it himself. He continued with chemotherapy as well. The combination achieved exactly what Darren was hoping for.
Na verdade, mesmo em casos terminais, a quimioterapia oferece a esperança de vida que se estende. Mas Darren queria mais - ele não quer apenas prolongar a sua vida, ele queria salvá-lo. Então ele olhou para alternativas, e encontrou evidências de que a cannabis óleo pode trabalhar para ele.
Com o apoio de sua esposa, Darren mudou para a Califórnia e começou a usar o óleo de cannabis, eventualmente, até mesmo aprender a fazer isso sozinho. Ele continuou a quimioterapia bem. A combinação conseguido exatamente o que Darren estava esperando. -
Legalizacao-da-maconha-pode-mudar-o-brasil
http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2016/01/18/legalizacao-da-maconha-pode-mudar-o-brasil(Por Renato Rovai)
Ao preferir ficar no fim da fila de avanços civilizatórios, o país acaba fortalecendo suas bases conservadoras e gerando mais problemas estruturais que poderiam ser evitados e que consomem muitos recursos e imensa energia.
Até hoje, por exemplo, paga-se o preço da escravidão. A imensa desigualdade social no país tem cor. Netos, bisnetos e tataranetos de escravos ainda pagam a conta de uma sociedade que foi construída apenas para que brancos tivessem direitos.
Parece loucura querer trazer para o mesmo espaço de debate a questão de uma droga, no caso a maconha, e da dívida histórica que o país tem com os negros.
Parece, mas não é.
O uso recreativo da maconha não tem cor, gênero e muito menos classe social. Principalmente entre jovens, onde seu uso é democratizado.
Mas o resultado do uso não. Um garoto pobre é constantemente abordado em batidas policiais. Se for pego com um baseado no bolso, além de tomar um sopapos e ser esculachado pela polícia pode vir a ser preso e ficar um tempo na cadeia até conseguir sair. Sua vida pode se tornar um inferno depois disso.
Um garoto de classe média pode passar a vida inteira sem ser abordado por um policial, mas se isso vier a acontecer e for pego por porte de qualquer tipo de droga, terá rapidamente um advogado constituído pela família para evitar que durma sequer uma noite na delegacia.
Apenas a constatação de que há uma boa parte da juventude se desfazendo por conta da proibição do uso de algo que é tão ofensivo e tão inofensivo quanto algumas drogas lícitas já deveria ser motivo para que o debate sobre a legalização da maconha fosse levada mais à sério.
Se levado em conta apenas esse aspecto muito se mudaria no país. A legalização da maconha diminuiria o custo com a repressão policial e tornaria mais eficiente nosso aparato de segurança pública. Por um lado, porque policiais teriam tempo para fazer o que importa, ao invés de ficar levando garotos para a delegacia e passar com eles horas para declarar um flagrante de uso de drogas. E por outro lado, diminuiria em muito o poder do tráfico. A droga proibida e mais lucrativa no Brasil é a maconha.
E já que os nossos liberais do ponto de vista econômico costumam ser extramente conservadores do ponto de vista comportamental, seria interessante que eles levassem em consideração que o plantio de maconha é muito mais rentável do que o de outras commodities que o Brasil produz.
Se a produção de Whisky, rum, cerveja, charutos e cigarros produz riqueza. A da maconha também gera lucro para alguém. Neste momento, para traficantes. E já começa a gerar também para empresas que estão se instalando em Estados onde ela passa a ser legal. Neste ano, o Uruguai já fala em produzir 8 toneladas por mês de cannabis.
Pode parecer outra bobagem, mas o valor agregado da produção de maconha para os agricultores é muito maior que o de tabaco e outros produtos. E como a cannabis se desenvolve com facilidade em diferentes lugares, sua produção poderia ser dirigida a áreas mais carentes da federação o que faria melhorar o desenvolvimento agrícola em áreas mais inóspitas.
Há uma série de argumentos a favor da legalização que já foram listados por especialistas e estudiosos, mas esse debate sempre é sufocado por um discurso moral que interessa aos que se locupletam com a proibição.
O Brasil precisa avançar em muitos setores para deixar de ser um país grandão, mas meio bobão. E entre esses avanços necessários, está o de deixar de ser refém dos seus setores mais atrasados. A descriminalização do uso de maconha, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), é um dos debates mais importantes deste ano para o país. Ao que tudo indica, o país dará um passo para frente. E o uso deve ser liberado. Deveria ser encarado apenas como o primeiro passo da verdadeira legalização, que permitiria a produção e uma relação normatizada com o produto em todas as esferas.
Muitos setores progressistas da sociedade ainda não se deram conta da importância dessa mudança constitucional. E esse debate não está tendo o espaço que merece. É uma pena, porque essa mudança poderia ser aproveitada para pavimentar outras tantas, de caráter estrutural. E que abririam frestas importantes para uma mudança de padrão na forma de o Brasil lidar com temas tabus. Enquanto o Brasil continuar sendo o último da fila em mudanças civilizatórias, não terá a menor condição de se pretender um país desenvolvido. Desenvolvimento não é só fruto de crescimento econômico.
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Eu não me canso de ficar lendo esse parágrafo. Ajuda muito pensar positivamente!!!
"A descriminalização do uso de maconha, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), é um dos debates mais importantes deste ano para o país. Ao que tudo indica, o país dará um passo para frente. E o uso deve ser liberado. Deveria ser encarado apenas como o primeiro passo da verdadeira legalização, que permitiria a produção e uma relação normatizada com o produto em todas as esferas."
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um dos melhores textos que já li. O autor foi o mais objetivo e realista possível! DESCRIMINALIZASTF
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Porte de droga para consumo próprio não deve ser punido com prisão, diz Turma do STJ
A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Essa é a tese aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos de casos que envolvem a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (Lei 11.343), em 2006.
A corte costuma entender que, com a mudança na legislação, não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas.
Diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. Foram reunidos 54 acórdãos sob o tema “Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio”.
Em uma das decisões, o STJ considerou que a posse de entorpecente para consumo pessoal, em razão da nova lei, está sujeita às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar neste ano se é constitucional a criminalização do porte de drogas. Para a Defensoria Pública de São Paulo, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 viola o princípio da privacidade e criminaliza a autolesão. O processo começou a ser analisado em setembro de 2015, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjurhttp://www.amodireito.com.br/2016/01/porte-de-droga-para-consumo-proprio-nao.html
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E mas pelo que eu sei as Leis no Brasil só são aplicadas para beneficiar bandidos como os da atual Politica Brasileira e etc.Os meros mortais ainda são açoitados pelo sistema.Desejo que esse tipo de noticia inunde os meios de informação.
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Mano mas infelizmente o poder de decidir isso tá na mão dos policiais que julgam na hora se é usuário ou traficante..
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Chile tem maior plantação legal de maconha da América Latina
COLBÚN, Chile — Uma plantação de 6.900 mudas tem chamado atenção no Chile, após sua inauguração oficial, no início deste ano. O motivo não poderia ser mais nobre e inusitado: trata-se de pés de maconha, cultivados há pouco mais de dois meses para serem usados como medicamento por cerca de 4 mil pessoas que fazem terapias para doenças como epilepsia, câncer e Mal de Parkinson. Esta é a maior plantação da cannabis sativa na América Latina.
O cultivo é feito na zona rural de Colbún, a 270 quilômetros ao Sul de Santiago, capital chilena, bem próximo à Cordilheira dos Andes. Apoiada por 20 municípios do país, a iniciativa foi levada à frente pela Fundação Daya, ONG que busca terapias alternativas para aliviar o sofrimento humano.
A organização espera colher 1,5 milhão de toneladas de ervas de cannabis entre março e maio, sob a supervisão de funcionários do Serviço Agrícola e Pecuário do governo.
— Esta plantação é uma etapa essencial para a plataforma colaborativa que objetiva desenvolver a maconha medicinal. No Chile, estamos na vanguarda dessa questão porque temos a maior safra na América Latina neste momento — disse à agência de notícias Reuters Ana Maria Gazmuri, presidente da Fundação Daya.
Ela explica que os pacientes que serão beneficiados são moradores de cada uma das 20 cidades envolvidas no projeto.
— Em cada município haverá uma equipe médica que aplicará todos os questionários e perguntas relacionadas com o estudo, entregando, em princípio semanalmente e logo depois quinzenalmente,as oses correspondentes àqueles pacientes que estão participando — afirmou Ana Maria.
PROJETO DE DESCRIMINALIZAÇÃO PATINA NO CONGRESSO CHILENO
Ironicamente, o Chile é conhecido por ser um país conservador. Não à toa, o divórcio permaneceu ilegal até 2004, e o aborto o é até hoje, em qualquer circunstância — mesmo em situações de estupro, feto com anencefalia ou risco de morte para a gestante, três casos em que a legislação brasileira, por exemplo, permite a interrupção da gravidez.
Com relação à maconha, no entanto, o Chile foi o primeiro país latino-americano a autorizar o cultivo da planta para fins medicinais, a partir de um projeto de lei aprovado na cidade de La Florida, em dezembro de 2014. Na ocasião, a iniciativa pretendia atender 200 pacientes de câncer.Desta vez, a inauguração da plantação na zona rural de Colbún vem num momento em que o Congresso chileno patina na discussão de um projeto de lei para descriminalizar o cultivo de maconha para uso pessoal, tanto medicinal quanto recreativo. Atualmente, a maconha está classificada como droga ilícita, e quem for flagrado cultivando para fins não medicinais ou portando a erva pode ser preso, com penas que vão de cinco a dez anos.
Isso só foi possibilitado porque, desde o mês passado, o país conta com uma legislação que autoriza a elaboração e venda de medicamentos com substâncias derivadas do cânhamo — como a maconha também é conhecida. Tal norma também foi adotada recentemente por nações como Porto Rico e Colômbia.
O cultivo da cannabis em grande escala e para uso terapêutico conta com o apoio técnico da Universidade de Valparaíso, que disponibilizou especialistas para estudarem as plantas. Também participam do projeto o Instituto do Câncer do Chile e hospitais públicos, que farão estudos clínicos com a meta de desenvolver pelo menos três remédios diferentes.
— Claramente, no Chile, estamos vivendo uma mudança nas políticas e na percepção cidadã. Estamos muito satisfeitos de que esta transformação esteja ocorrendo agora, quando o mundo vive um ressurgimento da maconha medicinal — assinala a presidente da Fundação Day
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Assolada pela cocaína, Colômbia entra no comércio legal de maconha
Homem segura produto terapêutico à base de maconha, em Bogotá, na Colômbia
A Colômbia, marcada pela violência de seus cartéis de tráfico de cocaína, está planejando entrar em um negócio mais requintado de drogas: óleos e cremes à base de maconha.
O clima e as normas do país andino fazem com que ele seja ideal para lucrar com o incipiente comércio da maconha legalizada, disse o ministro da Saúde Alejandro Gaviria em uma entrevista no dia 8 de janeiro em seu gabinete em Bogotá. O país legalizou o uso da droga para fins medicinais no mês passado.
"Vai ser uma nova commodity, está surgindo um comércio mundial da maconha medicinal", disse Gaviria. "Neste ano, empresas internacionais virão para a Colômbia para produzir maconha medicinal".
O aumento do uso regulamentado dessa droga nos EUA, no Canadá e em outros lugares cria uma oportunidade para que a Colômbia desenvolva um setor especializado, semelhante ao dos vinhos no Chile e ao dos brócolis e aspargos no Peru, disse Gaviria. Os fármacos à base de maconha são utilizados para aliviar as dores e náuseas provocadas por doenças crônicas e por tratamentos como a quimioterapia. O setor altamente regulamentado está muito distante dos assassinatos em massa e dos sequestros que marcaram a vida dos chefões da cocaína, como Pablo Escobar.
Entre os produtos farmacêuticos existentes à base de maconha está Sativex, um spray utilizado no tratamento de sintomas da esclerose múltipla e da dor crônica. O uso do remédio, desenvolvido pela GW Pharmaceuticals Plc, foi aprovado em 27 países, de acordo com o site da companhia.
Conforme as novas normas da Colômbia, as empresas terão que solicitar licenças para cultivar sementes de maconha e transformar a planta em produtos como óleos e cremes, disse Gaviria. Ele não quis dizer quais companhias demonstraram interesse em investir no país.
A Colômbia já era um grande produtor de maconha ilegal, com a maior parte da plantação concentrada ao sul de Cali, a terceira maior cidade do país, em montanhas controladas por rebeldes marxistas. As autoridades confiscaram 307 toneladas da droga em 2014, em comparação com 255 toneladas em 2010, de acordo com dados reunidos pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc).
Ao mesmo tempo, o país ainda não conseguiu deixar para trás seus problemas com a cocaína. Em 2014, a área de cultivo de coca, matéria-prima da cocaína, aumentou 44 por cento para 69.000 hectares, de acordo com o UNODC, mais que no Peru e na Bolívia juntos.
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Abstract
Safety and Efficacy of Medical Cannabis Oil for Behavioral and Psychological Symptoms of Dementia: An-Open Label, Add-On, Pilot Study.
Shelef A1, Barak Y1, Berger U2, Paleacu D1, Tadger S1, Plopsky I1, Baruch Y1.
Author information
1Abarbanel Mental Health Center, Bat-Yam, Israel and Sackler Faculty of Medicine, Tel-Aviv University, Tel-Aviv, Israel.
2Department of Psychology, Bar-Ilan University, Ramat-Gan, Israel.
Abstract
BACKGROUND:
Tetrahydrocannabinol (THC) is a potential treatment for Alzheimer's disease (AD).
OBJECTIVE:
To measure efficacy and safety of medical cannabis oil (MCO) containing THC as an add-on to pharmacotherapy, in relieving behavioral and psychological symptoms of dementia (BPSD).
METHODS:
Eleven AD patients were recruited to an open label, 4 weeks, prospective trial.
RESULTS:
Ten patients completed the trial. Significant reduction in CGI severity score (6.5 to 5.7; p < 0.01) and NPI score were recorded (44.4 to 12.8; p < 0.01). NPI domains of significant decrease were: Delusions, agitation/aggression, irritability, apathy, and sleep and caregiver distress.
CONCLUSION:
Adding MCO to AD patients' pharmacotherapy is safe and a promising treatment option.
KEYWORDS:
Alzheimer’s disease; behavioral and psychological symptoms of dementia; cannabis; tetrahydrocannabinol
PMID:
26757043
[PubMed - as supplied by publisher]
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J Alzheimers Dis. 2016 Jan 12
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Resumindo
Estudos recentes comprovam: Óleo medicinal de cannabis tem ação significativa no tratamento de demência e Alzheimer.
Precisa mais?
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Daniel Alves aparece com terno de folha de maconha na Bola de Ouro
No Twitter, a roupa do atleta da seleção brasileira virou motivo de piada. "Não está claro se quem fumou maconha foi Daniel Alves ou seu estilista", brincou o jornalista Tancredi Palmeri.
A torcida da equipe catalã, por outro lado, aplaudiu e exaltou o brasileiro.
Obrigado Daniel Alves!!!!!
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As “freiras” da Califa lutam contra a proibição da venda de maconha
As chamadas “Irmãs do Valley” possuem uma linha de extratos da erva que não contém THC feita para fins medicinais. Agora, sua missão é barrar a nova portaria da cidade de Merced, na Califórnia, que proíbe o comércio e cultivo da erva na região.
As “Irmãs do Valley” estão lutando contra uma portaria que pode proibir o comércio e cultivo da maconha na cidade de Merced, na Califórnia, segundo as informações do Sun Times. As irmãs Kate e Darcey consideram a si mesmas freiras, apesar de não serem afiliadas a nenhuma ordem religiosa tradicional.
As irmãs produzem uma linha de extratos medicinais à base de maconha que não contêm THC, o componente psicoativo da erva, e acreditam “que criar estas substâncias curativas é uma espécia de busca espiritual”.
Agora, elas lutam contra uma sugestão de portaria que está sendo estudada pelo Conselho da Cidade de Merced e que proíbe a venda, cultivo e o transporte de maconha, mesmo que para fins medicinais. O Governador da Califórnia, Jerry Brown, assinou uma lei em outubro de 2015 decretando o primeiro licenciamento estadual e o primeiro sistema regulatório para os cultivadores de maconha medicinal, produtores e dispensários. Sob a lei, a cidade têm até o dia 1º de março para votar suas próprias leis regulatórias.
As irmãs dizem que têm medo de seu negócio não poder seguir em frente se o Conselho da Cidade aprovar a proposta de banir todo o cultivo da erva. Alguns membros da comunidade também questionam “os esforços da cidade em antecipar a votação da portaria”.
“É frustrante por causa da atitude negativa das pessoas sobre algo que é verdadeiramente um presente de Deus”, diz a irmã Darcey.
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California eh o lugar mais top q ja pisei nessa minha vida .
deixa aqueles putos dos holandeses no chinelo .
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Realmente, parecem mais comprometidos com a viabilidade e os direitos voltados totalmente a exploração da planta e seus potenciais, do que o business e a parte comercial que a Holanda prega
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sei la california eh bem business o negocio . mas vc ta tranquilo a vibe e boa . holanda o nego parece q ta puto em estar ali vendendo um fumo pra voce . querendo pegar logo seus euros e pouco se fudendo pra voce .
amsterdam e meio dark, pra mim mais q 5 dias la e muito. ja california posso ficar por la pra sempre.
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Seis em cada dez brasileiros aprovam totalmente ou com ressalvas o uso medicinal e científico do THC (TetraHidroCannabinol), princípio ativo da maconha.
É o que revela pesquisa da consultoria Hello Research realizada com 1,2 mil pessoas em outubro e divulgada em primeira mão por EXAME.com.
Paradoxalmente, quase a mesma proporção de pessoas declarou ser contra a descriminalização da maconha. Segundo o levantamento, 52% dos entrevistados compartilham dessa opinião – um número ligeiramente menor do que o registrado em maio do ano passado, quando 58% eram contrários à liberação do porte de drogas para uso pessoal.
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/60-dos-brasileiros-aprovam-uso-medicinal-da-maconha
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Mesmo assim continua 100% massa de controle.
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Anão diga : que quanto mais escolaridade mais abertura ao tema .... O Brasil temproblemas sim, e o maior deles não é a proibição da maconha.Parafraseando Legalize.
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tinha que ser 6 em cada 11 ministros pra dar certo
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Acabamos de dar um passo importante para colocar a Colômbia na vanguarda da luta contra as doenças e o fazemos através de um decreto que visa aproveitar as virtudes da cannabis para melhorar a vida das pessoas", declarou Santos na Casa de Nariño, sede do governo colombiano.
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as vezes acho que somos governados por criminosos estilo máfia terno listrado anos 30, por isso nao acontece o mesmo por aqui.
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Do jeito que ta eu preferiria a Máfia mas uma bem sanguinolenta não essa que ficam dando voltas e voltas com delação e etc.Politico ladrão Brasil se faz como se fez com PC Farias, mas eu preferiria que fosse,Politico ladrão se faz como se Fez com collor de mello ,mas não é.
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