cara, nao tenho lá mta ciencia, mas parece q é assim:
dizem por aí que a interpretação do texto legal deve sempre ser favorável ao réu, teoria do direito penal mínimo.
na teoria, a lei existe pra proteger as pessoas, a sociedade, etc... mas TAMBÉM pra proteger o réu/acusado. proteger q o cara nao seja acusado de alguma coisa que não fez, e d q acabe pagando por crime q nao cometeu. (teoria teoria teoria, vc pode não gostar e achar o fim dos tempos, mas é com isso q o judiciário trabalha)
então, imputando pra pro cara um fato (por ex. cultivo), vai ter duas normas pro cultivo. uma leve (já declarada inconstitucional), ou uma pesada (tráfico)
o delito de cultivo pra consumo é mais leve do que pra tráfico. entre as duas normas, sempre se deve ser usada aquela mais favorável pro réu.
lembra que, quando falam em "cair o 28", se trata de declarar ele inconstitucional, mas sem necessariamente tirar ele da lei.... Pode ser que o artigo continue lá, contudo sem "imputação" de crime na esfera penal, no máximo civil/administrativa,,,
até por isso acho q o GMendes comentou da declaração de inconstitucionalidade "sem redução de texto".
declaram inconstitucional o 28, mas deixam ele na lei, pra continuar a separar usuario de traficante...
Aí o cara que é pego com umas plantas, mas pqna qtde, abaixo do limite estabelecido, pra consumo pessoal, sem indícios de tráfico, não pega nada, pq se enquadra no 28, q ainda tá na lei, mas q foi declarado inconstitucional pelo stf....... mas já se o cara for pego com qtde superior do limite, provas de mercancia, etc..., se enquadra no 33, e sem chororô,
a diferença é grande, pq do jeito q tá hoje, vai tudo pro 33 pela imbecilidade e falta de preparo dos agentes, mas depois de ganharmos essa, eles vao ter limite e não vao ter mais "base legal" pra prender cultivador que faz isso pra consumo pessoal.
isso ae é tudo teoria, mas por pior que seja, é assim q eles lidam com a parada e com o destino da bagaça toda.
seria lindo não ter q discutir teoria, abduzir os ministros e fazerem eles legalizarem as dorgas sem ter q dar motivo. mas não é assim q funciona na vida real.
uma pena.
a grande sacada vai demorar pra chegar,,,,,, agora o barquinho ta apenas virando de direção.
e sobre a audiência de custódia,,,, os juizes do interior sao conservadores demais? mas entao o q é melhor: continuar sem a audiencia de custodia? ou deixar ela começar a ser "regra" pra pelo menos salvar a liberdade de alguns, pra progressivamente surtir efeito positivo também onde o conservadorismo impera? Não esquece q a audiencia de custódia pode ser um puta instrumento pedagógico pros juízes do tempo das cavernas......