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Marcha Da Maconha 2010 - São Paulo/Sp
topic respondeu ao Picax de Picax em Ativismo - Cannabis Livre
Ah, se quiserem levar outras telas para silkarmos (existe esse verbo? rsrs) levem! Qto mais opções melhor! abs -
Não conseguiria responder a estas questoes, mas coloco alguns pontos que acho importantes: - O fato de estar no carro é um fato que pode significar tráfico, principalmente se a abordagem ocorrer em alguma estrada; - a maneira como as supostas 150g estao alojadas também. se forem 150g separadas em 3x50g pode indicar tráfico; o diálogo entre os ocupantes do carro e a policia militar servirá como prova e testemunho. "combinar" o Bolerim de Ocorrencia neste caso pode servir para a policia pressionar (falso testemunho). alguem mais comenta?
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Ae galera! Estou subindo o avatar da Marcha da Maconha São Paulo 2010. Se o povo tiver as manhas, não manjo nada de imagem, rapidinho fazemos de todas as cidades! Alem de usar aqui nos fóruns, a imagem é boa de usar nos materiais da Marcha da sua cidade. Quem posta o da propria cidade? abs!
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Marcha Da Maconha 2010 - São Paulo/Sp
topic respondeu ao Picax de Picax em Ativismo - Cannabis Livre
Temos uma atividade final de semana próximo, DIA 6/03 - Sábado - 14h - oficina para fazer camiseta Local: Praça Horácio Sabino (esquina da r. gabriel de britto e r. cristiano viana) próximo ao Metro Sumaré Se o pessoal quiser gravar a oficina, fazer foto, a vontade... -
Justiça Proíbe ''Marcha Da Maconha'' Em São Paulo Neste Sábado
topic respondeu ao bibocagaragemfavela de Picax em Notícias
Por favor reproduzam a vontade. O objetivo é esclarecer a confusão. abs ---------------------------------------------------------------------------- NOTAPUBLICA Nota pública – Coletivo São Paulo 27/02/10 A presente nota tem por objetivos esclarecer as distinções entre a Marcha da Maconha e o Projeto Ghandia, bem como apresentar um posicionamento do Coletivo Marcha da Maconha São Paulo. No dia 26 de Fevereiro de 2010, foi concedida liminar, no Tribunal de Justiça, por decisão da desembargadora Maria Tereza Amaral, que proíbe a realização do Projeto Ghandia, convocado para o dia 27 de Fevereiro, às 16:20, no vão do MASP. De acordo com a decisão “não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião que (…) não se está afrontando nesse caso, portanto não se trata de um debate de idéias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha”. A mídia tem veiculado informações sobre o Projeto Ghandia, que o vincula à Marcha da Maconha. É preciso que se esclareçam as distinções entre as propostas. O coletivo Marcha da Maconha de São Paulo, organizado desde o ano de 2007, tem atuado estritamente na realização da Marcha da Maconha, evento que propõem o debate aberto sobre a regulamentação do uso, comércio e produção da Cannabis, não faz apologia, é pacífico e preza pelo respeito às leis. A Marcha da Maconha insere-se num contexto mundial, sendo realizada simultaneamente em centenas de cidades do mundo desde 1998. Em São Paulo o evento luta há dois anos no judiciário para obter o direito de se reunir e debater a lei de drogas. O Projeto Ghandia, proposta legítima, que não tem ligação com a Marcha da Maconha, propõem à sociedade, de modo pacífico, “reunir cabeças pensantes que acreditem na mudança através de debates abertos, reuniões democráticas, instalações artísticas, saraus, e palestras (…) se reunir para discutir e se expressar sem medo de repressão. É mostrar que existimos, que não deixamos de fumar por ser proibido e que somos responsáveis, produtivos e conscientes” . Estrategicamente partilhamos da visão de que é necessário desconstruir a moral em torno da maconha e das drogas em geral através do debate aberto, embasado na razão e de modo plural. A Marcha da Maconha em São Paulo vem sendo realizada preservando o estado de Direto, prezando pelo não desrespeito às leis e acatando decisões judiciais. Não concordamos com a atual lei de drogas nem com a criminalização do debate sobre elas. Acreditamos também que existem vias legais, de debate e construção política, a serem explorados nos âmbitos institucionais. A liminar concedida é fundamentada em informações imprecisas, que não refletem em nada os fatos. A inabilidade de apuração precisa dos fatos pode ter conduzido um erro interpretativo, induzido por uma lógica moralista que têm impedido o debate. A possibilidade de uma infração penal não pode sustentar a decisão proibitiva de reunião, cerceando assim o direito à livre expressão. Impedir a realização de atos que reflitam sobre a moral vigente, a atual política de drogas, a violência, a Guerra aos Pobres, o Sistema de Saúde e o Sistema Penal, é impedir a sociedade de exercitar a cidadania e a reflexão coletiva sobre seus rumos. Qualquer assunto, seja ele qual for, não pode ser privado de reflexão, mais ainda quando às custas da liberdade e, em muitos casos, da integridade física do povo. Acreditamos sim que é possível discutir abertamente a proibição da maconha e que é viável a coexistência com a diferença e com a divergência. De modo algum concordamos com a criminalização dos movimentos sociais e do debate. É inegável a deturpação da realidade e a indução ao erro a qual o sistema judiciário foi submetido. Em meio a tantas Arrudas, Pizzas e Panetones, torna-se desmedida a criminalização do Orégano. Importante questionar a concepção colocada pela justiça brasileira, com relação a apologia ao crime. Em sendo o Projeto Gandhia entendido como apologético e em ficando claras as distinções das propostas, deve então ser revista a interpretação de que a Marcha da Maconha faz apologia ao uso de drogas. Fazemos sim, apologia ao debate, à reflexão sobre a vigente política sobre drogas. Este ano a Marcha da Maconha será realizada no dia 23/05, na marquise do Parque do Ibirapuera, a partir das 14h. Coletivo Marcha da Maconha São Paulo 27/02/2010 -
Entrevista Com O Advogado Da Marcha Da Maconha Em São Paulo
topic respondeu ao Picax de Picax em Ativismo - Cannabis Livre
sano, o leo sica não participa do GR. vou conversa com ele. abs -
Entrevista Com O Advogado Da Marcha Da Maconha Em São Paulo
topic respondeu ao Picax de Picax em Ativismo - Cannabis Livre
Leonardo, muito obrigado! -
Entrevista Com O Advogado Da Marcha Da Maconha Em São Paulo
um tópico no fórum postou Picax Ativismo - Cannabis Livre
do blog do Coletivo DAR Exclusivo para o DAR: entrevista com advogado da Marcha da Maconha em São Paulo Além de um cara bacana, Leonardo Sica é advogado do escritório Ruiz Filho e Kauffman – advogados associados. É ele quem desde o ano passado defende a Marcha da Maconha de sua absurda proibição em São Paulo, que sequer foi julgada. Em entrevista ao DAR, Sica apontou como a proibição da Marcha viola direitos constitucionais e esclareceu questões como a possibilidade de liberação através do STF e o que constitui um crime de apologia. Confiram! DAR – Como está hoje o processo contra a Marcha da Maconha em São Paulo, proibida em 2009 e ainda não julgada? Qual é a acusação e quais os argumentos da defesa? Leonardo Sica – Existe um mandado de segurança impetrado pelo MP com liminar concedida para proibir a Marcha. Estamos lutando para o TJ analisar o mérito do pedido e cassar a liminar. Os argumentos do MP, adotados pelo Desembargador Di Rissio Barbosa, não têm cunho jurídico, são de nítido fundo moral: a Marcha seria agressiva às famílias, aos cidadãos ”de bem”, estimularia o uso de drogas, etc. A moldura jurídica utilizada seria o aludido cunho apologético do movimento. Mas o formato é mero pretexto, vejam, o mandado de segurança exige a violação de direito líquido e certo para ser concedido e a petição do MP sequer aponta qual seria esse direito supostamente atingido pela “Marcha. DAR – Como é possível a proibição da realização de uma manifestação pacífica, isso não é anti-constitucional? Em diversos estados a Marcha ocorreu sem problemas com a Justiça, como se explica o fato de diferentes estados procederem de maneira distinta quanto a uma lei federal? Qual a possibilidade do processo chegar ao Supremo Tribunal Federal? LS – A proibição, flagrantemente, viola dois direitos constitucionais fundamentais: o direito de reunião e a livre manifestação do pensamento. A permissão num Estado e proibição noutro é possível dentro da estrutura federativa do país. São as justiças estaduais decidindo, daí a importância de uma Corte Superior enfrentar o tema.Há uma ADPF no STF abordando a proibição, proposta pelo próprio Ministério Público Federal. DAR – Há chance dela ser definitivamente liberada, em todos os estados, nessa instância? No caso da Marcha ser novamente proibida neste ano, qual deve ser a melhor atitude? LS – Há chances de ser liberada, embora a resistência ainda seja grande, estimo que seja menor do que nos anos passados. Se a Marcha for novamente proibida, como advogado, só posso defender a continuidade da luta nos tribunais. DAR – O que aconteceria no caso dos manifestantes contestarem a proibição e marcharem, numa desobediência civil? O que caracteriza, concretamente, uma apologia ao crime? Em que medida esse delito é conflitante com a livre expressão? Existe o “crime” de “apologia às drogas”? LS – Eles poderiam responder pelo crime de desobediência, e só. A apologia se caracteriza com a defesa pública de um fato criminoso (que só ser considerado como aquele que a lei prevê como tal) ou de autor de crime (que só pode ser considerado aquele já condenado em definitivo pela justiça). Manifestar-se em prol do uso da maconha ou de sua legalização, não caracteriza defesa nem de fato criminoso, nem de autor de crime. Logo, qualquer interpretação ampliativa do significado literal do crime de apologia pode afrontar a liberdade de expressão, que é exatamente o que ocorre em SP com a Marcha.Não existe o crime específico de apologia “às drogas”. DAR – Recentemente, a Suprema Corte argentina emitiu parecer que exclui a posse para consumo pessoal da criminalização. Há possibilidade de uma descriminalização ocorrer via judiciário no Brasil? LS – Acho muito difícil. A possibilidade legal existe, mas não vejo condições políticas e institucionais para a descriminalização judicial das drogas no Brasil, nem acho esse o melhor caminho. Acredito, ainda, no Parlamento como arena mais apropriada para essa discussão. DAR – Em termos teóricos, como se justifica juridicamente a proibição das drogas? Em que casos, se é que há algum, o Estado pode interferir sobre condutas privadas dos cidadãos, na circunstância destas não causarem mal a ninguém? LS – A proibição é uma opção política, sem maior justificação teórica. O Estado decidiu ampliar seu poder de controle para a esfera do uso de substâncias e assim o fez. A conjuntura internacional, especialmente a partir da deflagração do war on drugs nos EUA, indica claramente isso. DAR – Por que no caso do combate às drogas o direito penal se dá ao direito de supostamente zelar pela saúde pública e não zela por ela quanto a drogas legais e principalmente quanto aos impactos da guerra às drogas? LS – Essa é uma questão mais complexa, que toca na própria discussão da identidade do direito penal: meio de pacificação social ou de manutenção do status quo? E por aí vai… Essa conversa é longa, precisaríamos de mais tempo para desenvolvê-la! -
Agora, mais do que nunca temos que fazer com fumo fake. [2]
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isso, Projeto Ghandia... com essa noticia no sobredrogas seria interessante a gnete organizar melhor isso tudo...
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Lembrando que o Coletivo Marcha da Maconha Brasil e Coletivo Marcha da Maconha São Paulo não tem qualquer envolvimento com o Ghandia Day.
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fecha nao! a parte chata das discussao ja acabou. voltemos a ocupar um espaço que tava meio morto, Segurança na Web... Valeu Mark e bibo! acho que qualquer um aqui pode contribuir pra ajudar nas questoes de segurança na Web...
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ahah gostei dessa do botão vermelho!
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posta onde? numtendi...
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Colt, bem vindo. sinta-se a vontade para contruibui para a segurança em geral. neste sub forum temos algumas sugestoes, antigas, de como aumentar a segurança digital. se tiver novidades, novos serviços, guias, Passo-a-Passo, qualquer coisa que contribua, criticas, etc! abs
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Detalhes práticos: De acordo com a localização, MASP, podemos ver para qual delegacia serão encaminhados os detidos. Creio que seja a 1ªDP na Liberdade. Precisamos verificar isso com clareza. Lembro que qualquer quantidade pode ser considerada tráfico. Reproduzo a Lei 11.343/06 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Ainda reproduzo a cartilha do cidadão "A Policia me parou. E agora?" O que fazer quando for abordado pela policia: A policia pode abordar as pessoas e revista-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se voce for parado pela policia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se tranforme em conflito: Fique calmo, nao corra; Deixe suas maos visiveis e nao faça nenhum movimento brusco; Nao discuta com o policial nem toque nele. Nao faça ameaças ou use palavras ofensivas Nao é crime andar sem documento, mas recusar-se a se identificar é contravencao penal. Se estiver sem documentos forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Se for abordado, voce tem direito: De saber a identificacao do policial; De ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que voce; De acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que nao seja policial testemunhe; De ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante; Em caso de prisão: de nao falar nada alem da sua identificacao, e de avisar sua familia e seu advogado; De nao ser algemado senao estiver sendo violento ou tentando fugir da abordagem Texto retirado de cartilha informativa do Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Policia e Policiamento Comunitario SEDH/PR - Secretaria Especial de Direitos Humanos / Presidencia da Republica Não posso descrever agora os detalhes do TCO, andamentos, limites, reincidencia. Se alguem fizer melhor, senao tento mais tarde. abs
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acho que nao custa lembrar que quem tiver o contatão da Wanessa nao custa tentar chamar ela pra Marcha em sua cidade... se for de SP manda pra nóis!
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"Revolução no Sistema Único de Saúde. Estado regulamenta uso, comércio e produção de drogas. É quebrada a patente na indústria farmacêutica."
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Marcha Da Maconha 2010 - São Paulo/Sp
topic respondeu ao Picax de Picax em Ativismo - Cannabis Livre
lembrando geral! Reunião do Coletivo São Paulo! Dia 07/02 - Domingo 16h - Centro Cultural São Paulo (CCSP) - Rua Vergueiro, 1000 Pauta: Projeto 2010 até lá! saopaulo@marchadamaconha.org -
" 1 2 3, 4 5 MIL Queremos Regular a Maconha no Brasil"
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As verdadeiras intenções do FH estao se mostrando muito mais conservadoras do que progressistas. Vale a pena tocar neste assunto durante a Marcha.
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Polícia Encontra Plantação De Maconha Em Casa De Desempregado Em Itajubá
topic respondeu ao Soul_Surfer de Picax em Notícias
com 20 anos desempregado? 100% dos estudantes sao desempregados portanto... -
e aqui vejam um video! VIDEO aeee PARABENS!
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como eu disse, nada a ver. EEEEEEEEEEEEEEEEEEE Marcha da Maconha PARTICIPEEEEEE ORGANIZEEEEEEE RESPONSABILIZEEEEEEE
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começamos debatendo a Marina para terminar batendo no MST... nada a ver né?