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CanhamoMAN

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Tudo que CanhamoMAN postou

  1. Morales promete descriminalização do uso da coca 26-12-2011 16:44 Bolívia Fonte:http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/internacional/2011/11/52/Morales-promete-descriminalizacao-uso-coca,5cff22f2-5f86-4165-a85d-4c71ff677ba0.html La Paz - O presidente da Bolívia, Evo Morales, disse nesta segunda-feira que em 2012 intensificará a sua campanha para descriminalizar o uso da folha de coca na Organização das Nações Unidas (ONU). Ao longo deste ano, vários protestos marcaram a campanha do governo em favor do que Morales chama da cultura indígena. As manifestações foram chamadas de pijcheo e acullico, expressões dos idiomas indígenas da Bolívia. "Estou convencido de que no próximo ano vamos ganhar a batalha para o reconhecimento internacional do uso tradicional [da coca] na região Andina e na América Latina", disse Morales. "Esses são passos importantes que tomamos para fazer história", acrescentou. Morales disse ainda que pretende transformar o acto de mastigar a folha de coca, como ocorre entre os povos indígenas da Bolívia, num costume. Ele citou ainda o exemplo da quinoa que era usada basicamente na comida indiana e passou a ser hábito para muitos ocidentais. O presidente boliviano lembrou também que a folha da coca é usada em rituais tradicionais dos povos indígenas. Morales disse ainda que a folha tem valores nutricionais e medicinais. Segundo ele, a coca em seu estado natural não é cocaína.
  2. Projeto prevê multa para usuário de drogas ilícitas 28/12/2011 20:23, Por Agencia Senado O Projeto de Lei do Senado (PLS) 763/2011, apresentado na última quarta-feira-feira (21), estabelece uma multa para o usuário de drogas ilícitas. A proposta, de autoria do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), determina que o valor da multa ficará entre R$ 200,00 e R$ 1 mil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Veja mais Saiba quais são as penas para o porte de drogas Para o autor, a multa teria um fim pedagógico, já que poderia ser aplicada ao mesmo tempo que outras penas previstas na legislação como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo. Na justificativa do projeto, o senador lembra que, com a edição da Lei 11.343/2006, a legislação brasileira passou a considerar o usuário de drogas ilícitas como uma vítima e o foco da questão, em relação aos usuários e dependentes, “está calcado na prevenção e reinserção social, tanto que a sanção privativa de liberdade e pecuniária foram abolidas”. Na visão do senador, no entanto, para o efetivo combate ao tráfico de drogas, é necessário que o estado adote medidas em desfavor dos que alimentam esse comércio. Sérgio Souza diz que “as penas para o usuário de drogas são muito brandas e não desestimulam a prática ilícita. É preciso sinalizar para o usuário de drogas que ele corre graves riscos pessoais, no campo legal, caso seja apanhado consumindo drogas ou caso se envolva em crimes sob o uso de drogas”. O projeto também cria nova circunstância agravante quando o agente comete crime sob efeito de substância psicoativa. Para o parlamentar, “a guerra contra o tráfico de drogas jamais será vencida sem a punição eficaz dos usuários”. A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Tércio Ribas Torres / Agência Senado
  3. Vamos exigir que a lei se cumpra...não é crime fumar maconha, (crime dá cadeia). Denuncia não prova nada... In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade. O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação a existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado." (apud SOUZA NETTO, 2003, p. 155). São Princípios Implícitos: A não obrigação de produção de prova contra si, o duplo grau de jurisdição( por conta do erro ou divergência de opinião entre juízes), promotor natural, proibição de dupla punição, verdade real, persuasão racional e impulsão oficial.
  4. Ta ai porque a erva é criminalizada... reduz uso de arma e de bebida!!! Ta mexendo com as industrias influentes
  5. As sala são uma excelente ideia. Faz com que a pessoa que entra na fissura pegue sua cota de droga gratuitamente... mas ele vai ter que apenas conversar com o psicologo/assistente social ou medico. QNTS PESSOAS NÂO ROUBAM OU MANTAM PARA CONSEGUIR UMA PEDRA.... Fora o risco da pessoa ter over na rua... e a procedência da droga é garantida e % de pureza padrão.... vai saber o que o pessoal mistura NO MERCADO NEGRO. falar que é uma má ideia é um absurdo... veja o caso da Suíça... fizeram vários testes... a sociedade está fazendo que os zumbis do crack criem o lugar de uso não controlado como era os parque de agulhas na Suíça.... Dar a droga é humano(neste conceito mais se salva e garante uma redução de danos por não entrar em contato com substancias de rua).... (logico que o cara encontra na rua, mas lá ele sempre vai ter apoio)
  6. na lei os caras não podem olhar dentro da carteira na rua.... apenas no fragrante
  7. alcool não eh droga nessa ideia? pois vai vender bebida né?
  8. os caras esquecem que não tem ainda um meio para identificar a salvinorin...
  9. http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado/fale_conosco_form_deputado
  10. quer proibir a salvia D. Quem? -> George Hilton? http://www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_Detalhe.asp?id=525638 Email: dep.georgehilton@camara.gov.br Radialista e apresentador de televisão. É pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. Foi expulso do PFL depois de detido ao transportar dinheiro da Igreja Universal em um avião particular, em 2005.

    1. Ho75uns

      Ho75uns

      Evangélico, ladrão e deputado, oq mais você pode esperar de um cara desses?

    2. diegrow

      diegrow

      R: ser proibicionista tb...hahahaha

    3. Lugas-GrowerMan

      Lugas-GrowerMan

      impressionante. a hipocrisia se repete. a salvia melhorou muito minha vida. mas da nada. se entrar na portaria da anvisa a gnt aprende a cultivar e preparar pra consumo. só mais uma batalha!

  11. 25/08/2011 12:47 Projeto proíbe uso e comercialização de sálvia alucinógena fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/201708-PROJETO-PROIBE-USO-E-COMERCIALIZACAO-DE-SALVIA-ALUCINOGENA.html Gustavo Lima Hilton diz que a lista do Ministério da Saúde está desatualizada. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 987/11, do deputado George Hilton (PRB-MG), que proíbe o uso e a comercialização da substância salvinorina e da espécie vegetal sálvia divinorum, da qual é extraída. Conforme o texto, ficam também proibidos o plantio, a cultura, a colheita e a exploração dessa planta, assim como a elaboração, a comercialização e o consumo de subprodutos, substratos e substâncias dela decorrentes. Existem cerca de 900 espécies de sálvia, que incluem um grande número de plantas ornamentais e também a sálvia officinalis, usada como tempero. Segundo o autor, apesar de o Ministério da Saúde atualizar constantemente a portaria que traz as listas destinadas ao controle da comercialização lícita de medicamentos e de drogas, em especial de substâncias que afetam as funções cerebrais, nem sempre a atualização ocorre com a rapidez necessária. “É o que acontece com a planta da espécie sálvia divinorum, para a qual não há nenhuma restrição na referida norma”, afirma o autor. Ele cita a existência de diversos depoimentos feitos por usuários da planta confirmando o desenvolvimento de efeitos psicoativos. Entre esses efeitos decorrentes do uso da substância ele destaca alucinações, perda da coordenação física, alterações visuais, riso incontrolável, confusão, distúrbios sensoriais, medo, terror, pânico, dor de cabeça, perda na capacidade de controlar músculos e dificuldade em manter o equilíbrio, entre outros. Originalmente, a sálvia divinorum, também chamada de "erva divina", era aplicada pelos índios mazatecas, do México, em cerimônias e como remédio para diarreia, dor de cabeça, reumatismo e anemia. Entretanto, ultimamente vem sendo cultivada por quem pretende se valer dos seus efeitos alucinógenos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  12. A realidade atual no tratamento para usuários de maconha Mato Grosso do Sul, Quarta-Feira, 06 de Julho de 2011 - 16:26 fonte:Agora MS Ana Cristina Fulini Maconha é uma droga psicoativa que causa dependência emocional e alterações na percepção dos sentidos, gerando uma nova ordem de funcionamento no cérebro. É muito complexo abandonar o hábito de fumar maconha. A falta da droga se reflete em dores de cabeça, irritabilidade e desmotivação, aliviadas somente pela retomada do uso. Nem todo o usuário de maconha migra para outras drogas, mas quase todos ou começaram pela maconha ou a utiliza para se aliviar da paranoia causada pelas outras drogas.Como coordenadora do departamento de dependência química da Clínica Maia e trabalhando com usuários há 11 anos, tenho algumas observações na prática clínica que quero compartilhar. Somos a favor de um plebiscito sobre a criminalização da droga no nosso país. Somos a favor de ouvir as famílias de dependentes químicos e grupos de auto ajuda que socorrem diariamente pessoas envolvidas com a maconha. Nós pulamos etapas ao discutir o que fazer com uma droga ao invés de discutir o destino de uma pessoa que precisa usar uma substância pra se sentir normal e o atendimento de saúde que temos atualmente. Em qualquer pesquisa que se faça aos profissionais da área da saúde, não ouviremos de nenhum deles a recomendação de uso de maconha para qualquer finalidade. Ou seja, porque nós precisamos regulamentar uma droga psicoativa que nos dá números de danos irreversíveis à saúde tão contundentes? Em um seminário recente para alguns profissionais da área da saúde que aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, no Estado de São Paulo, ouvimos uma autoridade americana em prevenção ao uso de drogas falar sobre o sucesso da diminuição da epidemia de crack em seu país. De acordo com o que foi apresentado, todos os estados americanos que regulamentaram a maconha se arrependeram muito devido os danos causados à saúde nessas comunidades. As políticas de combate às drogas devem caminhar juntas na esfera da prevenção, tratamento e repressão. Sobre tratamento, na minha área de atuação, alerto para a baixa assistência e falta de vagas na rede de internação para o sistema público de saúde. Hoje não temos nem 10% de leitos no Estado de São Paulo para a proporção de pessoas que precisam de assistência. É necessário ter leito para desintoxicação, atendimento à família do paciente internado e reinserção social. Na área da segurança, é preciso ter vigilância nas fronteiras, leis rígidas ao narcotráfico, a não facilitação de saídas de insumos que produzem drogas, como a acetona. Na legislação, penas justas ao dependente químico que causou ato infrator com máxima assistência e vigilância indireta. E para completar, a prevenção deve ser feita a partir de programas de conscientização e sensibilização nas escolas, famílias e comunidade. Pergunte aos profissionais da área da saúde o que enfrentam todos os dias, aos policiais que resgatam pessoas alucinando, andando na contramão de rodovias, mães e pais de usuários de maconha que ficam em casa o dia todo, dormindo, comendo, sem motivação para buscar trabalho ou relacionar-se socialmente como deve ser tratada a questão das drogas. Atitudes sociais irresponsáveis refletem diretamente nas famílias. Nas escolas, muitos alunos se divertem falando de maconha pois é “leve, e faz parte de uma cultura, faz transcender, acalma, me comunica comigo mesmo” – o que na realidade ilude, aprisiona e faz sofrer. A maconha também sofreu modificações e misturas para potencializar seus efeitos narcóticos e viciantes. Não é uma plantinha que se deixar secar e que se fuma em seguida. As drogas legais, como nicotina e álcool, já causam danos suficientes à população mundial. Não precisamos de mais uma substância para engordar esses números. Ana Cristina Fulini, terapeuta ocupacional, especialista em dependência química há 11 anos e coordenadora terapêutica da Clínica Maia
  13. Esse cara esta em surto!!! :muros: quer o tel da globo?
  14. liguem e peça que seja tomadas as devidas providencias
  15. Dá vontade de guerrear... pelo art 5º da constituição... CONTRA A DITADURA
  16. Um dos metodos é a etnofarmacologia; é uma planta com valor terapêutico também... floral de cannabis para esclerose multipla entre outras coisas como floral.... DECRETO Nº 5.813, DE 22 DE JUNHO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, alínea “a”, do art. 84 da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2o Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar, no prazo de cento e vinte dias, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Art. 3o O Grupo de Trabalho será constituído por três servidores do Ministério da Saúde, um dos quais será designado seu coordenador, e por um representante de cada órgão e entidade a seguir identificados: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Integração Nacional; III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário; V - Ministério da Ciência e Tecnologia; VI - Ministério do Meio Ambiente; VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; IX - Ministério da Cultura; X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. Art. 4o O coordenador, os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados. Art. 5o O Grupo de Trabalho poderá: I - constituir comissões e subgrupos de trabalho sobre temas específicos; e II - convidar profissionais liberais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Art. 6o Caberá ao Ministério da Saúde prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho. Art. 7o A participação no Grupo de Trabalho, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues José Agenor Álvares da Silva Luiz Fernando Furlan Patrus Anania Sergio Machado Rezende Marina Silva Pedro Brito do Nascimento Guilherme Cassel Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2006. ANEXO Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 1 - OBJETIVOS Objetivo Geral Garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Objetivos Específicos Ampliar as opções terapêuticas aos usuários, com garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, considerando o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais. Construir o marco regulatório para produção, distribuição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos a partir dos modelos e experiências existentes no Brasil e em outros países. Promover pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações em plantas medicinais e fitoterápicos, nas diversas fases da cadeia produtiva. Promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas de plantas medicinais e fitoterápicos e o fortalecimento da indústria farmacêutica nacional neste campo. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado. 2 - DIRETRIZES 1. Regulamentar o cultivo, o manejo sustentável, a produção, a distribuição e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as experiências da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização. 2. Promover a formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos. 3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas medicinais e fitoterápicos. 4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação do setor plantas medicinais e fitoterápicos. 5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população. 6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada, universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos. 7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas piloto para o desenvolvimento integrado de cultivo de plantas medicinais e produção de fitoterápicos. 8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos. 9. Garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos. 10. Promover e reconhecer as práticas populares de uso de plantas medicinais e remédios caseiros. 11. Promover a adoção de boas práticas de cultivo e manipulação de plantas medicinais e de manipulação e produção de fitoterápicos, segundo legislação específica. 12. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético. 13. Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos. 14. Estimular a produção de fitoterápicos em escala industrial. 15. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos. 16. Incrementar as exportações de fitoterápicos e insumos relacionados, priorizando aqueles de maior valor agregado. 17. Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção da cadeia produtiva de fitoterápicos no processo de fortalecimento da indústria farmacêutica nacional. 3 - DESENVOLVIMENTO DAS DIRETRIZES 1. Regulamentar o cultivo, o manejo sustentável, a produção, a distribuição e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as experiências da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização: 1.1. criar legislação específica para regulamentação do manejo sustentável e produção/cultivo de plantas medicinais que incentive o fomento a organizações e ao associativismo e à difusão da agricultura familiar e das agroindústrias de plantas medicinais; 1.2. criar e implementar regulamento de insumos de origem vegetal, considerando suas especificidades; 1.3. criar e implementar legislação que contemple Boas Práticas de Manipulação de Fitoterápicos, considerando as suas especificidades quanto à prescrição, à garantia e ao controle de qualidade; e 1.4. criar e implementar legislação que contemple Boas Práticas de Fabricação de Fitoterápicos, considerando as suas especificidades quanto à produção, à garantia e ao controle de qualidade. 2. Promover a formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos: 2.1. fortalecer e integrar as redes de assistência técnica e de capacitação administrativa de apoio à cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; 2.2. promover a integração com o sistema de ensino técnico, pós-médio, na área de plantas medicinais e fitoterápicos, articulação com o Sistema S, com universidades e incubadoras de empresas, fortalecimento da ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural por meio de ações do governo e da iniciativa privada; e 2.3. elaborar programa de formação técnica e científica para o cultivo e o manejo sustentável de plantas medicinais e a produção de fitoterápicos. 3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas medicinais e fitoterápicos: 3.1. criar e apoiar centros de pesquisas especializados em plantas medicinais e fitoterápicos; 3.2. criar e apoiar centros de pesquisas especializados em toxicologia de plantas medicinais e fitoterápicos; 3.3. promover a formação de grupos de pesquisa com atuação voltada ao enfrentamento das principais necessidades epidemiológicas identificadas no País; 3.4. estabelecer mecanismos de incentivo à fixação de pesquisadores em centros de pesquisas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 3.5. incentivar a formação e atuação de técnicos e tecnólogos, visando à agregação de valor e à garantia da qualidade nas diversas fases da cadeia produtiva; 3.6. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e implantação de áreas de concentração relacionadas a plantas medicinais e fitoterápicos nos cursos de pós-graduação; 3.7. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa para a formação de redes de coleções e bancos de germoplasma; e 3.8. apoiar a qualificação técnica dos profissionais de saúde, e demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais e fitoterápicos. 4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação do setor plantas medicinais e fitoterápicos: 4.1. estimular profissionais de saúde e a população ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos; 4.2. desenvolver e atualizar um portal eletrônico nacional para plantas medicinais e fitoterápicos; 4.3. apoiar e incentivar eventos de plantas medicinais e fitoterápicos, para divulgar, promover e articular ações e experiências das cadeias produtivas do setor; 4.4. estimular a produção de material didático e de divulgação sobre plantas medicinais e fitoterápicos; e 4.5. apoiar as iniciativas de coordenação entre as comunidades para a participação nos fóruns do setor. 5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população: 5.1. incentivar e fomentar estudos sobre plantas medicinais e fitoterápicos, abordando a cadeia produtiva no que tange: ▪ à etnofarmacologia; ▪ à produção de insumos; ▪ ao desenvolvimento de sistema de produção e manejo sustentável; ▪ à implantação de redes de coleções e bancos de germoplasma; ▪ ao desenvolvimento de produtos; ▪ à qualidade dos serviços farmacêuticos; ▪ à farmacoepidemiologia; ▪ à farmacovigilância; ▪ à farmacoeconomia; ▪ ao uso racional; e ▪ à participação de agricultura familiar nas cadeias produtivas de plantas medicinais e fitoterápicos; 5.2 incentivar e fomentar estudos sobre plantas medicinais e fitoterápicos, abordando educação em saúde, organização, gestão e desenvolvimento da assistência farmacêutica, incluindo as ações da atenção farmacêutica; e 5.3 estabelecer mecanismos de financiamento à pesquisa, desenvolvimento, inovação e validação de tecnologias para a produção de plantas medicinais e fitoterápicos. 6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada, universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos: 6.1. apoiar o desenvolvimento de centros e grupos de pesquisa emergentes; 6.2. identificar e promover a integração dos centros de pesquisa existentes no País; 6.3. incentivar a realização de parceria em projetos de pesquisa; 6.4. estruturar rede de pesquisa; e 6.5. incentivar a transferência de tecnologia das instituições de pesquisa para o setor produtivo. 7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas piloto para o desenvolvimento integrado de cultivo de plantas medicinais e produção de fitoterápicos: 7.1. desenvolver tecnologia nacional necessária à produção de insumos à base de plantas medicinais; 7.2. incentivar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos pequenos empreendimentos, à agricultura familiar e estimulando o uso sustentável da biodiversidade nacional; e 7.3. fomentar a realização de pesquisas, visando à ampliação do número de espécies nativas da flora brasileira na Farmacopéia Brasileira. 8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos: 8.1. estimular o desenvolvimento nacional de equipamentos e tecnologias necessários à garantia e ao controle de qualidade na produção de plantas medicinais e fitoterápicos; 8.2. prospectar novas tecnologias que potencializem o sistema de produção; 8.3. incluir procedimento de avaliação tecnológica como rotina para a incorporação de novas tecnologias; e 8.4. desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da incorporação de tecnologia. 9. Garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos: 9.1. promover o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos; 9.2. incluir plantas medicinais e fitoterápicos na lista de medicamentos da “Farmácia Popular”; 9.3. implementar Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica; 9.4. atualizar permanentemente a Relação Nacional de Fitoterápicos (RENAME-FITO) e a Relação Nacional de Plantas Medicinais; e 9.5. criar e implementar o Formulário Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. 10. Promover e reconhecer as práticas populares de uso de plantas medicinais e remédios caseiros: 10.1. criar parcerias do governo com movimentos sociais visando ao uso seguro e sustentável de plantas medicinais; 10.2. identificar e implantar mecanismos de validação/reconhecimento que levem em conta os diferentes sistemas de conhecimento (tradicional/popular x técnico-científico); 10.3. promover ações de salvaguarda do patrimônio imaterial relacionado às plantas medicinais (transmissão do conhecimento tradicional entre gerações); e 10.4. apoiar as iniciativas comunitárias para a organização e o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais e populares. 11. Promover a adoção de boas práticas de cultivo e manipulação de plantas medicinais e de manipulação e produção de fitoterápicos, segundo legislação específica: 11.1. estimular a implantação de programas e projetos que garantam a produção e a dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos; e 11.2. resgatar e valorizar o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais. 12. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético: 12.1. apoiar e integrar as iniciativas setoriais relacionadas à disseminação e ao uso sustentável de plantas medicinais e fitoterápicos existentes no Brasil; 12.2. facilitar e apoiar a implementação dos instrumentos legais relacionados à proteção dos conhecimentos tradicionais associados ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos; 12.3. integrar as iniciativas governamentais e não-governamentais relacionadas à proteção dos conhecimentos tradicionais associados ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos; e 12.4. fortalecer e aperfeiçoar os mecanismos governamentais de proteção da propriedade intelectual na área de plantas medicinais e fitoterápicos. 13. Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos: 13.1. estimular a produção de plantas medicinais, insumos e fitoterápicos, considerando a agricultura familiar como componente dessa cadeia produtiva; 13.2. estabelecer mecanismos de financiamento para estruturação e capacitação contínua da rede ATER; 13.3. disseminar as boas práticas de cultivo e manejo de plantas medicinais, e preparação de remédios caseiros; 13.4. apoiar e estimular a criação de bancos de germoplasma e horto-matrizes em instituições públicas; e 13.5. promover e apoiar as iniciativas de produção e de comercialização de plantas medicinais e insumos da agricultura familiar. 14. Estimular a produção de fitoterápicos em escala industrial: 14.1. incentivar e fomentar a estruturação dos laboratórios oficiais para produção de fitoterápicos; e 14.2. incentivar a produção de fitoterápicos pelas indústrias farmacêuticas nacionais. 15. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos: 15.1. criar mecanismos de incentivos para a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; 15.2. apoiar o desenvolvimento e a interação dos agentes produtivos de toda cadeia de plantas medicinais e fitoterápicos; 15.3. fomentar a produção de insumos, o beneficiamento, a comercialização e a exportação de plantas medicinais e fitoterápicos; 15.4. estimular o uso e o desenvolvimento de sistema de produção orgânica plantas medicinais; e 15.5. disponibilizar tecnologias apropriadas para o uso de plantas medicinais e fitoterápicos. 16. Incrementar as exportações de fitoterápicos e insumos relacionados, priorizando aqueles de maior valor agregado: 16.1. estabelecer programas de promoção comercial para plantas medicinais e fitoterápicos; 16.2. promover a Política de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do MERCOSUL; e 16.3. instituir linhas de financiamento para produção de fitoterápicos e insumos relacionados para fins de exportação. 17. Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção das cadeias e dos arranjos produtivos de fitoterápicos no processo de fortalecimento da indústria farmacêutica nacional: 17.1. estabelecer mecanismos creditícios e tributários adequados à estruturação das cadeias e dos arranjos produtivos de plantas medicinais e fitoterápicos; 17.2. estabelecer mecanismos para distribuição dos recursos destinados ao desenvolvimento regional da cadeia produtiva de fitoterápicos; 17.3. realizar análise prospectiva da capacidade instalada nas diferentes regiões; 17.4. definir critérios diferenciados para alocação e distribuição dos recursos orçamentários e financeiros destinados às cadeias produtivas de fitoterápicos; 17.5. selecionar projetos estratégicos na área de plantas medicinais e fitoterápicos, visando ao investimento em projetos pilotos; e 17.6. utilização do poder de compra do Estado na área da saúde para o fortalecimento da produção nacional. 4 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A explicitação de diretrizes e prioridades desta Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, no âmbito federal, evidencia a necessidade de um processo contínuo de monitoramento e avaliação de sua implementação, por meio de: 1. criação do Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, grupo técnico interministerial formado por representantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com o tema, que terá a missão dos referidos monitoramento e avaliação da implantação desta política. Esse comitê deverá inicialmente criar instrumentos adequados à mensuração de resultados para as diversas vertentes desta política, além de incentivar parcerias técnicas dos setores do governo envolvidos com sua implantação; 2. definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia voltados, de forma específica e inovadora, à avaliação da política, sendo as informações alimentadoras do processo de monitoramento e avaliação, geradas no interior dos vários planos, programas, projetos, ações e atividades decorrentes dessa política nacional; 3. desdobramento desta política em seus objetivos, visando avaliar as questões relativas ao impacto de políticas intersetoriais sobre plantas medicinais e fitoterápicos, de forma a garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Para tanto, deverão ser mensuradas a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e à garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, observando-se a perspectiva de integralidade da atenção à saúde; 4. criação de marco regulatório para produção, distribuição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos, e seu conseqüente acompanhamento, assim como das iniciativas de promoção à pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações nas diversas fases da cadeia produtiva; 5. acompanhamento, pari passu, pelo gestor federal, de movimentos estruturais, como: desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas, fortalecimento da indústria farmacêutica nacional, uso sustentável da biodiversidade e repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado; 6. acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País na área, com destaque àqueles de iniciativa das Nações Unidas, representada por diversos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde - OMS, assim como aos preceitos da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, da qual o Brasil é signatário. Acompanhamento, no âmbito interno, da consonância da presente política com as demais políticas nacionais, tendo em vista a incorporação alinhada e integrada de concepções, objetivos, metas e estratégias de saúde, desenvolvimento industrial e meio ambiente na agenda de governo.
  17. :segredinho: Promotores FEDERAIS São Paulo :segredinho: Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho apamaral@prsp.mpf.gov.br Adriana da Silva Fernandes afernandes@prsp.mpf.gov.br Adriana Scordamaglia Fernandes Marins amarins@prsp.mpf.gov.br Adriana Zawada Melo amelo@prsp.mpf.gov.br Alexandre Amaral Gavronski Aag@prsp.mpf.gov.br Ana Carolina Alves Araújo Roman acroman@prsp.mpf.gov.br Ana Carolina Yoshii Kano ackano@prsp.mpf.gov.br Ana Cristina Bandeira Lins aclins@prsp.mpf.gov.br Ana Letícia Absy alabsy@prsp.mpf.gov.br Anamara Osório Silva de Sordi asordi@prsp.mpf.gov.br Carlos Renato Silva e Souza crsouza@prsp.mpf.gov.br Cristiano Valois de Souza cvsouza@prsp.mpf.gov.br Cristina Marelim Vianna cvianna@prsp.mpf.gov.br Denis Pigozzi Alabarse dalabarse@prsp.mpf.gov.br Elizabeth Mitiko Kobayashi ekobayashi@prsp.mpf.gov.br Eugênia Augusta Gonzaga Fávero efavero@prsp.mpf.gov.br Fabio Elizeu Gaspar fgaspar@prsp.mpf.gov.br Fernanda Teixeira de Souza Domingos Taubemblatt fdomingos@prsp.mpf.gov.br Hermes Donizeti Marinelli hmarinelli@prsp.mpf.gov.br Inês Virgínia Prado Soares isoares@prsp.mpf.gov.br José Roberto Pimenta Oliveira jpoliveira@prsp.mpf.gov.br Karen Louise Jeanette Kahn kkahn@prsp.mpf.gov.br Kleber Marcel Uemura kmuemura@prsp.mpf.gov.br Luciana da Costa Pinto lcpinto@prsp.mpf.gov.br Luiz Fenando Gaspar Costa lfcosta@prsp.mpf.gov.br Marcio Schusterschitz da Silva Araujo msaraujo@prsp.mpf.gov.br Marcos José Gomes Corrêa mcorrea@prsp.mpf.gov.br Melissa Garcia Blagitz Abreu e Silva mblagitz@prsp.mpf.gov.br Patrick Montemor Ferreira pferreira@prsp.mpf.gov.br Paulo Taubemblatt ptaubemblatt@prsp.mpf.gov.br Priscila Costa Schreiner pschreiner@prsp.mpf.gov.br Rafael Siqueira de Pretto rpretto@prsp.mpf.gov.br Rita de Fátima Fonseca rfonseca@prsp.mpf.gov.br Roberto Antonio Dassié Diana rddiana@prsp.mpf.gov.br Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo rfigueiredo@prsp.mpf.gov.br Rodrigo de Grandis rgrandis@prsp.mpf.gov.br Rosane Cima Campiotto rcampiotto@prsp.mpf.gov.br Rose Santa Rosa rrosa@prsp.mpf.gov.br Ryanna Palas Veras rpveras@prsp.mpf.gov.br Sérgio Gardenghi Suiama sgsuiama@prsp.mpf.gov.br Silvio Luís Martins de Oliveira soliveira@prsp.mpf.gov.br Sonia Maria Curvello scurvello@prsp.mpf.gov.br Stella Fátima Scampini sscampini@prsp.mpf.gov.br Suzana Fairbanks Lima de Oliveira sfairbanks@prsp.mpf.gov.br Thaméa Danelon Valiengo thamea@prsp.mpf.gov.br Zélia Luiza Pierdoná zpierdona@prsp.mpf.gov.br
  18. Insisto que tente fala/escrever com cada um, sejam chatos!!!
  19. 1) 1 vez por semana 1 hora... mas vejo todos os dias 2)Não vendo, não forneço, não mostro, não divido...., corro o risco de ser acusado indevidamente de trafico, por possuir algumas plantar(ninguém planta 4 alfaces, para comer uma por semana no mes) e isso é algo particular meu... o estado não tem nada haver com que consumo... se tivesse, o alcool, o sal, alias até porções de comida seria controlada por pessoa...e gordura trans seria banida... 3) O Brasil é. Clima é bom. regulamentar a planta, traria beneficios à segurança publica principalmente e aos cofres publicos...., até mesmo com a taxa virando investimento para Informação da população. E a proibição faz com que a venda seja feita no mercado negro.... e esse mercado não interessa se é proibido, o que interessa é o dinheiro... Logo se uma criança de 5 anos, pedir uma trouxinha de maconha ou outra droga, tendo o dinheiro, é só passear pela cidade em qualquer parte que encontra-se onde gasta-lo... Plantar arvores para se fazer papel é um absurdo e inviável, principalmente no que se diz respeito a "carbon footprint" ... uma plantação de eucalipto leva 8 anos para tirar a primeira leva... na metade do tempo a maconha fez o dobro e com ciclos de 9 meses...(poderiam surgir cooperativas) dizem q a indústria do papel é a mais limpa... com a maconha seria perfeita... sem uso de química para deixa-lo branco... e o branco fica por dezenas de anos diferente do atual q amarela com poucos anos... 4) Sobras que sobras? :420: Viram oleo(muito excedente ),uma parte passam pelo polonizador grande q fiz....
  20. Relação de e-mail dos Deputados Até que tenhamos o direito de criar nossa amadas plantas seja definitivamente aprovada na Câmara dos Deputados, temos que continuar a nossa pressão, agora sobre os novos deputados. Por isso, é fundamental que continuemos enviando nossas mensagens por e-mail para todos os parlamentares. Também solicito que essa luta seja ampliada para outros companheiros que ainda não se encontram engajados. Conquiste mais um guerreiro para essa trincheira e envolva também a sua família. Temos que enviar nossas mensagens ininterruptamente, temos que ser chatos, criar novos emails e encher a caixa postal desses. Peça ao seu deputado que faça um pronunciamento no plenário da Câmara. Peça para que ele fale sobre o Álcool e sobre a maconha, que peça esclarecimentos ao Paulo Texeira na ordem do dia ao seu líder partidário. Mande mensagens especiais para parlamentares famosos como Romário e Tiririca. Mesa Diretora da câmara dos Deputados Federais Presidência Presidente Marco Maia Partido/UF: PT-RS Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 714 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.marcomaia@camara.gov.br 1ª Vice-Presidente Rose de Freitas Partido/UF: PMDB-ES Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 946 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.rosedefreitas@camara.gov.br 2º Vice-Presidente Eduardo da Fonte Partido/UF: PP-PE Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 628 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.eduardodafonte@camara.gov.br Secretários 1º Secretário Eduardo Gomes Partido/UF: PSDB-TO Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 950 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.eduardogomes@camara.gov.br 2º Secretário Jorge Tadeu Mudalen Partido/UF: DEM-SP Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 538 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br 3º Secretário Inocêncio Oliveira Partido/UF: PR-PE Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 26 - Anexo: II • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.inocenciooliveira@camara.gov.br 4º Secretário Júlio Delgado Partido/UF: PSB-MG Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 323 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.juliodelgado@camara.gov.br Suplentes de Secretários 1º Suplente Geraldo Resende Partido/UF: PMDB-MS Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 905 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.geraldoresende@camara.gov.br 2º Suplente Manato Partido/UF: PDT-ES Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 313 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.manato@camara.gov.br 3º Suplente Carlos Eduardo Cadoca Partido/UF: PSC-PE Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 415 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br 4º Suplente Sérgio Moraes Partido/UF: PTB-RS Endereço para correspondência • Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados • Gabinete: 258 - Anexo: IV • CEP: 70160-900 - Brasília - DF • dep.sergiomoraes@camara.gov.br dep.alceumoreira@camara.gov.br, dep.abelardolupion@camara.gov.br, dep.ademircamilo@camara.gov.br, dep.adrian@camara.gov.br, dep.aeltonfreitas@camara.gov.br, dep.afonsohamm@camara.gov.br, dep.agnolin@camara.gov.br, dep.aguinaldoribeiro@camara.gov.br, dep.albertofilho@camara.gov.br, dep.alceumoreira@camara.gov.br, dep.aldorebelo@camara.gov.br, dep.alessandromolon@camara.gov.br, dep.alexcanziani@camara.gov.br, dep.alexandrecardoso@camara.gov.br, dep.alexandreleite@camara.gov.br, dep.alexandreroso@camara.gov.br, dep.alexandresantos@camara.gov.br, dep.alexandresilveira@camara.gov.br, dep.alfredokaefer@camara.gov.br, dep.aliceportugal@camara.gov.br, dep.alinecorrea@camara.gov.br, dep.almeidalima@camara.gov.br, dep.amauriteixeira@camara.gov.br, dep.anaarraes@camara.gov.br, dep.andersonferreira@camara.gov.br, dep.andrefigueiredo@camara.gov.br, dep.andremoura@camara.gov.br, dep.andrevargas@camara.gov.br, dep.andrezacharow@camara.gov.br, dep.andreiazito@camara.gov.br, dep.angelovanhoni@camara.gov.br, dep.anibalgomes@camara.gov.br, dep.anthonygarotinho@camara.gov.br, dep.antonialucia@camara.gov.br, dep.antonioandrade@camara.gov.br, dep.antoniobalhmann@camara.gov.br, dep.antoniobrito@camara.gov.br, dep.antoniobulhoes@camara.gov.br, dep.antoniocarlosbiffi@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br, dep.antonioimbassahy@camara.gov.br, dep.antonioroberto@camara.gov.br, dep.aracelydepaula@camara.gov.br, dep.ariostoholanda@camara.gov.br, dep.arlindochinaglia@camara.gov.br, dep.armandovergilio@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.arnaldojardim@camara.gov.br, dep.arnaldojordy@camara.gov.br, dep.arnonbezerra@camara.gov.br, dep.aroldedeoliveira@camara.gov.br, dep.arthurlira@camara.gov.br, dep.arthuroliveiramaia@camara.gov.br, dep.arturbruno@camara.gov.br, dep.assiscarvalho@camara.gov.br, dep.assisdocouto@camara.gov.br, dep.assismelo@camara.gov.br, dep.atilalins@camara.gov.br, dep.atilalira@camara.gov.br, dep.audifax@camara.gov.br, dep.augustocoutinho@camara.gov.br, dep.aureo@camara.gov.br, dep.beneditadasilva@camara.gov.br, dep.benjaminmaranhao@camara.gov.br, dep.berinhobantim@camara.gov.br, dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.gov.br, dep.betinhorosado@camara.gov.br, dep.betoalbuquerque@camara.gov.br, dep.betofaro@camara.gov.br, dep.betomansur@camara.gov.br, dep.bilacpinto@camara.gov.br, dep.brunafurlan@camara.gov.br, dep.brunoaraujo@camara.gov.br, dep.candidovaccarezza@camara.gov.br, dep.carlailepedrosa@camara.gov.br, dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br, dep.carlosbezerra@camara.gov.br, dep.carlosbrandao@camara.gov.br, dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br, dep.carlosmagno@camara.gov.br, dep.carlosmelles@camara.gov.br, dep.carlossampaio@camara.gov.br, dep.carlossouza@camara.gov.br, dep.carloszarattini@camara.gov.br, dep.celiarocha@camara.gov.br, dep.celsomaldaner@camara.gov.br, dep.cesarcolnago@camara.gov.br, dep.cesarhalum@camara.gov.br, dep.cezarsilvestri@camara.gov.br, dep.chicoalencar@camara.gov.br, dep.chicodasverduras@camara.gov.br, dep.chicolopes@camara.gov.br, dep.cidaborghetti@camara.gov.br, dep.claudiocajado@camara.gov.br, dep.claudioputy@camara.gov.br, dep.cleberverde@camara.gov.br, dep.cristiano@camara.gov.br, dep.dalvafigueiredo@camara.gov.br, dep.damiaofeliciano@camara.gov.br, dep.danielalmeida@camara.gov.br, dep.danilocabral@camara.gov.br, dep.daniloforte@camara.gov.br, dep.danrleidedeushinterholz@camara.gov.br, dep.darcisioperondi@camara.gov.br, dep.davialcolumbre@camara.gov.br, dep.deciolima@camara.gov.br, dep.delegadoprotogenes@camara.gov.br, dep.devanirribeiro@camara.gov.br, dep.diegoandrade@camara.gov.br, dep.dilceusperafico@camara.gov.br, dep.dimasfabiano@camara.gov.br, dep.dimasramalho@camara.gov.br, dep.domingosdutra@camara.gov.br, dep.domingosneto@camara.gov.br, dep.domingossavio@camara.gov.br, dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br, dep.dr.aluizio@camara.gov.br, dep.dr.grilo@camara.gov.br, dep.dr.jorgesilva@camara.gov.br, dep.dr.paulocesar@camara.gov.br, dep.dr.rosinha@camara.gov.br, dep.duartenogueira@camara.gov.br, dep.edinhoaraujo@camara.gov.br, dep.edinhobez@camara.gov.br, dep.ediolopes@camara.gov.br, dep.edivaldoholandajunior@camara.gov.br, dep.edmararruda@camara.gov.br, dep.edsonezequiel@camara.gov.br, dep.edsonpimenta@camara.gov.br, dep.edsonsantos@camara.gov.br, dep.edsonsilva@camara.gov.br, dep.eduardoazeredo@camara.gov.br, dep.eduardobarbosa@camara.gov.br, dep.eduardocunha@camara.gov.br, dep.eduardodafonte@camara.gov.br, dep.eduardogomes@camara.gov.br, dep.eduardosciarra@camara.gov.br, dep.efraimfilho@camara.gov.br, dep.elcionebarbalho@camara.gov.br, dep.elicorreafilho@camara.gov.br, dep.elvinobohngass@camara.gov.br, dep.eniobacci@camara.gov.br, dep.erikakokay@camara.gov.br, dep.eriveltonsantana@camara.gov.br, dep.erosbiondini@camara.gov.br, dep.esperidiaoamin@camara.gov.br, dep.eudesxavier@camara.gov.br, dep.evandromilhomen@camara.gov.br, dep.fabiofaria@camara.gov.br, dep.fabioramalho@camara.gov.br, dep.fabiosouto@camara.gov.br, dep.fabiotrad@camara.gov.br, dep.fatimabezerra@camara.gov.br, dep.fatimapelaes@camara.gov.br, dep.felipebornier@camara.gov.br, dep.felipemaia@camara.gov.br, dep.felixjunior@camara.gov.br, dep.fernandocoelhofilho@camara.gov.br, dep.fernandoferro@camara.gov.br, dep.fernandofrancischini@camara.gov.br, dep.fernandotorres@camara.gov.br, dep.filipepereira@camara.gov.br, dep.flaviamorais@camara.gov.br, dep.flavianomelo@camara.gov.br, dep.franciscofloriano@camara.gov.br, dep.franciscopraciano@camara.gov.br, dep.gabrielchalita@camara.gov.br, dep.gabrielguimaraes@camara.gov.br, dep.gastaovieira@camara.gov.br, dep.geneciasnoronha@camara.gov.br, dep.georgehilton@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br, dep.geraldosimoes@camara.gov.br, dep.geraldothadeu@camara.gov.br, dep.giacobo@camara.gov.br, dep.gilmarmachado@camara.gov.br, dep.giovanicherini@camara.gov.br, dep.giovanniqueiroz@camara.gov.br, dep.giroto@camara.gov.br, dep.givaldocarimbao@camara.gov.br, dep.gladsoncameli@camara.gov.br, dep.glauberbraga@camara.gov.br, dep.gonzagapatriota@camara.gov.br, dep.goretepereira@camara.gov.br, dep.guilhermecampos@camara.gov.br, dep.guilhermemussi@camara.gov.br, dep.helenosilva@camara.gov.br, dep.heliosantos@camara.gov.br, dep.henriqueafonso@camara.gov.br, dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br, dep.henriquefontana@camara.gov.br, dep.henriqueoliveira@camara.gov.br, dep.hermesparcianello@camara.gov.br, dep.heulercruvinel@camara.gov.br, dep.homeropereira@camara.gov.br, dep.hugoleal@camara.gov.br, dep.hugomotta@camara.gov.br, dep.hugonapoleao@camara.gov.br, dep.inocenciooliveira@camara.gov.br, dep.iracemaportella@camara.gov.br, dep.irajaabreu@camara.gov.br, dep.irisdearaujo@camara.gov.br, dep.ivanvalente@camara.gov.br, dep.izalci@camara.gov.br, dep.jaimemartins@camara.gov.br, dep.jairbolsonaro@camara.gov.br, dep.jandirafeghali@camara.gov.br, dep.janeterochapieta@camara.gov.br, dep.janionatal@camara.gov.br, dep.jaquelineroriz@camara.gov.br, dep.jeanwyllys@camara.gov.br, dep.jeffersoncampos@camara.gov.br, dep.jeronimogoergen@camara.gov.br, dep.jesusrodrigues@camara.gov.br, dep.jhonatandejesus@camara.gov.br, dep.jilmartatto@camara.gov.br, dep.jomoraes@camara.gov.br, dep.joaoananias@camara.gov.br, dep.joaoarruda@camara.gov.br, dep.joaocampos@camara.gov.br, dep.joaocarlosbacelar@camara.gov.br, dep.joaodado@camara.gov.br, dep.joaoleao@camara.gov.br, dep.joaolyra@camara.gov.br, dep.joaomagalhaes@camara.gov.br, dep.joaomaia@camara.gov.br, dep.joaopaulocunha@camara.gov.br, dep.joaopaulolima@camara.gov.br, dep.joaorodrigues@camara.gov.br, dep.joaquimbeltrao@camara.gov.br, dep.jonasdonizette@camara.gov.br, dep.jorgebittar@camara.gov.br, dep.jorgeboeira@camara.gov.br, dep.jorgecortereal@camara.gov.br, dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br, dep.jorginhomello@camara.gov.br, dep.joseairtoncirilo@camara.gov.br, dep.joseanibal@camara.gov.br, dep.joseaugustomaia@camara.gov.br, dep.josecarlosaraujo@camara.gov.br, dep.josechaves@camara.gov.br, dep.josedefilippijunior@camara.gov.br, dep.joseguimaraes@camara.gov.br, dep.josehumberto@camara.gov.br, dep.joselinhares@camara.gov.br, dep.josementor@camara.gov.br, dep.josenunes@camara.gov.br, dep.joseotaviogermano@camara.gov.br, dep.josepriante@camara.gov.br, dep.joserocha@camara.gov.br, dep.josestedile@camara.gov.br, dep.josiasgomes@camara.gov.br, 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dep.marcotebaldi@camara.gov.br, dep.marcon@camara.gov.br, dep.marcosmedrado@camara.gov.br, dep.marcosmontes@camara.gov.br, dep.marcuspestana@camara.gov.br, dep.marinharaupp@camara.gov.br, dep.mariodeoliveira@camara.gov.br, dep.marllossampaio@camara.gov.br, dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br, dep.mauriciorands@camara.gov.br, dep.mauriciotrindade@camara.gov.br, dep.maurobenevides@camara.gov.br, dep.maurolopes@camara.gov.br, dep.mauromariani@camara.gov.br, dep.mauronazif@camara.gov.br, dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br, dep.mendoncafilho@camara.gov.br, dep.mendoncaprado@camara.gov.br, dep.miguelcorrea@camara.gov.br, dep.miltonmonti@camara.gov.br, dep.miriquinhobatista@camara.gov.br, dep.miroteixeira@camara.gov.br, dep.missionariojoseolimpio@camara.gov.br, dep.moacirmicheletto@camara.gov.br, dep.moreiramendes@camara.gov.br, dep.natandonadon@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.gov.br, dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br, 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  21. TINHA QUE MANDAR PRENDER ESSE DELEGADO.... MADAR PRA UMA ESCOLINHA...
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