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Tudo que Juniaum postou
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Achei muito legal e estou compartilhando. E saber que é um país vizinho!! Parabéns ao povo evoluído do Uruguai.
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Por incrível que pareça, ainda tem magistrado coerente e honesto neste país.
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Quando pedido de vistas deixar de ser mecanismo de negócios, talvez se consiga legislar com decência nesse país e tenhamos os nossos direitos garantidos.
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Richard Bach sempre é bom. Traz esperança!!! O amanhã é incerto. A única certeza que temos é aquilo que queremos de positivo para nós e o quanto vamos fazer para tornar isso possível. Para mim a erva é sagrada e na viagem ela une todas as diversidades. Humana, cultural e biológica. É uma planta divina!! (interprete como quiser). Por isso qualquer negativismo ou torcida contra não vai mudar nada. Pode até ser o que é justo e certo não aconteçam. Lutando para isso estamos. Agora uma coisa é indiscutível: "Quem manda no meu corpo sou eu!!!" Muita Paz e Amor para todos.
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Depois que o Malafaia disse que Cunha é honesto e gênio. E vendo tudo que tá acontecendo. Prefiro nem pensar o que há por vir. Tocando o barco em frente!
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Sidarta Ribeiro: ‘A maconha é uma planta customizada’
um tópico no fórum postou Juniaum Galeria de Vídeos
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A menina que liberou a Maconha medicinal no Brasil
um tópico no fórum postou Juniaum Galeria de Vídeos
Até hoje impossível não se comover. -
Tomara mesmo Urubuz!!! Porque fiquei preocupado quando vi esses dias uma notícia de uma reunião entre Temer, Cunha, Serra Alkimin e Osmar Terra. Tremeu minhas pernas!
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O que eu não entendo é nos países que legalizaram ou descriminalizaram tbém não tem industria farmacêutica, textil e narcotráfico? Será que é porque nesses lugares os legisladores são menos hipócritas que aqui. Hoje me deparei com mais esta notícia. Canadá será primeiro país do G7 a legalizar maconha, em 2016 O Canadá se tornará, em 2016, o primeiro país do grupo G7 a legalizar a maconha ao adotar uma lei que regulará seu consumo, anunciou nesta sexta-feira o primeiro-ministro Justin Trudeau. Trudeau confirmou em seu discurso geral para 2016, no Parlamento, seu compromisso de cumprir uma promessa de sua recente campanha: legalizar a maconha. O novo governo liberal, eleito no último 19 de outubro, deseja adotar no ano que vem "medidas legislativas (...) que legalizem e regularizem o consumo de maconha e limitem o acesso a esta substância", disse o governador-geral, David Johnston, que leu o discurso preparado por Trudeau, sentado ao seu lado na Câmara dos Comuns. O protocolo britânico estabelece que as sessões parlamentares sejam abertas com a leitura do discurso do Trono por parte do governador-geral, que é o representante da rainha Elizabeth II, que ostenta o título de chefe de Estado do Canadá. Trudeau, vencedor surpresa das eleições legislativas, havia reconhecido durante sua campanha que ele mesmo havia fumado maconha "cinco ou seis vezes", uma delas em 2010, quando era deputado liberal no Parlamento. Outro governo liberal havia tentado descriminalizar, em 2004, o consumo desta substância, mas desistiu diante das pressões, principalmente do vizinho Estados Unidos, que se opunha firmemente. Contudo, onze anos mais tarde, quatro estados dos Estados Unidos legalizaram a maconha, e os defensores canadenses da medida destacaram as receitas significativas que a legalização gerou. http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20151204/canada-sera-primeiro-pais-legalizar-maconha-2016/323452
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Na verdade não é uma questão de inteligência e sim de interesses. Pode estar certo que o bem estar do cidadão não está entre esses interesses. Como vc pode ver pelas noticias está tudo contaminado. Planalto, Congresso. Senado, STF. Vamos esperar e ver o que vai rolar em 2016. Só a força do povo para mudar isso. Cada um que faça sua parte.?
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http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/11/27/interna_brasil,612829/anvisa-entra-com-embargo-contra-a-liberacao-de-thc-no-pais.shtml A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou com um embargo contra a decisão da Justiça Federal que, entre outras questões, que retira o THC, uma das substâncias derivadas da maconha, da lista de produtos proibidos no país. A autarquia usa como base duas Convenções Internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU). Na percepção da agência de fiscalização, cumprir a determinação do juiz é ir contra as diretrizes, as quais o Brasil assumiu o compromisso de seguir. O recurso suspende a ordem judicial até o julgamento do mérito. Apesar do questionamento, a Anvisa esclarece que atividades com o THC como pesquisa, solicitação de registro de medicamento e a utilização excepcional por pacientes são permitidas no país. Sendo que este sempre combinado com outra substância, o CBD, e em proporções inferiores. Para subsidiar o posicionamento, a autarquia cita as seguintes diretrizes: - Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que classifica a planta Cannabis, suas resinas, extratos e tinturas nas listas I e IV, e estabelece que o país signatário deverá proibir a produção, manufatura, exportação, importação, posse ou uso das substâncias listadas, com exceção para fins médicos e científicos, sob controle e supervisão direta do país membro; - Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que lista o canabinóide Tetrahidrocanabinol (THC) e alguns isômeros em sua lista I e estabelece que o país proíba todo tipo de uso destas substâncias, exceto para fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais (artigo 7º). Histórico A decisão da Justiça Federal foi tomada na segunda-feira, 9 de novembro, e acata parte dos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal Marcelo Rebello esclarece que a análise da questão se refere apenas ao uso medicinal e científico da cannabis e destaca a maneira proibitiva como o tema tem sido tratado no país e as consequências para quem depende de medicamento. Além da reclassificação do THC, o magistrado determinou que a agência permita a importação de produtos compostos da substância e de CBD para uso exclusivamente medicinal. Assim como permitiu que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas com maconha.
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Maconha e problemas no labirinto.
topic respondeu ao Batata Maconheira de Juniaum em Cannabis e a Saúde
O que eu posso falar é que dependendo da maconha que se fuma não é bom para o labirinto. Eu tenho Síndrome de Meniere, que é caracterizado por uma pressão e zumbido bem alto no ouvido e não para nunca. Só quando consigo fumar a strain certa para isso, que diminui. O que é raro!! Dá uma olhada neste site: https://www.leafly.com/start-exploring Pesquise bastante, leia bastante antes de decidir se deve ou não fumar e qual tipo certo para vc fumar. É claro que para a gente aqui é muito difícil. Mas pelo menos sabemos que existe o remédio certo. Basta esperar que um dia o STF deixe-nos ter saúde. -
Curso Online: Cannabis (Maconha) Medicinal e Dor Crônica
um tópico no fórum postou Juniaum Eventos e Competições
Este curso – desenvolvido originalmente pelo Alcohol & Drug Abuse Institute, da Universidade de Washington (Estados Unidos), com fundos do Escritório da Procuradoria Geral do Estado de Washington, e traduzido, com adaptações, para o português pelo Maconhabrás, grupo interdisciplinar de estudos sobre a maconha, do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), Universidade Federal de São Paulo – busca preencher as lacunas da formação médico-científica em relação ao manejo da dor crônica e ao uso medicinal da maconha. http://www.cebrid.com.br/curso/ -
Que coisa mais chata!! Sujando o post com propaganda poĺítica, Ainda mais de seres abomináveis. Pelo jeito, aqui no Brasil, só que nem foi a Revolução Francesa!!! Vamos falar do STF. Vamos usar toda essa energia em prol da RE /:-)
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Que bonito de se ver!! Bem que os nossos ministros da corte poderiam fazer um estágio com los hermanos. Fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2015/11/10/internacional/1447175782_194685.html O ministro Arturo Zaldívar (Querétaro, 1959) é o autor do projeto da Suprema Corte de Justiça do México que outorgou a quatro pessoas a permissão para cultivar maconha para seu consumo com finalidade recreativa. A histórica sentença, apoiada por quatro dos cinco ministros do 1º tribunal da Corte, gerou um debate sobre a legalização da droga em um país que conheceu até o momento 80.000 mortes e 20.000 desaparecimentos na guerra contra o narcotráfico. O presidente Enrique Peña Nieto disse ser contrário à legalização, mas ordenou a realização de uma série de seminários para orientar a discussão. Pergunta. A decisão da Corte expressa a iminência de uma legalização? Resposta. Ela expressa a existência de um debate diferente sobre a maconha e uma reflexão coletiva. A Corte afirmou que não pode haver uma proibição absoluta do consumo, pois isso é anticonstitucional. Essa definição tem de ser o eixo do debate, e ela altera o paradigma anterior em que se assentava a questão das drogas. Falava-se no assunto a partir de questões como saúde e segurança, mas hoje o foco são os direitos e a liberdade. P. Que caminho seguirá o México depois dessa sentença? R. O Estado não pode nos dizer o que devemos consumir ou não. Cabe aos poderes Legislativo e Executivo determinar a regulamentação para que se encaminhe essa decisão de forma eficaz. A Corte defende que o uso da maconha deve ser regulamentado. Em quais termos? Não nos cabe definir isso, mas, eventualmente, poderíamos determinar se as medidas a serem adotadas serão constitucionais ou não. P. O que deve ocorrer para que o aval dado às quatro pessoas se amplie para o restante da população? R. Se chegarem mais quatro casos à Corte e a sentença for a mesma, estaria constituída uma jurisprudência, e, nesse caso, todos os juízes do país teriam de decidir a questão tal como nós fizemos. Embora isso não tenha efeito para o conjunto da população, todos os juízes seriam obrigados, caso a caso, a decidir nessa direção. P. Ou seja, a mudança se dará com uma sequência de avais... R. Isso obrigaria todos os juízes a admitirem o autoconsumo. Mas a questão da maconha vai além disso. Ela requer uma série de políticas públicas e medidas regulatórias, e creio que a sentença é um convite implícito a isso. A que os poderes façam a parte que lhes cabe. P. O presidente Peña Nieto disse discordar e o Congresso tem evitado discutir o assunto há anos. Não existe a possibilidade de a sentença acabar se tornando letra morta? R. Não, pois, a partir de uma certa altura, teríamos a jurisprudência estabelecida. É uma questão difícil, mas já se percebe uma abertura. A decisão da Corte imprime uma urgência ao tema e obriga a que definições sejam assumidas. Pode-se adiar a questão, mas essa não seria uma boa saída. O presidente encarregou a Secretaria do Interior de abrir um debate que, curiosamente, será organizado pela subsecretaria de Direitos Humanos. Prefiro ser otimista e acreditar que será possível avançar a respeito de um tema que foi sempre postergado. P. Houve pressões? R. Houve um respeito absoluto por parte do Poder Executivo em relação à decisão da Corte. Não houve nenhuma intervenção ou pressão de qualquer gênero. P. Assumem-se riscos tomando decisões desse tipo em um país conservador? R. Os direitos humanos não podem ser motivo de votação, nem de popularidade. Os direitos humanos são por natureza não majoritários; opõem-se, inclusive, à maioria. Nossa função como juízes é defendê-los nos casos em que eles possam ser impopulares e onde houver oposição a eles. No México, todos os avanços em termos de direitos humanos são controversos porque geram temor e incompreensão na maioria nos casos em que se trata de defender os direitos das minorias. Temos também uma função pedagógica, de ir mudando a cultura das pessoas. Para que elas compreendam que a defesa dos direitos é algo que beneficia a todos. P. O PRI quer levar ao Senado uma proposta para regulamentar o uso terapêutico da maconha. Isso seria inócuo na medida em que já houve uma definição sobre o uso recreativo dessa droga? R. Há mais um ou dois casos na Corte que dizem respeito aos aspectos medicinal e terapêutico. Eles terão de ser avaliados. Não acredito que uma iniciativa como essa seja inócua, mas ela trata de outra questão. Aparentemente, se se permite para o uso recreativo, também valeria para o outro uso... Mas é preciso ver o caso concreto, como ele foi colocado, quem está solicitando. P. O senhor já fumou maconha? R. Nunca fumei maconha. Na verdade, acho o cheiro desagradável. Nunca consumi nenhuma droga. Mas isso é irrelevante. Acredito que as pessoas têm o direito de fumar maconha se quiserem. Temos de acabar com o paternalismo das proibições, em que o Estado nos diz o que podemos usar ou não.
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Ugh!!Credo!!!!!!!
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Enquanto isso......no mundo Rihanna vai lançar marca própria de maconha Snoop Dogg cria empresa para vender maconha legalized Celebrity Weed Wars: Marley Naturals vs MaRihanna. Marley Naturals: Reggae superstar Bob Marley’s name is set to appear on a line of marijuana-related products called Marley Natural arriving on cannabis store shelves later in 2015. Funded by Privateer Holdings who are working with the Marley family, Marley Natural will sell “heirloom marijuana strains” from Jamaica that the company says Marley himself enjoyed. Hemp-based lotions and balms that have no psychoactive effect, and accessories inspired by the singer are also among the brand’s first offerings. Marihanna Pop superstar Rihanna is releasing her own marijuana line called Marihanna. MaRihanna, contains many different types of marijuana — including Karibbean Kush, Haitian Haze and Jamaican High Grade—as well as many different edibles and concentrates. The singer will release her pot collection in Colorado in early 2016. So which brand will have the best marijuana? Stoners will get a chance to decide very soon. But if the quality of their marijuana will equal to the quality of their music, then Marley Naturals beats out Marihanna for the crown easily. Leafs By Snoop Snoop Dogg has announced Leafs By Snoop, a branded line of cannabis products. It includes edibles (foods infused with cannabis extracts), hand-weighed marijuana flowers and concentrates that are now on sale in several medical and recreational dispensaries in Colorado, which legalized recreational marijuana use in 2013. “It’s a true blessing that I can share the products I love so much with y’all today,” Snoop said in a statement. “From the flower, to the concentrates, and edibles – it’s all hand-picked by yours truly so you know it’s the hottest product out there. It’s the real deal and you gotta get out to Colorado to try it first!” Willie Weed Singer Willie Nelson plans to launch his own brand of marijuana for recreational users who demand “the best on the market,” the 81-year-old country legend announced. “Willie Weed,” from the newly formed company Willie’s Reserve, will hit dispensary shelves in Colorado and Washington, where legalization of recreational marijuana has created a booming industry. Nelson said he would partner with growers in both states. “I will make sure it’s good or it won’t be on sale,” the singer said in an interview with 18 Karat Reggae. Like with Bob Marley’s Marley Naturals and Rihanna’s MaRihanna, the stoners will have to decide which marijuana brand is better between Willie Weed and Leafs by Snoop. If, however, we should use the artists’ music to judge their brand, this one would be very close, with the edge going to Snoop Dogg AKA Snoop Lion. Fontes: http://www.18karatreggae.com/2015/11/18/celebrity-weed-wars-leafs-by-snoop-vs-willie-weed/ http://www.18karatreggae.com/2015/11/18/celebrity-weed-wars-marley-naturals-vs-marihanna/ Enquanto o STF decide se vai descriminalizar, para não ficarmos muito para trás Que tal já irmos lançando uma nova strain. A primeira marca mainstream de cannabis no mundo" GR Haze High Grade Kush"
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Eu só nao entendo pq segurar a RE. O ministro Fachin em 2 semanas devolveu o processo, apesar de ser novo na casa, ele sim teria respaldo para segurar mais tempo o processo. O qual está segurando o processo agora é tão antigo quanto a RE. Se até hoje ele não conhece o processo e precisa ficar segurando significa que ele tem intençoes ocultas que não é o bem estar da Nação. É muito triste isso. Mas nao desanimador. Um brinde à procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira ao juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara/DF, Tomara que apareçam mais profissionais assim.,
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Esquerdas e direitas à parte. O que vale é saber que tem gente lutando para transformar todos em 1. LIMINAR PODE ABRIR CAMINHO PARA O PLANTIO O advogado Emílio Figueiredo, especialista no tema, acredita que esta liminar, se for mantida, irá reforçar a aprovação do cultivo da planta para fins medicinais no Brasil. Algo que, segundo ele, pode demorar alguns anos. — Estamos a caminho da regulação do cultivo, porque para haver uso medicinal com acesso amplo e pesquisas científicas, será necessária uma produção, com o cultivo sendo feito aqui — explica. — Sem isso, os brasileiros continuarão a pagar os custos do produto importado. O que deve ser feito com critério e cuidado é estipular como será o controle deste cultivo. Fonte: http://m.oglobo.globo.com/sociedade/saude/mpf-mira-na-criacao-de-agencia-para-maconha-18026439?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar Precisa falar mais!!! Em vez de ficarmos de mimimi, como diz o urubuz, deveríamos ver em que poderíamos ajudar o Dr Emilio na nossa causa. Afinal a luta é de todos e o resultado é para todos. Quem sabe poderíamos criar um fundo de apoio financeiro para esse pessoal da linha de frente. é uma idéia.
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É bem sacanagem segurar a RE. Isso realmente assusta!! Mas por outro lado, agora a palavra THC não é mais só vista como droga. E sim como remédio também. Pode ajudar na decisão do ministro! Grande passo!! Um salve para o Dr Emilio, o advogado da causa e todo pessoal na linha de frente. Graças a vcs uma luz voltou a brilhar no fim do túnel.
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Muitas informações conflitantes!! Para mim só vai ficar claro quando o Dr Sano explicar.
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A decisão é em primeira instância, ainda pode sofrer mudanças no processo ou ser simplesmente derrubada por um desembargador. E é preciso lembrar também que o juiz ainda não proferiu a decisão sobre todos os pontos do processo, mas fez questão de antecipar a decisão referente aos usos medicamentosos do THC. O que muda na prática? A decisão permite o uso medicinal de compostos de maconha, o que seria por enquanto possível somente via importação dos remédios feitos com THC e CBD. E claro, muitíssimo importante: Poderão passar a ser permitidas a pesquisa científica de todas as espécies e variedades conhecidas da Cannabis. Na decisão algumas outras partes favoráveis ao nosso sonho de legalização foram deixadas para trás: “A ação pedia, ainda, a liberação de uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização e exportação”, mas esses pedidos não foram acatados pelo juiz.
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Valeu pela notícia machiavo!! Será isso vale mesmo!?! Ou é pegadinha!! O juiz Marcelo Rebello Pinheiro da 16ª Vara Federal do DF ordenou através do processo N° 0090670-16.2014.4.01.3400 que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reclassifique o THC (Tetrahidrocancabinol – substância ativa da cannabis) e o remova da lista F2 (substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da Portaria nº 344/98 da ANVISA, para incluí-lo na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita. Isso significa, na teoria, que a substância passa a poder ser receitada pelos médicos. O juiz pediu ainda a adequação do art. 61 da Portaria nº 344/98 da ANVISA e à inserção de “ADENDO” ao final da lista E (plantas proscritas que podem gerar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) da mesma Portaria, para “Permitir o uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização, importação, exportação e prescrição, exclusivamente para fins médicos e científicos, da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006, com o art. 14, I, C, do Decreto nº 5.912/2006, com o art. 4º da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 e com o preâmbulo da Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971. Não para por aí, a decisão também exige que “permitam provisoriamente a importação de quaisquer produtos ou medicamentos à base de cannabis por qualquer brasileiro, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, documentos estes que devem ser objeto de conferência apenas posterior pela autoridade competente, e que não poderão consubstanciar-se em condicionantes ao desembaraço alfandegário e à liberação dos produtos, sujeitando-se os responsáveis, em qualquer caso, às sanções aplicáveis por eventual uso recreativo ou comercial, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal;” Leia também Em 5 semanas começa a valer a lei mais progressista do mundo sobre posse de maconha Transcrevo abaixo mais alguns trechos da decisão do Juiz Marcelo Rebello Pinheiro que pode ser baixada em PDF aqui. “IV) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas auso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma de administração (inalação, ingestão de óleo, pasta, etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal; V) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e suplementos já existentes no mercado internacional, à base de canabinoides, especialmente o canabidiol e o THC, a exemplo do “Sativex”, do “Marinol” e do “Cesamet”; VI) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis “in natura” (mediante inalação, infusão, etc), para as doenças indicadas na demanda, com vistas a enquadrá-la no Formulário Nacional de Fitoterápicos (planta medicinal), segundo a Política Nacional de Medicamentos Fitoterápicos aprovada pelo Decreto nº 5813/2006; VII) procedam à confecção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de modelos de formulário e de termos de esclarecimento e responsabilidade, que deverão ser apresentados pelos pacientes para importação de sementes, produtos ou medicamentos à base de cannabis. Em extremada síntese, o Autor sustenta sua pretensão acerca do uso (e Seus desdobramentos) medicinal da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em três aspectos fundamentais: Leia também "A política de drogas hoje é o típico remédio que faz mais mal do que a doença" - Diz defensor público I) a cannabis não foi recém-descoberta, ao contrário, vem sendo usada pelo homem para diversas finalidades há pelo menos 6.000 (seis mil) anos, sem apresentar efeitos colaterais severos; II) não há, no mercado legal, substâncias ou medicamentos Totalmente seguros, pois tudo se reduz a uma questão de custo/risco-benefício; III) é necessário avaliar imediatamente o custo/risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.” Intimada, a União contestou a ação do Ministério Público apontando “ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do gestor público de saúde, a vedação legal à incorporação de tecnologia sem registro” e ofensa ao princípio de separação dos poderes. “Certo é que, justamente em razão da omissão dos outros poderes, aparentemente resultante da postura proibicionista do Estado brasileiro, é que o Poder Judiciário tem precisado intervir a fim de garantir, sobretudo, a dignidade da pessoa humana (art. 1o, inciso III, da CF/88) e o direito à saúde (art. 196, da CF/88)”, apontou o magistrado. “O Estado deve garantir a saúde de todos os seus administrados através dos meios mais hábeis para tanto, no caso, sendo possível afirmar, segundo as informações técnicas reunidas nos autos (…), que o uso da Cannabis proporciona uma vida humana digna às pessoas que sofrem com doenças graves.” disse o magistrado. Os detalhes do processo podem ser vistos diretamente no site da Justiça Federal do DF.