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Lugas-GrowerMan

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Tudo que Lugas-GrowerMan postou

  1. dia 13/08 MARCADO! mazaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhh
  2. só desanima e joga a toalha quem não merece fazer parte dos que realmente lutam por algo de justo nessa porra de país.
  3. o julgamento (ou a falta dele) vai ser uma grande oportunidade de aprendizagem, indiferente do resultado. seja pra traçar novas estratégias, reanimar as iniciativas. reafirmar o compromisso de cada maconheiro de boa índole pela justiça... ou comemorar heheheh
  4. Q nada brother (licença pra discordar), ta cheio de irmão por aí cultivando e te garanto que não são bandidos (o segredo do sucesso é o segredo), abraço!
  5. nada consta em 3/8? on-line até pode parecer... sabe que seria lindo de ver o stf julgando isso sem uma divulgação expressa na pauta, pra evitar a perda de tempo com as bestas proibicionistas? rsr tamo sobrevivendo!
  6. vai ver nem entrou na pauta, ou vai ver está na pauta mas nao aparece... estagiários... rsrsr
  7. e não é que o pau de galinheiro resolveu ir lá encher o saco do stf? era só o que faltava... a votação da liberdade do usuário ser deixada de lado pelos interesses de (só mais) um corrupto http://www.growroom.net/board/topic/49455-stf-pronto-para-analisar-liberacao-do-uso-de-drogas/?p=1236855

  8. e não é que lá foi o pau de galinheiro encher o saco do senhor da pauta? http://www.conjur.com.br/2015-jul-21/cunha-rapida-transferencia-acao-lava-jato-stf se o stf amolecer o cu apertado desse canalha, depois do que fez com a manobra de regimento pela redução da maioridade penal, serio, minha esperança no stf tbm vai entrar em cheque. menos de duas semanas, poha! segue.
  9. tomara q eu esteja errado brother, o cenário atual me indica isso (ao menos aqui onde eu vivo na colônia).
  10. to achando q vão asseverar a punibilidade do traficante mas liberar de pena o usuário. o cultivo pequeno sem pena vai ser consequência, seja pelo stf ou nao. e só depois (muito tempo depois), vai regulamentar. pra ter noção, já viram a idade deste tópico? tem uma única coisa q o laranjeira diz e tem razão: "o sonho utópico do maconheiro de que um dia tudo vai ser legalizado nunca vai acontecer" isso é fato.
  11. e as cooperativas de cultivo? cada um que cultive o seu, ou se associe em alguma cooperativa, ou crie sua própria cooperativa. aí tem aqueles que dizem, ah, pq vai corporativizar, meia dúzia vai dominar o mercado, e nao sei o q... livre concorrência, tem na industria da ceva, do remédio, do pão e vai ter na cannabis tbm. quem acha ruim esquece que cannabis precisa de solo, água, sol e um pouco de cuidado. a colheita vem. num cenário descriminalizado se tratando de cannabis só vira escravo quem quer.
  12. cara, me metendo na sua dúvida (em apenso rsrs), talvez enfiar goela a abaixo dos ministros a discussão de quantidade, seja de plantas, gramas ou mesmo a qntidade de m², é pedir pra aí mesmo q eles peçam vistas. mas claro que seu ponto tem total pertinência. talvez a partir da descriminalização do usuário, abra-se espaço pra uma ADO, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, caso em que, por uma lacuna da lei, onde o legislativo deveria regulamentar uma matéria (e enquanto não o faz, agride direito), seja então o legislativo, obrigado pelo STF, à debruçar-se sobre a matéria, tendo como limite o direito, ou seja, nao seria uma lei pra derrubar o direito do cidadão ao consumo e porte, mas sim pra regulamentar o direito já adquirido. o q tá em jogo agora dia 3 parece ser apenas a liberdade de consumir e portar do usuário. vai deixar lacuna? vai, mas vai dar outro rumo pra toda discussão. sano, vc ta bem por dentro do que passa na cabeça dos nossos "guardiões", que ppensa, percebe sobre isso?
  13. Não irmãos... Se depender do STF, penso q não. Os do STF (olhando os posicionamentos que tomam em outras questões) não olham apenas pro umbigo como o senado e principalmente a câmara, q são em maioria uns anencéfalos. Eles se balizam em mta doutrina de paízes mais desenvolvidos intelectualmente, democraticamente, e não faria nenhum sentido permitir que uma insanidade dessas passasse a vigorar sem intervenção dos melhores remédios constitucionais de efeito imediato. masssssss sabe cumé... hehe,,,,,,, BANANALAND! kkkkkkkkkk é esperar pra ver.
  14. se todos pensassem igual a você, certamente não vingaria. não quer viver em um estado? ok... que opções vc tem? partiu pindorama? bon voyage... rsr eu prefiro ficar e lutar.
  15. Publicação na O Globo Super~Hiper~Mega FAVORÁVEL a descriminalização, com referência ao cultivo caseiro: http://www.growroom.net/board/topic/49455-stf-pronto-para-analisar-liberacao-do-uso-de-drogas/?p=1235324

    1. Kenny42

      Kenny42

      Será que vai?? Eu ainda tenho esperança

    2. Lugas-GrowerMan

      Lugas-GrowerMan

      não tem outro caminho, é só uma questão de tempo e dedicação de quem milita a favor. a[]ço!

  16. Quem nessa casa já cumpriu com seu DEVER MORAL E ÉTICO em votar a favor da descriminalização? http://www2.camara.leg.br/enquetes/resultadoEnquete/enquete/BA0D5DBE-F619-4CB4-A6FD-D3BB27E0ADEA

    1. Kenny42

      Kenny42

      Já tinha feito minha parte! Vamo votar ai galera!!

  17. pensando aqui: Aonde os irmãos que duvidam de Banana~land vão enfiar a cara depois da descriminalização do cultivo caseiro? http://oglobo.globo.com/opiniao/mudanca-nas-maos-do-stf-16747550 Em breve o Supremo Tribunal Federal terá excelente oportunidade de reverter o fundamentalismo proibicionista que tem imperado no campo da política de drogas no Brasil, votando pela descriminalização do porte para consumo próprio de substâncias atualmente ilícitas. Se assim decidir, dará um passo histórico em direção a abordagens mais racionais e responsáveis desse tema, como ocorre em outras partes do mundo que resolveram começar a pôr fim à longa, sangrenta e fracassada “guerra às drogas”. E, mais, o STF estará contribuindo para assegurar a liberdade individual de consumidores adultos, dos quais só uma parcela muito pequena faz uso problemático de drogas. Pretensos defensores da moral e dos bons costumes têm-se mostrado preocupados com essa possível decisão. Apregoam a necessidade de combater a “tragédia” das drogas com medidas repressoras. Sem nenhum embasamento em pesquisas científicas, garantem que o consumo de drogas aumentará se for descriminalizado e que muitas pessoas morrerão por seu uso. No entanto, bastaria uma rápida consulta a estatísticas de mortalidade para mostrar que a violência decorrente da “guerra às drogas” mata muito mais que o uso de drogas. Morrem traficantes, policiais, moradores de favelas e periferias, vítimas de tiroteios e balas perdidas. Morrem aos milhares, todos os anos, e o consumo de drogas não diminui. As penas para tráfico aumentaram no Brasil em 2006. Segundo pesquisa da Fiocruz, o consumo de lá para cá também aumentou. Para sustentar a manutenção das leis atuais, os paladinos do proibicionismo distorcem dados e manipulam informações. Afirmam, por exemplo, que países que teriam legalizado as drogas no passado estão voltando a proibi-las. Nada mais falso. Desde que, em 1961, uma irracional convenção da ONU jogou na ilegalidade, sem qualquer base científica, uma série de substâncias e não outras, o único país que legalizou alguma dessas drogas proscritas foi o Uruguai, em 2013. E, mesmo assim, apenas a maconha. No entanto, vários países descriminalizaram o uso de drogas, não resultando em qualquer hecatombe. Nos Estados Unidos, mais de vinte estados já legalizaram o uso medicinal e quatro estados, mais a capital federal, o uso recreativo da maconha. Nenhuma tragédia no horizonte, ao contrário do que vai por aqui. Em 2001 Portugal descriminalizou o uso de todas as drogas. Diversos estudos mostram que o consumo declinou na faixa etária dos 15 aos 24 anos, segmento em que geralmente ele se inicia. Na população portuguesa em geral, os níveis de consumo mantiveram-se inferiores às médias europeias e os danos causados pelo abuso de drogas foram reduzidos porque se ampliou a oferta de tratamento. Na Holanda, caso mais antigo e conhecido, a venda de maconha é tolerada (não legalizada) nos chamados coffee shops desde 1976. Ao contrário do que alardeiam os proibicionistas, a Holanda é o país da União Europeia com menos usuários problemáticos de drogas. Estudos indicam que a política liberal em relação à maconha desestimulou o interesse de jovens por drogas mais pesadas. PUBLICIDADE Até no Chile, país reconhecidamente conservador, onde o divórcio só foi legalizado em 2004, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto que legaliza o cultivo caseiro de maconha, bem como seu consumo medicinal e recreativo. O Brasil não pode (não vai!) se manter na vanguarda do atraso; precisa avançar. E a decisão do STF, se favorável à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, poderá sinalizar o início dessa mudança. Julita Lemgruber é coordenadora do CESeC/Ucam e ex-diretora geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro Luciana Boiteux é professora da faculdade de Direito da UFRJ
  18. pensando aqui... onde os irmãos que duvidam de Bananaland vão enfiar a cara depois da descriminalização do cultivo caseiro no BR? kkkkk http://oglobo.globo.com/opiniao/mudanca-nas-maos-do-stf-16747550 Em breve o Supremo Tribunal Federal terá excelente oportunidade de reverter o fundamentalismo proibicionista que tem imperado no campo da política de drogas no Brasil, votando pela descriminalização do porte para consumo próprio de substâncias atualmente ilícitas. Se assim decidir, dará um passo histórico em direção a abordagens mais racionais e responsáveis desse tema, como ocorre em outras partes do mundo que resolveram começar a pôr fim à longa, sangrenta e fracassada “guerra às drogas”. E, mais, o STF estará contribuindo para assegurar a liberdade individual de consumidores adultos, dos quais só uma parcela muito pequena faz uso problemático de drogas. Pretensos defensores da moral e dos bons costumes têm-se mostrado preocupados com essa possível decisão. Apregoam a necessidade de combater a “tragédia” das drogas com medidas repressoras. Sem nenhum embasamento em pesquisas científicas, garantem que o consumo de drogas aumentará se for descriminalizado e que muitas pessoas morrerão por seu uso. No entanto, bastaria uma rápida consulta a estatísticas de mortalidade para mostrar que a violência decorrente da “guerra às drogas” mata muito mais que o uso de drogas. Morrem traficantes, policiais, moradores de favelas e periferias, vítimas de tiroteios e balas perdidas. Morrem aos milhares, todos os anos, e o consumo de drogas não diminui. As penas para tráfico aumentaram no Brasil em 2006. Segundo pesquisa da Fiocruz, o consumo de lá para cá também aumentou. Para sustentar a manutenção das leis atuais, os paladinos do proibicionismo distorcem dados e manipulam informações. Afirmam, por exemplo, que países que teriam legalizado as drogas no passado estão voltando a proibi-las. Nada mais falso. Desde que, em 1961, uma irracional convenção da ONU jogou na ilegalidade, sem qualquer base científica, uma série de substâncias e não outras, o único país que legalizou alguma dessas drogas proscritas foi o Uruguai, em 2013. E, mesmo assim, apenas a maconha. No entanto, vários países descriminalizaram o uso de drogas, não resultando em qualquer hecatombe. Nos Estados Unidos, mais de vinte estados já legalizaram o uso medicinal e quatro estados, mais a capital federal, o uso recreativo da maconha. Nenhuma tragédia no horizonte, ao contrário do que vai por aqui. Em 2001 Portugal descriminalizou o uso de todas as drogas. Diversos estudos mostram que o consumo declinou na faixa etária dos 15 aos 24 anos, segmento em que geralmente ele se inicia. Na população portuguesa em geral, os níveis de consumo mantiveram-se inferiores às médias europeias e os danos causados pelo abuso de drogas foram reduzidos porque se ampliou a oferta de tratamento. Na Holanda, caso mais antigo e conhecido, a venda de maconha é tolerada (não legalizada) nos chamados coffee shops desde 1976. Ao contrário do que alardeiam os proibicionistas, a Holanda é o país da União Europeia com menos usuários problemáticos de drogas. Estudos indicam que a política liberal em relação à maconha desestimulou o interesse de jovens por drogas mais pesadas. PUBLICIDADE Até no Chile, país reconhecidamente conservador, onde o divórcio só foi legalizado em 2004, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto que legaliza o cultivo caseiro de maconha, bem como seu consumo medicinal e recreativo. O Brasil não pode (não vai!) se manter na vanguarda do atraso; precisa avançar. E a decisão do STF, se favorável à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, poderá sinalizar o início dessa mudança. Julita Lemgruber é coordenadora do CESeC/Ucam e ex-diretora geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro Luciana Boiteux é professora da faculdade de Direito da UFRJ
  19. enquanto isso, na 3ª região do TRF, o tribunal desclassificou a importação de sementes pra mero contrabando. segundo o entendimento deles, não pega no 28, MUITO MENOS no 33. o BR é um estado continental, dá pra entender a mudança de entendimento regional sobre algumas questões... Mas já essa, é um caso claro da mais absoluta incompetência interpretativa dos responsáveis pela aplicação correta dos institutos. vergonha é pouco.
  20. poha mano. descriminaliza o usuário. regulamenta as cooperativas isso aí era manchete de exemplo, e nao noticia sensacionalista policial. tomanocu.
  21. Boa notícia! Tribunal Regional Federal da 3ª região desqualifica importação de pequena quantidade de cannabis-seeds de tráfico pra mero contrabando. Vem ni mim jurisprudência legalize..... hehe Bom fim de semana à todos! =)

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    2. Andrerznd

      Andrerznd

      Hmm entendi, valeu, devagarzinho ta chegado hahaha

    3. cormaya

      cormaya

      muito boa notícia!

      tô ansioso pelo meu cbd!

    4. VERDIMSUDESTE

      VERDIMSUDESTE

      ô Beleza, Vamo que Vamo!

  22. passo-a-passo. assim se desconstitui a ignorância da justiça. se liga. ################################################## http://www.conjur.com.br/2015-jun-26/importar-algumas-sementes-maconha-contrabando-nao-trafico Tipo de crime foi alterado devido à pequena quantidade e à aparente destinação para uso próprio.Importar pequenas quantidades de semente de maconha não pode ser considerado tráfico, mas sim contrabando. Essa interpretação resulta do entendimento de que o produto que dá origem à planta não é droga, pois não possui tetraidrocanabinol, o THC — substância psicotrópica da maconha. Também influencia esse análise o fato de que qualquer produto vegetal importado deve ter autorização do Ministério da Agricultura, porque sementes ou mudas só podem entrar no Brasil se estiveram inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que desconsiderou punir um estudante universitário que importou 11 sementes de maconha. O produto, proveniente da Holanda, foi apreendido durante uma fiscalização da Receita Federal em São Paulo. A mercadoria estava nos Correios, junto ao serviço internacional de remessas postais da alfândega de São Paulo. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal, que solicitava a condenação como crime previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06. A norma trata sobre o tráfico internacional de drogas. O artigo 33 da lei delimita pena entre cinco e 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Já o dispositivo número 40 aumenta a pena estabelecida entre um sexto e dois terços, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito. Ao analisar o caso, o TRF-3 classificou o ato como crime de contrabando. A alteração de tipificação ocorreu devido à pequena quantidade de sementes importadas e à aparente destinação para uso próprio. Segundo a corte, tais características não lesionam a saúde pública, ou seja, não configuradora de delito. Para a corte regional federal, por mais que as sementes sejam aptas a gerar ‘pés de maconha’, elas não podem ser consideradas, ao menos juridicamente, matérias-primas. O entendimento se deu porque “não se extrai a maconha da semente, mas sim da planta germinada”. A relatora da ação, desembargadora federal Cecilia Mello, entendeu que a conduta narrada no caso se enquadra como posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/06), pois o produto importado se destinava à semeadura, cultivo e colheita de planta destinada à preparação de pequena quantidade de droga. Contrabando Embora as sementes não tenham sido semeadas e nem possam ser consideradas drogas ou matérias-primas destinadas a sua produção, a decisão concluiu que elas são de importação proibida. Desse modo, o crime que originou a ação foi classificado como contrabando. Contudo, o tribunal decidiu que não há necessidade de uma ação penal por contrabando neste caso. Segundo a corte, “a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, ou quando a lesão ao bem jurídico protegido for irrelevante”. Os desembargadores consideraram que onze sementes de maconha não seriam capazes de colocar minimamente em risco a saúde pública. Além disso, levaram em conta que o acusado não reiterou a conduta e nem demonstrou intenção de comercializar as sementes ou seu possível produto. Assim, as circunstâncias do caso, como a pequena quantidade e ausência de propósito comercial, levaram os magistrados a aplicar o princípio da insignificância para rejeitar a denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Clique aqui para ler o acórdão. Processo 2014.61.81.007841-7/SP
  23. E essa galerinha da 1ª Turma Recursal Criminal do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte... Será que eles tão entrando no baile pra mostrar quanta gente depende desse julgamento pra se libertar das injustiças que o atual sistema acomete os inocentes? Ou será alguma petição temerária à luz do conservadorismo anencéfalo que permeia a justiça de bananaland? http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4034145 não sei interpretar o que houve em 24/06...... nas peças consta apenas "Ausência de peça eletrônica ou visualização restrita." WTF!? alguém pra dar uma luz ae?
  24. Vcs viram que hoje começou o julgamento no STF sobre o Tráfico Privilegiado (§4º do Art. 33 Lei de Drogas) tratando se ele É OU NÃO crime hediondo? Viram o que o Min. Gilmar Mendes fez? Se liga: http://www.growroom.net/board/topic/49455-stf-pronto-para-analisar-liberacao-do-uso-de-drogas/?p=1231473

  25. ... julgamento do STF de hoje: tráfico privilegiado como crime hediondo... enquanto era vencido o voto da relatora que entendia não ser hediondo, o Min. GM pediu vistas... teria ele o anseio de criminalizar ainda mais o trafico privilegiado e (assim como já apontam), descriminalizar o usuário? como a esperança é a última que morre, IMO, pode ser q tenha pedido pra se valer deste argumento (criminalizar ainda mais o traficante, mas inocentar o usuário) no mesmo momento em que proferir seu voto em relação ao nosso HC 635.659. favorável ao usuário. no sentido de ter mais um artifício na mão, pra que ninguém peça vistas no julgamento em que ele será relator... já que "parece" que ele não aceita "levar desaforo pra casa". enfim... eu não sei vcs, mas sou otimista em relação a isso. até msmo porque, manter como está, criminalizar ainda mais o usuário, ou inocentar, vou continuar cultivando de qualquer jeito, foda-se. segue resumo do pleito. ##########################################################
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