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Rickroller

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Rickroller postou

  1. muito bom! logo mais o meu tá chegando junto com os adesivos
  2. Rickroller

    Semsemente #02

    e a sS 3? Já tem nego botando mais erva na sedinha pra poder aguentar a ansiedade.
  3. Queria registrar um agradecimento a todos os usuários e ativistas que estiveram em frente ao fórum de Americana-SP para protestar contra a prisão do Ras. Todos sabemos como é difícil se esquivar dos compromissos diários, mas uma pequena parte dos irmãos de causa esteve lá nos representando e fizeram bonito. A todos vocês muito obrigado!!!!
  4. Brasil - Contra o projeto de privatização do sistema prisional mineiro A Frente Antiprisional das Brigadas Populares repudia o projeto de Parceria Público-Privada (PPP) desenvolvido pelo Governo Estadual que prevê a construção de mais um presídio em Ribeirão das Neves. Desde 2008 estamos desenvolvendo em parceria com diversas instituições a Campanha contra a privatização do Sistema Prisional. Mesmo com todo a resistência das organizações sociais e em especial da população de Ribeirão das Neves, o Governo Aécio continua o processo de implantação desta proposta inconstitucional. Diante disso um conjunto de organizações reuniu-se em ato público contra este projeto no dia 27 de agosto às 14 horas na Pç. da Liberdade. Breve histórico Em Minas o governo estadual firmou convênio com 5 empresas, para a construção e administração de um complexo penitenciário para 3.040 encarcerados pelo prazo de 27 anos. Seguindo o exemplo de inglês aplicado nos presídios privados de Ashfields e Lowdhanm. O sistema consiste em enormes unidades (o que contraria a legislação vigente no estado que estabelece um teto de 170 presos por nova unidade construída) associadas a oficinas de trabalho, ou indústrias de alta demanda de mão de obra. Segundo a Fundação João Pinheiro, entre 2003 e 2008, a capacidade de encarceramento cresce de 5.300 vagas para 20.000 vagas, aumento de 289%, junto com isso a taxa de encarceramento aumentou em 56% atingido uma taxa de 301 presos para cada 100 mil habitantes. Ao ampliar a oferta de vagas amplia-se também a taxa de encarceramento. Portanto, não parece uma saída inteligente a ampliação de vagas como medida de combate a criminalidade, este é o debate do presente exercício. Razões para ser contra este projeto 1- Preso não é mercadoria, cadeia não é negócio; 2- A Resolução N° 08/2002 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário, recomenda a rejeição de quaisquer propostas tendentes a privatização do sistema prisional brasileiro, porque incita a atividade negocial e o encarceramento não pode ser considerado negócio; 3- No Edital da PPP do presídio, estabelece que a vaga é limitada a R$70,00 (setenta reais) dia, logo, teremos um custo de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mês, por preso. Obviamente que seremos nós a pagar essa conta; 4- O Governo do Estado quer construir o presídio privado para 3.041 detentos, porém, a própria Lei estadual n. 12.936/98, em seu art. 6º, limita a capacidade da unidade a um máximo de 170 (cento e setenta) presos; 5- A própria lei que regulamenta as parcerias público-privadas Lei 11.079/04 estabelece a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; 6- Os serviços de assistência médica, psicologia, jurídica e de segurança não podem ser prestados sem a realização de concurso público, não é o que o Edital da PPP do presídio estabelece. Quanto à quantidade e qualidade da assistência jurídica e psicológica dos internos, descrito no Caderno de Encargos do Edital, consta que haverá 0,25 advogados por grupo de 100 presos, ou um advogado para cada grupo de 400 presos! que deverão prestar meia hora de atendimento por bimestre a cada sentenciado! O que também é difícil de entender é o que significa 0,67 atendimentos jurídicos por bimestre. Demoraria quase quatro meses para que o preso tivesse um atendimento jurídico inteiro. 7- Privatizar a execução penal além de inconstitucional não resolve a questão em si; a questão social não é e nem pode ser considerada “caso de polícia”; 8- Mais do que nunca é preciso utilizar o direito penal como última saída, sua vulgarização só trouxe superlotação ao sistema e efeitos colaterais nas medidas de segurança 9- A privatização dos presídios é uma proposta fracassada no mundo inteiro, como comprova a experiência estadunidense, onde ocorreu maior número de encarcerados, maior reincidência e precarização das condições de encarceramento diante da necessidade de diminuir custos para ampliar lucratividade. Como participar desta luta 1- Colabore com a mobilização repassando este e-mail para seus contatos. 2- Entre em contato pelo e-mail (frenteantiprisional@gmail.com) para receber as agendas das atividades programadas. Atenciosamente, Frente Antiprisional das Brigadas Populares fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=40852
  5. Não tenho filho, mas se tivesse um e descobrisse que ele tava fumando maconha iria ficar muito chateado: se fosse coisa ruim, ficaria chateado por vê-lo fumando porcaria; se fosse coisa boa ficaria chateado porque não me chamou...
  6. Ai galera, alguém vai sair de ou passar por Copacabana a caminho do Pot in Rio?

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    2. fingergreenboy

      fingergreenboy

      Eu tambem nao sou do Rio e vou sair de Santa teresa ! Mas formou essa de fazer o bonde ! é só combinar !

    3. fingergreenboy

      fingergreenboy

      X.louco se vai tar na lapa eu vo ta ali do lado em Santa ! vamo marca uma cena na boemia da lapa na sexta vespera do evento !!!

    4. X.Louco

      X.Louco

      opa bora marca brother!!vamos estar perto!

  7. Quando bate inicio de depressão eu me apresso pra apertar um. Se não passar aperto outro.
  8. 2mil por mês por preso, então adotando esse sistema teriamos um gasto mensal de 200 milhões mensais apenas com a população carcerária que responde pena por tráfico de drogas. Daí a pena mínima fica nos 5 anos, que dá 60 meses, e chegamos ao valor de 12 bilhões de reais pra "ressocializar" todos os narco-detentos do nosso sistema. Dá pra fazer quantas escolas com 12 bilhões? EDIT: considerando o número de 100 mil encarcerados por crimes relacionados a drogas, mesmo sabendo que são 120mil, aproximadamente.
  9. Essa parte de "controlar a larica" parece mais um mito relacionado a maconha A larica aqui é incontrolável!!! Parabéns pelo sucesso na dieta da ganja
  10. Em 6 anos de "Nova Lei de Droga" já foram 3 dispositivos declarados como inconstitucionais. Em breve o artigo 28 vai somar mais um na lista, e vai ser o inicio do fim!
  11. Mais um dispositivo da Lei de Drogas tem a inconstitucionalidade declarada! Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa. No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/06. Naquela ocasião, a determinação do STF não implicou a imediata soltura do condenado, limitando-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, valeu para o caso concreto em análise naquele habeas corpus, mas também fixou o entendimento da Corte sobre o tema. A questão suscitada no presente recurso trata da constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, parágrafo 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006. Para isso, o MPF apontava ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso XLIII, e 52, inciso X, da Constituição Federal. O autor do recurso afirmava que o Tribunal de origem conferiu ao condenado pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) tratamento idêntico àqueles encarcerados em virtude do cometimento de infrações penais de menos gravidade. Sustentava, ainda, a plena eficácia da norma, razão pela qual considerava indevida a conversão da pena. Provimento negado A manisfestação do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos ministros, em votação no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88). “A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”. O ministro Luiz Fux afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”. Ele salientou, ainda, que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento. Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução 5, em fevereiro de 2012, determinado a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas. Mérito no Plenário Virtual De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico. fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228391
  12. Vader tirou minha concentração!
  13. Alguem de sp pra dar essa força? O brave mora no rio e fica complicado p ele organizar tudo de lah? O julgamento ja eh na próxima 5a, nao podemos deixar td pra cima da hr!!!
  14. kkkkk porra mano, é tenso demais Aposto que se criarem um tópico "Divulgue o seu primeiro tópico no GR", geral vai dar boas risadas.
  15. O procedimento está descrito na portaria 344/98 da ANVISA
  16. Valeu a tentativa não é irmão. É foda dar de cara com esse tipo de servidor, chega a dar asco.
  17. To vendo que esse bonde vai representar!!! Pena que não vou poder ir, mas to mandando 3 no meu lugar, pra fazer mais barulho ainda!!! Liberdade já pro Ras Geraldinho!!!
  18. Creio que o Denis se equivocou quanto ao projeto do Osmar Terra. Ele não foi aprovado pelo congresso, e sim por uma comissão da Câmara dos Deputados para, depois, ser apreciado pelo plenário da mesma casa. Jah me livre de ver o projeto do Osmar Terra aprovado em 2013. O Growroom já estaria nas ruas faz tempo! Segue o link onde se discutiu a aprovação do tal projeto: http://www.growroom....-gera-criticas/
  19. "Drogas não agregam valores sociais positivos" Só se for na tua casa Sr. Milton, porque na minha casa as drogas agregam muita positividade e alegria.
  20. Depois dizem que é bom casar com mulher careta Já explanei pra geral que o buquê da minha noiva vai ser uns tops muito irados, pura resina! Bia, você escreveu um texto mas não disse exatamente o que te incomoda no uso da maconha, a não ser o fato da sua educação "ir contra" este hábito. Se for isso memso, reeduque-se.
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