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Lugas-GrowerMan

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Tudo que Lugas-GrowerMan postou

  1. blz... então R$ 20 - CarvenícolaR$ 20 - LugasFaltam 23 nomes. Quem mais? Copia a lista e cola com seu nome. Quando chegar em 25 o Cuba passa os dados bancários por MP. Mas te q ter compromisso na parada, tanto de quem der o nome como do cuba q já se dispos... quem achar q nao conseguir fazer essa mão agora deixa pra fazer outra hora sem nenhum problema. Que diz sobre essa história cuba? Pode ser?
  2. falam em ser realista? aqui o cuba deu aula! esse achismo q impera é o caralho. tem gnt q prefere viver na masmorra se lamentando msmo. lamento nasceram na época errada. então. o movimento precisa de mais divulgação, concordo, mas se de hora pra outra entrar um "balaio" de gente desinformada esse tópico perde o foco... quem mais tem condições de acompanhar o cuba de forma presencial e por a mão ma massa pra dar uma força NESSE MOMENTO? vinte, ou cinquenta conto, vao me desculpar quem ache ruim, mas é o mínimo q se pode fazer dos milhares que tem condições de ajudar com vinte pila,,, se 25 ajudar, já dão quinhentos é alguma coisa. eu duvido q entre todos q lêem esse thread diariamente não se consegue 25 pessoas que façam essa mão de depositar uma grana numa conta. pode ser pouco, mas ctza q o resultado reflete ali na frente a nosso favor.
  3. smoke, ta doido mano. sou contra opinião pessimista e nao vi nenhuma de sua parte, me erra e fica de boas. cara, honestamente e de boa, nao gosto de opinião pessimista aqui, ja tem mta gnt dedicando tempo pra ser contra nós... se vejo um irmão com boa intenção perdendo tempo vendo problema em tudo qnto é hipótese procuro sempre questionar pq acho q isso nao leva a nada positivo, mas tranquilo, fique com suas ideias e eu cá com as minhas. até pq isso nao muda em nada pra ti, né. nem pra mim. bas, vai rolar nada nao relax. o lance é q ta td mundo incomodando com a situação, aí qq virgula no lugar errado dá essas tretas aí. normal de quem tem sangue nos olhos (no bom sentido) e nao suporta mais esperar. bom fds a tds.
  4. relax man. duplamente mal interepretado então, não me referia a vc. mas tranquilo. segue a discussão.
  5. repiso! aquela mania espúria de ficar agourando coisa ruim,,,,, sai pra lá caraleo. ooo vidinha mediocre infeliz q alguns optam. pqp #descriminalizaSTF!
  6. IMO, redução de danos é o único modelo de política pública pra lidar com esse problema que dá resultados a médio prazo. descriminalizar a cannabis é apenas o pontapé inicial da solução toda, que ainda vai demorar pra ser entendida pela massa.
  7. já diria o sábio zé da padaria: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" fim.
  8. enfiar goela abaixo do stf todos parametros e questoes relativas ao cultivo? questionamento encima d questionamento? seria uma boa estratégia no STF? #tenso bater na tecla mais fácil pra "libertar" o início de todo o processo regulamentar da cannabis? imo, sim. olha... se descriminalizar (ainda q provisoriamente) o porte/uso de pequena quantidade e cultivo pra uso pessoal (q seja estabelecendo X plantas femeas). acho q ta de bom tamanho pro momento. o resto (toooooooooodo o resto) se batalha no legislativo. ah... e outra, se o usuário (paciente) finalmente for declarado vítima ao invés d criminoso, q tipo de processo legislativo iria conseguir incriminar, se o próprio processo legislativo só pode (em tese) aumentar um direito fundamental já adquirido e jamais prejudicá-lo? mimimis a parte, fé e foco na galera q tá pondo a mão na massa. conteúdo tem de sobra. e a estratégia. bora linha de frente! jurídico do GR revolucionar sapooraaaaaaaaa!
  9. enquanto isso em SC... Apelação Criminal n. 2015.400069-1 Relator: Juiz Mauricio Mortari APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. NÃO OBSTANTE, TRATA-SE DE CONDUTA ATÍPICA EM FACE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INCRIMINADORA. PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA QUE NÃO PODE SER PROMOVIDA PELO DIREITO PENAL, MORMENTE PORQUE A CONDUTA EM ANÁLISE ATINGE SOMENTE A SAÚDE DO USUÁRIO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, SEGUNDO O QUAL A AUTOLESÃO NÃO É PUNÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL QUE PROTEGE A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA (ART. 5º, X, DA CF). OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ISONOMIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE NA DISTINÇÃO ENTRE OS CONSUMIDORES DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS, MESMO PORQUE A CRIMINALIZAÇÃO NÃO SE MOSTRA EFICAZ COMO MEIO DE EVITAR O CONSUMO DE TAIS SUBSTÂNCIAS. APLICAÇÃO SELETIVA DO DIREITO PENAL A PONTO DE OFENDER O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIANTE DOS DIVERSOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VULNERADOS, POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL SEM REDUÇÃO DO TEXTO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O ACUSADO. http://emporiododireito.com.br/inconstitucionalidade-material-do-delito-de-porte-de-drogas-para-uso-pessoal-e-reconhecida-pela-quarta-turma-de-recursos-de-criciuma-sc/ CHUPEM MAIS ESSA PESSIMISTAS AGOURENTOS!!! A vitória pode até tardar, mas virá.
  10. temo pela influencia q isso pode ter, especialmente por não ser aberta.
  11. duvido! ou errou feio o pulo do gato. quem contrataria alguem q nao sabe sequer escrever ou argumentar.
  12. HAHAHAHAH! cara, esse doc aí superou aquele HC em defesa do Lula que o próprio Lula foi lá e caçou por vergonha alheia do coitado. Como diria Dr. Deco Domingues "uma pessoa alienada, ali-é-nada"
  13. pow mano, q merdao, mas mantenha a fé! vc é bandido? não!, então relaxa em primeiro lugar... pq vc sabe q manter fé no positivo te faz agir melhor na turbulência. tem material ali na sessão "juridica" q deve ser importante pro teu adgado usar, já mostrou pra ele?
  14. pow, ja tive o prazer de conhecer esse magistrado! o cara é foda! ele deve fazer parte dos 0,5% de magistrados racionais e conscientes no assunto drogas. também pudera, lida na execução, onde a possibilidade de ótica punitiva é bem diferente em comparação aquela da condenatória. (imo)
  15. Cannabis. Vira essa ideia pra la meu. Kkkk Tem assuntos tecnicos q a opinião da maioria é relevante mas não deve refletir na tomada de decisão. Absurdo essa linha argumentativa do fux.
  16. A lei declarando uma liberdade individual, dos direitos e garantias fundamentais, como crime? Deu até pra entender alguém reclamando do positivismo nos posts anteriores rsrs A lei sempre esteve atrasada aos fatos, e não ao contrário. Ninguém deve se curvar a uma lei q não reflete a realidade e ainda restringe a liberdade. Sei q esse mundo é insano brother, mas se chegamos até aqui, vc não devia acreditar ser possível chegar a esse ponto. Penso eu que o rumo é outro.
  17. Sano, RE com RG procedente, declarando inconstitucional o 28, sem redução e texto, estabelecendo X provisoriamente até regulamentação pelo legislativo. Ok... Mas eaí, declarada essa "liberdade" pelo STF, teria o legislativo competência pra revogar ela? Como fica a parada do direito e garantia individual? se aplica nesse caso também a premissa do legislativo NÃO ter competência pra revogar um direito e garantia individual já estabelecido? Se sim... A groselha dos mongóis não faz nenhum sentido... Pois o legislativo estaria vinculado, limitado a legislar só do cenário atual pra um cenário melhor, ou seja, mais liberdade... fechou?
  18. se a presunção de inocência (ninguem deveria ser considerado cupado sem o transito em julgado do processo em q foi condenado) fosse uma coisa q funcionasse na prática,, até poderia ser.... mas no mundo real, bom, tu sabe como é... se "passar" isso q a gnt quer, até chegar na consciência e no conhecimento das autoridades de diligencia (delegas, inspetores, pms e etc...), vai um tempinho. imagina os tiozao cancheiro acostumado a "caçar" os "maconhero" por aí (uma das formas mais faceis deles justificar o salário q ganham)... capaz q esses aí tao preocupado em entender a nova lei... acho q os agentes desinformados e mal pagos te pegam com a parada, fazem o "showzinho" de te levar, pra depois passar vergonha e pedir desculpas. sei la mano, tenho essas opinião q parece q é o q aconteceria aqui onde moro,,,, tem toda questao regional tbm do troço mudar muito de um lugar pra outro.
  19. tmj! minha fé, cannabis_man, é q os demais ministros estão cientes de q nao adianta deixar pro legislativo, sobretudo na camara. ao menos pelo voto do barroso entendi isso: deixa pro leg.? fudeu, deixa pra anvisa? fudeu tbm, entao é com o stf msmo, e dpois se quiserem mudar, o direito já ta garantido e nào vão poder mudar o q já foi decidido regredindo o direito a liberdade já adquirido. até porque se quiserem passar por cima e piorar, dá pra caçar com ADI no stf. deveriam perceber isso e determinar o X desde logo, concedendo máximo direito a liberdade de portar e cultivar, aí se os fdp do leg quiserem mudar algo, só se for pra aumentar a garantia já concedida. sei la só teoria. nao sei se cola na prática.
  20. cara, obrigaaaaado. nao tava ligado nem lembrava desse detalhe! divagando. "Súmula Vinculante X: O cultivo individual de X plantas femeas pra consumo pessoal e o porte de X gr de cannabis não são passíveis de enquadramento no artigo 33 da lei de drogas". se fosse por súmula, nao precisava nem se defender com advogado. rsr... pq vai enfiar na cabeça de uma "autoridade" mal paga e sem formação adequada q um RE com RG procedente sem redução de texto é suficiente pra deixar o cara sair livre.. até lá já se gastou uma grana com advogado e um tempinho em custódia. vcs tao ligados quanta questão importante se levantou nos últimos dias sobre isso, só aqui nesse tópico? viva e evolução!
  21. ok... mas lembra q vc não precisa dizer q é do teu cultivo. vc tbm não precisa deixar q invadam teu grow sem mandado judicial. a ideia é q em direito penal, vc não é obrigado a produzir prova contra vc msmo. ah, mas eles invadem assim mesmo... ok, mas vc vai ficar assistindo a tudo e ficar calado? (ou pior, como já vi por aí, gente literalmente "levando" os pm pro grow pq pegaram umas fotos num celular... putz! chama advogado, chama testemunha se nao conseguir um brother com OAB... mas defenda seus direitos! o tráfico como crime permanente tá em cheque faz um tempinho... já tem decisões extinguindo todo o processo pelo fato de terem feito o flagrante só depois de ter violado a residência.. (nao é no STF q tavam discutindo isso esses dias, ou to enganado?) hj o judiciario diz q nao podem violar residencia sem mandado, mas se tem crime permanente (trafico) aí se justifica... como é q vao fazer o flagrante de cultivo grow sem antes violar residencia? esse crime permanente justificando violação de residencia tá com os dias contados. pode demorar, mas nao tem jeito. vai cair tbm,
  22. então mano... se o STF descriminalizar e regulamentar provisoriamente um parâmetro X, eu entendo q ele vai estar fazendo isso por uma garantia individual, e se tratando d garantia individual, nenhum tipo de norma pode alterar de uma forma prejudicial ao titular do direito. tipo, se vc nao tem direito, e esse direito envolve tua liberdade, e aí tu passa a ter esse direito, o congresso não pode alterar pra prejudicar esse direito, só pra melhorar. mas eu entendo assim, e nao sei certo se é por aí q funciona o processo todo. sem contar as artimanhas da "house of cunha", haja vista das recentes pedaladas, tipo votar redução da maioridade penal no dia seguinte, sendo q deveria ter esperado pra votar ano q vem e etc... o cara devia tá até preso por isso mano. cmo vc disse, mta agua pra rolar ainda, mas só q o destino da barca a gnt já sabe, abrás.
  23. pior... q puta ideia! criem um tópico sobre a falha na descriminalização pelo stf e lá discutam como fazer pra não dar certo, mas aí nao ia ter graça, né. tem q ser aqui. justamente num dos tópicos mais importantes, num dos sites mais importantes q tratam com seriedade do assunto. ... prevejo mais alguns users daqui d um tempo criando novos users... vergonha alheia por esses...
  24. só incomoda o q foi feito no stf até agora pra aqueles que lá no fundo torcem pra q nada de certo, nunca.
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